terça-feira, 6 de setembro de 2011

VARA DA INFÂNCIA LANÇA PROJETO DAR A LUZ

05/09/2011

Com o projeto, as mães poderão ter a segurança de que seus filhos serão bem tratados

A Vara da Juventude, da Infância e do Idoso de Campo Grande lançou hoje (5), o Projeto Dar a Luz - uma oportunidade de prestar apoio à gestante que tenciona colocar seu filho para adoção.
Pela proposta, a gestante terá um espaço na vara, em que será ouvida por uma psicóloga e uma assistente social, receberá orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão, além de orientações sobre como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.
O projeto Dar a Luz, idealizado pela juíza Katy Braun do Prado e elaborado pela psicóloga Sandra Regina Monteiro Salles e pela assistente social Vanessa Vieira, visa oferecer um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, favorecendo a reflexão sobre o processo de decisão e sobre a importância da entrega responsável.
“A ideia surgiu quando observamos a grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime”, explicou a juíza, lembrando casos em que recém-nascidos são abandonados nos hospitais ou entregues a pessoas estranhas sem a menor certeza de que são idôneas para se responsabilizarem pela criança. Também é uma alternativa para as mulheres que engravidaram sem desejar e cogitam abortar, pois o aborto, nessa hipótese, não é permitido do Brasil.
Com o projeto, reafirma Katy Braun, as mães poderão ter a segurança de que seus filhos serão bem tratados e acompanhados pela justiça durante o estágio de convivência, ao serem entregues à adoção para famílias previamente avaliadas nos cursos de preparação à adoção.
“Nós já acompanhamos muitas gestantes que, ao obterem alta hospitalar, entregam seus bebês no Fórum, de forma legal. É importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar”, completa a juíza.
TRABALHO
A equipe de profissionais da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso já montou sua estratégia de trabalho: propiciar espaço de escuta e reflexão às mães que pretendem entregar o filho em adoção, favorecendo uma entrega consciente; tornar acessíveis os serviços da justiça da Infância e da Juventude, os de saúde e de assistência social para as mulheres que desejam entregar o recém-nascido em adoção, além de orientar as mães e a comunidade sobre os procedimentos legais a serem seguidos na adoção e os riscos decorrentes das entregas irregulares de crianças.
“Mulheres que pretendem entregar o filho em adoção devem procurar uma psicóloga ou uma assistente social no Fórum para fazer a entrega de forma legal e com segurança. Esta pessoa pode ter certeza que será tratada com respeito e sigilo. Essas mulheres poderão compartilhar seus sentimentos, dúvidas e temores, com nossa equipe para que esta as auxiliem a tomar a decisão mais responsável e consciente para si mesmas e para seus bebês”, concluiu a juíza.
RESPONSABILIDADE
Importante ressaltar que adoção é uma forma legal de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa. Adoção é um direito da criança, uma oportunidade de ela ter uma família quando não pode ficar com os pais que a geraram ou com familiares.
A adoção não é "pegar para criar", ajudar ou fazer caridade. O filho por adoção é um filho verdadeiro, por isso a adoção deve ser legal para garantir que tenha os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
Adotar é incluir um filho família na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quando uma mãe decide dar o filho em adoção, ela deve fazê-lo de forma correta, com os devidos trâmites legais. Existem diferentes tipos de adoção:- póstuma: quando um dos pretendentes falece, porém deve ter manifestado sua vontade de adoção em vida;
- tardia: quando as crianças a serem adotadas têm mais de dois anos;
- unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho do outro (geralmente o homem adota o filho da esposa);
- internacional: quando a criança brasileira é adotada por casais de outros países;
- pronta: quando a mãe entrega o filho para os adotantes e estes buscam a justiça para regularizar a situação;
- à brasileira: quando o casal registra a criança como sendo filho natural. Tal atitude pode ser caracterizada como falsidade ideológica.
Quem deseja adotar deve estar habilitado na Vara da Infância e Juventude. Após participar do Curso de Preparação à Adoção, os pretendentes serão orientados, avaliados e preparados pela equipe de profissionais da Vara da Infância
TJ MS
Foto: Bruno Henrique/Correio do Estado
http://www.correiodoestado.com.br

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Licença Adoção - Correio Brasiliense

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/09/05/interna_cidadesdf,268420/homem-ganha-um-mes-de-licenca-paternidade-para-conviver-com-o-filho-adotivo.shtml







Gargalo da adoção de crianças ainda é preferência racial

Gargalo da adoção de crianças ainda é preferência racial O número de crianças aptas a serem adotadas chega a 4.856 em todo o Brasil. É o que mostra o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O cadastro foi criado pelo Conselho em abril de 2008 para concentrar informações de todos os tribunais de justiça do país referentes ao número de pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, bem como acompanhar este tipo de procedimento judicial nas varas da infância e juventude espalhadas pelo Brasil. As informações, dessa forma, auxiliam os juízes na condução dos procedimentos de adoção. Os dados são da última quarta-feira (31/08) e mostram um leve crescimento na quantidade de crianças que precisam de um novo lar, já que levantamento de julho apontou 4.760 crianças disponíveis para a adoção naquele mês. O número de pretendentes também apresentou leve aumento, segundo o cadastro: passou de 27.264 cadastrados em julho para 27.478 em agosto. O perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137. Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos. "Trata-se de preferência que temos que trabalhar para mostrar aos pretendentes que tal perfil não significa maior efetividade do vínculo que se irá estabelecer com a adoção. Já sentimos melhora, mas muito ainda deverá ser feito por todos que devem garantir os direitos das crianças e adolescentes", declara o juiz Lupianhes Neto. De acordo com o cadastro, 22.702 inscritos manifestaram o desejo por apenas uma criança. O número de interessados em adotar até duas crianças cai para 4.461. Quanto ao perfil dos pretendentes, 6.704 têm filhos biológicos e outros 2.702 possuem filhos adotivos. A maior parte tem entre 41 a 51 anos de idade (10.654 do total). Também, de acordo com o CNA, a maior parte dos interessados tem renda de três a cinco salários mínimos (6.583). Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o cadastro é importante porque contribui para o desenvolvimento de uma política pública “inigualável”, que permite a adoção. De acordo ainda com os dados das crianças e adolescentes aptas para adoção, 2.133 são do sexo feminino e 2.723 pertencem ao sexo masculino. O estado que mais concentra crianças e jovens é São Paulo, com 1.288 do total. Na sequência, estão o Rio Grande do Sul (792), Minas Gerais (573), Paraná (501) e Rio de Janeiro (369). Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28). Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da Infância e Juventude. "Contribui para que os melhores interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos. O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo dia a dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais operadores na área", afirma o juiz auxiliar.

domingo, 4 de setembro de 2011

Projeto Apadrinhar

Prezados Amigos: Várias crianças e adolescentes encontram-se disponibilizadas para apadrinhamento afetivo no Rio de Janeiro. Contato com apadrinhar@globomail.com.

sábado, 3 de setembro de 2011

Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 367/2009

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 367/2009 de autoria do Senador, estabelece a concessão do salário maternidade para adotante por cento e vinte dias, independente da idade da criança. Esse projeto foi aprovado aqui no Senado e agora seguiu para a Câmara dos Deputados para prosseguir sua tramitação. Lá foi renumerado e tramita como PL nº 7761/2010. Encontra-se neste momento na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pronto para ser incluído em pauta. Ele ainda deverá tramitar nas Comissões deSeguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Continue acompanhando a tramitação dessa proposta, visitando a página do Senador: www.senadorpaim.com.br Atenciosamente, com as cordiais saudações do Senador, Luciana Vieira Gabinete do Senador Paulo Paim -PT/RS

Lançamento Campanha ADOÇÃO - Laços de Amor

Vale muito a pena assistir e divulgar a campanha. http://youtu.be/xNwxDvYBDR4 -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- http://www.portaladocao.com.br/

PAIS CONQUISTAM LICENÇA PATERNIDADE PARA ADOTANTES SOLTEIROS

PAIS CONQUISTAM LICENÇA PATERNIDADE PARA ADOTANTES SOLTEIROS Buscando estreitar a convivência e a adaptação ao novo lar para pai e filho, dois adotantes solteiros acabam de ganhar o direito de gozar de tempo exclusivo com os primogênitos. Em Brasília, Otaviano ganhou 30 dias para finalmente curtir a chegada do filho de 9 anos. Esses ainda são casos raros no BrasilOtaviano Batista sempre sonhou com a paternidade. Educar, cuidar e zelar de uma criança, convivendo e partilhando cada mudança ao longo de seu crescimento. Solteiro, o geógrafo tomou a decisão que mudaria sua vida: a de adotar, sozinho, seu primeiro filho. Com a chegada do jovem João Carlos, de 9 anos, em outubro do ano passado, a vida desse senhor de 51 anos mudou completamente. “Foi impossível não gostar de João Carlos logo de cara, uma criança sempre tão afetuosa e de grande alegria”, lembra. O entusiasmo tomou conta da vida dele – e claro, não deixou de trazer consigo grandes responsabilidades para o pai de primeira viagem. “É um grande desafio para um pai solteiro passar a cuidar até das pequenas tarefas do dia a dia. Tudo se aprende durante a mudança, e é uma rotina corrida educar um menino, trabalhar e aprender a ser pai. Poder oferecer uma família de verdade para ele tornou-se minha prioridade”, afirma.Buscando uma alternativa para melhorar a adaptação do filho no novo lar, Otaviano conquistou o direito à licença “paternidade” para adotante, concedida administrativamente pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), onde trabalha há 33 anos. Depois de dois meses de tentativas, a licença foi concedida: a partir desta segunda-feira (05/9), Otaviano passará 30 dias de total dedicação a João Carlos. “Tentarei fazer com que cada minuto seja direcionado a nossa convivência diária”, afirma emocionado. “Pretendo recuperar várias ausências, desde acompanhá-lo para um bom corte de cabelo, levá-lo pessoalmente ao médico. A convivência de um pai com seu filho, que até pouco tempo não se conheciam, é o mais importante para mim agora”, conta.A licença “paternidade” concedida ao mais novo pai marca uma grande conquista para outros que, assim como Otaviano, não contam com apoio para cuidar do filho recém-adotado. Casos como esse ainda são raros no Brasil e as disputas, quando levadas à Justiça, podem levar vários meses. A psicóloga Soraya Pereira, presidente da ONG Aconchego e que há 15 anos trabalha com a adoção no Distrito Federal, afirma que a conquista, uma das primeiras no Distrito Federal, é de vital importância. “É o momento consagrado da paternidade desses pais. Eles estão lutando para dar um acolhimento digno e de filiação cuidadosa”, comenta.Soraya Pereira explica que, para o homem solteiro que toma a decisão de adotar, a consciência no ato é maior. "Ele sabe do seu desejo e da batalha para realizá-lo. Ao mostrar a disponibilidade afetiva de estar ao lado de seus filhos, lutando por isso, a Justiça e a sociedade passam a ver uma verdadeira evolução: este novo papel desempenhado pelo pai na nova configuração da paternidade”, afirma a psicóloga. Para Rodrigo Machado, chefe da Procuradoria Jurídica do Confea, que ofereceu apoio jurídico ao caso, garantir que a criança tenha um período de acolhimento ao lado da nova família, seja ela configurada tanto por mãe quanto por pai solteiro, deveria ser dever do Estado, uma vez que cabe a ele oferecer possibilidades para o pleno desenvolvimento humanitário e social. “Quando falamos de uma adoção tardia, a prioridade de acolhimento é ainda maior. Quanto mais idade tiver a criança, mais delicada será a aproximação da nova família. A licença para o pai solteiro vai garantir que uma relação saudável se estabeleça entre pai e filho”, explica.Desde junho Otaviano luta junto ao conselho profissional onde trabalha pelo direito de gozar da licença maternidade, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às mães que tiveram filhos naturalmente ou por adoção. O período previsto pela CLT é de 120 dias. “A princípio, ganhei o direito de ficar 120 dias ao lado do meu filho, mas a decisão foi alterada, e apenas 30 dias me foram concedidos. Mas pretendo recorrer”, explica Otaviano. Para o advogado Rodrigo Machado, Otaviano tem condições de garantir o prazo maior.“Vou continuar lutando. Afinal, não há nada melhor do que estar do lado daquele que me faz tão feliz”, conta o pai. Apaixonado pela nova vida, Otaviano diz que não trocaria a rotina de paizão por nada. “É um novo aprendizado, uma nova forma de se viver. As dificuldades existem e vão sempre existir, assim como as renuncias, o cansaço, a preocupação. Mas apesar de qualquer coisa, tudo tem valido muito a pena. Só de vê-lo alegre, confortável e seguro, já me faz um bem enorme. Quero aproveitar ao máximo esse momento”, contou Otaviano.Pelo direito de ser paiO caso de Otaviano não é o primeiro aprovado recentemente. Em Recife, foi concedida a primeira licença adotante garantida administrativamente pela Justiça local. Um assessor técnico judiciário conquistou o direito de passar 180 dias ao lado do filho de quatro meses, recém-adotado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Pernambuco em 22 de agosto. Desde o dia 25, o jovem pai – que preferiu não se identificar – está aproveitando a nova rotina de pai ao lado do primeiro filho.“A possibilidade de amar um outro ser, dar-lhe uma família, sempre foi um sonho”, conta o pai. Depois de dois anos no cadastro para adoção e com comemorada chegada do filho recém-nascido, veio então a nova fase de negociações junto ao órgão público onde trabalha. “Foi uma conquista de grande valor para mim. Garantir que meu filho tenha todo cuidado que merece, acompanhando seus primeiros dias e necessidades. Até um simples resfriado de bebê deixa se ser uma angustia para o pai que precisa passar o dia no trabalho. Estou muito feliz”, comemora o servidor. (MHC)Fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=28819