Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
ADOÇÃO: CONTAR OU NÃO?
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LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ADOTAREM FILHOS.
FIQUE POR DENTRO - LEI MUNICIPAL N° 4.840/2008
27/06/2013
Rio de Janeiro
Ser pai é educar, cuidar, amar, ensinar, aconselhar, partilhar, e para
isso não é necessário ter laços sanguíneos. Preocupado em igualar pais
adotivos de pais biológicos, o vereador Dr. Jairinho (PSC) criou a Lei
municipal n° 4.840/2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder
licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que
adotarem filhos.
O parlamentar entende que os pais adotivos, assim
como os pais biológicos necessitam de tempo para adaptar-se à nova
condição familiar. Sendo assim, estabeleceu 120 dias, no caso de licença
maternidade, e de cinco dias, no caso de licença paternidade. Se o
casal adotar dois ou mais filhos no mesmo período, o prazo de licença
para a mãe terá um acréscimo de 60 dias, e o pai ganhará dois dias a
mais. Fique por dentro!
http://www.camara.rj.gov.br/ noticias_avisos_detalhes.php?m1 =comunicacao&m2=notavisos&id_n oticia=6227&elink=elink
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MULHER PROCURA A FAMÍLIA BIOLÓGICA DO FILHO ADOTIVO
28/06/2013
Valda Ângelo da Silva tenta realizar o sonho de seu filho adotivo de 33 anos: conhecer sua mãe.
http://tnh1.ne10.uol.com.br/ video/fique-alerta/2013/06/28/ mulher-procura-a-familia-biolog ica-do-filho-adotivo
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PROJECTO DE LEI DIRETOR DO REFUGIO ABOIM ASCENSÃO DEFENDE QUE COADOÇÃO NÃO DEVE SER APROVADA
28/06/2013
PORTUGAL
O diretor do Refugio Aboim Ascensão defendeu hoje que o projeto de lei
sobre coadoção não deve ser aprovado na especialidade porque não
salvaguarda o superior interesse da criança e é um "link" para a adoção
plena por casais homossexuais.
Na sua intervenção inicial, Villas
Boas fez questão de salvaguardar que a sua presença perante o grupo de
trabalho tem a ver com a defesa dos direitos da criança e que isso em
nada interfere com os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e
transgénero (LGBT).
Salvaguardando não ser jurista, o diretor do
Refugio Aboim Ascensão defendeu que "não se pode consagrar o que não
existe na lei e a coadoção não existe na lei".
Luís Villas Boas
admitiu que não se pode deixar órfã uma criança que fica sem o pai ou
mãe biológicos, mas salvaguardou que para si só existe adoção plena ou
restrita e que, por isso, a coadoção em Portugal não existe, já que,
justificou, a quem adota o filho do conjugue dá-se o nome de adoção.
Na opinião de Villas Boas, a elaboração do atual projeto de lei deveria
ter sido precedido da necessária alteração do Código Civil para criar a
figura da coadoção, apelidando o projeto de lei do Partido Socialista
(PS) de "vazio de conteúdo".
Confrontado posteriormente com as
perguntas dos deputados dos vários grupos parlamentares, o diretor do
Refúgio Aboim Ascensão defendeu mesmo que "o projeto de lei não acautela
qualquer interesse da criança se for como está e não definir o que é a
coadoção" e que "deve ser reprovado na especialidade".
Para Villas
Boas, o projeto de lei do PS "é uma tentativa de fazer um ‘link' para a
adoção plena porque a adoção está vedada a pessoas do mesmo sexo" e é,
assim, "uma forma de passar por cima do que hoje é proibido".
O
responsável aproveitou também a sua audição para chamar a atenção dos
deputados para o facto de atualmente existirem 2,5 mil crianças em
perigo em Portugal por falta de respostas.
Villas Boas disse mesmo
que em Portugal "há falta de proteção das crianças" e que "não há
consequências para a falta de proteção".
"Portugal não é o paraíso
da proteção e Portugal é um país onde está em perigo a proteção, para
não dizer que não há proteção", acusou, acrescentando que "os serviços
de adoção estão em autogestão".
Por outro lado, pediu que o
Parlamento desse seguimento a duas petições relativas ao superior
interesse da criança e que estão pendentes "há três ou quatro anos".
Relativamente à salvaguarda das relações afetivas, Viilas Boas admitiu
que há ligações factuais que não podem ser desfeitas sob pena de
prejudicar a criança, mas questionou até que ponto a ligação emocional
prevalece ou não sobre a ligação biológica.
Referiu ainda a ausência
de estudos sobre esta matéria, do mesmo modo que disse que em Portugal
faltam dados estatísticos sobre esta temática, nomeadamente quantas
crianças vivem com casais homossexuais ou quantos casais homossexuais
conseguiram adotar uma criança.
Luís Villas Boas (à dta na
imagem) foi hoje ouvido pelo grupo de trabalho sobre a coadoção, no
âmbito de várias audições para apreciação na especialidade do projeto de
lei do Partido Socialista (PS) que "Consagra a possibilidade de
coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23ª
alteração ao Código do Registo Civil".
http:// www.noticiasaominuto.com/pais/ 86051/ diretor-do-refugio-aboim-ascens ão-defende-que-coadoção-não-de ve-ser-aprovada#.Uc4DMti5ddg
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O QUE SABER SOBRE ADOÇÃO
sexta-feira, 28 de junho de 2013
A adoção é um instituto jurídico a partir do qual uma criança ou
adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se
irrevogavelmente (ECA, art. 48) seu filho(a). Trata-se de medida
excepcional (ECA art. 19), cabível apenas quando se verificar a
impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente na família de
origem. E tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental das
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (CF, art.
227, e ECA, art. 19). Este direito também pode ser atendido por meio de
outras duas medidas protetivas, que são a guarda ou a tutela.
Com a
adoção, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e
deveres (ECA, art. 41), inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo
sobrenome do(s) adotante(s) e nunca mais deixará de ser considerado
filho deste(s). Nem mesmo a morte do(s) adotante(s) devolve os direitos
aos pais biológicos (para isso, é necessário proceder à nova adoção).
A Vara da Infância e da Juventude (VIJ) mantém um cadastro (ECA, art.
50) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de
pessoas habilitadas para adotar. Deste modo, a Justiça realiza um
trabalho de mediação entre as crianças ou adolescentes que precisam de
família e as famílias que se disponibilizam a adotá-los. A VIJ também
atende as famílias de origem dessas crianças ou adolescentes.
O
vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial (ECA, art. 47). Por
isso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude é a autoridade
legitimada pela sociedade para aplicar a medida de adoção. A adoção será
deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se
em motivos legítimos (ECA, art. 43).
QUEM PODE ADOTAR
Todo
adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o
adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;
Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente
desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na
vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de
visitas;
Aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o filho (a) do (a) companheiro(a) ou cônjuge.
QUEM NÃO PODE ADOTAR
Os avós ou irmãos da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe um pedido
de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do
Fórum de sua residência;
Quem não ofereça ambiente familiar
adequado, revele incompatibilidade com a natureza da medida, motivação
ilegítima e não ofereça reais vantagens para o adotando (ECA, arts. 29 e
43).
QUEM PODE SER ADOTADO
Toda criança ou adolescente
(até 18 anos de idade) que tenha ficado sem família. Sendo que a falta
de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou
suspensão do poder familiar (ECA, art. 23).
CADASTRAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA ADOÇÃO
Ocorre após decisão judicial precedida por estudo psicossociopedagógico
que constate a impossibilidade de manutenção da criança na família de
origem. Estes casos geralmente se originam a partir de:
Levantamento da ocorrência de abandono de crianças ou adolescentes em instituições de acolhimento;
Atendimento realizado na 1ª VIJ-DF de gestantes em conflito com a
maternidade, que cogitam em entregar o filho para adoção, e puérperas
que manifestam intenção de entregar o filho em adoção, encaminhadas pela
rede pública ou particular de saúde.
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO
Em virtude de mudanças na legislação (Lei 12.010/09), as pessoas
interessadas em se habilitar para adoção devem inicialmente procurar
assistência jurídica particular ou pública a fim de peticionar sua
habilitação para adoção junto à Justiça da Infância e Juventude.
Telefones da Defensoria Pública do DF: 3349-5000, 3103-3211 e 3103-3393,
ou e-mail juventude@defensoria.gov.br, para mais informações.
ADOÇÃO POR ESTRANGEIROS
A adoção internacional é medida excepcional (ECA, art. 31), concedida
apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o
acolhimento.
Candidatos estrangeiros devem procurar a Comissão
Distrital Judiciária de Adoção - CDJA, telefones: 3103-3230 ou
3103-3256, e-mail: cdja@tjdft.jus.br.
Procedimentos para adoção
ESTUDO PSICOSSOCIOPEDAGÓGICO
Objetiva a análise global das condições ambientais e familiares do lar
substituto com vistas ao bem-estar da criança ou do adolescente;
Permite inúmeras possibilidades de preparação e amadurecimento do
projeto adotivo. Por meio de escuta especializada, orientações,
aconselhamento terapêutico e encaminhamentos, acrescentam-se elementos à
vivência daqueles que são atendidos;
A atuação da equipe
interprofissional no contexto jurídico da adoção traz consigo uma
possibilidade de prevenção de futuros sofrimentos e más adaptações entre
adotando(s) e adotado(s), e também destes em relação à sociedade.
DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO
Apresentação do relatório referente ao estudo psicossociopedagógico,
que será juntado aos autos do processo de inscrição para adoção.
Parecer da Promotoria de Justiça.
Decisão da autoridade judiciária que defere ou não o pedido.
Uma vez deferido o pedido, o autor pode solicitar cópia do processo e inscrever-se em qualquer comarca do território nacional.
TEMPO DE ESPERA PARA ACOLHIMENTO
Varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se
disponibiliza a acolher e o fluxo de crianças que são cadastradas para
adoção. Restringir a disponibilidade para o acolhimento apenas de
crianças recém-nascidas implica um tempo significativamente maior.
APRESENTAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PARA ADOÇÃO E ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Após a decisão judicial de cadastramento de crianças ou adolescentes
para adoção, é realizada a consulta imediatamente do cadastro de pessoas
habilitadas para adotar.
Estas são convidadas a conhecer a história
da criança ou adolescente e confirmar ou não o interesse em conhecê-la
com vistas ao acolhimento.
Em se tratando de crianças maiores de um
ano, é prevista a realização de um estágio de convivência, isto é, uma
aproximação gradativa, que é acompanhada pela equipe interprofissional
da VIJ-DF. (ECA, art. 46).
PEDIDO DE ADOÇÃO
Após o acolhimento da criança, o adotante deverá:
Reunir a documentação necessária.
Protocolar o pedido de adoção, por meio de advogado particular ou da
Defensoria Pública da Infância e da Juventude, que atende gratuitamente,
na própria VIJ-DF, independentemente do nível de renda.
O advogado ou defensor público solicitará a guarda provisória da criança, até que saia a sentença de adoção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO DE ADOÇÃO
Carteira de identidade do(s) requerente(s) (cópia).
Certidão de casamento ou Declaração de Convivência Marital.
Declaração dos pais ou responsáveis pela criança/adolescente
consentindo com a adoção, se for o caso, com firma reconhecida em
cartório.
Declaração de Escolaridade da criança/adolescente.
Cartão de vacina da criança/adolescente.
Declaração da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança/adolescente.
Registro de nascimento da criança/adolescente, se houver, ou Declaração de Nascido Vivo.
Comprovante de residência.
Endereço dos genitores da criança/adolescente, se houver.
INTERESSADOS EM ENTREGAR PARA ADOÇÃO
As mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega
da criança ou adolescente em adoção devem procurar a equipe
interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF.
Em caso de criança ainda em gestação, é importante que procurem a VIJ
antes do nascimento, a fim de receberem melhor acompanhamento
psicológico e orientação da equipe interprofissional da Seção de
Colocação em Família Substituta. Após o nascimento, ainda no hospital, a
VIJ-DF deverá ser imediatamente comunicada, e a mãe, após a alta
hospitalar, deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao
poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será
imediatamente cadastrada para entrega a requerente habilitado.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
http://www.tjdft.jus.br/ cidadaos/infancia-e-juventude/ informacoes/adocao
Postado por O Conselho tutelar do Lago Sul às 09:34
http:// conselhotutelarls.blogspot.com. br/2013/06/sobre-adocao.html
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QUEM DISSE QUE A GRÁVIDA DO CORAÇÃO NÃO SOFRE ABORTO?
Sexta-feira, 28 de junho de 2013
Eis aí uma boa pergunta!
Levando em consideração que quase ninguém se dá conta que uma pessoa
que espera um filho por adoção está grávida na alma, pouca gente pensa
(ou acredita) que esta gestação possa ter abortos!
Antes de continuar, vamos às definições de aborto no dicionário! Esta é do Dicionário Online de Língua Portuguesa
Significado de Aborto
s.m. Expulsão espontânea ou provocada do produto da concepção antes do momento em que ele se torna viável.
Fig. Insucesso: o aborto de uma empresa.
Trocando em miúdos, o aborto não é apenas a morte de um feto. É a
interrupção de um projeto, qualquer que seja, que não tenha chegado a
termo. O aborto se dá, justamente, na necessidade que existe de se
desconstruir um projeto, um plano, um sonho que por algum motivo foi
interrompido. Esta desconstrução causa sofrimento, causa dor, causa a
sensação de perda.
O aborto propriamente dito é a interrupção de um
projeto (o da maternidade). É muito sofrido para uma mãe que sonhava com
o filho, que estava fazendo planos de vida com este filho ter que
desconstruir esse projeto pelo 'não' que a vida deu. Isso, logicamente,
falando de abortos espontâneos, ok?
Na adoção, na gravidez do
coração, não é diferente. A gente passa a construir um mundo em torno da
maternidade, passa a sonhar, a planejar, a desejar ver o filho logo.
Passa a pensar na casa, na segurança, no espaço, no quarto, no enxoval,
nos brinquedos. Enfim, passa a construir um mundo incluindo um filho que
não tem data para chegar, mas que está sendo gestado na alma tão
intensamente como quem gesta no corpo o seu rebento.
Pois bem, nem
sempre acontece de a grávida do coração ser chamada e de dar tudo certo.
Podem acontecer inúmeros fatores que façam com que o chamado não seja a
efetivação da maternidade! É nesse momento que se dá o aborto da
grávida do coração! Quando a expectativa é frustrada de alguma forma por
algum 'não' inesperado. A dor neste momento é imensa e intensa. O
sentimento de perda é inevitável. A desconstrução e a vivência do luto
são necessárias para que se comece a sonhar e reformular um novo
projeto, uma nova espera. E sim, nessa nova construção nasce o medo que
dê algo errado novamente, assim como acontece com a grávida biológica
que perdeu e que engravida novamente!
Eu nunca engravidei
fisicamente, mas sofri 3 abortos significativos que me marcaram muito. O
primeiro de uma menina de 7 anos que queria muito ser minha filha e a
quem eu desejei de corpo, alma e coração ser mãe. Doeu ter que me
afastar dela. Dói até hoje não saber como ela está e o que aconteceu em
sua vida. Dói, hoje, pensar que eu já poderia ser até avó, que poderia
ter uma filha formada na faculdade. Esta menina, hoje, tem em torno de
26 anos e certamente, sem sombra de dúvidas, viveu naquele abrigo até
seus 18 anos! O segundo aborto foi um trio de irmãos que eu precisei
abrir mão. Eram 3 crianças, eu já tinha duas, as condições eram difíceis
por aqui e eu não tinha como cuidar adequadamente de 5 crianças, sendo
duas bem doentes e usando fraldas. Eles foram adotados, soube que estão
muito bem, porém doeu e ainda dói. Ainda penso em como seria hoje se os 3
estivessem aqui. Quando eu tive que decidir pelo 'não' deixei com eles
um pedaço da minha alma e confesso que demorou para eu vivenciar esse
luto e poder replanejar a espera novamente. O terceiro foi uma garotinha
linda, deficiente visual, parecidíssima com a Taís que eu amei de
paixão só pela foto. Quando fui consultada para ela todo meu ser dizia
SIM, mas as possibilidades financeiras (sempre elas!) disseram não! Ela
vivia em outro estado, muito longe, nós teríamos que passar dias lá e eu
tinha um bebê com refluxo que demandava cuidados e gastos.
Estes
três foram abortos! Eu senti na alma, eu chorei, eu senti uma perda
irreparável, uma dor incomparável e eu penso neles até hoje. Como
qualquer grávida biológica que lembra do seu bebê e pensa como seria a
vida se ele tivesse nascido eu penso nos meus 3 abortos da alma e é
inevitável não pensar em como seria se eles estivessem aqui. Dos 3,
apenas a primeira eu nunca mais soube notícias. Saber que os outros
estão bem é um alento, mas não elimina a marca que ficou na minha alma.
Quando o Tales nasceu eu soube no mesmo dia. A notícia era que ele
tinha nascido, mas que tinha dado trabalho no parto por ter sido um
parto normal com 3 circulares de cordão no pescoço. Eu trabalhei em
hospital e sabia o que isso podia significar. Pensar que ele podia ter
morrido enforcado me fez chorar um dia inteiro, pensar que ele poderia
ter alguma sequela como paralisia cerebral por falta de oxigenação me
dava calafrios. Eu só pensava em ver as notas do Apgar quando chegasse
lá e quando eu contei para algumas pessoas que meu filho havia nascido e
o que havia acontecido - naturalmente pela minha natureza eu contava
chorando - algumas destas pessoas falaram: 'mas nem foi você quem
gestou! Se ele tivesse morrido ou se tiver problema você pode esperar
outro, afinal ele nem é seu ainda'.
Ouvir esse tipo de coisa era
como uma lança no meu coração! Como assim eu poderia esperar outro? Como
assim ele não era meu ainda? Ele era meu desde antes de eu saber dele.
Era meu apenas pelo telefonema falando que ele existia porque eu o
esperava fazia anos. Era dele que eu estava grávida do coração e da
alma. Se ele tivesse morrido no parto eu teria sofrido como se eu o
tivesse gestado no meu corpo! Se ele tivesse ficado com sequela eu não
teria esperado outro perfeito porque ele era meu. Ele era perfeito para
mim, fosse como fosse.
É disso que estou falando! Da falta de
sensibilidade das pessoas pelo desconhecimento do que seja uma gravidez
do coração! Da falta de humanidade, até, porque não se fala um troço
desses que falaram para mim para mãe nenhuma!
Fica aqui o alerta: a
grávida do coração sofre abortos quando algo dá errado. Ela sofre. Dói
muito ter que desconstruir a espera para reconstruir novamente e eu
creio que não difere em nada da perda fisiológica de um filho!
Por
favor, sejam humanos com as mães do coração! Se não compreenderem a
situação e a dor delas, ao menos não falem coisas que as façam sofrer
mais, afinal dói muito perder um filho, seja pela forma que for, ainda
que quem não vive este mundo adotivo não compreenda que 'aquela criança
estranha' é um filho em potencial, esperado, desejado, planejado e amado
como um biológico!
Na ausência do que dizer nestas situações, apenas abrace! Apenas abrace!
Beijos,
Cláudia
http:// adocaoamorverdadeiro.blogspot.c om.br/
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BEBÊS TROCADOS TÊM DIFICULDADES PARA SE ADAPTAR COM MÃES BIOLÓGICAS
Em 28 de junho de 2013
Com menos de 1 mês, as meninas estão se alimentando por mamadeira.
Pediatra diz que amamentação deve ser estimulada.
Fonte: G1
Crédito: Bernardo Gravito/G1
Há um mês duas crianças foram trocadas no Hospital e Maternidade Dona
Regina de Palmas, o maior do Tocantins. A falha foi percebida e
corrigida uma semana depois, porém o fato ainda gera transtornos para as
crianças e as famílias. De acordo com Natalícia Pereira do Nascimento,
19 anos, a filha biológica foi devolvida, mas não conseguiu se acostumar
com o leite dela e está se alimentando por mamadeira. “Minha filha
estranhou meu peito, a gente tentou, mas ela não se adaptou”.
O
mesmo aconteceu com a outra recém-nascida. Segundo a mãe, Maria Linete
de Sousa Sampaio, 40 anos, que já tem 4 filhos, a pior consequência da
troca foi também o fato de a filha não ter se acostumado ao leite dela.
"Quando eu a recebi, ela não quis mais meu peito", conta a mãe.
Natalícia diz que nos dois primeiros dias após o nascimento, quando a
família ainda não tinha descoberto a troca, a menina foi amamentada por
Maria Linete. Depois que o hospital descobriu a troca e isolou as
crianças, elas passaram a ser alimentadas por uma sonda, fatos que,
segundo Natalícia, podem ter sido decisivos para a rejeição da filha ao
peito.
A família dela está tendo que apertar o orçamento para
comprar o leite adequado. “Ela consome uma lata de leite por semana e o
custo é alto, minha família está nos ajudando”, conta.
As duas mães
reagiram de forma diferente à falha nas trocas dos bebês. Segundo os
familiares de Natalícia, ela ficou abalada e quase entrou em depressão. A
cunhada dela, Ana Maria Ribeiro Brito, conta que “a família teve que
ajudar, conversar com ela”. Já Maria Linete diz que lidou bem com a
situação. Depois que as filhas foram destrocadas, ela conseguiu retomar a
rotina.
FALTA DE ACOMPANHAMENTO
Segundo a pediatra Andrea
Amaral, nestes casos a amamentação deve ser estimulada. A profissional
explica que há bebês que ficam na UTI por muitos meses e que, mesmo
assim, a mãe consegue amamentar.
Andrea admite que a história das
duas mães não foi fácil. "Elas passaram por um estresse muito grande".
Mas o ideal, segundo a pediatra, é tentar resgatar o leite materno, já
que a média nacional para amamentação é de dois meses e meio. "Na
maioria das vezes, não é o bebê que rejeita o peito, mas a mãe que não
se esforça. Ela tem que perseverar, estimular o leite e ter apoio de
profissionais." A pediatra ainda afirma que o leite materno, além de ser
mais saudável, proporciona maior vínculo entre mãe e filha.
Uma das
queixas de Natalícia é que o hospital prometeu acompanhamento
psicológico, mas, segundo ela, até agora a família não recebeu visita de
nenhum profissional.
Segundo informações da assessoria de
comunicação da Secretaria Estadual de Saúde, enquanto as mães
permaneceram internadas, o hospital ofereceu acompanhamento psicológico,
mas depois que elas receberam alta, a responsabilidade passou a ser do
município.
ENTENDA O CASO
No dia 29 de maio, dois bebês
foram trocados no Hospital e Maternidade Dona Regina. A troca foi
percebida pela irmã adolescente de uma das recém-nascidas. Ela constatou
que o nome da mãe registrado na pulseira usada pela criança era
diferente do da mãe biológica.
Depois disso, a família fez uma busca
pela maternidade e encontrou outro bebê com a pulseira de identificação
com o nome da mãe biológica.
Os familiares dos bebês informaram o
hospital sobre o erro e chamaram a polícia. Para confirmar a troca, a
direção da maternidade precisou fazer exames de DNA. Os bebês só foram
entregues às mães biológicas uma semana depois, quando foram divulgados
os resultados dos exames.
O hospital abriu uma sindicância para
apurar o caso. Já a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança
Pública informou que o erro não vai ser investigado pela polícia, pois
se trata de uma questão administrativa da maternidade.
Maria Linete conseguiu superar rapidamente a troca da filha
http://www.expressomt.com.br/ nacional-internacional/ bebes-trocados-tem-dificuldades -para-s-68525.html
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Silvana do Monte Moreira
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