quinta-feira, 12 de setembro de 2013

DIREITO DE FAMÍLIA: O PROCESSO DE ADOÇÃO E SUAS PECULIARIDADES


12 de setembro de 2013

A adoção é um procedimento legal muito discutido no Direito de Família, que transfere direitos e deveres dos pais biológicos para os pais adotivos, conferindo a eles a responsabilidade sobre a criança e à criança os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Estão previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente as normas que regem todo o processo.
Como é observado no Direito de Família, o processo de adoção no Brasil é composto por várias etapas e permeado por muitas exigências. A burocracia afasta algumas pessoas, mas tem motivos justos. O sistema exige que alguns critérios sejam obedecidos para aumentar as chances de que a ação seja bem sucedida, de forma que resguarde a criança e não ofereça riscos a ela durante e após o processo.

A FAMÍLIA ADOTIVA
Há um receio recorrente entre as famílias que querem adotar. Muitos temem que o filho traga traços genéticos ou psicológicos negativos que possam ser determinantes em sua personalidade; que os traumas que a criança carrega, pela ruptura com a família original, possam acarretar mau comportamento; ou que a criança tenha o sentimento de revolta por ser um filho adotivo. Devemos lembrar que, como ocorre com os filhos biológicos, os pais seguem um modelo educacional que, com o filho adotivo não pode e nem deve ser diferente, pois a toda criança deve-se dar amor, mas não deixar de apresentar limites. Essa é uma discussão frequente no âmbito do Direito de Família, e é importante sanar as dúvidas para que o procedimento seja eficaz.

ABRIGO COMO INTERCEPTOR
O abrigo é a instituição que recebe crianças e adolescentes em caráter temporário. Hoje, no Brasil, existem muitas crianças em abrigos, mas nem todas podem ser adotadas. Muitas estão em processo de restabelecimento da relação com os pais biológicos e outras aguardam processos judiciais relacionados ao Direito de Família envolvendo familiares que têm condições de assumir a sua guarda. Existem projetos de apadrinhamento afetivo e financeiro em vários abrigos, para aqueles que desejam dar suporte a alguma dessas crianças e que queiram conhecer um pouco da realidade da adoção.

FASES DO PROCESSO
De acordo com as normas do Direito de Família, as duas partes envolvidas são chamadas de adotante (quem adota) e adotando (quem é adotado). Para se candidatar à adotante, existem algumas regras. A primeira restrição é que apenas maiores de idade podem adotar e devem ter pelo menos 16 anos a mais que o adotando. O adotante deve gozar de boa saúde e não ter antecedentes criminais, além de possuir renda suficiente para o sustento de uma criança.
Se o pretendente se enquadrar nesses critérios, previstos pelo Direito de Família, deverá então procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade para se cadastrar como adotante. Essa habilitação exigirá uma lista de documentos e comprovações que, caso sejam aceitas, garantem uma entrevista com a Assistente Social. Após essas etapas, o adotante terá de fazer cursos de orientação, para então ter seu nome em uma lista de espera nacional de adoção. A partir daí, o adotante poderá ser chamado a conhecer alguma criança a qualquer momento.
Ao se inteirar dos aspectos do Direito de Família nos conscientizamos, entre outros tópicos, sobre a importância de assegurar o relacionamento familiar aos sujeitos. É importante salientar que a família é considerada a base da sociedade pela Constituição Federal. Dessa forma será possível contribuir para a realização de um processo de inclusão social verdadeiro e humanizado.
Aline Bittencourt/da redação
andremansur.com.br
http://andremansur.com.br/direito-familia-processo-adocao-peculiaridades/
DIREITO DE FAMÍLIA: O PROCESSO DE ADOÇÃO E SUAS PECULIARIDADES
12 de setembro de 2013

A adoção é um procedimento legal muito discutido no Direito de Família, que transfere direitos e deveres dos pais biológicos para os pais adotivos, conferindo a eles a responsabilidade sobre a criança e à criança os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Estão previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente as normas que regem todo o processo.
Como é observado no Direito de Família, o processo de adoção no Brasil é composto por várias etapas e permeado por muitas exigências. A burocracia afasta algumas pessoas, mas tem motivos justos. O sistema exige que alguns critérios sejam obedecidos para aumentar as chances de que a ação seja bem sucedida, de forma que resguarde a criança e não ofereça riscos a ela durante e após o processo.

A FAMÍLIA ADOTIVA
Há um receio recorrente entre as famílias que querem adotar. Muitos temem que o filho traga traços genéticos ou psicológicos negativos que possam ser determinantes em sua personalidade; que os traumas que a criança carrega, pela ruptura com a família original, possam acarretar mau comportamento; ou que a criança tenha o sentimento de revolta por ser um filho adotivo. Devemos lembrar que, como ocorre com os filhos biológicos, os pais seguem um modelo educacional que, com o filho adotivo não pode e nem deve ser diferente, pois a toda criança deve-se dar amor, mas não deixar de apresentar limites. Essa é uma discussão frequente no âmbito do Direito de Família, e é importante sanar as dúvidas para que o procedimento seja eficaz.

ABRIGO COMO INTERCEPTOR
O abrigo é a instituição que recebe crianças e adolescentes em caráter temporário. Hoje, no Brasil, existem muitas crianças em abrigos, mas nem todas podem ser adotadas. Muitas estão em processo de restabelecimento da relação com os pais biológicos e outras aguardam processos judiciais relacionados ao Direito de Família envolvendo familiares que têm condições de assumir a sua guarda. Existem projetos de apadrinhamento afetivo e financeiro em vários abrigos, para aqueles que desejam dar suporte a alguma dessas crianças e que queiram conhecer um pouco da realidade da adoção.

FASES DO PROCESSO
De acordo com as normas do Direito de Família, as duas partes envolvidas são chamadas de adotante (quem adota) e adotando (quem é adotado). Para se candidatar à adotante, existem algumas regras. A primeira restrição é que apenas maiores de idade podem adotar e devem ter pelo menos 16 anos a mais que o adotando. O adotante deve gozar de boa saúde e não ter antecedentes criminais, além de possuir renda suficiente para o sustento de uma criança.
Se o pretendente se enquadrar nesses critérios, previstos pelo Direito de Família, deverá então procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade para se cadastrar como adotante. Essa habilitação exigirá uma lista de documentos e comprovações que, caso sejam aceitas, garantem uma entrevista com a Assistente Social. Após essas etapas, o adotante terá de fazer cursos de orientação, para então ter seu nome em uma lista de espera nacional de adoção. A partir daí, o adotante poderá ser chamado a conhecer alguma criança a qualquer momento.
Ao se inteirar dos aspectos do Direito de Família nos conscientizamos, entre outros tópicos, sobre a importância de assegurar o relacionamento familiar aos sujeitos. É importante salientar que a família é considerada a base da sociedade pela Constituição Federal. Dessa forma será possível contribuir para a realização de um processo de inclusão social verdadeiro e humanizado.
Aline Bittencourt/da redação
andremansur.com.br
http://andremansur.com.br/direito-familia-processo-adocao-peculiaridades/

Nenhum comentário: