domingo, 13 de abril de 2014

CONDENADOS AO ABANDONO


13/04/2014
Felippe Aníbal
Contrariando a legislação, 62% dos adolescentes acolhidos em Curitiba permanecem nas instituições até chegarem à maioridade.
Seis em cada dez adolescentes que vivem em casas de acolhimento de Curitiba estão fadados a permanecer nas instituições até atingirem a maioridade. Na letra fria das estatísticas, 145 desses jovens – com idades entre 12 e 18 anos – são classificados como “sem possibilidade de desacolhimento”: não podem voltar a viver com pais ou familiares e dificilmente serão adotados.
Os números seguem uma tendência nacional, que escancara o alto índice de abrigamento do país. Escondem histórias de indivíduos fortes – de quem teve de, desde muito cedo, conviver com a rejeição –, mas revelam a necessidade urgente de políticas para preparar esses jovens para a fase pós-abrigo.
O levantamento é feito pelo programa piloto “Desacolher também é pro¬teger”, do Conselho de Su¬pervisão dos Juízos de Infân¬cia e Juventude do Paraná (Consij-PR). O grupo promoveu um pente-fino na situação processual de cada adolescente acolhido em Curitiba e deve, até a metade do ano, finalizar a análise da situação das crianças.
Assim que a apuração for concluída, o conselho pretende agilizar a adoção ou o retorno à família dos jovens que estiverem aptos para isso. Caso isso não seja possível, irão sugerir programas e parcerias para que os “sem possibilidade de desacolhimento” não fiquem esquecidos nos abrigos. O órgão deve estimular o poder público, empresas e associações a promoverem ações voltadas à qualificação e à colocação profissional desses jovens.
“É preciso um trabalho para que eles, ao atingirem os 18 anos, tenham autonomia para dar início à vida adulta, com encaminhamento profissional e educacional”, resume o presidente do Consij-PR, desembargador Fernando Wolff Bodziak. O próprio Tribunal de Justiça já estuda um programa de estágio voltado aos acolhidos.
A necessidade de políticas direcionadas a esses jovens se torna ainda mais evidente quando os dados são estratificados. Do total de adolescentes abrigados em Curitiba, 62% estão nas instituições há mais de dois anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa em dois anos o prazo máximo de permanência.
A realidade corrobora o que os números apontam. Na Casa Acácias, instituição localizada no Hauer, dos dez acolhidos, oito estão sem possibilidade de deixar o abrigo. Os outros dois estão com o processo de retorno à família em andamento, mas não querem voltar a viver com os pais. Apenas dois trabalham. Quatro batalham por emprego, mas sem experiência e especialização, veem as portas se fecharem.
“A gente percebe que faltam oportunidades e direcionamento desses jovens a um emprego. Eles só precisam de uma chance”, diz Marlene Garcia de Andrade, gestora da casa.
Paraná é o quinto estado no ranking
Em números absolutos, o Paraná é a quinta unidade da federação com mais crianças e adolescentes acolhidos em instituições. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o fim de março, 3.504 jovens viviam em abrigos no estado. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul lideram a lista. O CNJ disse não ter dados específicos das capitais.
Por um lado, o acolhimento em abrigos indica que os jovens estão, de alguma forma, amparados materialmente. Por outro, por melhor que seja, uma instituição jamais substituirá uma família. Nos acolhimentos, a regra é o desamparo emocional.
Medida
Além disso, o acolhimento é uma medida protetiva provisória. Segundo o ECA, a prioridade deve ser tentar restaurar o vínculo da criança ou adolescente com a família. Caso não seja possível, deve-se dar encaminhamento à adoção. A permanência por tempo excessivo nas instituições revela que algo não vai bem.
A psicóloga e pesquisadora Lídia Weber avalia que uma série de fatores contribui para a “permanência” dos adolescentes nos abrigos. Entre eles, a demora no encaminhamento das crianças à adoção. De acordo com o ECA, a situação processual de cada acolhido deve ser revisada a cada seis meses, o que não ocorre. A especialista ressalta a necessidade de se olhar para esses jovens com urgência.
“Como alguém que morou a vida toda numa instituição vai sair e ter autonomia? Não tem. Nós não podemos achar isso normal”, diz. “Todo o processo de acompanhamento dos casos e de direcionamento à adoção precisa ser mais ágil, porque isso está diretamente ligado ao problema”, conclui.
Busca por emprego aflige os mais velhos
Com a carteira de trabalho nas mãos e cheio de esperança, Ivan*, 16 anos, retomou as buscas por um emprego. Ele já percorreu o Centro de Curitiba algumas vezes distribuindo currículos, na expectativa de ser chamado. O rapaz vive há 11 anos na Casa Acácias. Neste período, frequentou só um curso de informática e um programa de menor aprendiz. Deve concluir o ensino médio ainda neste ano. Por causa da baixa qualificação, não faz grandes exigências quanto ao futuro trabalho. “O que vier está bom”, sintetiza.
Ivan conta que não tem ideia de como vai ser a vida pós-abrigo. A permanência só é permitida até os 18 anos. Sem ter frequentado um bom curso profissionalizante, se sente sem respaldo para caminhar com as próprias pernas. “Apesar do apoio da casa, não temos muito rumo. Me preocupo com a vida adulta.”
Além de Ivan, outros três adolescentes da Acácias procuram emprego. Todos miram o exemplo de Fábio*, de 17 anos. Ele participou por dois anos do programa de aprendizes da Oi, conseguiu poupar um dinheirinho e, agora, se prepara para frequentar um cursinho pré-vestibular. “Quero passar em Psicologia e trabalhar com crianças que foram abandonadas”, diz o jovem vaidoso, de cabelos bem penteados.
Além da falta de auxílio, as crianças e adolescentes que vivem em instituições esbarram em um obstáculo invisível: o preconceito. “As pessoas te olham diferente. Você é visto como ‘o órfão’. Eles preferem quem vem de uma família normal”, diz Fábio. Por causa dos “olhares diferentes”, Ivan tirou do currículo o fato de viver em uma instituição. “Depois que conseguir o emprego, eu conto ao patrão. Mas agora, não quero arriscar.”.
*Nomes fictícios.
Qual a melhor solução para reduzir o número de crianças e adolescentes abrigados? Deixe seu comentário abaixo e participe do debate.
OPORTUNIDADES
Curitiba quer ampliar participação da iniciativa privada
Apesar de contar com unidades de acolhimento próprias e conveniadas e de oferecer programas e cursos profissionalizantes, a Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, quer ampliar a participação da iniciativa privada na rede de proteção aos jovens acolhidos. “Isso gera uma sensação de responsabilização na sociedade, que passa a ficar envolvida no processo. A iniciativa privada pode abrir outras oportunidades a essas crianças e adolescentes que o poder público não poderia oferecer”, diz a presidente da FAS, Márcia Fruet.
Um dos principais programas da prefeitura é o “Adolescente Aprendiz”, em que os jovens podem passar um período em uma empresa, aprendendo cada função. São 1.720 vagas oferecidas, prioritariamente, a jovens em vulnerabilidade social. Além de cursos profissionalizantes, como os de Liceus de Ofício, a FAS deve lançar ainda neste ano cursos de idiomas voltados a esses adolescentes. “O nosso foco é dar suporte para que este jovem seja inserido no mercado de trabalho”, explica Márcia
Número de acolhidos em Curitiba segue uma tendência nacional de alto índice de abrigamento. Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Ivan*, 16 anos, retomou as buscar por um emprego
R$ 735 mensais por criança acolhida são repassados pela prefeitura de Curitiba a oito instituições de acolhimento oficiais, do próprio município, e a 43 outras instituições conveniadas. Estuda-se ampliar o valor a partir de maio
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1461580&tit=Condenados-ao-abandono

SESSÃO CELEBRA CAMPANHA DA FRATERNIDADE


14/04/2014 - Senado
O Senado realizará sessão especial, amanhã, às 12h, para celebrar a Campanha da Fraternidade de 2014, que trata do tráfico humano. O primeiro propositor da solenidade foi Paulo Davim (PV-RN), que foi membro titular da CPI do Tráfico de Pessoas, realizada entre abril e dezembro de 2012.
A campanha da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lançada em 5 de março, destaca a conexão do crime de tráfico de pessoas com outras formas de violação aos direitos da pessoa: exploração sexual, trabalho escravo e infantil, tráfico de órgãos, sequestros, adoção ilegal e até assassinatos.
A CNBB realiza a Campanha da Fraternidade no Brasil desde 1964.
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/04/14/sessao-celebra-campanha-da-fraternidade

RECÉM-NASCIDA ABANDONADA PELA MÃE NO MATAGAL PERMANECERÁ NA CASA DA CRIANÇA


13-04-2014
Cidades


A recém-nascida abandonada pela mãe em um matagal, no bairro São Jorge, na noite do último domingo, permanecerá na Casa da Criança, sob a responsabilidade do Conselho Tutelar do município, até que a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues decida o destino da criança. A menina poderá voltar à família biológica, já que tem preferência pela guarda ou ser colocada para a adoção. O bebê foi encontrado na manhã de segunda-feira, por uma moradora do bairro que ouviu o choro e chamou a polícia.
A mãe da criança, V.B.S, 29 anos, vendedora de uma boutique localizada na rua Coronel Faria, área central da cidade, foi identificada na quarta-feira, por uma equipe da delegacia Especializada da Defesa da Mulher. Em depoimento, ela confirmou o que fez e alegou que estava com medo de ser abandonada, já que o marido havia lhe dito que não queria mais ter filhos.
V.B.S diz que deu a luz no banheiro de casa, no domingo, por volta das 21h30. Depois, enrolou a recém-nascida em uma toalha de banho azul. Quando amanheceu, levou-a com o carro da família, um Renaul Clio, para um terreno próximo. Quando a menina foi encontrada, ainda tinha o cordão umbilical pendurado, indicando que teria sido rasgado, e suja de sangue e fezes. O pai não estava em casa e os filhos dormiam em outro quatro. Todos disseram à polícia não terem percebido a manobra para se desfazer da filha.
Em entrevista a uma emissora local, na manhã de sexta-feira, a juíza disse que pretende ouvir todos os envolvidos no caso, principalmente, os pais da menina, antes de tomar qualquer decisão. A delegada Mariell Antonini Dias, titular da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher, disse que pretende intensificar as investigações. Ela tem dúvida de que o marido de ele não tinha conhecimento da gravidez da esposa.
Ao comentar, a delegada que apura o crime disse que, “afirmo de antemão que, ao concluir o inquérito policial, essa mãe será indiciada por tentativa de assassinato e supressão de estado de filiação. Porém também investigo a participação do pai. Como que um marido não sabe de uma gravidez por tanto tempo? É no mínimo estranho”.
Em depoimento, a vendedora chorou muito e se mostrou arrependida. “Quero minha filha de volta, foi o que ela disse para mim”, relatou à delegada. “Só que ela teve a intenção de matar, já que não tomou os devidos cuidados, principalmente de assepsia, e deixou a criança no matagal, abandonada à própria sorte, ao invés, de, por exemplo, entregá-la à adoção”. V.B.S. é mãe de mais 3 filhos, todos menores.
Foto / Web
http://www.expressaonoticias.com.br/?pg=noticia&idn=9377



sábado, 12 de abril de 2014

STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização por abandono afetivo


  • 09/04/2014 17h43
  • Brasília
Da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira
Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram hoje (9) decisão que condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono material e afetivo à filha, por ausência durante a infância e adolescência.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi. Segundo o ministro, no caso específico, o pai tinha o dever legal de cuidar da filha. A defesa alegou na Justiça que o distanciamento ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe. Para o ministro, no entanto, a conduta materna não justifica a ausência do pai.
O caso teve o primeiro pronunciamento no STJ em 2012, quando a Terceira Turma apontou para um reconhecimento inédito de responsabilidade por abandono afetivo pelos pais. A ação começou a tramitar na primeira instância e foi julgada improcedente. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença. Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar. Na ocasião, a Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-04/stj-mantem-decisao-que-condenou-pai-pagar-indenizacao-por-abandono-afetivo 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Lei da Adoção ainda não acabou com a informalidade nem acelerou processos


08/04/2014 - 10:19 | Fonte: Câmara Notícias
 
 
  

 
Criada há cinco anos a “Nova Lei de Adoção” (Lei 12.010/09) trouxe a proposta de dar mais clareza e mais transparência ao processo de adoção no Brasil. Junto com ela, veio a expectativa de reduzir o fosso que separa famílias que querem um filho e crianças que esperam por um lar, além da esperança de que o tempo no abrigo à espera dos pais não ultrapassasse dois anos. Mas nem tudo se cumpriu.
Autoridades e especialistas concordam que a nova lei trouxe avanços. A criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi um marco importante e a obrigatoriedade de os candidatos se prepararem com um curso ventilou a possibilidade de mais sucesso nas adoções. No entanto, duas das metas principais ainda não foram cumpridas: tornar a adoção mais rápida e acabar com a informalidade.
O Brasil tem hoje 5.500 crianças em condições de serem adotadas vivendo em abrigos, ou seja, os pais já foram destituídos. Outras 34,5 mil estão em abrigos, mas os “pais ainda são pais”, como simplifica o com juiz responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos. Isso porque a lei diz que as crianças só podem ir para adoção depois que os parentes forem procurados e se recusarem a ficar com a criança, o que pode demorar anos.
Por outro lado, existem 30 mil famílias à espera de um filho na fila de adoção. “Pode-se questionar: existem 5 mil crianças paradas e por que elas não vão logo para esses 30 mil que estão esperando? Porque elas são crianças indesejadas, mais velhas, com irmãos, com doenças”, explica Matos. A incompatibilidade entre o que os pais querem e a realidade das crianças disponíveis para adoção faz com que o processo demore muito mais do que a média de um ano.
Segundo Matos, das 30 mil famílias que querem adotar, mais de 24 mil querem só uma criança. Só que 3 em cada 4 crianças na fila de adoção têm irmãos. Além disso, 95 em cada 100 pessoas querem adotar crianças com no máximo 5 anos, mas só 450 das 5.500 disponíveis para adoção têm essa idade. Isso sem contar que mais de 1.200 crianças têm alguma doença, o que geralmente faz com que ela seja rejeitada. Por fim, 1 em cada 3 pretendentes a pais só aceitam meninas ou só aceitam crianças brancas.
Essas exigências são comuns porque os candidatos a pais esperam na adoção “o filho ideal” e também têm medo, segundo a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). “O que os pais temem? Que as crianças tragam um monte de problemas psicológicos que eles não consigam resolver. Mas tem o suporte social, psicologia e assistência social”, avalia.
A boa notícia é que a quantidade de pessoas que não se importam com a cor, o sexo ou a idade da criança vem aumentando nos últimos anos. Isso mostra uma mudança cultural, segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Paulo Santos. Mas é preciso que os pais diminuam ainda mais as exigências. “A adoção é muito rápida quando se busca a criança que está disponível para adoção”, afirma.
Prazos
Para a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, o processo não pode ser mais ágil porque existe uma grande lacuna entre o que a lei apregoa e o que realmente acontece. “Não há equipes técnicas em muitas comarcas, faltam juízes. Quanto mais tempo a criança fica no abrigo, mais perde a chance de estar numa família”, lamenta.
O juiz Gabriel Matos reconhece que não há profissionais e recursos suficientes. Com isso, fica praticamente impossível cumprir os prazos que a lei determinou. Um deles é o de a criança ficar no máximo dois anos no abrigo.
Outro prazo que não é cumprido é a periodicidade que juiz regional tem para reavaliar o caso das crianças abrigadas: a cada seis meses, ele deveria procurara saber se a família tem interesse na criança ou se ela deve ser encaminhada para adoção. Situação que o Conselho Nacional de Justiça está tentando resolver até meados deste ano. “Foi criado um sistema eletrônico, que obriga os juízes a, quando faz a reavaliação semestral, preencher o sistema”, diz Gabriel Matos.

Tentativa de melhora
Na última quinta-feira (3), foi publicada a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover mudanças no Cadastro Nacional de Adoção com o objetivo de tentar melhorar o registro das adoções e agilizar os processos.

Uma delas prevê a criação, dentro do CNA, de um subcadastro de estrangeiros já habilitados para adoção no país. Essa habilitação é feita nos tribunais estaduais – e a junção dessas listas em um único cadastro pode aumentar as chances de um pretendente estrangeiro encontrar uma criança ou adolescente com o perfil que deseja adotar, já que aumentará a visibilidade dos pretendentes para todos os juízes da vara da infância. A medida só deve passar a valer na prática daqui a seis meses, quando o sistema informatizado for adaptado.
A mais importante alteração, no entanto, é apenas uma preparação. O CNJ quer que, futuramente, o CNA contenha também todos os cadastros estaduais e locais de pretendentes a pais e os de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, cada estado e cada comarca possui uma lista própria de criança e de pretendentes. Se colocada em prática, a unificação dos cadastros pode aumentar a visibilidade dos candidatos e resolver o problema da falta de registros e números oficiais da adoção no País.

  

Lei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito

Publicado por Supremo Tribunal Federal e mais 2 usuários - 3 dias atrás
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5083, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é do ministro Dias Toffoli que dispensou a análise liminar do caso, em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. "Entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.
A ação contesta o artigo da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito ao benefício.
Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado, ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção integral da criança e do adolescente. Segundo a ação, a criança sob guarda está na mesma posição jurídica que o filho, enteado, ou menor sob tutela e dependência econômica, não havendo razão legítima para a discriminação introduzida pela Lei Federal 9.528/1997.
Após adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, para, em seguida, abrir vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
AR/RD
Leia mais:
07/01/2014 - OAB questiona lei que excluiu menor sob guarda da condição de beneficiário de pensão
 
 

MÃES: BIOLÓGICAS OU ADOTIVAS?


08/04/2014 | Categoria: Artigos
Luiz Schettini Filho*
            Os esforços para equiparar em importância as mães que geram seus filhos com as mães que adotam estes mesmos filhos, esbarram, quase sempre, em artifícios de ordem psicobiológica. Afinal, todos os filhos estão vinculados ao processo da geração biológica. Diz-se, muitas vezes, de forma quase rude, que mãe de fato é a que cria e não a que gera o filho. Esta é uma situação delicada a se esclarecer sem assumir interesses pessoais distorcidos. Aqui precisamos tanto de honestidade intelectual quanto emocional.
            Acredito que precisamos percorrer um caminho de abrangência maior na compreensão da pessoa como ser-no-mundo como também no que diz respeito à mesma pessoa no estar-no-mundo. É o ser e o estar que dão sentido ao indivíduo como pessoa. Foi Hannah Arendt quem nos chamou a atenção para o fato de que se houvesse apenas um ser humano no mundo, ele não seria pessoa, isso porque o indivíduo só se torna pessoa em um contexto de relação com outro indivíduo (1).
            Essas considerações vêm a propósito da definição de papéis entre a mulher que gera uma criança e aquela que assume sua criação. Criar é prover e promover; é suprir um instrumental para a subsistência física e estabelecer caminhos complementares de persistência no mundo. Dito de outra forma: criar o filho é oferecer os nutrientes necessários à manutenção do processo fisiológico da vida, mas também apontar possibilidades de esse filho construir sua pessoalidade, isto é, tornar-se pessoa na convivência com as demais pessoas.
            A essa altura o criar se consubstancia no educar. Desse modo, criar e educar compõem a filiação humana. Sem dúvida, não estaríamos longe da verdade se disséssemos que mãe é tanto quem gera quanto quem cria e educa. São três momentos de um mesmo processo. O aprofundamento e a amplitude da compreensão desses momentos indicarão o significado da filiação. É nesse ponto que assumem importância determinante para a qualidade da filiação, o conteúdo e a forma do processo. Aqui não há prevalência entre um e outro: forma e conteúdo são aspectos complementares de um todo. Não seria simples imaginarmos um conteúdo sem forma.
            Isso nos remete ao pensamento de que a mãe que gera, como a mãe que cria e educa o filho que não gerou, fazem parte do processo de prosseguimento da vida, embora em momentos diferentes e com significados distintos.
            Entretanto, é indispensável que tentemos compreender ou pelo menos sentir a vida dentro do contexto da nossa experiência, levando em conta as circunstâncias que nossas possibilidades permitem.
Duas questões intrinsecamente ligadas nos ajudam a clarear a compreensão no que se refere à filiação humana. A gestação humana abrange dois períodos indissociáveis: a úterogestação e a exterogestação. Ambos se referem, no seu sentido mais amploà vida como a percebemos, isto é, da concepção à terminalidade objetiva como nos dá conta da experiência corporal do existir.
A gestação uterina, mesmo terminada no seu ciclo fisiológico, não teria sentido sem sua complementaridade, que diz respeito a todo o período após o nascimento físico. A parte complementar da gestação, que estamos denominando de exterogestação, compreende a aquisição necessária dos instrumentos físicos e comportamentais para que a vida tenha um significado pessoal. Uma e outra “gestação” coexistem dentro de um contexto relacional. Uma sem a outra carece de significado humano. Que seria de uma criança que, ao nascer, não recebesse os cuidados (suprimentos) imprescindíveis à construção da sua humanidade? Não será estranho dizer que a gestação humana é um processo interminável. Certamente foi com esse pensamento que Adolf Portmann, biólogo suíço (2) cunhou a expressão “útero social”. Sai-se do útero fisiológico e mergulha-se no útero das relações.
Na gestação fisiológica a vida se desenvolve confinada ao corpo materno, em um contexto de interação corporal e emocional da criança com a figura humana que a gerou. Cumprido o período necessário à composição do aparato fisiológico, a criança parte para a gestação social, continuando seu desenvolvimento no grande “útero” do ambiente externo ao corpo onde esteve o tempo de sua “nidação”, isto é, da organização do instrumental necessário ao prosseguimento da vida. Segue a vida na sua longa e individual trajetória, onde uma profusão de fatores se encarrega de moldar as singularidades que vão configurar o rico patrimônio pessoal.
A essa percepção da gestação humana (úterogestação e exterogestação), cabe acrescentar o que Garner e Wenar chamaram de maternalidade -- o que não tem a ver com a maternidade e nem mesmo com a maternagem. A maternalidade, segundo esses autores, se refere à “gratificação materna das necessidades que o bebê tem de cuidados corporais e estimulação agradável através de atitudes que também dão à própria criança momentos de satisfação” (3).
Maternalidade é função de quem cria, no sentido mais extenso do termo. Por essa razão é que a maternidade não é uma função da sexualidade, mas uma função do cuidado. É na confluência dessas vertentes da relação da pessoa com a vida e com a dinâmica da convivência que podemos entender o sentido da filiação humana. As diferenças entre as mães que designamos como biológicas ou adotivas são circunstanciais e não dizem respeito à origem de seus filhos. A origem do filho não está vinculada apenas a componentes biológicos porque, desse modo, estaríamos reduzindo a gestação apenas ao espaço do útero corporal que, sendo importante, é insuficiente e incompleto para caracterizar a pessoa como ser-no-mundo.
A maternalidade tem a ver com o “ser marternal”, atitude complementar da maternidade e da maternagem. A maternalidade abrange tudo o que se refere aos elementos afetivos necessários à formação pessoal do ser humano. Dentre esses elementos assume importância marcante a estimulação tátil como experiência fundamental e necessária ao desenvolvimento corporal do indivíduo. O contato físico nos primeiros anos de vida e, até na vida adulta, é nutriente necessário ao estabelecimento de relações saudáveis de convivência, ambiente indispensável para a formação de vínculos afetivos em todos os níveis, sobretudo nas ligações de natureza parental.
Sabemos, por exemplo, que perturbações psicossomáticas ocorrem com mais frequência em crianças carentes de relações de maternalidade. Na prática, afagos, carícias, aconchego, abraços e formas pessoais de acolhimento corporal são essenciais à construção do apego afetivo que caracteriza a convivência parental.
É, portanto, na expressão da maternalidade que se configura a filiação no seu sentido existencial.
“Ser humano” (qualidade do ser) é condição imprescindível do “ser humano” (designação do ser). A humanidade do ser é o que qualifica o ser vivo descrito como humano para diferenciá-lo dos demais seres vivos. Por essa razão, não podemos limitar a condição da filiação simplesmente a fatores estritamente biológicos.
Carregamos um suprimento cultural de amplitude sufocante ao introjetarmos a ideia de que o “filho” é aquele que provém apenas de uma parte do que define a pessoa, isto é, o lado biológico de sua existência. Como dissemos anteriormente, a completação do “ser pessoa” exige a incorporação de outros instrumentos indispensáveis à possibilidade de permanência no mundo.
O lado biológico da pessoalidade é o fundamento sem o qual o arcabouço relacional da vida não chegaria sequer a existir, assim como a relação com o contexto ambiental não teria sentido, até porque careceria de uma estrutura para se expressar.
A importância do biológico em nossa cultura humana está tão cristalizada que pensamos estar infringindo uma lei da Natureza quando afirmamos que o filho é como um ser que só se configura como pessoa após seu nascimento fisiológico e a consequente completação no processo relacional de ser. “Afinal o ser humano e a vida humana são uma só coisa” (4).
Que diríamos do processo de “fertilização in Vitro”, isto é, quando um óvulo é fecundado fora de um corpo humano? Nesse caso, ocorrendo a fecundação fora do corpo humano, não nos causaria mais estranheza. E não me consta que questionemos a descaracterização da humanidade de uma criança gerada nessas circunstâncias. Talvez porque, no fim das contas, ela entraria no corpo de uma mulher para, posteriormente, sair triunfalmente como filho.
Sem dúvida, a filiação não é uma função restrita ao biológico, mas a conjunção do biológico com o relacional após o parto uterino.
A essa altura, a ideia do biólogo Humberto Maturana (5) nos auxilia a “humanizar” a filiação, quando nos diz que a pessoa humana não é predeterminada apenas pela sua composição biológica, mas sim codeterminada, o que leva em conta o contexto biológico e ambiental, isto é: será sempre necessária a interação entre o biológico e o mundo das outras pessoas.
O filho só é verdadeiramente filho quando se torna a resultante do processo biológico e o da vinculação afetiva consequente das relações de cuidado, processo esse que pode ocorrer com os que o geram ou com aqueles que o acolhe na criação e na pedagogia afetiva que lhe dão a oportunidade de seguir sua trajetória como ser de humanidade.
A filiação humana será sempre e necessariamente bipolar, para o que concorrem a geração biológica e a adoção afetiva.
* Luiz Schettini Filho – psicólogo, filósofo, teólogo; terapeuta de crianças, adolescentes e adultos, especialista em adoção; autor de 20 livros sobre relações interpessoais e familiares, entre eles, 6 livros abordando o tema da adoção; conferencista nacional e internacional; professor universitário aposentado; pai adotivo.
Referências bibliográficas:
(1) ARENDT, H. (2002), A Vida do Espírito. Rio de Janeiro. Relume Dumará.
(2) CARUSO, I. (1981), A Separação dos Amantes: uma fenomenologia da morte. São Paulo. Cortez.
(3) MONTAGU, A. (1988), Tocar: o significado humano da pele. São Paulo. Summus.
(4) MELLO FILHO, J. (2001), O Ser e o Viver: uma visão da obra de Winnicott. São Paulo. Casa do Psicólogo.
(5) MATURANA, H.R. (2001), Cognição, Ciência e Vida Cotidiana, Belo Horizonte, UFMG.