terça-feira, 2 de outubro de 2012

PROMOTORIA PROCURA PAIS DE CRIANÇA ABANDONADA NA FEIRA PERMANENTE DE CEILÂNDIA



01/10/2012
Do R7, com TV Record Brasília
Comerciante que está com o menino tem medo que ele volte para a família
Ministério Público procura os pais de uma criança abandonada em março, na Feira Permanente de Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal. Os pais da criança seriam moradores de rua que trabalham como flanelinhas na cidade.
A criança foi deixada com uma comerciante. O suposto pai teria pedido para a mulher cuidar do menino, porque não teria onde dormir com ele. Ele ficou ainda de buscar a criança no outro dia, mas não apareceu mais para buscá-lo.
Desde que foi abandonado, a criança está na casa da comerciante, que agora tem medo que o bebê volte para os pais biológicos. Ele está vacinado e já tem brinquedos, roupas e até berço na casa da mulher.
O Ministério Público procura agora a família do menino. A suposta mãe é Desiree Mamude Barbosa, e o pai seria um homem conhecido apenas como Mauro. Os dois são moradores de rua e viviam nas proximidades da feira.
Segundo Thaís Mandarino, assessora da Sedest (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda), o objetivo é que a criança volte para os pais biológicos.
Suposto pai teria pedido para a mulher cuidar do menino, porque não teria onde dormir com ele.
http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/promotoria-procura-pais-de-crianca-abandonada-na-feira-permanente-de-ceilandia-20121001.html

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

FILHA DE CRIAÇÃO HERDA BENS DA 'MÃE ADOTIVA'



O titulo original no Portal COAD é: Reconhecimento de maternidade socioafetiva pelo convívio.

O juiz Júlio César Bernardes, em atuação na 1ª Vara da comarca de Trombudo Central - SC, julgou procedente pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulada por uma mulher em ação declaratória proposta para obter registro de filha perante a lei.
A autora residia com outra senhora desde os 12 anos de idade, quando foi abandonada pelos pais biológicos, e sofreu bastante com a morte da mãe afetiva. Ela garante que sempre foi tratada como filha e seus filhos, por sua vez, como netos pela senhora. Uma vez que não possuía descendentes, os irmãos da falecida foram citados para contestar a ação. Contudo, não apresentaram a defesa dentro do prazo l
egal e sequer compareceram na audiência de oitiva de testemunhas.
Dentre as pessoas chamadas para comprovar a relação de ambas, a escrivã de paz, o mecânico da família e até mesmo o vice-prefeito testemunharam em favor da filha. Segundo o magistrado, todas as pessoas inquiridas relataram o vínculo de maternidade sócioafetiva entre a falecida e a demandante. Inclusive, apontaram o interesse daquela em regularizar a situação fática antes de falecer, pois não tinha interesse em deixar os bens para familiares que sequer a visitavam.
“Comprovada a situação de fato, ainda que ausente de legislação, não pode o magistrado fechar os olhos às mutações existentes nas relações contemporâneas, aos eventos sociais, econômicos, políticos, científicos e ambientais que diuturnamente afetam as relações entre as pessoas, pois as relações jurídicas apresentam-se em constante transformação”, lembrou Bernardes, ao julgar procedente o pedido da autora. Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório de registro civil deverá acrescentar a filiação materna e avós maternos ao registro competente.
Fonte: Tribunal de Justiça - SC, publicado pela COAD em 24/09/2012
http://www.borkenhagen.net/curiosidades/maeadotiva.html

SAIBA EM QUAIS SITUAÇÕES É PERMITIDA A ADOÇÃO DIRIGIDA


Sexta, 28 de setembro de 2012
Redação do GD

A adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações que estão especificadas na Nova Lei da Adoção, número 12.010 de 2009, portanto qualquer tipo de entrega direta de uma criança para país 'de coração' é considerado crime. O tema foi abordado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, na palestra que tratou da impossibilidade jurídica da adoção 'intuito personae' no ordenamento jurídico brasileiro, durante o Encontro Nacional da Ceja-MT.
A magistrada explicou que o 'intuito personae' ou adoção dirigida só é legal quando ocorre um pedido de adoção unilateral. Esse caso acontece quando o padrasto quer adotar o filho da companheira ou vice-versa. "Essa possibilidade é aceita, mas vale ressaltar que antes da concretização a mãe ou o pai biológico são procurados para darem a anuência à destituição do poder familiar ou para que registrem o filho", ressaltou.
Em outra situação, a adoção dirigida também é permitida quando realizada por parentes colaterais, ou seja, tios e primos. Mas para tanto, tem que ficar comprovado a afetividade e o convívio da criança com os pretendentes. Já os parentes ascendentes (avós, bisavós e irmãos) não podem adotá-la.
A adoção também pode ser realizada por quem já possui a tutela ou a guarda oficial da criança, que deve ter mais de 3 anos. "Além disso, o juiz vai analisar o tempo de convivência entre ambos para decidir sobre a sentença", completou a magistrada. "Precisamos deixar claro que não é crime a mãe entregar o filho biológico para a adoção. Crime é fazer a entrega direta e o Judiciário tem que coibir esse tipo de adoção", finalizou. (Ascom) W.S
http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/345921

FAMOSOS QUE SÃO ADOTADOS

1 de outubro de 2012
Por Sueli Araujo

Conheça os famosos que foram abandonados pelos pais biológicos, mas acabaram sendo adotados na infância. Histórias dos famosos que foram adotados quando crianças, mas que conquistaram grandes realizações:
Muitos famosos não nasceram em uma família bem estruturada, por isso acabaram sendo adotados. Embora esta realidade seja encarada como uma dificuldade para crescer na vida, os famosos que vivenciaram esta experiência provam exatamente o contrário.
Mesmo não sendo filho biológico dos seus pais, algumas personalidades conseguiram superar os traumas, construir uma vida profissional saudável e alcançar o sucesso. Entre os famosos que passaram por este tipo de situação, vale ressaltar o fundador da empresa mais valiosa do mundo (Steve Jobs) e o líder da melhor banda de todos os tempos. (John Lennon).

CLODOVIL HERNANDES
Polêmico, engraçado e cheio personalidade, Clodovil Hernandes foi um estilista, apresentador de programa de TV e político brasileiro. Ainda bebê, foi adotado por um casal de imigrantes espanhóis, mas só descobriu que não era filho biológico quando tinha 11 anos de idade. Ele jamais conheceu os pais de verdade e sempre afirmou que a adoção nunca foi um problema em sua vida.

DOCTOR ROBERT REY
O Doctor Robert Rey, cirurgião plástico e apresentador de TV, teve uma infância muito difícil quando morrou no Brasil, tendo que lidar com as constantes discussões dos pais e com a falta de comida. Ele chegou a cometer pequenos crimes quando tinha 11 anos, até que foi adotado por uma família americana de missionários mórmons. Robert Rey construiu uma vida nos Estados Unidos e se formou em Harvard, uma das universidades mais famosas no mundo.

JOHN LENNON
Abandonado por sua mãe quando garoto, o líder dos Beatles foi criado por sua tia Mimi. Quando jovem, tentou uma conturbada reaproximação com Julia, como mostra o filme “Garoto de Liverpool”.

NELSON MANDELA
O ex-presidente da África do Sul era filho de um nobre da tribo Thembu, mas com a morte do seu pai, foi adotado aos 9 anos de idade.

PRISCILLA PRESLEY
A ex-mulher de Elvis Presley não chegou a conhecer o pai biológico, que era piloto da marinha e morreu pouco tempo depois do nascimento da filha. A mãe de Priscila casou novamente e ela foi adotada pelo padrasto.

STEVE JOBS.
O fundador da Apple foi adotado dias depois do seu nascimento pelo casal Paul e Clara Jobs. Steve cresceu na Califórnia e por um tempo perdeu o contato com a família biológica.

DÉBORA DUARTE
Filha da atriz Marisa Sanches, Débora foi adotada pelo padrasto Lima Duarte e usou o sobrenome dele para compor o seu nome artístico.

DAVE THOMAS
O fundador do restaurante de fast-food Wendy foi colocado para adoção após a morte da sua mãe, quando ele tinha 5 anos de idade.

MALCOLM X
O pai de Malcom X foi assassinado por racistas brancos e depois ele foi tirado de sua mãe, porque ela sofria de uma doença mental. Mesmo com uma infância difícil, Malcom se tornou um dos principais defensores dos direitos dos negros.

MILTON NASCIMENTO
O cantor ficou órfão quando tinha pouco mais de um ano, mas acabou sendo adotado pela filha da patroa de sua mãe.

NICOLE RICHIE
A atriz foi adotada pelo músico Lionel Richie. Sua mãe biológica trabalhou como assistente de uma turnê do astro.

BILL CLINTON
O ex-presidente dos Estados Unidos perdeu o pai quando era bebê. Sua mãe se casou de novo e o padrasto registrou-o como filho legítimo.

DEBBIE HARRY
Debbie Harry, que ganhou fama com a banda Blondie, foi adotada por um casal de Nova Jersey. Ela nunca se interessou em conhecer os pais biológicos.

FAITH HILL
A cantora foi adotada pelo casal Ted e Edna Perry. Ela chegou a reencontrar a mãe biológica, que faleceu pouco tempo depois.

ERIC CLAPTON
Com a mãe abandonada pelo pai, Eric foi criado pelos avós como se fosse filho de verdade e, por muito tempo, ele acreditou que sua mãe era sua irmã. A verdade só veio à tona quando ele tinha 9 anos.

MARCOS PAULO
O ator e diretor não chegou a conhecer seu pai e perdeu a mãe no parto. Com isso, foi adotado pelo ator de novelas Vicente Sesso.

MARILYN MONROE
A diva passou parte da infância em lares adotivos e orfanatos. Aos 11 anos foi morar com uma amiga da mãe biológica.

RAY LIOTTA
O ator americano foi rejeitado pela mãe solteira e, anos depois, contratou um detetive para encontrá-la.

LEO MAIA
Embora seja parecido fisicamente com Tim Maia, Leo não é filho biológico do cantor
http://www.mundodastribos.com/famosos-que-sao-adotados-fotos.html


NO ABC DAS 500 CRIANCAS QUE VIVEM EM ABRIGOS SÓ 10 PODEM SER ADOTADAS


30.09.2012
Marcelo Melo

Segundo a legislação brasileira, a adoção é um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta. As crianças e adolescentes adotados adquirem todos os direitos e deveres de filho legítimo e só podem ser adotados após a destituição do poder familiar ratificada através de sentença judicial, só realizada após todos os recursos para a manutenção da convivência com a família natural serem esgotados, principalmente quando os maus-tratos e o abandono são recorrentes.
Ariel de Castro Alves, presidente da Fundação Criança de São Bernardo, revela que as prerrogativas necessárias para a adoção de no Brasil fazem com que, em média, apenas uma em cada 10 crianças seja adotada. “No Brasil, dos 40 mil menores em abrigos, apenas 5 mil podem ser adotados.
No ABC, temos mais de 500 crianças e adolescentes em abrigos, mas certamente nem 10% delas podem ser adotadas, em razão da grande maioria manter o vínculo familiar e estar apenas temporariamente afastada”, relata Ariel Castro.
Para adotar uma criança, a pessoa ou o casal deve ter mais de 18 anos e se inscrever na Vara da Infância e Juventude, que realizará a devida análise psicológica e social, para serem considerados aptos ou não. A diferença de idade entre o responsável e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos.
“A pobreza jamais pode ser motivo para a família perder o poder familiar com relação à criança. Neste caso, a família deve receber apoio do poder público. Os procedimentos de adoção são regulamentados pelo Código Civil e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e é irrevogável depois de consumada por meio de sentença judicial”, afirma Ariel de Castro Alves.
Alves também explica a diferença entre os processos de adoção e de guarda provisória, que podem gerar confusão. “Como o próprio nome diz, na guarda, a pessoa ou o casal assume a responsabilidade sobre a criança ou adolescente, provisoriamente, podendo depois pedir a conversão em adoção, que é definitiva, ou não”, relata, ao afirmar que a adaptação da criança ao seu novo lar, muitas vezes, é interrompida pelo desejo de o menor em retornar a viver com sua família biológica.
“O ECA dispõe que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito e possuem o direito de decisão. Em todos os procedimentos os menores devem ser ouvidos e sua opinião também é fundamental para a decisão judicial”, pontua.
Ainda de acordo com o dirigente, os parentes têm prioridade em relação à adoção das crianças, que só seguem para os abrigos caso os entes mais próximos não reúnam condições financeiras, sociais ou psicológicas para recebê-los. “A lei prioriza o direito à convivência familiar e comunitária e o acolhimento (abrigamento) é uma medida excepcional. Na verdade, o próprio Conselho Tutelar, os programas sociais e a Vara da Infância e Juventude só podem encaminhar a criança para o abrigo no caso dela não poder ficar na casa de tios, avós, padrinhos, entre outros”, finaliza.
Para psicóloga, diálogo e limites são fundamentais
Além do caráter judicial envolvendo os processos de adoção, outro ponto ainda mais importante são os cuidados psicológicos que as crianças envolvidas nesta situação devem receber, principalmente aqueles que já possuem o entendimento dos fatos.
“A melhor saída é sempre fortalecer o diálogo e demonstrar o afeto, mas com os mesmos limites que devem existir na educação de um filho biológico”, afirma a psicoterapeuta e psicanalista da USP, Barbara Lopes. “Claro que cada caso possui suas particularidades, mas os novos pais tendem a superproteger os filhos adotivos, justamente por não desejarem que passem novamente por situações difíceis, o que pode fazer com que as crianças desenvolvam problemas emocionais, como a imaturidade, ou físicos, como a obesidade”, completa.
Segundo Bárbara, a reação dos jovens também pode representar um risco para a manutenção da harmonia familiar. “Os menores nesta situação costumam ser impulsivos e testar o afeto dos pais adotivos, o que pode resultar em riscos para si próprios, pois muitos acabam fazendo coisas erradas para tentar comprovar o amor direcionado a eles”, avalia. “Em um caso onde irmãos são separados a sensação de abandono e orfandade é ainda maior e deve ser sempre evitado”, conclui.
http://www.reporterdiario.com.br/Noticia/365572/no-abc-das-500-criancas-que-vivem-em-abrigos-so-10-podem-ser-adotadas/