Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
CASAL GAY ADOTA CRIANÇA NO PARÁ COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA
19/04/2013
Caso é o primeiro do estado em que criança será registrada com duas
mães. Para o Conselho de Diversidade Sexual, decisão representa uma
vitória.
Do G1 PA
A 1ª Vara
da Infância e Juventude da Comarca de Marituba autorizou a adoção de
uma criança por duas mulheres com união estável. A decisão foi assinada
na quinta-feira (18). De acordo com o juiz Homero Lamarão Neto, que
aprovou o pedido, este é o primeiro caso no Pará em que a criança
adotada recebe o sobrenome das duas mães adotivas na certidão de
nascimento. De acordo com os autos do pedido, as requerentes já
possuíam a guarda provisória do bebê desde o seu nascimento, quando a
mãe biológica teria dado a criança por não possuir condições financeiras
de sustentá-la. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que a
mãe da criança foi ouvida em Marabá perante o juízo, e apresentou plena
consciência em deixar a filha com uma família substituta. A genitora
confirmou ainda não ter quaisquer condições de cuidar do filho. Em
sua decisão, o magistrado ressaltou que ambas as requerentes
demonstraram que a união estável é harmônica e que se encontram com o
grau de maturidade necessário para receber uma criança na família.
Segundo o juiz Homero Lamarão, este não é o primeiro caso de adoção por
um casal homoafetivo no Pará, mas trata-se do primeiro registro em que a
criança recebe o nome de ambas as mães adotivas e de quatro avós
maternos na certidão de nascimento.
CONQUISTA Para o
Conselho Estadual de Diversidade Sexual (Ceds), a decisão do juiz
representa um avanço. “Isso é um avanço muito grande, uma vitória
espetacular. Mas o fato de uma criança ter duas mães ou dois pais deve
ser enxergado de outra forma. Essa criança agora tem uma família, e isso
é o deve ser comemorado. Hoje mesmo temos famílias constituídas por
avós, ou só por tios e pela criança, ou pela mãe e pelos irmãos”, avalia
Bruna Lorrane, conselheira do Ceds. Segundo Lorrane, o caso amplia
as conquista da justiça social no Pará. “Devemos garantir não só a
cidadania e a dignidade da criança que encontrou o lar quanto o desejo
natural assistido a todo ser humano de querer ser pai e mãe,
independente de ser LGBT. Isso se chama justiça social e equidade de
direitos”, completa. http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/04/casal-gay-adota-crianca-no-para-com-autorizacao-da-justica.html
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