Para juiz da Infância, preferência por bebês e por crianças brancas trava fila
PUBLICADO EM 18/09/13 - 03h00
A dona de casa Andrea Bouché, 35, demorou três anos para realizar o
sonho de ter um filho. “Esperei mais que o tempo normal de adoção porque
eu tinha que fazer um curso de preparação psicológico, conforme
determinação da Justiça, mas não havia turma aberta na época”, diz.
Assim como ela, outras 29.886 pessoas podem encontrar dificuldades para
adotar um filho, enquanto 5.487 crianças e adolescentes esperam por um
lar, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Isso porque a
morosidade da Justiça, que pode aumentar o tempo de adoção em até quatro
anos, somada à preferência majoritária por recém-nascidos brancos –
condição para adotar de 30% dos pretendentes – muitas vezes entravam o
processo e abrem brechas para a prática de crimes, como o tráfico de
bebês.
Na capital, cerca de 400 pessoas aguardam para adotar um filho, sendo
que existem 91 crianças disponíveis – 56 meninos e 35 meninas. Porém, o
juiz Marco Flávio Lucas Padula, da Vara Civil de Infância e Juventude de
Belo Horizonte, reconhece que a preferência é por um grupo de apenas
sete crianças brancas, em detrimento de outras 84 negras ou pardas.
“Existe uma discriminação. Se não for um recém-nascido ou um bebê
branco, muitas pessoas não querem. É a limitação da preferência que não
faz a fila andar”, disse. Esse pode ter sido o caso da advogada Selena
Castiel, investigado pela Polícia Civil de Betim. Segundo a CNAm, mais
da metade dos pretendentes no Brasil (56,3%) opta por crianças com até 2
anos.
O especialista em direito da família da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-MG) Antônio Marcos Nohmi avalia que o excesso de preferências dos
pretendentes pode favorecer crimes. “No caso de recém-nascidos, que são
minoria para adotar, a pessoa vai demorar tanto, que prefere fazer uma
adoção ilegal”, disse.
Justiça. Por outro
lado, a dificuldade de atendimento da própria Justiça também entrava o
processo de adoção, que deveria durar de cinco meses e um ano, mas pode
chegar a cinco anos de espera. A advogada Silvana Moreira, presidente da
Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFam), adotou uma recém-nascida há 13 anos e precisou apenas de
quatro meses – um caso de exceção, segundo ela. “Meu caso foi para
provar que é possível adotar com facilidade. O problema é que várias
varas de infância não têm psicólogos, assistentes sociais e sequer
oferecem o curso psicológico e jurídico de uma semana, que é
obrigatório. Aí o processo se arrasta por anos”, disse.
Como adotar
- Quem pode. Qualquer pessoa maior de 18 anos, solteira ou não, pode se dirigir à Vara de Infância e Juventude para se inscrever no Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA). É necessária diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.
- Documentos. Depois de reunida toda a documentação, são realizadas entrevistas e visitas à casa do pretendente, que é avaliado por assistentes sociais.
- Aprovação. A avaliação é encaminhada a um juiz, que aprova ou não a inserção do pretendente no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O processo demora cerca de cinco meses a um ano. Depois, o pretendente precisa escolher a criança ou adolescente para adotar.
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