Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
TJBA DETERMINA PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
12/06/2013 Associação dos Magistrados da Bahia
Os juízes titulares, substitutos ou auxiliares das Varas da Infância e
da Juventude devem realizar, em suas respectivas comarcas, no período de
26 de junho a 26 de julho deste ano, audiências concentradas para a
verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes
acolhidos institucionalmente, avaliando a possibilidade de reintegração
familiar ou colocação em família substituta. A determinação da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (7) através do
Decreto Judiciário Nº 402, atende Instrução Normativa nº 02, de 30 de
junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a
prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude,
preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal. A 1ª Vara da
Infância e da Juventude da Capital e Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Feira de Santana, em razão do número de entidades de
acolhimento existentes nas respectivas unidades judiciárias, terão um
prazo maior, até o dia 16 de agosto, para a realização das audiências.
Após o prazo estabelecido, o juiz de cada comarca deverá, no período de
10 dias, encaminhar à Coordenadoria da Infância e da Juventude ? CIJ do
TJBA um relatório das atividades desenvolvidas e providências adotadas
para cada caso avaliado, para o e-mail As comarcas que ainda não
enviaram à CIJ os relatórios estatísticos referentes às audiências
concentradas do segundo semestre de 2012 deverão fazê-lo no prazo de dez
dias a partir da publicação deste Decreto. Após a realização das
audiências concentradas, as comarcas deverão alimentar o sistema CNCA ?
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, inserindo os
dados sobre as entidades de acolhimento existentes, bem como sobre as
famílias acolhedoras cadastradas e as crianças e adolescentes mantidos
em situação de acolhimento institucional, após a avaliação efetuada nas
audiências. Os dados relativos às crianças e adolescentes em
condições de adoção, em face da Destituição do Poder Familiar concluída
ou cujos pais tenham concordado pela colocação em família substituta,
devem ser inseridos no sistema CNA - Cadastro Nacional de Adoção. As
comarcas nas quais não existem entidades de acolhimento e, por conta
disso não há crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente,
devem, no prazo de 10 dias, inserir esta informação no CNCA. O acesso aos cadastros da infância e da juventude pode ser feito por meio do portal da Infância e Juventude. CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA. http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/decreto_audiencias_concentradas_07062013.pdf
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