sexta-feira, 28 de junho de 2013

ADOÇÃO: CONTAR OU NÃO?


27/06/2013
Elenco de O Profeta que está no ar no Vale a Pena Ver de Novo opina sobre o que pais adotivos devem fazer.
Confira abaixo:

Zélia nunca quis contar a Rosa que ela é adotada. Mas será que esconder um fato tão importante é mesmo o melhor a se fazer?
Quando o assunto é contar ou não a verdade aos filhos adotivos desde o início, os atores são unânimes: contar, o quanto antes, é fundamental.
Dalton Vigh, por exemplo, opina com a propriedade de quem viveu isso dentro de casa. O ator, que tem uma irmã adotiva, diz que ela ficou sabendo de tudo quando tinha uns seis ou sete anos. O depoimento completo de Dalton e de outros atores, você lê abaixo:

THIAGO FRAGOSO:
“Acho que a criança tem que saber. Quanto mais ela souber, melhor, porque não corre o risco de descobrir, o que seria um choque muito grande. Se ela crescer sabendo disso, vai ver tudo com naturalidade e sentir o amor dos pais da mesma maneira em relação aos outros irmãos. Vai ver que o amor é o mesmo. Deve-se jogar limpo desde cedo. A verdade é sempre a melhor saída.”

DALTON VIGH:
“Olha, isso até aconteceu na minha família. Tenho uma irmã que é adotada e ela ficou sabendo quando tinha uns seis ou sete anos. Acho que é bem melhor assim, porque dependendo do quanto você demora a contar, esta notícia pode cair como uma bomba e, de repente, a pessoa pode ficar desarvorada. Sinceridade é sempre bem legal, principalmente com criança. Essa relação de confiança, de respeito, tem que estar presente sempre: quando é filho de verdade e mais ainda quando é um filho adotivo. Porque você tem que saber se adaptar à criança e vice-versa. Acho que, quanto mais cedo, melhor.”

GISELE ITIÉ:
“Se tiver que adotar uma criança, quero dizer para ela desde o começo que sou a mãe, mas vou contar que a mãe que deu a vida é outra pessoa. Não precisa falar quem é a mãe biológica, até porque prefiro nem saber quem é. Acho que a mãe verdadeira é a mãe que cria, que está 24h ao lado dela, colocando para dormir, cantando pra ela.”

MAURÍCIO MATTAR:
“Acho que a criança tem que saber desde pequenininha. Quanto mais transparência melhor. Porque se ficar sabendo depois que cresce, pode ficar difícil entender. Quando cresce já sabendo, é muito mais fácil nortear.”

RODRIGO PHAVANELLO:
“A criança deve saber desde pequenininha. Desde quando ela tiver consciência do que é uma adoção, do que são pais adotivos. Os pais têm que trabalhar junto a uma psicóloga e saber a melhor forma possível de explicar pra essa criança. Tenho um primo adotivo, que considero como um irmão. Ele foi criado comigo desde pequenininho e sempre soube que era adotado. Mas nunca se sentiu diferente, pelo contrário, sempre teve tudo na vida. Ele reconhece isso até hoje, porque a mãe dele morreu e meus tios o criaram da melhor forma. Ele é muito querido.”

O PROFETA está sendo reapresentada no Vale a Pena Ver de Novo de segundas á sextas feiras a partir de 14:40 da tarde, logo apos o Vídeo Show, a novela está no ar desde o dia 25/02/2013.
http://valeapenaverdenovotvg.blogspot.com.br/2013/06/o-profeta-fique-por-dentro-adocao.html

LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ADOTAREM FILHOS.


FIQUE POR DENTRO - LEI MUNICIPAL N° 4.840/2008
27/06/2013
Rio de Janeiro

Ser pai é educar, cuidar, amar, ensinar, aconselhar, partilhar, e para isso não é necessário ter laços sanguíneos. Preocupado em igualar pais adotivos de pais biológicos, o vereador Dr. Jairinho (PSC) criou a Lei municipal n° 4.840/2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que adotarem filhos.
O parlamentar entende que os pais adotivos, assim como os pais biológicos necessitam de tempo para adaptar-se à nova condição familiar. Sendo assim, estabeleceu 120 dias, no caso de licença maternidade, e de cinco dias, no caso de licença paternidade. Se o casal adotar dois ou mais filhos no mesmo período, o prazo de licença para a mãe terá um acréscimo de 60 dias, e o pai ganhará dois dias a mais. Fique por dentro!
http://www.camara.rj.gov.br/noticias_avisos_detalhes.php?m1=comunicacao&m2=notavisos&id_noticia=6227&elink=elink

MULHER PROCURA A FAMÍLIA BIOLÓGICA DO FILHO ADOTIVO


28/06/2013

Valda Ângelo da Silva tenta realizar o sonho de seu filho adotivo de 33 anos: conhecer sua mãe.
http://tnh1.ne10.uol.com.br/video/fique-alerta/2013/06/28/mulher-procura-a-familia-biologica-do-filho-adotivo

PROJECTO DE LEI DIRETOR DO REFUGIO ABOIM ASCENSÃO DEFENDE QUE COADOÇÃO NÃO DEVE SER APROVADA


28/06/2013
PORTUGAL

O diretor do Refugio Aboim Ascensão defendeu hoje que o projeto de lei sobre coadoção não deve ser aprovado na especialidade porque não salvaguarda o superior interesse da criança e é um "link" para a adoção plena por casais homossexuais.
Na sua intervenção inicial, Villas Boas fez questão de salvaguardar que a sua presença perante o grupo de trabalho tem a ver com a defesa dos direitos da criança e que isso em nada interfere com os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgénero (LGBT).
Salvaguardando não ser jurista, o diretor do Refugio Aboim Ascensão defendeu que "não se pode consagrar o que não existe na lei e a coadoção não existe na lei".
Luís Villas Boas admitiu que não se pode deixar órfã uma criança que fica sem o pai ou mãe biológicos, mas salvaguardou que para si só existe adoção plena ou restrita e que, por isso, a coadoção em Portugal não existe, já que, justificou, a quem adota o filho do conjugue dá-se o nome de adoção.
Na opinião de Villas Boas, a elaboração do atual projeto de lei deveria ter sido precedido da necessária alteração do Código Civil para criar a figura da coadoção, apelidando o projeto de lei do Partido Socialista (PS) de "vazio de conteúdo".
Confrontado posteriormente com as perguntas dos deputados dos vários grupos parlamentares, o diretor do Refúgio Aboim Ascensão defendeu mesmo que "o projeto de lei não acautela qualquer interesse da criança se for como está e não definir o que é a coadoção" e que "deve ser reprovado na especialidade".
Para Villas Boas, o projeto de lei do PS "é uma tentativa de fazer um ‘link' para a adoção plena porque a adoção está vedada a pessoas do mesmo sexo" e é, assim, "uma forma de passar por cima do que hoje é proibido".
O responsável aproveitou também a sua audição para chamar a atenção dos deputados para o facto de atualmente existirem 2,5 mil crianças em perigo em Portugal por falta de respostas.
Villas Boas disse mesmo que em Portugal "há falta de proteção das crianças" e que "não há consequências para a falta de proteção".
"Portugal não é o paraíso da proteção e Portugal é um país onde está em perigo a proteção, para não dizer que não há proteção", acusou, acrescentando que "os serviços de adoção estão em autogestão".
Por outro lado, pediu que o Parlamento desse seguimento a duas petições relativas ao superior interesse da criança e que estão pendentes "há três ou quatro anos".
Relativamente à salvaguarda das relações afetivas, Viilas Boas admitiu que há ligações factuais que não podem ser desfeitas sob pena de prejudicar a criança, mas questionou até que ponto a ligação emocional prevalece ou não sobre a ligação biológica.
Referiu ainda a ausência de estudos sobre esta matéria, do mesmo modo que disse que em Portugal faltam dados estatísticos sobre esta temática, nomeadamente quantas crianças vivem com casais homossexuais ou quantos casais homossexuais conseguiram adotar uma criança.

Luís Villas Boas (à dta na imagem) foi hoje ouvido pelo grupo de trabalho sobre a coadoção, no âmbito de várias audições para apreciação na especialidade do projeto de lei do Partido Socialista (PS) que "Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23ª alteração ao Código do Registo Civil".

http://www.noticiasaominuto.com/pais/86051/diretor-do-refugio-aboim-ascensão-defende-que-coadoção-não-deve-ser-aprovada#.Uc4DMti5ddg

O QUE SABER SOBRE ADOÇÃO


sexta-feira, 28 de junho de 2013

A adoção é um instituto jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente (ECA, art. 48) seu filho(a). Trata-se de medida excepcional (ECA art. 19), cabível apenas quando se verificar a impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente na família de origem. E tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (CF, art. 227, e ECA, art. 19). Este direito também pode ser atendido por meio de outras duas medidas protetivas, que são a guarda ou a tutela.
Com a adoção, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres (ECA, art. 41), inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome do(s) adotante(s) e nunca mais deixará de ser considerado filho deste(s). Nem mesmo a morte do(s) adotante(s) devolve os direitos aos pais biológicos (para isso, é necessário proceder à nova adoção).
A Vara da Infância e da Juventude (VIJ) mantém um cadastro (ECA, art. 50) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas habilitadas para adotar. Deste modo, a Justiça realiza um trabalho de mediação entre as crianças ou adolescentes que precisam de família e as famílias que se disponibilizam a adotá-los. A VIJ também atende as famílias de origem dessas crianças ou adolescentes.
O vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial (ECA, art. 47). Por isso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude é a autoridade legitimada pela sociedade para aplicar a medida de adoção. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, art. 43).

QUEM PODE ADOTAR
Todo adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;
Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas;
Aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o filho (a) do (a) companheiro(a) ou cônjuge.

QUEM NÃO PODE ADOTAR
Os avós ou irmãos da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum de sua residência;
Quem não ofereça ambiente familiar adequado, revele incompatibilidade com a natureza da medida, motivação ilegítima e não ofereça reais vantagens para o adotando (ECA, arts. 29 e 43).

QUEM PODE SER ADOTADO
Toda criança ou adolescente (até 18 anos de idade) que tenha ficado sem família. Sendo que a falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 23).

CADASTRAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA ADOÇÃO
Ocorre após decisão judicial precedida por estudo psicossociopedagógico que constate a impossibilidade de manutenção da criança na família de origem. Estes casos geralmente se originam a partir de:
Levantamento da ocorrência de abandono de crianças ou adolescentes em instituições de acolhimento;
Atendimento realizado na 1ª VIJ-DF de gestantes em conflito com a maternidade, que cogitam em entregar o filho para adoção, e puérperas que manifestam intenção de entregar o filho em adoção, encaminhadas pela rede pública ou particular de saúde.

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO
Em virtude de mudanças na legislação (Lei 12.010/09), as pessoas interessadas em se habilitar para adoção devem inicialmente procurar assistência jurídica particular ou pública a fim de peticionar sua habilitação para adoção junto à Justiça da Infância e Juventude. Telefones da Defensoria Pública do DF: 3349-5000, 3103-3211 e 3103-3393, ou e-mail juventude@defensoria.gov.br, para mais informações.

ADOÇÃO POR ESTRANGEIROS
A adoção internacional é medida excepcional (ECA, art. 31), concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.
Candidatos estrangeiros devem procurar a Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA, telefones: 3103-3230 ou 3103-3256, e-mail: cdja@tjdft.jus.br.

Procedimentos para adoção
ESTUDO PSICOSSOCIOPEDAGÓGICO
Objetiva a análise global das condições ambientais e familiares do lar substituto com vistas ao bem-estar da criança ou do adolescente;
Permite inúmeras possibilidades de preparação e amadurecimento do projeto adotivo. Por meio de escuta especializada, orientações, aconselhamento terapêutico e encaminhamentos, acrescentam-se elementos à vivência daqueles que são atendidos;
A atuação da equipe interprofissional no contexto jurídico da adoção traz consigo uma possibilidade de prevenção de futuros sofrimentos e más adaptações entre adotando(s) e adotado(s), e também destes em relação à sociedade.

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO
Apresentação do relatório referente ao estudo psicossociopedagógico, que será juntado aos autos do processo de inscrição para adoção.
Parecer da Promotoria de Justiça.
Decisão da autoridade judiciária que defere ou não o pedido.
Uma vez deferido o pedido, o autor pode solicitar cópia do processo e inscrever-se em qualquer comarca do território nacional.

TEMPO DE ESPERA PARA ACOLHIMENTO
Varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se disponibiliza a acolher e o fluxo de crianças que são cadastradas para adoção. Restringir a disponibilidade para o acolhimento apenas de crianças recém-nascidas implica um tempo significativamente maior.

APRESENTAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PARA ADOÇÃO E ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Após a decisão judicial de cadastramento de crianças ou adolescentes para adoção, é realizada a consulta imediatamente do cadastro de pessoas habilitadas para adotar.
Estas são convidadas a conhecer a história da criança ou adolescente e confirmar ou não o interesse em conhecê-la com vistas ao acolhimento.
Em se tratando de crianças maiores de um ano, é prevista a realização de um estágio de convivência, isto é, uma aproximação gradativa, que é acompanhada pela equipe interprofissional da VIJ-DF. (ECA, art. 46).

PEDIDO DE ADOÇÃO
Após o acolhimento da criança, o adotante deverá:
Reunir a documentação necessária.
Protocolar o pedido de adoção, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da Infância e da Juventude, que atende gratuitamente, na própria VIJ-DF, independentemente do nível de renda.
O advogado ou defensor público solicitará a guarda provisória da criança, até que saia a sentença de adoção.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO DE ADOÇÃO
Carteira de identidade do(s) requerente(s) (cópia).
Certidão de casamento ou Declaração de Convivência Marital.
Declaração dos pais ou responsáveis pela criança/adolescente consentindo com a adoção, se for o caso, com firma reconhecida em cartório.
Declaração de Escolaridade da criança/adolescente.
Cartão de vacina da criança/adolescente.
Declaração da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança/adolescente.
Registro de nascimento da criança/adolescente, se houver, ou Declaração de Nascido Vivo.
Comprovante de residência.
Endereço dos genitores da criança/adolescente, se houver.

INTERESSADOS EM ENTREGAR PARA ADOÇÃO
As mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega da criança ou adolescente em adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF.
Em caso de criança ainda em gestação, é importante que procurem a VIJ antes do nascimento, a fim de receberem melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta. Após o nascimento, ainda no hospital, a VIJ-DF deverá ser imediatamente comunicada, e a mãe, após a alta hospitalar, deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será imediatamente cadastrada para entrega a requerente habilitado.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/adocao

Postado por O Conselho tutelar do Lago Sul às 09:34
http://conselhotutelarls.blogspot.com.br/2013/06/sobre-adocao.html

QUEM DISSE QUE A GRÁVIDA DO CORAÇÃO NÃO SOFRE ABORTO?


Sexta-feira, 28 de junho de 2013

Eis aí uma boa pergunta!
Levando em consideração que quase ninguém se dá conta que uma pessoa que espera um filho por adoção está grávida na alma, pouca gente pensa (ou acredita) que esta gestação possa ter abortos!

Antes de continuar, vamos às definições de aborto no dicionário! Esta é do Dicionário Online de Língua Portuguesa

Significado de Aborto
s.m. Expulsão espontânea ou provocada do produto da concepção antes do momento em que ele se torna viável.
Fig. Insucesso: o aborto de uma empresa.
Trocando em miúdos, o aborto não é apenas a morte de um feto. É a interrupção de um projeto, qualquer que seja, que não tenha chegado a termo. O aborto se dá, justamente, na necessidade que existe de se desconstruir um projeto, um plano, um sonho que por algum motivo foi interrompido. Esta desconstrução causa sofrimento, causa dor, causa a sensação de perda.
O aborto propriamente dito é a interrupção de um projeto (o da maternidade). É muito sofrido para uma mãe que sonhava com o filho, que estava fazendo planos de vida com este filho ter que desconstruir esse projeto pelo 'não' que a vida deu. Isso, logicamente, falando de abortos espontâneos, ok?
Na adoção, na gravidez do coração, não é diferente. A gente passa a construir um mundo em torno da maternidade, passa a sonhar, a planejar, a desejar ver o filho logo. Passa a pensar na casa, na segurança, no espaço, no quarto, no enxoval, nos brinquedos. Enfim, passa a construir um mundo incluindo um filho que não tem data para chegar, mas que está sendo gestado na alma tão intensamente como quem gesta no corpo o seu rebento.
Pois bem, nem sempre acontece de a grávida do coração ser chamada e de dar tudo certo. Podem acontecer inúmeros fatores que façam com que o chamado não seja a efetivação da maternidade! É nesse momento que se dá o aborto da grávida do coração! Quando a expectativa é frustrada de alguma forma por algum 'não' inesperado. A dor neste momento é imensa e intensa. O sentimento de perda é inevitável. A desconstrução e a vivência do luto são necessárias para que se comece a sonhar e reformular um novo projeto, uma nova espera. E sim, nessa nova construção nasce o medo que dê algo errado novamente, assim como acontece com a grávida biológica que perdeu e que engravida novamente!
Eu nunca engravidei fisicamente, mas sofri 3 abortos significativos que me marcaram muito. O primeiro de uma menina de 7 anos que queria muito ser minha filha e a quem eu desejei de corpo, alma e coração ser mãe. Doeu ter que me afastar dela. Dói até hoje não saber como ela está e o que aconteceu em sua vida. Dói, hoje, pensar que eu já poderia ser até avó, que poderia ter uma filha formada na faculdade. Esta menina, hoje, tem em torno de 26 anos e certamente, sem sombra de dúvidas, viveu naquele abrigo até seus 18 anos! O segundo aborto foi um trio de irmãos que eu precisei abrir mão. Eram 3 crianças, eu já tinha duas, as condições eram difíceis por aqui e eu não tinha como cuidar adequadamente de 5 crianças, sendo duas bem doentes e usando fraldas. Eles foram adotados, soube que estão muito bem, porém doeu e ainda dói. Ainda penso em como seria hoje se os 3 estivessem aqui. Quando eu tive que decidir pelo 'não' deixei com eles um pedaço da minha alma e confesso que demorou para eu vivenciar esse luto e poder replanejar a espera novamente. O terceiro foi uma garotinha linda, deficiente visual, parecidíssima com a Taís que eu amei de paixão só pela foto. Quando fui consultada para ela todo meu ser dizia SIM, mas as possibilidades financeiras (sempre elas!) disseram não! Ela vivia em outro estado, muito longe, nós teríamos que passar dias lá e eu tinha um bebê com refluxo que demandava cuidados e gastos.
Estes três foram abortos! Eu senti na alma, eu chorei, eu senti uma perda irreparável, uma dor incomparável e eu penso neles até hoje. Como qualquer grávida biológica que lembra do seu bebê e pensa como seria a vida se ele tivesse nascido eu penso nos meus 3 abortos da alma e é inevitável não pensar em como seria se eles estivessem aqui. Dos 3, apenas a primeira eu nunca mais soube notícias. Saber que os outros estão bem é um alento, mas não elimina a marca que ficou na minha alma.
Quando o Tales nasceu eu soube no mesmo dia. A notícia era que ele tinha nascido, mas que tinha dado trabalho no parto por ter sido um parto normal com 3 circulares de cordão no pescoço. Eu trabalhei em hospital e sabia o que isso podia significar. Pensar que ele podia ter morrido enforcado me fez chorar um dia inteiro, pensar que ele poderia ter alguma sequela como paralisia cerebral por falta de oxigenação me dava calafrios. Eu só pensava em ver as notas do Apgar quando chegasse lá e quando eu contei para algumas pessoas que meu filho havia nascido e o que havia acontecido - naturalmente pela minha natureza eu contava chorando - algumas destas pessoas falaram: 'mas nem foi você quem gestou! Se ele tivesse morrido ou se tiver problema você pode esperar outro, afinal ele nem é seu ainda'.
Ouvir esse tipo de coisa era como uma lança no meu coração! Como assim eu poderia esperar outro? Como assim ele não era meu ainda? Ele era meu desde antes de eu saber dele. Era meu apenas pelo telefonema falando que ele existia porque eu o esperava fazia anos. Era dele que eu estava grávida do coração e da alma. Se ele tivesse morrido no parto eu teria sofrido como se eu o tivesse gestado no meu corpo! Se ele tivesse ficado com sequela eu não teria esperado outro perfeito porque ele era meu. Ele era perfeito para mim, fosse como fosse.
É disso que estou falando! Da falta de sensibilidade das pessoas pelo desconhecimento do que seja uma gravidez do coração! Da falta de humanidade, até, porque não se fala um troço desses que falaram para mim para mãe nenhuma!
Fica aqui o alerta: a grávida do coração sofre abortos quando algo dá errado. Ela sofre. Dói muito ter que desconstruir a espera para reconstruir novamente e eu creio que não difere em nada da perda fisiológica de um filho!
Por favor, sejam humanos com as mães do coração! Se não compreenderem a situação e a dor delas, ao menos não falem coisas que as façam sofrer mais, afinal dói muito perder um filho, seja pela forma que for, ainda que quem não vive este mundo adotivo não compreenda que 'aquela criança estranha' é um filho em potencial, esperado, desejado, planejado e amado como um biológico!
Na ausência do que dizer nestas situações, apenas abrace! Apenas abrace!

Beijos,
Cláudia
http://adocaoamorverdadeiro.blogspot.com.br/

BEBÊS TROCADOS TÊM DIFICULDADES PARA SE ADAPTAR COM MÃES BIOLÓGICAS


Em 28 de junho de 2013
Com menos de 1 mês, as meninas estão se alimentando por mamadeira.
Pediatra diz que amamentação deve ser estimulada.
Fonte: G1
Crédito: Bernardo Gravito/G1

Há um mês duas crianças foram trocadas no Hospital e Maternidade Dona Regina de Palmas, o maior do Tocantins. A falha foi percebida e corrigida uma semana depois, porém o fato ainda gera transtornos para as crianças e as famílias. De acordo com Natalícia Pereira do Nascimento, 19 anos, a filha biológica foi devolvida, mas não conseguiu se acostumar com o leite dela e está se alimentando por mamadeira. “Minha filha estranhou meu peito, a gente tentou, mas ela não se adaptou”.
O mesmo aconteceu com a outra recém-nascida. Segundo a mãe, Maria Linete de Sousa Sampaio, 40 anos, que já tem 4 filhos, a pior consequência da troca foi também o fato de a filha não ter se acostumado ao leite dela. "Quando eu a recebi, ela não quis mais meu peito", conta a mãe.
Natalícia diz que nos dois primeiros dias após o nascimento, quando a família ainda não tinha descoberto a troca, a menina foi amamentada por Maria Linete. Depois que o hospital descobriu a troca e isolou as crianças, elas passaram a ser alimentadas por uma sonda, fatos que, segundo Natalícia, podem ter sido decisivos para a rejeição da filha ao peito.
A família dela está tendo que apertar o orçamento para comprar o leite adequado. “Ela consome uma lata de leite por semana e o custo é alto, minha família está nos ajudando”, conta.
As duas mães reagiram de forma diferente à falha nas trocas dos bebês. Segundo os familiares de Natalícia, ela ficou abalada e quase entrou em depressão. A cunhada dela, Ana Maria Ribeiro Brito, conta que “a família teve que ajudar, conversar com ela”. Já Maria Linete diz que lidou bem com a situação. Depois que as filhas foram destrocadas, ela conseguiu retomar a rotina.

FALTA DE ACOMPANHAMENTO
Segundo a pediatra Andrea Amaral, nestes casos a amamentação deve ser estimulada. A profissional explica que há bebês que ficam na UTI por muitos meses e que, mesmo assim, a mãe consegue amamentar.
Andrea admite que a história das duas mães não foi fácil. "Elas passaram por um estresse muito grande". Mas o ideal, segundo a pediatra, é tentar resgatar o leite materno, já que a média nacional para amamentação é de dois meses e meio. "Na maioria das vezes, não é o bebê que rejeita o peito, mas a mãe que não se esforça. Ela tem que perseverar, estimular o leite e ter apoio de profissionais." A pediatra ainda afirma que o leite materno, além de ser mais saudável, proporciona maior vínculo entre mãe e filha.
Uma das queixas de Natalícia é que o hospital prometeu acompanhamento psicológico, mas, segundo ela, até agora a família não recebeu visita de nenhum profissional.
Segundo informações da assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde, enquanto as mães permaneceram internadas, o hospital ofereceu acompanhamento psicológico, mas depois que elas receberam alta, a responsabilidade passou a ser do município.

ENTENDA O CASO
No dia 29 de maio, dois bebês foram trocados no Hospital e Maternidade Dona Regina. A troca foi percebida pela irmã adolescente de uma das recém-nascidas. Ela constatou que o nome da mãe registrado na pulseira usada pela criança era diferente do da mãe biológica.
Depois disso, a família fez uma busca pela maternidade e encontrou outro bebê com a pulseira de identificação com o nome da mãe biológica.
Os familiares dos bebês informaram o hospital sobre o erro e chamaram a polícia. Para confirmar a troca, a direção da maternidade precisou fazer exames de DNA. Os bebês só foram entregues às mães biológicas uma semana depois, quando foram divulgados os resultados dos exames.
O hospital abriu uma sindicância para apurar o caso. Já a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública informou que o erro não vai ser investigado pela polícia, pois se trata de uma questão administrativa da maternidade.
Maria Linete conseguiu superar rapidamente a troca da filha
http://www.expressomt.com.br/nacional-internacional/bebes-trocados-tem-dificuldades-para-s-68525.html