Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
PREVI-RIO PARA AUXÍLIO-ADOÇÃO
24.02.2013 POR Bruno Dutra
Rio - Os servidores ativos e aposentados da Prefeitura do Rio que
adotam crianças com idade de até 12 anos incompletos, oriundas de
orfanatos ou instituição assistencial, têm direito a receber um
benefício financeiro do Previ-Rio. O
auxílio-adoção é concedido em parcela única: seis salários mínimos (R$
4.068) por adoção de menor de 3 anos; oito salários (R$ 5.424) se tiver
entre 3 e 5 anos; e 10 salários (R$ 6.780) se a criança tiver de 5 a 12
anos. Já o servidor ou servidora que adotar criança com deficiência,
portadora do vírus HIV ou que tenha doença grave, que necessite de
cuidados pessoais e médicos permanentes pode receber 12 salários mínimos
(R$ 8.136). As inscrições devem ser feitas na Central do Previ-Rio no
térreo do Bloco 2 na prefeitura, na Cidade Nova, ou no Poupa Tempo do
Shopping Bangu.
APENAS UM BENEFÍCIO Conforme as regras do
órgão, o benefício é pago ao servidor que apresentar a sentença de
adoção. O auxílio é concedido apenas a um único beneficiário, quando for
um casal de servidores que adotou.
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