Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
ADOÇÃO DE CRIANÇA NO EXTERIOR – LEGALIZAÇÃO NO BRASIL
1) Adotei uma criança no exterior, segundo a legislação local, e ela já
foi registrada como meu filho pelas autoridades locais competentes.
Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
Neste caso, a fim de que a sentença de adoção estrangeira tenha validade
e produza efeitos perante o ordenamento jurídico brasileiro, os
interessados deverão providenciar a sua homologação perante o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil. Para tanto, deverão
constituir advogado ou contatar a defensoria pública no País, a fim de
obter maiores informações sobre o referido processo judicial. Assim,
o menor deverá viajar ao Brasil com o seu documento de viagem
estrangeiro, ao amparo de visto de turista, caso seja o caso, e, após a
devida sentença de homologação de sentença estrangeira, os genitores
poderão regularizar a situação do menor no que se refere à sua
permanência no Brasil e à sua naturalização, que deverá ser feita
perante a Justiça Federal. http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/faq_view?data_dia=2013-4-7
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