quinta-feira, 28 de março de 2013

Justiça destitui poder familiar de pais adotivos que discriminaram jovem


27/03/2013 - 10:32h

Direito Civil

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente - adotada quando criança -, em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da menina aos quadros de proteção do governo.

O Ministério Público também pediu a retirada do filho legítimo, mas o juiz entendeu desnecessária tal medida. Inconformados com a perda da jovem para o Estado, os pais, em apelação, alegaram que a sentença foi fria e desumana. A devolução da adolescente ao Poder Público, compararam, equipara a menina a um bem de consumo, suscetível de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento. Afirmaram que retirar a adolescente de casa é medida por demais extrema e rigorosa.

A câmara manteve a sentença na íntegra. Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu fossem os dois menores retirados da esfera de poder dos pais. O menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. Já a adotada chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.

A câmara lembrou que esta foi a segunda ocorrência do tipo. Na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. A relatora do apelo, desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, revelou que os estudos realizados pelos profissionais do Poder Judiciário indicam que "a principal queixa [...] não foram os maus-tratos que diz ter vivenciado, mas o fato de não ter se sentido amada verdadeiramente [pela mãe adotiva]. A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar. [...] não se trata de evidenciar os maus-tratos vivenciados pela criança, a fim de determinar se permanece ou não na família; mas os desdobramentos possíveis, atuais e futuros, que o sentimento de falta de amor [...] tem proporcionado a esta adolescente". A votação foi unânime.

FONTE: TJ-SC

quarta-feira, 27 de março de 2013

Adoção internacional é alternativa para crianças e adolescentes



Nas mais de 600 instituições brasileiras estão muitas crianças à espera de um lar e a demora na adoção é reflexo do perfil exigido pelos brasileiros

Fonte | TJMS - Terça Feira, 26 de Março de 2013


Números do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) de março de 2013 mostram que existem 29.178 pretendentes no país para 5.464 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Destes 33% são da raça branca; 75% possuem irmãos e 21% possuem problemas de saúde.

Nas mais de 600 instituições brasileiras estão muitas crianças à espera de um lar e a demora na adoção é reflexo do perfil exigido pelos brasileiros que fazem essa opção: 91% dos pretendentes desejam crianças brancas, 81% quer adotar somente uma criança e 32% só aceita a adoção se a criança for do sexo feminino.

Mas a realidade brasileira está distante disso. Nos abrigos estão crianças pardas, maiores de cinco anos e, quase sempre, com irmãos. O que fazer, então, para que estas crianças tenham respeitado o direito de ter uma família, se os pretendentes brasileiros são tão exigentes? Como ajudar os pequeninos?

Surge então para a criança a última oportunidade de colocação em família substituta: a adoção internacional e, em Mato Grosso do Sul, estas são responsabilidade da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). Nos casos de adoções internacionais, o maior número de habilitados em MS são italianos.

Para que se tenha uma ideia do trabalho realizado pela CEJA, em 2012 houve 60 pessoas habilitadas para adotar crianças ou adolescentes em território sul-mato-grossense e, levantamento da Corregedoria-Geral de Justiça mostra que foram efetivadas sete adoções internacionais: seis para Itália e uma para a Espanha. Atualmente, 20 processos de pedidos de habilitação estão em andamento.

Importante lembrar que, em MS, compete à CEJA exercer as obrigações operacionais e procedimentos que não se incluam naquelas de natureza administrativa a cargo da Autoridade Central Administrativa Federal, respeitadas as determinações das respectivas leis de organização judiciária e normas locais que a instituam.

Para a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI) de Campo Grande e membro de CEJA, existe a necessidade de mobilizar os pretendentes brasileiros e fazê-los refletir sobre quais as razões que levam os estrangeiros a adotarem crianças maiores e grupos de irmãos com sucesso e os nacionais temerem tanto essa possibilidade.

Katy Braun defende o trabalho realizado pela comissão em razão de esta propiciar para muitas crianças e adolescentes a possibilidade de ter no exterior o que não encontram no Brasil: uma família.

“Como cidadã me sinto constrangida quando entrego uma criança brasileira para adotantes estrangeiros porque isso significa que ela foi negligenciada pela família natural e rejeitada pela nossa sociedade. Por outro lado, alegro-me ao verificar no acompanhamento pós-adotivo que essas mesmas crianças, que para os brasileiros que queriam adotar eram indesejáveis, estão convivendo em família, cercados do amor dos pais e dos novos parentes, seguros e recebendo as oportunidades e facilidades para um desenvolvimento integral em condições de liberdade e dignidade como manda o ECA. Aos poucos, alguns brasileiros vão se apresentando para serem os pais das crianças que precisam de uma família, mas ainda é um movimento tímido. Só em Campo Grande temos 29 crianças maiores de cinco anos aguardando uma família substituta”, explicou a juíza.

Das crianças disponíveis para adoção na Capital, citadas pela juíza, uma tem menos de cinco anos; 14 delas tem entre seis e 11 anos; 11 estão na faixa etária de 12 a 15 anos e duas tem mais de 15 anos.

Sobre o perfil dos pretendentes que procuram a VIJI, Katy Braun explica que a grande maioria das pessoas são aquelas que nunca tiveram filhos e desejam, por meio da adoção, realizar esse sonho. Contudo, o perfil está mudando: “Cada vez mais estão aparecendo pessoas que já tiveram filhos e estes são adultos, assim, voltam-se para o plano de serem pais na expetativa de serem família para as crianças que estão em situação de acolhimento”, completou ela.

Criada em 1994, por meio da Resolução nº 222, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso do Sul (CEJA/MS) é composta pela Corregedora-Geral de Justiça, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges; por um desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno, que é o Des. Josué de Oliveira; por um juiz de entrância especial da Vara da Infância e Juventude – vaga ocupada pela juíza Katy Braun do Prado; por um representante do MP, vaga preenchida pelo procurador Hudson Shiguer Kinashi e por um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste caso, Regina Márcia Rodrigues Brito Mota.


Palavras-chave | adoção, internacional, alternativa, crianças, adolecentes 

ADOÇÕES POR ESTRANGEIROS CAEM E TENDEM AO FIM NO BRASIL


27 de março, 2013
Rafael Gomez
Da BBC Brasil em São Paulo
Demora da Justiça em liberar crianças é principal problema enfrentado por casais no Brasil
A burocracia e a mudança do perfil socioeconômico dos brasileiros vêm reduzindo o número de adoções de menores brasileiros por estrangeiros.

Representantes de organizações que lidam com essas adoções relataram à BBC Brasil que esse tipo de adoção tende a deixar de ser realizado no país. Estatísticas dos últimos 30 anos também reforçam essa percepção.
As restrições à adoção internacional estão presentes na própria lei brasileira. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, estabelece como prioridade que menores disponíveis à adoção sejam destinados a famílias no próprio Brasil e, apenas em caráter excepcional, a estrangeiros.
Na prática, isso tem feito com que apenas crianças mais velhas, com deficiências ou com irmãos igualmente procurando por uma família sejam oferecidas a casais no exterior, já que crianças com esses perfis atraem menos brasileiros interessados em adotar.

CONVENÇÃO DE HAIA
O governo só tem dados consolidados sobre adoção internacional no Brasil de 2003 a 2011. Os números oficiais mostram que, desde 2007 até 2011, houve uma queda de 31,67%, de 461, há seis anos, para 315 adoções, há dois anos.
Mas levantamentos independentes, realizados por acadêmicos, indicam que houve uma queda bem mais acentuada em relação a décadas anteriores.
Além de ter adotado o ECA, o Brasil promulgou em 1999 a Convenção internacional de Haia sobre adoções internacionais, que contém regras mas rigorosas para esse tipo de procedimento, visando proteger as crianças de ameaças como o tráfico internacional de menores.
O tratado estabeleceu a criação de órgãos centrais encarregados de adoções internacionais, que, no Brasil, existem nas esferas federal e estadual. Além disso, a Convenção exigiu a emissão de novos documentos para efetivar o processo de adoção.
Jane Prestes, secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná, ressalta as dificuldades impostas pela convenção. "Não podia mais fazer adoção por procuração, com advogados. Todas as organizações que ajudavam estrangeiros a adotar crianças no Brasil tiveram que ser recredenciados em Brasília", explica.
O aumento da burocracia fez com que algumas organizações deixassem, na prática, de operar no país. Segundo Jane, algumas delas "fugiram" para países onde a burocracia é menor, como os que não ratificaram a Convenção de Haia, como o Haiti e a Rússia.
Maristela Vilhena, advogada que trabalha há mais de 30 anos com adoções internacionais, elogia a legislação atual. "Antes era uma terra de ninguém. A questão não é só fazer adoção, tem que fazer adoção bem feito", opine.
Segundo ela, as normas adotadas pelo Brasil "prejudicam, em última instância", os menores esperando por adoções por pessoas no exterior, mas elas são "necessárias" para protegê-los.

DEMORA
Tanto Maristela quanto Jane salientam, porém, que o principal problema que emperra as adoções no Brasil é o mesmo tanto para as feitas por adotantes brasileiros quando por estrangeiros: a demora da justiça em liberar as crianças para adoção.
Para que isso aconteça, as autoridades judiciais precisam eliminar as possibilidade de que um membro da família da criança possa ficar com ela, o que é prioridade pela lei brasileira.
Esperando pela chamada destituição do poder familiar, muitos menores passam mais tempo nos abrigos do que os dois anos máximos previstos em princípio pela lei brasileira.
O Conselho Nacional de Justiça estima que 44.313 crianças estavam em centros de acolhimento em todo o país, mas só 5.487 delas estavam disponíveis para adoção.
"Muitas vezes demoram anos para colocar para adoção internacional, tentando reinserção na família de origem, avaliando, checando", diz a psicóloga Cintia Reis da Silva, da organização italiana de adoção internacional Senza Frontiere Onluz.
"Quando disponibilizam para adoção já tem mais de nove anos de idade, não conseguem a (adoção) nacional e continuam tentando, e só quando a criança está maiorzinha é que colocam para a internacional. Deveriam ter um bom senso", opina.
Crianças com deficiências ou que tem irmãos – devendo então ser adotadas com eles – acabam encontrando um caminho mais rápido rumo à adoção por estrangeiros por, em geral, não se encaixarem no perfil procurado por brasileiros.
Mas a adoção desses menores também é difícil no exterior, o que gera um desestímulo para organizações internacionais que atuam com adoções no Brasil.
Kathleen Nelson, diretora da Hands Across the Water, uma organização americana que deixou de atuar no Brasil, disse que a decisão ocorreu porque a entidade "não podia encontrar famílias que queriam adotar as crianças disponíveis" no país.
"Embora as famílias estivessem interessadas em crianças mais velhas, as que nos eram indicadas tinham deficiências físicas significativas. Sabemos que essas crianças também precisam de famílias, mas o sistema parecia segurar as mais jovens e saudáveis, e estas também permaneciam nos orfanatos até que tivessem mais problemas e ficassem mais difíceis de adotar", explicou.

'MUDANÇA DE PARADIGMA'
Questionada pela BBC Brasil sobre a queda no número de adoções internacionais no Brasil, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos reconheceu que "todos os programas governamentais priorizam a recolocação de crianças em sua família de origem".

"As adoções internacionais atrapalham o marketing político do governo. São um sinal de que tem algo errado." Maristela Vilhena, advogada especialista em adoções internacionais

"No momento, não existe uma meta formal para acabar com a adoção internacional, o que vem ocorrendo é uma mudança no paradigma socioeconômico do país, com redução do número de crianças abrigadas, em consequência direta da melhoria dos indicadores socioeconômicos", diz uma nota divulgada pela secretaria.
Dora Martins, secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de São Paulo, reforça essa visão.
"Fato é que o Brasil tenta e vai continuar tentando 'acabar' com a adoção internacional na medida em que, combatendo a pobreza, quer evitar a desintegração familiar e a ida de crianças para abrigos."
"Por certo, vai demorar", afirma. "Mas, e ao mesmo tempo, temos tido uma mudança no perfil dos adotantes brasileiros que, cada vez mais, estão aceitando crianças maiores, negras e com problemas de saúde para adoção. Isso, por certo, diminui a necessidade de buscar pretendentes internacionais para elas."
Maristela Vilhena se diz cética quando ao fim da adoção internacional no Brasil, ainda que veja o procedimento como um problema para o governo, na medida que indica um falha na tentativa de resolver internamente o problema dos menores sem família.
"As adoções internacionais atrapalham o marketing político do governo. São um sinal de que tem algo errado", avalia.

ADOÇÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL (ÓRGÃOS CREDENCIADOS)*
2007 – 461
2008 – 421
2009 – 392
2010 – 313
2011 – 315
*O número indica o total de crianças adotadas por ano.
Fonte: Secretaria Nacional de Direitos Humanos
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/03/130324_adocoes_abre_rg.shtml

IDADE CRIA BARREIRA ADICIONAL PARA ADOÇÃO NA ITÁLIA


27 de Março de 2013
BBCBrasil.com

Casais italianos que tentam adotar crianças brasileiras enfrentam barreiras burocráticas adicionais em seu país. Isso acontece porque crianças disponíveis para adoção por estrangeiros no Brasil costumam ser mais velhas, e o sistema italiano favorece a adoção de crianças mais novas.
A Itália é o país para onde vai a maior parte das crianças brasileiras adotadas por estrangeiros - 284 de um total de 315 em 2011.
Procurados pela BBC Brasil, dois casais de italianos disseram estar há cerca de cinco anos tentando adotar crianças brasileiras.
Eles estão atualmente no chamado estágio de convivência, que exige a permanência no Brasil com as crianças por ao menos 30 dias.
Apesar das dificuldades, os casais, que pediram para não ter seus sobrenomes revelados, disseram achar justo que o Brasil priorize a adoção por brasileiros.
Irmão mais velho
O casal Enrico, de 44 anos, e Sabrina, de 47, já está há quatro anos e 11 meses tentando adotar. Eles disseram que a empatia com o Brasil e o "sorriso das crianças brasileiras" os fez escolher seu destino.
No início, o casal de Roma recebeu autorização da Justiça italiana para adotar "um ou dois menores de até cinco anos". Percebendo a dificuldade em encontrar crianças nessa faixa etária, pediram nova autorização na Itália para adotar crianças mais velhas.
A extensão veio com nova limitação: até sete anos. O casal terminou encontrando as duas irmãs que agora tentam adotar - uma de cinco e outra de nove anos - e tiveram que pedir outra autorização para poder adotar a menina mais velha.
O pedido demorou três anos para ser aceito. Mas as regras que restringem a idade impedem que o casal possa adotar também o irmão das meninas, de 14 anos.

TRANSPARÊNCIA
Fabrizio, de 47 anos, e Laura, de 46 anos, que moram na região de Roma, têm história parecida.
Eles tentam há cinco anos adotar uma criança brasileira. No início receberam de um tribunal de Roma autorização para adotar crianças com até cinco anos, e terminaram pedindo a extensão da idade.
O casal diz que decidiu adotar no Brasil por ter sido informado que no país há mais transparência sobre o histórico familiar e de saúde das crianças, o que, segundo eles, lhes permite avaliar melhor com antecedência os desafios que irão enfrentar com os filhos.
As crianças que pretendem adotar no Brasil têm oito e 12 anos. O de 12 tem problemas de saúde e precisa de tratamento médico constante.
Para eles, é natural que a lei brasileira priorize o acesso de brasileiros a crianças que estão sendo adotadas, antes que elas sejam oferecidas a estrangeiros, pois "em todos os países, a lei prioriza os direitos de seus cidadãos".
Além disso, Fabrizio e Laura entendem que a criança continuará a ter sua cultura própria "apesar de todo o carinho que um casal estrangeiro lhe venha a oferecer", por isso é melhor que fique em seu país.
BBC BRASIL.com
http://noticias.terra.com.br/brasil/idade-cria-barreira-adicional-para-adocao-na-italia,a90b45034e8ad310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html

AMB defende e apoia Juíza vítima de insinuações maldosas

ASCOM/AMB
26.03.2013  19:51



A AMB não aceita qualquer tipo de insinuação maldosa sobre os membros do Poder Judiciário, como ocorreu com a Juíza Ana Paula Amaro da Silveira, de Santa Catarina.  
A Juíza ao decidir, no contexto dos fatos, o fez atendendo ao momento, que exigia uma decisão no superior interesse das crianças.
O Juiz é obrigado a decidir de acordo com as circunstâncias existentes nos autos. E sempre cabem recursos contra suas decisões.

A Juíza Ana Paula teve seu trabalho questionado sem que se observassem informações que estavam nos autos, que indicavam a necessidade de atender o superior interesse das crianças, observando-se, ainda, que no processo atuaram também o Conselho Tutelar, o Ministério Publico, as assistentes sociais e psicólogas da Prefeitura, a diretora da escola, a assistente social forense, e a equipe interdisciplinar da instituição de acolhimento.

Foram dois anos de acompanhamento, oportunizado tratamento médico e para dependência alcoólica, sem sucesso. O processo começou em outubro de 2010, os pais foram citados, apresentaram contestação, devidamente representados por procurador, arrolaram testemunhas, a equipe interdisciplinar entrevistou os pais e a família extensa, sem que tivessem interesse na guarda das crianças.
Foi proferida sentença em setembro de 2012, havendo o trânsito em julgado do processo. A avó materna pediu a guarda, mas o relatório foi desfavorável porque o relacionamento entre mãe e filha é péssimo e o MP manifestou-se pelo indeferimento da guarda.
Após o trânsito da destituição, a avó paterna pediu a adoção e foi indeferida a inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
A AMB defenderá a Magistrada deste tipo de maledicência e também oferecerá a ela todo apoio e toda a solidariedade que uma agressão desse porte requer.
Nelson Calandra
Presidente da AMB

ENCONTRO COM FATIMA BERNARDES

terça-feira, 26 de março de 2013

Cabeleireiro adota seis irmãos da Casa de Passagem de Açailândia, MA

18/03/2013 08h21 - Atualizado em 18/03/2013 10h37

Crianças seriam mandadas para São Luís, onde seriam separadas.
Homem conseguiu guarda das crianças em dezembro.

Do G1 MA com informações da TV Mirante
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Uma família adotou seis crianças da Casa de Passagem, em Açailândia, MA, após de saber que elas poderiam se separar. O cabeleireiro Ivaldo Aires soube da história das crianças por meio de uma funcionária da casa. Os irmãos estariam prestes a seguir para São Luís, onde ficariam à disposição para adoção e poderiam, por isso, serem separados.
"Quando eu soube que eles iam ser separados, eu fiquei pensando no caso do meu pai juntamente conosco. Meu pai não tinha aquela condição financeira de nos dar tudo aquilo que nós queríamos, mas só nós estarmos ao lado do nosso pai, para nós, era a maior felicidade", disse.
Em novembro, o cabelereiro entrou em contato com a Casa de Passagem e, no mês de dezembro, obteve a guarda das crianças, que têm entre quatro e 16 anos. "Quando eu soube que eles iam ser doados, eu comecei a pensar o quanto ia ser difícil para todos eles e para todos porque quem pega um para criar, não vai querer pegar todos", explicou.
Ivado não tinha filhos e a esposa Marilene concordou com a adoção. "Graças a Deus, eu gosto deles como filhos meus. É uma coisa incrível que eu não sei como contar, só Jesus mesmo que sabe fazer tudo certinho. Nós queremos dar o melhor para eles. O que vem de Deus, Deus nos dá para nós passar para eles", declarou.
Segundo a coordenação da Casa de Passagem, as crianças ficaram no local durante três anos e o processo de adoção já foi legalizado na Justiça. Os irmãos foram deixados lá porque o pai faleceu e a mãe não tinha condição de criá-las após a morte do esposo.
"Foi bom porque pra separar assim é muito ruim. Pra nós ficar longe um do outro, não ia dar certo. Aí mesmo, nós juntos agora, foi bom", disse a estudante Francilene Moura, uma das crianças adotadas.
O cabelereiro revelou jamais ter se arrependido da adoção. "Eu tenho eles como filhos. Jamais pode considerar eles sem pai porque eles têm pai agora. Tudo aquilo que a gente faz com amor, Deus honra. E Deus tem me honrado grandemente", comemorou.

http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/03/cabeleireiro-adota-seis-irmaos-da-casa-de-passagem-de-acailandia.html