sexta-feira, 1 de março de 2013

Justiça determina que criança volte ao convício da mãe biológica

Criança estava com outra família, que detinha a sua guarda provisória; Decisão deverá ser cumprida imediatamente

Fonte | TJAM - Quinta Feira, 28 de Fevereiro de 2013

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão das Câmaras Reunidas, decidiram que uma criança, V. de. O. G., seja devolvida à mãe biológica. Ela estava vivendo com outra família, que detinha a sua guarda provisória. O caso aconteceu em Santa Isabel do Rio Negro (distante 629 quilômetros de Manaus).

Com o julgamento de hoje, foi confirmada a sentença proferida pela juíza de Direito Lídia de Abreu Carvalho Frota, da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro. A decisão foi por unanimidade de votos.

A Ação Rescisória nº 2010.002318-8 foi proposta pelo casal que detinha a guarda provisória da criança e pretendia, em 2º Grau, rescindir a sentença da juíza. O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, acatou parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e julgou improcedente a ação. "Ressalte-se que, no caso dos autos, tendo a ação sido proposta pelo Ministério Público Estadual e compondo a relação processual, tanto aqueles que detém a guarda de fato da menor (os requerentes), quanto sua mãe biológica, não encontra aplicação à regra prevista no inciso I, do art. 9º do CPC", conforme voto. A criança deverá voltar à mãe biológica tão logo seja publicado o acórdão.

Em sua decisão, o relator justifica que também se baseou no laudo elaborado por uma assistente social, designada para o processo, onde diz que a mãe biológica teria condições de criar a criança.

"Se a assistente social emitiu um laudo onde diz que os pais biológicos têm condições de criar a criança, nada mais justo que a guarda volte para eles. Meu voto foi em consonância com do o Ministério Público, mas também levei em consideração o que disse a assistente social", afirmou o desembargador.

A criança foi colocada com família substituta através de liminar por supostos maus-tratos da mãe biológica. O fato ocorreu em 2005 e em 2008 o processo transitou em julgado.

Na ação, os requerentes basearam seus argumentos no art. 9º do CPC e art. 142 do Estatuto da Criança e ao Adolescente (ECA), alegando que a decisão em 1ª instância violava a garantia do processo legal; cerceava o direito de defesa e negava o contraditório aos requerentes, além de violar o princípio de melhor interesse da criança e a regra que requer a nomeação de de curador especial à criança, sempre que seus interesses colidirem com os seus pais.
 

AVANÇAM NA CONQUISTA POR LICENÇA-PATERNIDADE


1 março 2013
Direito previdenciário
Por Ivone Zeger

Está ficando longe o tempo em que um pai mal sabia segurar seu filho recém-nascido no colo. Ou, quando conseguia dar um banho, era motivo de comemoração e fotos. De vinte anos para cá, mais ou menos, os pais jovens — e nem tão jovens — vêm se aperfeiçoando na arte da puericultura, até porque a vida moderna exigiu esse aprendizado. E como a roda da história não para, esse processo chegou ao ápice com o caso do primeiro pai biológico a receber, no Brasil, o beneficio de 120 dias de licença paternidade. Aos 36 anos, Marcos Antônio Mendonça Melo teve seu primeiro filho. Desde o início da gestação, ficou combinado que ele assumiria o filho sozinho. Nada mais justo, portanto, que ele tenha o tempo necessário para cuidar e, dessa forma, criar o vínculo de afeto com o bebê.
Aos poucos, por meio de jurisprudências, no “caso a caso”, as leis, por mais que sejam normas fixas, vão se adequando às novas realidades. Uma exceção — como o caso citado acima — eclode como uma flor que joga suas sementes no ar. Outros casos similares surgirão até que se estabeleçam normas específicas, que mais adiante são incorporadas ao escopo da lei.
Para além desse novo cenário em que pais biológicos acordam para os cuidados com o bebê, há outras modalidades de pais que vêm acumulando algumas vitórias junto ao Judiciário. São os pais adotantes, solteiros ou — e isso é inédito no país! — o pai que educará a criança no âmbito de uma união homoafetiva.
Tanto o pai biológico quanto o pai adotante têm a desvantagem, digamos assim, de não vivenciar o forte lastro da gestação. Estudos mostram, por exemplo, que até mesmo uma cesariana pode abalar, de certa forma, o vínculo natural entre mãe e bebê. Vínculo este que será reconstituído ao longo dos meses, por meio do cuidado, carinho e atenção. Ora, é justamente para estabelecer o que a natureza não propiciou que estes pais necessitam de um tempo maior em casa.
Vale lembrar que o pai biológico ou adotante têm cinco dias úteis de licença previstos em lei. E que as mães adotantes têm, assim como as biológicas, 120 dias de licença. Entretanto, para as mães adotantes, esse período de licença já variou bastante, e estava relacionado à idade: quanto maior a criança, menor o tempo de licença. Mas, também nesse quesito, estão em curso mudanças significativas. Desde 2009, as leis trabalhistas concedem à mãe adotante o período de 120 dias, independentemente da idade da criança. Mas só recentemente a Previdência Social está sendo obrigada a acatar a norma. Esse descompasso já deu muito trabalho às mães. Atualmente, entende-se que a criança de qualquer idade precisa desse tempo inicial com os novos pais.
O “caso semente” que chamou a atenção para a extensão do benefício aos homens foi o do geógrafo Otaviano Eugênio Batista. Solteiro, aos 52 anos adotou João Carlos, com nove anos. Ele é funcionário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em Brasília. Ao passar um mês de férias com o filho recém-adotado, percebeu que precisaria de mais um período para conhecer melhor a criança e estabelecer laços. Otaviano, então, fez uso do princípio da isonomia: assim como mães adotantes têm 120 dias de licença maternidade, ele também queria o benefício.
Agora, a mesma lei que obriga a Previdência a pagar os 120 dias, também estende esse benefício a homens que adotam sozinhos. Mas a lei deu ainda mais um passo. A partir da união civil homoafetiva, casais homossexuais também passaram a constituir família oficialmente e adotar crianças. Até então, quando o faziam, era com o nome de um parceiro ou de outro; ou de uma parceira ou outra, no caso de união entre mulheres. Agora o casal homossexual não só adota, como igualmente um deles pode requerer a licença. Casais de mulheres já tiveram acesso com mais facilidade. Faltava, justamente, que casais masculinos conseguissem o intento.
Pois um casal de homens de Gravataí (RS) — junto legalmente por meio de união civil — entrou para a história das conquistas legais masculinas e marcou também o avanço na área do direito homoafetivo no Brasil. Juntos há 17 anos, os dois rapazes levaram três anos para conseguir a adoção e mais dois para obterem o benefício da Previdência. Para eles, um casal de lésbicas foi o exemplo. Elas adotaram um bebê e obtiveram o benefício da Previdência sem problemas. No entanto, por serem homens, tiveram de juntar argumentos. Citaram o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e alegaram que o benefício previdenciário da licença não é destinado ao pai ou à mãe, mas sim, à criança.
Para se ter uma ideia do avanço que isso representa em termos de direitos iguais e plena cidadania, países como a França ainda estão patinando nessa questão. Lá, os homossexuais franceses brigam, como aqui, pelo direito ao casamento civil — que no Brasil já foi concedido em alguns casos — e pelo direito à adoção legal para casais homossexuais. Temas, aliás, que constaram na pauta das últimas eleições francesas.
Vale lembrar, entretanto, que ainda há muito a se pensar em relação às licenças maternidade e paternidade. Se são concedidas aos homens a partir da falta da mãe, pressupõe-se que essa mãe não pleiteou a licença. Mas quando homens começam a receber o benefício, no cômputo geral, é fácil imaginar, a Previdência terá de desembolsar mais valores. A questão é: ela aguenta? Pelo sim, pelo não, a lei está aí, favorecendo homens, mulheres e, principalmente, as crianças.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-01/ivone-zeger-homens-adotantes-avancam-conquista-licenca-paternidade

Criança mantida em cárcere poderá entrar para fila de adoção

01/03/13, 13:23

A menina de 8 anos que era mantida em cárcere privado na cidade de Uruçuí poderá ser cadastrada na fila da adoção. A criança está abrigada no Lar Maria João de Deus, em Teresina, onde recebe atendimento médico especializado.

Fotos: Portaldeuruçuí
Registro do momento em que a criança foi encontrada

De acordo com a psicóloga Cecília Martins, da 1ª Vara da Criança e do Adolescente, a juíza Maria Luíza Freitas pedirá um estudo mais amplo da situação dos pais da criança. "É preciso verificar a realidade familiar com mais detalhes porque sabemos que existe um contexto de uso ou comércio de drogas. Somente depois desse estudo poderá ser tomada alguma decisão", explicou.

A psicóloga destacou que pela realidade já conhecida é difícil que a criança volte ao convívio dos pais. "A família também tem que ser acompanhada e pelo quadro que temos, é pouco sugestivo que a menina volte para os pais. Mas, ela tem uma irmã em Uruçuí de 13 anos e não podemos perder de vista essa ligação", disse.

Cecília confirmou que a criança é cega e que apresenta traços de doença mental. "Temos que verificar se esse problema é resultado da forma como ela vivia", acrescentou. A psicóloga ressaltou que é possível trabalhar para que a menina não sofra com os efeitos emocionais dos acontecimentos.

Entenda o caso

A menina de iniciais L.S.S., 8 anos, foi encontrada em uma boca de fumo no município de Uruçuí. A menor estava em um canto de um quarto, deitada no chão, suja e com sinais de desnutrição e desidratação.


A criança é cega, surda, não fala e anda com dificuldades. A situação de abandono chocou o Piauí e a menina foi retirada da casa e levada para o Hospital Regional Dirceu Arcoverde, onde passou quase uma semana internada. 

A mãe, identificada como Charlene, morava com o companheiro Woody Allen, vulgo Flash. Segundo a polícia eles são usuários de drogas e perderam a guarda da criança. O casal está sendo acusado de tortura, abandono e cárcere privado.
 

COMISSÃO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL E 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE SE REÚNEM PARA DEBATER AÇÕES NA BAHIA


01/03/2013
Integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Ceja) e o novo juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Walter Ribeiro Júnior, se reuniram na quarta-feira (27/2) para debater procedimentos, ações e boas práticas nas áreas de adoção, infância e juventude no estado. 
O encontro foi realizado na 1ª Vara e contou com a participação de servidores da comissão e do cartório.
A visita também teve como objetivo ressaltar a importância de um trabalho alinhado e integrado entre a vara e a equipe da Ceja, visando desenvolver ações eficazes que garantam um novo lar para as crianças e adolescentes abrigados nas instituições de acolhimento do estado. "O objetivo é comum", declarou a magistrada Rosa Ferreira de Castro, integrante da Ceja. "Todos queremos o melhor para todas as crianças, e só conseguimos isso trabalhando em conjunto", afirmou.
Para o juiz titular da 1ª Vara, a integração também é importante: "A melhor forma de desenvolvermos nossos trabalhos é promover a maior aproximação entre os órgãos, sem medir esforços", ressaltou Walter Ribeiro Júnior.

INTEGRAÇÃO
De acordo com a juíza Patrícia Cerqueira de Oliveira, presidente da Ceja, Salvador, é, hoje, a comarca baiana que mais disponibiliza crianças e adolescentes para adoção internacional.
Para a magistrada, isso ocorre devido ao fato de a capital ser a cidade com maior número de crianças e adolescentes institucionalizados. A maior integração entre as duas unidades, portanto, trará grandes benefícios às crianças e adolescentes, uma vez que a comissão é responsável por indicar esses abrigados para adoção por casais estrangeiros.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional é composta pelos magistrados Patrícia Cerqueira de Oliveira, Maurício Albagli de Oliveira, Pilae Célia Tobio de Claro e Rosa Ferreira de Castro, pela promotora de Justiça Jaqueline Duarte, pela psicóloga Patrícia Bazante, pela assistente social Aionah Brasil Damasio de Oliveira e por servidores do TJBA.
Fonte: TJBA
http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/23762-comissao-de-adocao-internacional-e-1-vara-da-infancia-e-da-juventude-se-reunem-para-debater-acoes-na-bahia

Após quase dois meses, bebê de mulher morta pelo marido deixa Hospital



A criança foi levada para casa de adoção em Maceió

11:32 - ALAGOAS
REDAÇÃO
A filha de Gilvonete Rozendo da Silva, um bebê de quase dois meses deixou a Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA),na tarde de quinta-feira (28). A criança, que estava internada desde o seu nascimento foi encaminhado a uma casa de adoção em Maceió, conforme determinou a ordem judicial enviada ao HUPAA pelo juiz de direito Mauro Baldini.

A decisão foi dada, devido a uma ação aprovada pelo Ministério Público que destituiu o poder da família sobre a criança, que deverá ir à adoção.

A criança foi levada à casa de adoção pelos profissionais do Conselho Tutelar de Maceió de Limoeiro de Anadia, cumprindo assim a determinação judicial, e deverá retornar nesta sexta-feira (01) para que o médico neonatologista prescreva as devidas orientações, já que a criança requer cuidados especiais.

A criança deixou o hospital pesando 2,5kg e, a partir de agora, está sob a responsabilidade da casa onde ficará até ser adotada. Michelline Tenório acrescenta que o processo para retirada da paciente do hospital foi registrado e consta no prontuário da mesma, junto às informações dos dados clínicos, sociais e psicológicos.

O caso
Gilvanete morreu no dia 29 de janeiro no Hospital Universitário (HU), onde estava internada após sofrer agressão do seu marido no dia 6 de janeiro. A dona de casa foi espancada com uma barra de ferro e, mesmo se tivesse conseguido sobreviver, ficaria tetraplégica.

Ela estava gestante de oito meses e teve que passar por uma cirurgia cesariana de urgência para salvar a vida do bebê .

O caso de violência doméstica chocou a população da cidade de Limoeiro de Anadia e ganhou grande repercussão em todo o Estado.

Adriano (marido) está atualmente recolhido à Casa de Custódia da Polícia Civil, em Arapiraca, à disposição da Justiça. 

Processo de adoção da menina Vitória tramitará em Limoeiro de Anadia


Mãe da menina estava grávida de 8 meses quando foi agredida pelo companheiro
15/02/2013 16:19
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Marcos Filipe Sousa
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Segundo informações da Assistência Social do Juizado da Infância e da Juventude em Maceió, o processo de adoção da menina Vitória tramitará em Limoeiro de Anadia. De acordo com a assistente social Jussara Pacheco, o juiz da comarca da cidade determinará sobre os futuros candidatos.
Ela informou que até o momento, nenhum pedido foi encaminhado para o Juizado da capital. "O juiz observando que não existem candidatos no município, o processo é encaminhado para nós", disse a profissional. 
Os candidatos são cadastrados em um sistema nacional e entram na fila de espera. "Não podemos determinar quem adotará e se será imediantamente".
O setor de Assistência Social do Hospital Universitário (HU) também está recebendo casais que querem adotar a menina. "Elas são proibidas de entrar no berçário, pois cuidados apenas da criança e não da adoção", explicou Micheline Costa, também assistente social, completando que oito pessoas já foram à unidade procurando informações.
Entenda o Caso
Gestante de oito meses, Gilvanete Silva foi agredida pelo companheiro, Adriano da Silva Rodrigues, com uma barra de ferro em janeiro deste ano na cidade de Limoeiro de Anadia. Operada às pressas, deu a luz a uma menina batizada de Vitória. A mãe não resistiu e após alguns dias morreu no HU.
O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou o bebê para a adoção após laudos da unidade de saúde e ao Conselho Tutelar da cidade.

Adoção deve ser destino de bebê de gestante morta pelo marido


ALAGOAS

Existem interessados na criança; outra filha do casal também deve ficar disponível para adoção


Foto: Reprodução / TV Gazeta
Bebê Vitória continua internada no Hospital Universitário
Bebê Vitória continua internada no Hospital Universitário

O bebê da mulher que morreu após ser agredida pelo marido quando estava grávida deverá ser destinado para adoção. O pedido de destituição do poder familiar da pequena Vitória, que encontra-se internada no Hospital Universitário, em Maceió, foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), diante dos laudos apresentados pelo Hospital Portugal Ramalho, Capes e Conselho Tutelar de Anadia.
Segundo a promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, o MPE entendeu que a guarda da criança não poderá ficar com o pai, que está preso na Casa de Custódia de Arapiraca, e nem com a família paterna, como foi cogitado pelos parentes de Adriano da Silva Rodrigues. "O que foi avaliado neste caso não foi apenas as condições sociais de pobreza das famílias, mas sim fatores que estão atrelados a elas como desagregação familiar e falta de condições adequadas para instalar o bebê", falou a promotora.
Agredida pelo marido com uma barra de ferro no dia 6 de janeiro deste ano quando estava grávida de 8 meses, a agricultora Gilvanete Silva não resistiu às três cirurgias, entre elas a cesariana realizada com urgência para não perder o bebê, e morreu no hospital. A menina, que nasceu com menos de 2 quilos, permaneceu internada e recebeu o nome de Vitória pela equipe médica. O casal morava na zona rural do município de Limoeiro de Anadia.
Segundo a assistente social Michelline Costa do Hospital Univeritário (HU), local onde o bebê está internado, algumas pessoas procuraram a Assistência Social no intuito de adotar a criança. "Para todos os interessados, deixamos claro que estamos com a responsabilidade temporária da criança, mas que as questões referentes à adoção deverá ser vista junto ao Juizado da Infância e Adolescência", expôs.
Diante da hipótese de adoção, a promotora Cecília Carnaúba enfatizou que antes do processo de adoção será necessário que seja concluído a destituição do poder famíliar. "Até lá, a criança terá a guarda e proteção assegurada", concluiu.
A promotora informou ainda que a irmã de Vitória, de menos de 2 anos, que está com a avó materna e também é filha do agressor, deve ter o mesmo destino. Já família materna das crianças se recusou a ficar com o bebê alegando falta de condições financeiras.