Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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terça-feira, 5 de novembro de 2013
CASAL CONSEGUE REGISTRAR FILHO COM DUAS MÃES
4 de novembro, 2013 Caso não é o primeiro e demonstra a preocupação do judiciário em considerar os laços afetivos em processos de adoção
Um casal lésbico de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de registrar o
filho biológico de uma delas como sendo filho de ambas. O menino, além
de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o
sobrenome de ambas. O caso não é o primeiro e demonstra a preocupação em
considerar os laços afetivos no sistema jurídico.
O juiz alegou que nada impede o reconhecimento da maternidade
socioafetiva, já que o estudo social da família mostrou que as mulheres
formam uma família e não medem esforços para proporcionar o que estiver
ao seu alcance para o bem estar do menor. As duas mulheres vivem juntas
há dez anos e tiveram a criança através de inseminação artificial com um
doador anônimo. Em seu parecer, o juiz afirma: “Conforme exposto
pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a
opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor
interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do
Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ele ainda acrescentou: “Esse
núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, uma vez que o
próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais
homossexuais”. http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/casal-consegue-registrar-filho-com-duas-maes/
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