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terça-feira, 5 de novembro de 2013

CASAL CONSEGUE REGISTRAR FILHO COM DUAS MÃES


4 de novembro, 2013
Caso não é o primeiro e demonstra a preocupação do judiciário em considerar os laços afetivos em processos de adoção

Um casal lésbico de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho biológico de uma delas como sendo filho de ambas. O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas. O caso não é o primeiro e demonstra a preocupação em considerar os laços afetivos no sistema jurídico.
O juiz alegou que nada impede o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que o estudo social da família mostrou que as mulheres formam uma família e não medem esforços para proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do menor. As duas mulheres vivem juntas há dez anos e tiveram a criança através de inseminação artificial com um doador anônimo.
Em seu parecer, o juiz afirma: “Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Ele ainda acrescentou: “Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, uma vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais homossexuais”.
http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/casal-consegue-registrar-filho-com-duas-maes/

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