Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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segunda-feira, 1 de outubro de 2012
SAIBA EM QUAIS SITUAÇÕES É PERMITIDA A ADOÇÃO DIRIGIDA
Sexta, 28 de setembro de 2012 Redação do GD
A adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações que
estão especificadas na Nova Lei da Adoção, número 12.010 de 2009, portanto
qualquer tipo de entrega direta de uma criança para país 'de coração' é
considerado crime. O tema foi abordado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, na palestra que tratou da
impossibilidade jurídica da adoção 'intuito personae' no ordenamento jurídico
brasileiro, durante o Encontro Nacional da Ceja-MT.
A
magistrada explicou que o 'intuito personae' ou adoção dirigida só é legal
quando ocorre um pedido de adoção unilateral. Esse caso acontece quando o
padrasto quer adotar o filho da companheira ou vice-versa. "Essa
possibilidade é aceita, mas vale ressaltar que antes da concretização a mãe ou
o pai biológico são procurados para darem a anuência à destituição do poder
familiar ou para que registrem o filho", ressaltou.
Em outra situação, a adoção dirigida também é permitida quando realizada por
parentes colaterais, ou seja, tios e primos. Mas para tanto, tem que ficar
comprovado a afetividade e o convívio da criança com os pretendentes. Já os
parentes ascendentes (avós, bisavós e irmãos) não podem adotá-la.
A adoção também pode ser realizada por quem já possui a tutela ou a guarda
oficial da criança, que deve ter mais de 3 anos. "Além disso, o juiz vai
analisar o tempo de convivência entre ambos para decidir sobre a
sentença", completou a magistrada. "Precisamos deixar claro que não é
crime a mãe entregar o filho biológico para a adoção. Crime é fazer a entrega
direta e o Judiciário tem que coibir esse tipo de adoção", finalizou.
(Ascom) W.S http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/345921
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