Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
MÃE DESEMPREGADA TAMBÉM TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE
18.04.2013
Mulheres que contribuíram de um mês a dez anos à Previdência Social têm
direito ao salário maternidade, mesmo que estejam desempregadas. Poucas
sabem disso porque, além de ser explicitado em linguagem jurídica e
burocrática, o direito é pouco divulgado. O benefício vale também para
os casos de adoção. Para ter direito ao benefício, concedido a
partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento do
descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição. O direito
também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até
12 meses. O valor varia porque é
calculado com base nas 12 últimas contribuições. Caso o período de
contribuição seja superior a 10 anos, a mulher adquire a qualidade de
assegurada por 24 meses. Nesse caso, o direito pode ser requerido até 24
meses após o nascimento do bebê. Adoção - Se a criança tiver até um
ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de
um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e
se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um
salário. Informações - O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br
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