terça-feira, 30 de dezembro de 2014

PROGRAMA CAPACITA ÓRFÃOS QUE VÃO DEIXAR ABRIGOS SEM SEREM ADOTADOS


22/12/2014
Jovens de 18 anos deixavam locais e ficavam sem estrutura. Eles recebem cursos profissionalizantes e são empregados por empresas.
Um programa social em Santa Catarina tenta solucionar o caso de adolescentes que passaram por abrigos e nunca foram adotados, após completarem 18 anos precisam encarar a vida sozinhos. Atualmente, há pelo menos 470 órfãos com idade entre 14 e 18 anos, que vivem situações semelhantes. O Estúdio Santa Catarina de domingo (21) mostrou histórias de quem aprendeu uma profissão e hoje sonha em construir um futuro melhor.
Através do projeto Novos Caminhos, desenvolvido pelos órgãos de amparo à criança e ao adolescente, em parceria com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), a partir de 14 anos, os menores começam a ter aulas para aprender a se comportar no mercado de trabalho e até a prevenir a gravidez precoce ou o consumo de álcool e outras drogas. Depois, eles passam a frequentar um curso para ganhar uma profissão e têm a chance de serem contratados por empresas que aceitaram participar da iniciativa. Já são 228 jovens atendidos no segundo ano do programa.
"O que queremos é que saiam dos abrigos habilitados para o pleno exercício da cidadania e reinserção na sociedade.Teve o caso de uma adolescente que foi contratada para auxiliar e logo no início demonstrou vontade, já foi promovida e o sonho dela é fazer carreira e contribuir para a melhoria da competitividade daquela indústria", disse Natalino Uggioni, superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-SC).
A ideia do programa surgiu após os profissionais que atuam na área perceberem que nos abrigos os adolescentes recebem atendimento de diversos profissionais, mas precisam encarar o mercado de trabalho muitas vezes sem nenhum tipo de amparo. "Eles têm que começar do zero, caminhar sozinhos, porque aqui tem uma equipe técnica e lá fora terão que enfrentar o mundo sozinhos, porque família não tem", disse a assistente social Andreia da Costa Santos.
SONHO COM UMA VIDA MELHOR
Mateus da Silva Conceição, de 16 anos, é um dos adolescentes beneficiados com o programa. Ele completa 17 anos nesta segunda-feira (22), três dias antes do Natal, mas já está se preparando para o dia em que terá de deixar o abrigo, no ano que vem.
Embora a festa de aniversário seja comemorada tão próxima ao Natal, Mateus conta que passou a celebrar as datas já na adolescência. "Eu fiquei sem saber o que era Natal desde os 6 anos de idade até os 12. Porque quando sentava na mesa e não tinha o que comer, tinha que sair pedindo comida". Aos 12 anos ele foi encaminhado a uma casa que acolhe adolescentes em São José quando o pai morreu e a mãe, usuária de drogas, foi viver na rua.
Graças ao programa, Mateus está ganhando muito mais que cursos. Ele sonha em ser um eletrotécnico. "Eu não quero só um curso técnico. Quero fazer uma faculdade. Não quero só consertar, quero criar. Eu quero que as pessoas possam tocar e utilizar para o bem e não para o mal. Eu quero alimentar a minha cabeça até eu dizer chega. Parar de estudar nunca", comentou ele, cheio de expectativas.
ADOÇÃO AOS 17 ANOS
Embora a maioria não seja adotada, há outras histórias felizes, como a de Jac, que quando estava prestes a completar 18 anos foi adotado pela jornalista Claudia de Siervi e pelo empresário Patrick Derycke.
"Pensei: o que vou fazer no futuro? Morando sozinho, tendo que me virar sozinho", lembra Jac, cuja tristeza foi percebida por Claudia, que era voluntária no abrigo onde ele vivia. "Quando foi chegando os 17, a gente viu que ele foi ficando triste, conversamos e ele explicou. Aí começamos a pensar. Foi aos poucos", conta Claudia.
Ao longo de cinco anos, o voluntariado foi virando amizade, carinho, até se tornar amor de mãe, pai e filho. A notícia de que ganharia uma família foi uma surpresa de fim de ano para o menino. "Expande o coração, que fica em dobro. É o maior presente. Isso é família", completou a mãe. O Jac, que foi salvo pela adoção, agora sonha em salvar outras vidas. Quer ser bombeiro. "Chega de sofrimento, agora vamos viver o futuro. Passado é passado e o futuro já está aí", disse ele.
http://g1.globo.com/…/programa-capacita-orfaos-que-vao-deix…

SÉRIE DO JR MOSTRA HISTÓRIA DE CASAIS QUE ENFRENTAM A LONGA FILA DA ADOÇÃO NO BRASIL


15/12/2014
Mais de 30 mil pessoas aguardam ansiosas pela oportunidade de adotar uma criança no Brasil.
Porém, a maioria sonha em começar a família com um bebê nos braços, o que torna a espera ainda mais longa e cansativa.
Na primeira reportagem da série Adoção Legal você vai ver a história de um casal que abriu mão da preferência e conseguiu a adoção em semanas.
http://noticias.r7.com/…/serie-do-jr-mostra-historia-de-cas…


O PESADELO CHAMADO: DESISTÊNCIA DE ADOÇÃO


Segunda, 22 de dezembro de 2014 - 05h45
LUANA DA SILVA MALAQUIAS
Luana da Silva Malaquias é advogada.
Abandono, rejeição, tristeza e solidão, são as cicatrizes de uma criança devolvida ao abrigo.
A adoção é um assunto de enorme complexidade. No seu âmago há sempre uma criança ou adolescente que vive intensamente o sofrimento mais temido pelos seres humanos: o desamparo.
Adotar é muito mais do que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o como se de você tivesse nascido.
Desde os primórdios da história humana, adotar seria nada mais do que conferir filhos àqueles que se encontravam impossibilitados de consegui-los por natureza, mas hoje em dia, com o desenvolvimento do ECA (estatuto da criança e do adolescente), a função acaba não sendo a de dar uma criança à uma família, e sim uma família à uma criança.
Nos dias de hoje, quase todos são movidos pela aparência, se determinada coisa não for do seu gosto, ela simplesmente o devolve ao lugar de origem. Seria então correto ter essa mesma atitude com uma criança? Seria esse pequeno ser, amedrontado e já sem esperanças, jogado como um simples objeto?
Salienta-se que esse tipo de abandono pode gerar danos irreparáveis, gravíssimos, à criança, sendo eles: sofrimento emocional evidente em relação à decisão de retorno ao abrigo, inesperado desprezo, distúrbios, falta de amor e ternura, meticulosidade distante e fria, hostilidade, bloqueios no desenvolvimento psíquico, entre outros.
A adoção deve ser vista com mais seriedade pelas pessoas que se dispõem a tal ato, devendo estas ter consciência e atitude de verdadeiros "pais", que pressupõe a vontade de enfrentar as dificuldades e condições adversas que aparecerem em prol da criança adotada, assumindo-a de forma incondicional como filho, a fim de seja construído e fortalecido o vínculo filial.
É de suma importância o conhecimento do direito de um estágio de convivência com o adotado, para a verificação factual ou empírica da adaptação ou não do adotando ao novo lar, não se prestando assim a funcionar como justificativa para a causação do dano irreparável à criança e adolescente. Eis que a Lei 8069/90 Art. 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente responde à cerca do assunto. Vejamos:
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
§ 2º Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Teme-se o destino afetivo, pessoal, humano e familiar destas crianças, se o mesmo se adivinhar sombrio, o risco de seu destino social pode se apresentar precário, instável ou até dramático. O que seria do futuro de uma criança já sem expectativas de vida? Poderão ser aliciados para a prostituição, tóxicos e até mesmo prática de delitos.
Cabe informar que existem pressupostos para o direito à reparação desses danos causados às crianças, e o primeiro deles é a existência do dano considerável, patrimonial e moral.
Diante desses atos cometidos por seres humanos que desconhecem o verdadeiro amor paternal, a criança pode se tornar extremamente revoltada e sensibilizada, tendo que enfrentar pela segunda ou até terceira vez a situação de abandono e rejeição. É de extrema importância que ao almejar a adoção, lembrar-se que a criança, assim como nós, também, é um ser humano, com necessidades e tantos problemas quanto os seus e, que quando adolescente, também lembrar que o mesmo já possui manias e que elas também devem ser respeitadas, pois a adoção é irrevogável, os pais adotivos têm os mesmos direitos e obrigações que os pais biológicos.
A psicanalista Lídia Levy observa que a saída do abrigo é marcada por grandes expectativas e o retorno é vivido como fracasso. Algumas crianças se sentem culpadas, enquanto outras são humilhadas por colegas. "Lembro um menino contar, magoado, o reencontro com um colega que lhe disse: Você é muito burro mesmo! Conseguiu sair e foi devolvido."
Por fim, devemos sempre lembrar que a criança precisa de carinho e afeto para crescer e se desenvolver. A família, independente de ser biológica ou não, lhe transmite segurança, redundando-se em suporte necessário para a vida.
http://www.fatonotorio.com.br/…/o-pesadelo-chamado-d…/19662/

JUDICIÁRIO REINTEGRA FAMÍLIA SEPARADA HÁ 27 ANOS


Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
O Poder Judiciáriode Rondônia realizou um trabalho histórico e cheio de significados para as pessoas beneficiadas numa ação de guarda judicial na comarca de Machadinho do Oeste, a cerca de 300 quilômetros da capital, Porto Velho. Após 27 anos de separação, uma família se reencontrou por meio de uma ação judicial de guarda, que beneficiou uma criança de um ano e quatro meses, que vivia numa instituição de acolhimento em São Paulo e foi entregue para convivência familiar a casal de tios maternos em Rondônia.
Segundo o relato do tio da criança, há quase 30 anos, após o falecimento da mãe, ele e seus irmãos, ainda crianças, ficaram sob a guarda e responsabilidade de sua avó materna. No entanto, seu pai os levou para o Rio de Janeiro e, após três meses, entregou uma de suas irmãs para um casal desconhecido. Nunca mais tiveram contato e notícias dela.
Após esses 27 anos de busca, o irmão encontrou informações referentes ao processo de pedido de providências com relação em face de sua irmã desaparecida, já no Estado de São Paulo. Na ação constava ainda que a mesma teve uma filha que estava abrigada em uma instituição de acolhimento por designação da Justiça desde o primeiro mês de nascimento, à disposição para adoção. O rapaz relatou ainda que a mãe da criança (sua irmã) é dependente química e mora na rua, o que a impossibilita de recuperar a guarda da menina.
Ele não teve dúvidas, procurou o Poder Judiciário em Machadinho e, diante dos fatos, o Núcleo Psicossocial (NUPS) da Comarca fez contato com a Vara da Infância e da Juventude do Fórum João Mendes Júnior, da Comarca de São Paulo, que viabilizou o transporte da criança para o estado de Rondônia, a qual foi entregue em guarda ao tio materno e sua esposa.
Sob coordenação do juiz substituto Jaires Taves Barreto, a ação do NUPS de Machadinho foi realizada pela assistente social Larissa Felchah Follador e a psicóloga Tauana Boone Villa.
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
http://www.rondoniagora.com/…/judiciario+reintegra+familia+…


AÇÕES DE ADOÇÃO DEVEM SEMPRE PRIVILEGIAR VÍNCULOS AFETIVOS CRIADOS


22 de novembro de 2014
Interesse da criança
Os vínculos de afeto criados ente adotantes e adotado sempre devem prevalecer sobre as formalidades legais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão de conceder a guarda de uma criança aos pais adotivos, mesmo sem o comparecimento da mãe biológica à audiência de instrução. A decisão foi unânime.
Os ministros consideraram que o vício formal não foi suficiente para impedir a adoção, tendo prevalecido o interesse da criança. Eles verificaram que a declaração prestada pela mãe da criança, embora não tenha sido ratificada em audiência, demonstrou o consentimento e a intenção de entregar a criança aos pais adotivos, que já conviviam com a menor havia 13 anos.
HISTÓRICO
Em 2002, o o casal havia apresentado o pedido de adoção da criança, ainda não registrada, que foi entregue a eles quando tinha apenas um mês de idade. No documento, informaram que a mãe biológica assinou termo consentindo com a adoção porque não tinha condições de suprir as necessidades da menor, já que ela se dizia pobre, havia sido abandonada pelo companheiro, estava desempregada e já tinha outros filhos.
Duas testemunhas foram ouvidas na audiência de instrução, mas a mãe biológica não compareceu, mesmo depois de ter sido citada pessoalmente. Diante da inércia, o juiz nomeou curadora, que confirmou os atos anteriores. Em 2003, o pedido de adoção foi julgado procedente. Contudo, o Ministério Público do Ceará se manifestou de forma contrária à decisão e interpôs apelação. Afirmou que a mãe biológica não tinha sido ouvida em juízo e que esse procedimento é essencial para a regularidade da adoção. O recurso foi negado.
No STJ, os promotores disseram que houve violação do artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O dispositivo diz que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável somente nos casos em que eles sejam desconhecidos ou tenham perdido o poder familiar. Em seu entendimento, a renúncia deveria ser confirmada em juízo.
PROTEÇÃO AO MENOR
Para o ministro Marco Aurélio Belizze, relator, em um sistema como o brasileiro, “norteado pela doutrina da proteção integral”, é necessário buscar a solução que melhor atenda aos interesses do menor. “Trabalhar com o princípio do melhor interesse exige do operador do direito a superação de certos dogmas formais, apreciando-se o processo de adoção de maneira utilitária e instrumental, buscando-se a concretização do bem-estar do protegido”, disse.
O relator explicou que essa posição não afasta as normas que disciplinam a matéria, mas as interpreta de forma a valorizar o princípio do melhor interesse do menor. De acordo com o ministro, o raciocínio representa relevante mudança na ideia basilar das relações familiares: o filho deixa de ser considerado objeto para ser alçado a sujeito de direito, pessoa humana merecedora da tutela do ordenamento jurídico. Por essa razão, julgou improcedente o pedido do MP cearense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.423.640
http://www.conjur.com.br/…/acoes-adocao-sempre-privilegiar-…

AUTORIDADES COGITAM ADOÇÃO DE CRIANÇA QUE FOI EXPULSA DE CIDADE POR TER HIV


22.12.2014
China
As autoridades chinesas estudam colocar para adoção uma criança de 8 anos que foi expulsa de uma comunidade por ser portador do vírus HIV. O caso motivou mensagens de rejeição das Nações Unidas. Li Hui, líder da comarca de Xichong, onde se encontra a cidade que pretende expulsar o menor, explicou que as autoridades locais cogitam permitir que alguma organização profissional o adote.
A imprensa chinesa publicou na semana passada que 200 dos 900 habitantes de Shufangya, cidade da província chinesa de Sichuan (no sudoeste do país) tinham assinado uma iniciativa para expulsar a criança por ser soropositiva. Esta iniciativa, que tinha como objetivo “proteger a saúde dos vizinhos”, segundo seus defensores, levantou uma grande polêmica na China.
http://www.conexaopenedo.com.br/…/autoridades-cogitam-adoc…/


PM LOCALIZA BEBÊ ABANDONADO EM SACOLA NA FEIRA DA MADRUGADA


20/12/14
DA REDAÇÃO
SÃO PAULO
A vendedora, que não teve o nome informado, teria percebido uma sacola se mexendo sob a banca do box em que trabalha
Um bebê de cerca de sete dias de vida foi localizado dentro de uma sacola, na madrugada deste sábado (20) na "feirinha da madrugada", na região do Brás, centro de São Paulo. A criança foi encaminhada a um hospital da região e passa bem, segundo a polícia.
Policiais militares que atenderam a ocorrência afirmaram que a menina foi localizada por uma comerciante por volta das 5h. A vendedora, que não teve o nome informado, teria percebido uma sacola se mexendo sob a banca do box em que trabalha. Ao todo, há mais de 2.000 boxes no local, que fica bastante movimentado com a proximidade do Natal.
Segundo a polícia, comerciantes doaram roupas e fraldas ao bebê, que estava apenas com uma roupa leve quando foi encaminhado para o hospital. A criança foi examinada e depois encaminhada para o 8º DP (Brás). A mãe da menina não tinha sido localizada até a manhã deste sábado.
Folhapress
http://www.otempo.com.br/…/pm-localiza-beb%C3%AA-abandonado…