quinta-feira, 14 de junho de 2012

Campanha Permanente ADOTAR É LEGAL


PROJETO CAMPANHA PERMANENTE ADOTAR É LEGAL Adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho(a) uma criança ou adolescente nascido(a) de outra pessoa. A CEJA trabalha em parceria com a comunidade, fiscalizando, orientando, auxiliando e criando programas e projetos em prol da criança/adolescente acolhidos nas Instituições. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) está realizando uma campanha de arrecadação de ovos de Páscoa para as crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Cuiabá e Várzea Grande. A ação representa um desdobramento da campanha permanente Adotar é Legal. A Ceja tem como objetivo arrecadar aproximadamente 200 ovos de chocolate ou doações em dinheiro que vão beneficiar os menores acolhidos. Os ovos serão distribuídos para as instituições Lar Vida Nova, Casa Lar I, II, III e IV, localizadas em Várzea Grande, no próximo dia 3 de abril, e no Lar da Criança, Casa Retaguarda e Projeto Nossa Casa, no dia 4 de abril, em Cuiabá. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelos telefones (65) 3617-3054/3330/3191. ADOÇÃO Para adotar, é necessário se cadastrar, dirigindo-se à Vara da Infância e Juventude do Fórum da Comarca onde reside munido de documetos, conforme art. 197-A da nova Lei de Adoção - 12.010/2009: ‘Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: I - qualificação completa; II - dados familiares; III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; V - comprovante de renda e domicílio; VI - atestados de sanidade física e mental; VII - certidão de antecedentes criminais; VIII - certidão negativa de distribuição cível.’ DATA DE IMPLANTAÇÃO Maio de 2007. ADOTAR É UM ATO DE AMOR ADOÇÃO É: Um ato de amor Uma decisão consciente Ter um filho por um caminho novo Amor sem preconceito Doação incondicional Construção de uma família Atitude definitiva e irrevogável Uma maneira legalmente reconhecida de assumir como filho(a) uma criança ou adolescente Processo legal e seguro Preparar-se emocionalmente para ter um filho ADOÇÃO NÃO É: Um ato de caridade Uma decisão tomada por impulso Pegar para criar Amor por gratidão Esperar algo em troca Estratégia emocional para solucionar problemas familiares Atitude imatura e inconseqüente Registrar ou assumir uma criança/adolescente como filho(a) sem recorrer ao Juizado Excesso de burocracia Considerar-se auto-suficiente em relação à adoção E O AMOR É UM DOM SUPREMO. http://www.tjmt.jus.br/cgj/Pagina.aspx?IDConteudo=3883

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Homossexuais podem adotar criança de qualquer idade


Direito de criar Homossexuais podem adotar criança de qualquer idade Por Aline Marcelino Independentemente da idade que tenham, crianças podem ser adotadas por casais homoafetivos. Esse foi o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção. A decisão do ministro se deve a razões processuais. Um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba à adoção de uma criança. Foram feitas a entrevista inicial e a sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados. O casal foi considerado apto à adoção. O MP, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com resssalva no sentido de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido. A juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, julgou que o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal estava correto e não havia necessidade de ressalvas, com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a juíza, com base na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, evidencia-se que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, estando aptos a cuidar de uma criança ou adolescente. “Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível”, afirmou. Maia Lúcia de Paula Espíndola ainda ressaltou que “não há nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua escolha sexual, até porque essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar as pessoas em melhores ou piores. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado”. O MP recorreu ao TJ-PR, que considerou que o argumento de que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo não encontra o mínimo suporte legal, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. O TJ-PR concluiu ainda ser inadmissível a limitação quanto ao sexo ou à idade das crianças em razão da orientação sexual dos candidatos a pais. “O juiz que estabelecesse uma idade mínima da criança a ser adotada, só porque os adotantes seriam pessoas do mesmo sexo, estaria infringindo a própria Constituição republicana, pois estaria criando norma sem o devido e legal suporte”, afirmou o tribunal estadual. O MP recorreu então ao STJ. O ministro Villas Bôas Cueva, ao julgar o recurso especial, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR. “Limitou-se a expressar seu inconformismo com o julgado, redigindo o especial como se apelação fosse”, afirmou o ministro. Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial — fixação de idade mínima. “Observa-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos constitucionais de forma adequada, ou seja, deixou de interpor recurso extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do STJ”, concluiu Cueva. A súmula diz que, se a decisão de segunda instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais, qualquer um deles suficiente para mantê-la, e a parte não interpõe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o recurso especial não pode ser admitido. Clique aqui para ler a íntegra da decisão de primeira instância. Aline Marcelino é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

Governo prepara campanha para estimular a adoção de crianças e adolescentes


Apesar da demora do atual sistema de adoção, o ministro e pai adotivo Gilberto Carvalho, diz que a espera vale a pena 08.06.2012 | Atualizado em 08.06.2012 - 04:12 Pai de duas filhas adotivas, de 7 anos e 9 anos, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, defendeu nesta quinta (7) mais agilidade nos processos de adoção de crianças no Brasil. “Temos que buscar simplificar os procedimentos e dotar as varas da Infância e todo o processo [para adoção] de gente com qualificação suficiente. Fiquei três anos na fila da adoção, há gente que fica cinco anos, seis anos e há tantas crianças que precisam ser adotadas”, disse o ministro. De acordo com Gilberto Carvalho, que participou da abertura do 17° Encontro Nacional de Apoio à Adoção, representando a presidenta Dilma Rousseff, o governo tem adotado medidas para facilitar os trâmites e está preparando uma campanha nacional para estimular a adoção de crianças e adolescentes. “A presidenta Dilma se comprometeu a fazer uma grande campanha nacional de adoção, o grande trabalho de conscientização da maravilha que é a adoção, de criar uma cultura da refamiliarização das crianças." A melhoria dos abrigos e a redução do tempo de espera na fila de adoção para pais e crianças também fazem parte da política do governo. Em carta lida por Carvalho, a presidenta disse que as crianças que vivem fora do convívio familiar estão entre os grupos mais vulneráveis e que tem trabalhado para melhorar essas condições. “Desde o primeiro dia do meu mandato, temos fortalecido as ações e políticas de atenção e proteção às nossas crianças e aos nossos jovens, principalmente os mais pobres." Na carta, Dilma louva o slogan "Unir para Cuidar" e parabeniza os organizadores do encontro. “Debater e criar ações de estímulo à adoção nos permitirá dar novos passos na garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que vivem nas instituições de acolhimento em todo o país." Segundo o ministro, o principal entrave a ser vencido é o tempo de espera e a solução para resolver esse problema é um parceria entre os Três Poderes. “O Executivo e o Judiciário, sempre com o apoio do Legislativo, podem ajudar a resolver essa questão e acelerar esse processo. O que é feito hoje em três anos, quatro anos, pode perfeitamente ser realizado em um ano, sem que se rompam os procedimentos necessários, porque a adoção é cercada de cuidados." O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, que também participou do evento, prometeu se empenhar para reduzir o tempo e a burocracia nos processos de adoção. “Em nome do Judiciário brasileiro, compreendendo de modo especial o STF e o Conselho Nacional de Justiça, essas duas instituições que são casas de fazer destino, me coloco à disposição para colaborar e contribuir para facilitar os processos judiciais de adoção. A adoção é um direito que tem a criança de permanecer a um grupo familiar”, disse. O professor Leonardo Boff partilha da opinião de Carvalho e de Britto e defende mecanismos mais ágeis para facilitar às crianças o acesso a uma família. “Às vezes demoram quatro anos ou cinco anos para que se crie a condição de adoção, as crianças já estão grandes e as pessoas desistem. A esperança é que a Justiça se mobilize para tornar o mais rápido possível a realização de um direito, que é ter uma família." Em palestra para mais de 600 pessoas que assistiram a abertura do evento, Leonardo Boff disse que a adoção não é um mero ato jurídico, tem que “nascer do amor, do profundo sentimento do cuidado”. Teólogo, Boff citou que o primeiro exemplo de adoção foi o de São José, que adotou “o filho de Deus”. Apesar da demora do atual sistema de adoção, o ministro e pai adotivo Gilberto Carvalho, diz que a espera vale a pena. “ Nossa vida mudou, é uma nova energia que chega a sua casa, te rejuvenesce, te dá essa alegria de ser chamado de pai de novo. Tenho três filhos naturais, é uma coisa maravilhosa”. O encontro aberto hoje para discutir a adoção vai até sábado (9) e será encerrado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. As informações são da Agência Brasil.

Foco no adotado, não no adotante


Opinião Terça-feira, 12/06/2012 SÍNTESES – ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR PARES HOMOSSEXUAIS Opinião 1 Foco no adotado, não no adotante Publicado em 12/06/2012 | Silvana do Monte Moreira A família homoparental é uma realidade em grande parte do mundo. Algumas existentes por laços jurídicos, outras por laços biológicos, o fato é que são famílias e como tal devem ser entendidas e respeitadas. No Brasil, a adoção homoparental existe e é aceita em vários estados brasileiros. A formação familiar pela adoção é uma realidade irrefutável e visa atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. O que importa é que a criança ou o adolescente seja criado em uma família com bases éticas, morais e socioeconômicas compatíveis com suas necessidades e com sua peculiar condição de pessoa em especial estágio de desenvolvimento. O fato de a família ser homoparental ou matrimonial, informal, monoparental, pluriparental, paralela, não importa. Não existem diferenças entre os procedimentos de adoção. O casal homoparental, tal qual as demais formações familiares heteroafetivas ou monoparentais, passará pelos mesmos procedimentos, ou seja, será avaliado pelos serviços de psicologia e serviço social da Vara da Infância competente, passará pelo crivo do Ministério Público e do Juizado de Menores, e só receberá a habilitação para a adoção se tal ato importar no atendimento ao melhor interesse da criança. O foco da adoção é a criança e não os adotantes! Essa tecla é batida e rebatida por todos os que militam na área da infância e da juventude ou que vivenciam a adoção. Uma parcela da população, entretanto, por desconhecimento ou por se encontrar ainda contaminada pelo preconceito ou pela aversão ao novo, continua a defender que não é possível a constituição familiar por casais do mesmo sexo e confunde toda a base do instituto da adoção, desfocando seu cerne. O preconceito, contudo, permanece e os adversários da família homoparental não entendem que a adoção visa atender aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 227 da Constituição Federal, que elenca entre os direitos da criança a “convivência familiar e comunitária”, a salvo da negligência e da discriminação. Assim, antes de ser um direito dos casais homoafetivos de constituírem uma família (direito esse inquestionável notadamente após decisão proferida pelo STF em maio de 2011), é um direito das crianças e dos adolescentes a conviverem em família. Nada, absolutamente nada, em termos jurídicos ou por constatação fática, impede a adoção por casais homoafetivos. No Brasil ainda não existem pesquisas para que tal assertiva possa basear-se em dados científicos; contudo, estudos internacionais apontam para a constatação de que famílias homoparentais são famílias na verdadeira acepção da palavra. Não precisamos de mais leis; precisamos de mais juízes vanguardistas como os das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da capital do estado do Rio de Janeiro, dentre tantos outros que não temos condições de citar, que contam com inúmeras habilitações e adoções concedidas aos casais do mesmo sexo. É necessário, ainda, que mais famílias homoparentais busquem o instituto da adoção, diminuindo, assim, o enorme contingente de crianças e adolescentes alijadas do direito de viver em família. Hoje são cerca de 5 mil crianças e adolescentes inseridas no CNA aguardando uma família, e não será o preconceito que roubará desse contingente o direito à cidadania plena assegurada pela inserção em uma família. Silvana do Monte Moreira é advogada, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Atitude adotiva


A naturalidade da adoção Publicado em 11.06.2012, às 08h05 Por Guilherme Lima Moura É natural que os casais, a certa altura da vida comum, busquem na gravidez a realização do tornarem-se pais. Com “natural”, quero dizer o comum, o frequente, o socialmente esperado. Tudo à nossa volta conspira para que seja assim. Afinal, todas as nossas convenções culturais nos definem como pais que se constituem enquanto tais pela procriação. Crescemos e vivemos sob a crença tacitamente partilhada de que a gravidez é o processo pelo qual alguém se torna pai ou mãe. A naturalidade da filiação é assim (socialmente) definida em termos biológicos. Entretanto, como é sabido, algumas pessoas possuem configurações biológicas que terminam por tornar a gestação uma impossibilidade. A fecundação não chega a ocorrer ou, ainda mais doloroso, a vida intrauterina é abruptamente interrompida. Para muitos, é nesse contexto que surge a opção de se buscar na adoção a realização da filiação tão almejada. E é aí que alguns se deparam com um tipo de mal estar. Paira sobre eles a sensação de que recorrem a uma espécie de “plano b”. Angustiam-se na culpa por buscarem na adoção uma alternativa de “segunda classe”, só cogitada a partir da falência dos planos iniciais em torno da gestação. Falo aqui especialmente a estes que vivem essa condição de “limbo paterno/materno”: sofrem o luto por uma expectativa de filho que não chegou a se realizar e, ao mesmo tempo, consideram que este filho talvez possa já existir e estar a um passo de, através da adoção, chegar-lhes aos braços cheios de amor. Nesse contexto de emoções ambíguas, que oscilam entre a dor e a esperança, o tempo e o diálogo franco são os grandes companheiros. Etapas não devem ser queimadas. O luto cumpre o importantíssimo papel de não transformar esperança em precipitada fuga da realidade. Isso porque é fundamental entendermos que o filho adotivo não deve surgir em substituição ao filho biológico. Todo aquele que (em qualquer contexto) é desejado para ocupar um lugar que é de outro, corre o risco de nunca ter seu próprio lugar, de nunca poder ser quem é, de nunca atender às expectativas que lhes são cruelmente impostas. Então, esse “outro” precisa morrer também na nossa emoção, para que aquele que agora passamos a desejar tenha direito ao seu próprio lugar afetivo nas nossas vidas. Em que consistirá, então, realmente a naturalidade da filiação? A esta altura os leitores desta coluna já estão cientes de que o significado da adoção, que aqui anunciamos, é maior do que tão somente a especificidade de determinado tipo legal de constituição familiar. Como temos dito, a adoção é a via de construção da filiação. É um processo relacional e afetivo que ocorre historicamente através do cotidiano. Como processo relacional, ele é uma via de mão dupla, ou seja, pais adotam filhos e filhos adotam pais. É preciso que tal circularidade ocorra para que a relação afetiva se estabeleça. E isso acontece na convivência de modo especial e único para cada família. Entretanto, essa construção afetiva inicia-se antes mesmo de dar-se o primeiro encontro. Antes ainda de pais e filhos se conhecerem. Ela nasce na expectativa, no crescente desejo que alimenta previamente a predisposição amorosa dos futuros pais. Surge mesmo da necessidade que estes elaboram de terem, junto a si, aqueles a quem devotarão o melhor dos seus amores e cuidados. Surge da necessidade de termos filhos. É importante entendermos que nem sempre a preferência prévia pela filiação adotiva implica em um olhar natural para a adoção como experiência de filiação. Às vezes, ela surge de um mal entendido, no qual este “sempre quis adotar” é fruto de uma intenção aparentemente caridosa de “salvar crianças”. Eis um grande equívoco! Se quisermos contribuir com o bem estar de menores em situação de risco, podemos nos engajar em inúmeras ações valorosas que existem à nossa volta. É uma bela iniciativa. Mas a paternidade e a maternidade não devem constituir-se numa experiência baseada em troca, do tipo “hoje eu salvo você, amanhã você me salva”. O amor de pai e mãe é um amor que nutre tão somente a expectativa de que os filhos sejam felizes. Portanto, a construção da filiação adotiva como uma alternativa à gestação não faz da adoção uma escolha menor. Na realidade, respeitado o tempo do luto, tal decisão revela o entendimento maduro de que a naturalidade da filiação ocorre no afeto, ou seja, na adoção! Quem se torna pai ou mãe pela adoção deseja simplesmente ser pai ou mãe, e entende que a adoção é um meio legítimo de realizar este seu desejo. Meus filhos são meus filhos façam o que façam, sejam o que sejam. E assim o são somente porque eles e eu assim o desejamos e assim o fizemos ser. Isso é adoção. Natural assim! *As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do NE10

Colômbia autoriza homossexual a adotar


quarta-feira, 23 de maio de 2012 - 22h43 Atualizado em quarta-feira, 23 de maio de 2012 - 22h43 Colômbia autoriza homossexual a adotar Decisão inédita da Justiça colombiana permitiu que um casal gay adotasse dois irmãos depois de anos de espera Da AFP noticias@band.com.br Em uma decisão final e inapelável, a justiça da Colômbia permitiu, nesta quarta-feira, que um gay adote dois irmãos, em uma decisão inédita comemorada pelos defensores dos direitos dos homossexuais. A Corte Constitucional da Colômbia emitiu uma decisão que permitiu definitivamente a adoção de dois irmãos por um jornalista americano, cuja custódia foi retirada por ser homossexual e depois restituída provisoriamente. O tribunal ordenou a entrega definitiva da custódia dos dois irmãos a seu pai adotivo, com quem vivem desde dezembro nos Estados Unidos. A decisão foi recebida com satisfação pelos grupos que lutam pelos direitos dos homossexuais, já que cria uma jurisprudência que lhes permite avançar em suas reivindicações. "Esta histórica decisão garante o Estado de Direito, abandonando os preconceitos e problemas de contaminação religiosa e conservadorismos irracionais que são tecidos sobre o tema", declarou o advogado Germán Rincón, que levou à justiça vários casos sobre direitos dos homossexuais. Suspensão O caso julgado pela Corte Constitucional remonta a 2009, quando o jornalista americano Chandler Burr recorreu ao estatal Instituto de Bem-estar Familiar da Colômbia para solicitar a adoção de dois irmãos, de 13 e 8 anos de idade, depois de ter sido seu mentor no programa Kidsave, de ajuda a crianças abandonadas. As crianças foram entregues em adoção no dia 24 de março de 2011, mas poucos dias depois, quando ia viajar com eles aos Estados Unidos, o Instituto de Bem-estar Familiar soube da condição de homossexual de Burr e suspendeu o processo, confiando-os provisoriamente a uma família substituta. Em junho de 2011, Burr apresentou uma ação de tutela para garantir o direito das crianças a ter uma família e após várias audiências e avaliações por parte de psicólogos, a Defensoria da Família decidiu em dezembro passado, de maneira provisória, que as crianças deveriam voltar a viver com Burr, e os três viajaram aos Estados Unidos. Burr, colunista do jornal The New York Times, é solteiro e não vive com um parceiro. A Corte Constitucional deverá avaliar nesta quinta-feira outro caso de adoção por homossexuais, o de uma mulher que requer a adoção da filha biológica de quatro anos de sua companheira. As duas mulheres colombianas se casaram na Alemanha e vivem em Medellín, a segunda cidade da Colômbia, situada no noroeste do país. "Esperamos que a decisão conhecida hoje abra caminho para a decisão a favor do caso de Ana e Verônica", que já foi aprovado em primeira e segunda instância, disse o advogado Rincón à AFP. Na Colômbia é reconhecido aos casais homossexuais os mesmos direitos sociais, patrimoniais e de herança que os das uniões livres de heterossexuais, mas eles não podem contrair matrimônio. Cerca de 12 mil crianças sob responsabilidade do Bem-estar Familiar esperam ser adotadas, das quais mais de 8.000 são consideradas casos difíceis pela idade avançada.

Exigir perfil da criança dificulta adoção


sexta-feira, 25 de maio de 2012 - 08h32 Atualizado em sexta-feira, 25 de maio de 2012 - 08h37 Exigir perfil da criança dificulta adoção A maior parte dos pretendentes procura crianças pequenas, da cor branca e sem irmãos Dos 28 mil candidatos a pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, 35,2% aceitam apenas crianças brancas e 58,7% buscam alguma com até 3 anos / Tracy Whiteside/ Shutterstock Dos 28 mil candidatos a pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, 35,2% aceitam apenas crianças brancas e 58,7% buscam alguma com até 3 anos Tracy Whiteside/ Shutterstock Da Agência Brasil noticias@band.com.br Os abrigos que acolhem crianças e adolescentes no país estão cheios, mas ainda assim famílias esperam anos na fila para adotar um filho. A demora nos processos de destituição do poder familiar, em que os pais perdem a guarda e a criança pode ser encaminhada à adoção, explica em parte esse fenômeno. Outro motivo é a discrepância entre o perfil das crianças disponíveis e as expectativas das famílias. A maior parte dos pretendentes procura crianças pequenas, da cor branca e sem irmãos. Dos 28 mil candidatos a pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, 35,2% aceitam apenas crianças brancas e 58,7% buscam alguma com até 3 anos. Enquanto isso, nas instituições de acolhimento, mais de 75% dos 5 mil abrigados têm entre 10 e 17 anos, faixa etária que apenas 1,31% dos candidatos está disposto a aceitar. Quase mil crianças e adolescentes já foram adotados por meio do cadastro, criado em 2008. Antes da ferramenta, que é administrada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as unidades federativas tinham bancos de dados próprios, o que dificultava a troca de informações e a adoção interestadual. Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto, é possível perceber uma mudança na postura das famílias pretendentes, que têm flexibilizado o perfil buscado. A principal delas diz respeito à faixa etária: antes a maioria aceitava apenas bebês, mas hoje a adoção de crianças até 4 ou 5 anos de idade está mais fácil. “A gente observa que isso tem mudado pelos próprios números do cadastro, mas essa transformação não vai acontecer da noite para o dia porque faz parte de uma cultura”, aponta o magistrado. Uma barreira difícil de ser superada ainda é a adoção de irmãos. Apenas 18% aceitam adotar irmãos e 35% dos meninos e meninas têm irmãos no cadastro. A lei determina que, caso a criança ou adolescente tenha irmãos também disponíveis para adoção, o grupo não deve ser separado. Os vínculos fraternais só podem ser rompidos em casos excepcionais, que serão avaliados pela Vara da Infância. Outros fatores são entraves para que uma criança ou adolescente seja adotado, entre eles a presença de algum tipo de deficiência física ou doença grave, condição que atinge 22% dos incluídos no cadastro. Bianca* tem 5 meses de idade e chegou com poucos dias de vida ao Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal. A mãe, usuária de crack, tentou fazer um aborto e Bianca ficou com sequelas em função das agressões que sofreu ainda na barriga. Ela tem paralisia cerebral parcial. Apesar da deficiência, é uma menina esperta, ativa e muito carinhosa. Os médicos que acompanham o tratamento de Bianca no Hospital Sarah, em Brasília, estão animados com a sua evolução, segundo a assistente social Renata Cardoso. “Mas a gente sabe que no caso dela a adoção vai ser difícil”, diz. Aos 37 anos, Renata sabe muito bem como é a realidade das crianças que vivem nos abrigos, mas têm poucas chances de ser adotada. Ela chegou ao Lar da Criança Padre Cícero aos 7 anos de idade, com três irmãos. Órfãos de mãe, eles não podiam morar com o pai, que era alcoólatra. Houve uma tentativa de reintegração quando o pai se casou, mas ela e os irmãos passaram poucos meses na casa da madrasta e logo retornaram para a instituição. “Não deu certo”, lembra. Dois de seus irmãos saíram do abrigo após completar 18 anos e formaram suas próprias famílias. Renata quis continuar o trabalho de Maria da Glória Nascimento, a dona Glorinha, diretora do lar. Ela nunca foi adotada oficialmente por Glorinha, mas ela e os irmãos são tratados como se fossem filhos biológicos. “Com o tempo, a gente sentiu que ela ia cuidar da gente como filho. Não tive vontade de ir embora, nunca vi aqui como um abrigo, sempre vi como minha casa e ela [Glorinha] como minha mãe. Ela sempre ensinou que nós iríamos crescer para cuidar dos menores e foi assim”, conta.