Em A Liga, na Band, na noite de hoje 24/05, ocorreu um erro com relação à adoção homoafetiva. Foi dito que a adoção é requerida por um dos componentes do casal, quando na realidade a habilitação já é requerida em conjunto pelos dois, seja um casal homoafetivo feminino ou masculino.
Todo o procedimento previsto no ECA será realizado, tal qual qualquer casal hetero. Caso o casal homoafetivo prove que atenderá o melhor interesse da criação e que tem capacidade da exercer a parentalidade responsável, recebe a habilitação em conjunto (como casal).
Esperarão, como qualquer outro habilitado, pela fila de habilitados do CNA - Cadastro Nacional de Adoção e quando forem chamados, depois de cumprirem o estágio de convivência, passarem pela guarda provisória e pelos estudos de praxe, receberão a sentença de adoção conjunta.
A certidão de nascimento é igual a qualquer outra, por exemplo: Criança XYZ, filha de João, tendo como avós Antonio e Ana, e de José, tendo como avós Maria e Tadeu (dados fictícios).
Espero que a reportagem não afaste da adoção os casais homoafetivos que desejam seus filhos por adoção, pois existem mais de 30.000 crianças em acolhimento institucional no Brasil.
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
terça-feira, 24 de maio de 2011
A Liga, Band 24/05/2011
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Silvana do Monte Moreira
às
19:35
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