Adoção conjunta - 2 pessoas
só podem adotar se forem casadas ou se viverem em união estável.
Adoção de união homoafetiva – ECA não prevê, jurisprudência autoriza.
Adoção unilateral – é a adoção do padrasto ou madrasta.
Adoção post mortem (nuncupativa) – adoção que se dá quando o adotante falece no curso da adoção. Continua a adoção desde que haja inequívoca prova da vontade de adotar.
Normalmente a adoção produz efeitos a partir da sentença, mas neste caso, os efeitos se dão a partir do óbito do adotante.
Adoção internacional – ela se dá quando o adotante é residente / domiciliado fora do Brasil, ex: Gisele. O brasileiro tem preferência neste caso.
Adoção de união homoafetiva – ECA não prevê, jurisprudência autoriza.
Adoção unilateral – é a adoção do padrasto ou madrasta.
Adoção post mortem (nuncupativa) – adoção que se dá quando o adotante falece no curso da adoção. Continua a adoção desde que haja inequívoca prova da vontade de adotar.
Normalmente a adoção produz efeitos a partir da sentença, mas neste caso, os efeitos se dão a partir do óbito do adotante.
Adoção internacional – ela se dá quando o adotante é residente / domiciliado fora do Brasil, ex: Gisele. O brasileiro tem preferência neste caso.
COMPLEMENTANDO
Existem outras formas de adoção,
dentre elas:
Adoção Monoparental: adoção realizada
por uma só pessoa - solteira, viúva ou
divorciada.
Adoção Intuitu Personae: adoção realizada de forma consensual entre
adotantes e genitores entre os quais existam laços de afetividade, sendo
necessário que se conheçam.
Adoção Litigiosa: quando os pais
biológicos contestam a ação de adoção.
Adoção Poliafetiva: adoção realizada
por três pessoas. Trata-se de tendência jurisprudencial nova, com poucas
decisões acerca do assunto, vide: http://livrexpressaoejustica.blogspot.com.br/p/sentencas.html
Adoção de criança com mais de três anos de quem se detenha a guarda legal.
Adoção intrafamiliar: adoção de criança por membro da própria família extensa.
Para todas as formas de adoção é necessária prévia habilitação, sendo dispensada para as adoções intrafamiliares, unilateral e de crianças com mais de três anos de quem se tenha a guarda legal.
Silvana do Monte Moreira
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