Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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sexta-feira, 21 de junho de 2013
ADOÇÃO TEM QUE SER ACIMA DE TUDO UM ATO DE AMOR
Sexta, 21 Junho 2013 Por Flávia Pires | Para: CBN Foz
É o amor que move o desejo de adotar. Mas o perfil exigido pelos
inscritos no cadastro de adoção ainda é a principal barreira que impede
que crianças encontrem uma família
“Independentemente do perfil
da criança, desejado pelos novos pais e mães, adotar é abrir um espaço
em sua vida para uma criança que, em pouco tempo, deixará de ser um
desconhecido e passará a ser filho”, define a assistente social Maria
Aparecida. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase 40 mil crianças e adolescentes
vivem em abrigos em todo o país. Destes, 5.240 estão aptos a serem
adotados e esperam que a justiça defina seu destino: voltar para a
família biológica ou ser encaminhados para adoção. Segundo um
levantamento realizado em junho de 2012, o número de pretendentes é
cinco vezes maior que o de crianças e adolescentes aptos a serem
adotados, com mais de 28 mil inscritos em todo o país. Maria
Aparecida diz que a principal barreira para que muitas crianças e jovens
não sejam inseridas em uma nova família é o perfil exigido pelos
inscritos no cadastro. “Muitos candidatos pensam em adotar já com um
perfil pré-estabelecido: branca, com até três anos de idade e em sua
maioria a preferência é por meninas”, explica Aparecida. A assistente
social complementa que isso pode ser explicado, em alguns casos, pelo
desejo que o casal, ou o indivíduo, tem de que a criança possua
semelhanças físicas com a família. Levantamentos do CNA mostram que
a maioria dos interessados anseia por crianças com até três anos de
idade. Eles chegam a somar 76,01% dos cadastrados. Das crianças e
adolescentes disponíveis para a adoção, 45,92% são pardas, 33,8% brancas
e 19,06% negras. Um total de 77,16% dessas crianças têm irmãos, sendo
35,99% com o familiar também inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
Já o relatório dos pretendentes, mostra que apenas 18,08% estão
dispostos a adotar irmãos. A maioria dos cadastrados (82,45%) deseja
apenas uma criança. Com relação à raça, 90,91% dos interessados aceitam
adotar brancos, 61,87%, pardos e 34,99%, negros.
PASSOS PARA ADOÇÃO
– Dirigir-se à Vara da Infância e Juventude da cidade mais próxima (ou
ligar), para se informar quais documentos são necessários para dar
entrada ao pedido. – Após levar todos os documentos, se aprovado em
análise preliminar, o interessado em adotar é convocado para entrevista
com psicólogo e assistente social. Neste momento, é possível informar
as características que busca na criança: idade, sexo e tipo físico. – Se aprovado nessa fase, o interessado passa a integrar o cadastro de habilitados e está apto a adotar.
– O serviço social confrontará os dados fornecidos pelo interessado com
o cadastro de crianças disponíveis para adoção; caso haja coincidência
de dados, o interessado é avisado. – Avisado sobre a existência da criança, o pretendente pode encontrar-se com ela na Vara da Infância e Juventude ou em abrigo.
– O juizado promoverá uma aproximação gradativa entre a criança e o
candidato à adoção, chamado de estágio de convivência, que varia de caso
a caso e é acompanho por equipe psicossocial e entrevistas periódicas. – A sentença judicial de adoção é lavrada ao terminar o estágio de convivência, em prazo estabelecido pelo juiz. http://cbnfoz.com.br/bem-estar/editorial/na-sala-de-estar/21062013-29655-adocao-tem-que-ser-acima-de-tudo-um-ato-de-amor
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