Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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sábado, 8 de junho de 2013
PREVIDÊNCIA: SALÁRIO-MATERNIDADE DE 120 DIAS PARA MÃES ADOTIVAS E CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR CONTRIBUINTES SEGURADOS ESPECIAIS
7/6/2013
Foi publicada no DOU de hoje, 07.06.2013, a Medida Provisória nº 619 de
6 de junho de 2013, que, dentre outras providências, altera as Leis n°
8.212/1991 e 8.213/1991, determinando que o segurado especial que exerce
a sua atividade em regime de economia familiar poderá contratar
empregados por prazo determinado à razão de, no máximo, 120 pessoas no
ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo
equivalente em horas de trabalho, não sendo computado, nesse prazo, o
período de afastamento em decorrência de percepção de auxílio-doença. Além disso, a MP garante o sálario-maternidade para a segurada da Previdência Social que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de
120 dias, prazo este que já era previsto no artigo 392 da CLT. A
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção,
ao inciso VII do§ 9º do art. 12, à alínea “d” do inciso I do § 11 do
art. 12, e ao § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991 e ao inciso VII do §
8º do art. 11, à alínea “d” do inciso I do § 10 art. 11, e ao parágrafo §
12 do art. 11 da Lei nº 8.213/1991, que produzirão efeitos apenas no
primeiro dia do sétimo mês após a data da sua publicação. http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=23575
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