Marido e mulher lutam para reaver guarda de menina que criaram por 2 anos e foi devolvida à mãe biológica
RIO - Morena de olhos esverdeados, a pequena R. tem apenas 2 anos,
mas já é protagonista de um drama que envolve duas famílias. No último
dia 25, ela foi retirada do casal que a adotara e criara desde o
nascimento. Por decisão da juíza Juliana Leal de Melo, da 1ª Vara da
Infância, Juventude e Idoso, foi devolvida à mãe biológica. Da casa onde
morava, a menina levou apenas uma mochila com duas fraldas, lenços
umedecidos, mamadeira com água e um potinho de biscoitos.
— Não fomos avisados de que seria feita a reintegração — lembra, aos prantos, a professora Maria Paula de Almeida, de 48 anos, a mãe adotiva. — Por telefone, uma psicóloga me pediu apenas que fosse à Vara da Infância com a menina. Ela chorava muito e tentava se agarrar ao meu pescoço para não ser levada. Infelizmente, foram considerados apenas os laços sanguíneos e não o que era melhor para ela.
A menina foi devolvida a Aline Freire dos Santos, de 24 anos, sua mãe biológica. Foi através de uma amiga em comum que Maria Paula e seu marido, o radialista Márcio André dos Santos, de 46 anos, a conheceram. O casal, que mora na Tijuca e está junto há 12 anos, conta que R. lhes foi entregue com a permissão da mãe biológica. Ainda durante a gravidez, alegam os dois, foi feito um acordo informal para a adoção.
— Ela não queria a gravidez. Apertava a barriga para esconder e dizia que desconhecia o pai. Tinha um outro filho, de 2 anos. Meu coração ficou sensibilizado com aquela história. Fomos cativados e resolvemos ficar com a criança — lembra Márcio, acrescentando que ele e a mulher já tinham passado por tentativas frustradas de ter um bebê. — Minha esposa engravidou quatro vezes, mas em nenhuma delas a gestação foi adiante.
O casal acompanhou a gravidez de Aline e, em 5 de setembro de 2011, R. nasceu no Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo. Da unidade de saúde, a menina seguiu direto para casa dos pais adotivos. Ganhou um quarto branco e rosa, todo decorado de ursinhos. Um mês após o nascimento, segundo Márcio, Aline assinou na Vara da Infância uma declaração de anuência, dizendo que dera, de livre vontade, a filha ao casal.
— Logo ficamos embevecidos e apaixonados pela menina — recorda Márcio. — A Aline sumiu. Mas, cinco meses depois, fomos procurados por ela. Marcamos um encontro na Praça Saens Peña. Aline apareceu com um namorado, dizendo que ele era o pai da menina. Ela disse que queria a criança de volta. Não aceitamos e sugerimos que ela procurasse a Justiça.
Foi o que ela fez. O processo pela guarda da menina tramitou na 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso. Os dois lados foram acompanhados por defensores públicos. Em julho deste ano, depois de uma audiência, o pedido de adoção foi indeferido, e a Justiça determinou a reintegração gradativa da criança. Márcio e Maria Paula recorreram da decisão e ainda aguardam uma resposta.
— Nunca mais vou esquecer aquele julgamento — diz Márcio. — Naquele dia, a nossa defensora foi trocada. E a que nos representou só chorou durante toda a audiência. O julgamento durou horas, e até a juíza estava irritada. Ela chegou a pedir pizza e refrigerante. Foi um dia horrível. Os dias sem ela têm sido péssimos. A nossa casa está toda impregnada dela. Não vamos desistir de lutar por ela.
Já com a guarda da menina, Aline afirma que deu a filha ao casal num momento de “depressão e desespero”, quando estava separada do pai da criança. Ela diz que não vai abrir mão de criar R., que tem dois irmãos, um de 4 anos e outro de 5 meses. De acordo com Aline, a menina passa bem e a está conhecendo aos poucos.
— Não sou viciada e nunca tive problemas com a polícia. Quando quis dar minha filha, estava fora da minha razão. Minha filha é muito amada. Quis pegá-la de volta quando ela estava com 5 meses, mas eles (os pais adotivos) não deixaram. Poderiam ter evitado todo esse sofrimento. Não posso voltar atrás no meu erro e lamento por isso, mas agora não vou mais dar a minha filha a ninguém. Quem quiser adotar que procure um abrigo — diz Aline, informando que concordaria em deixar o casal acompanhar o crescimento da menina.
Modelo de adoção tem riscos
Segundo a diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Silvana do Monte Moreira, o caso de R. é diferente do da menina X., de 4 anos, nascida em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Lá, após um ano e oito meses vivendo num abrigo, a criança foi adotada provisoriamente. Ela e seus seis irmãos haviam sido retirados pela Justiça do convívio com a família biológica. Quase três anos depois, em meio à espera pelo julgamento da guarda definitiva, os pais adotivos agora correm o risco de perder a menina para a família biológica. Já no Rio, a adoção de R. foi consensual. Nesse caso, a lei dá à mãe biológica a possibilidade de desistir de entregar o filho até a sentença transitar em julgado (ou seja, até não caber mais recursos) — e o processo pode se arrastar por anos.
— Quando a pessoa diz que quer fazer a adoção consentida, orientamos dizendo que é um processo perigoso, porque há a possibilidade de desistência dos genitores. Os processos também são muito morosos e não existe um prazo de manifestação para desistência enquanto eles estiverem tramitando — explica Silvana. — Com o passar do tempo, por causa da separação, o sofrimento da criança será absurdo.
Desembargador alerta para risco de danos emocionais
Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos.
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude.
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”.
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa.
— Não fomos avisados de que seria feita a reintegração — lembra, aos prantos, a professora Maria Paula de Almeida, de 48 anos, a mãe adotiva. — Por telefone, uma psicóloga me pediu apenas que fosse à Vara da Infância com a menina. Ela chorava muito e tentava se agarrar ao meu pescoço para não ser levada. Infelizmente, foram considerados apenas os laços sanguíneos e não o que era melhor para ela.
A menina foi devolvida a Aline Freire dos Santos, de 24 anos, sua mãe biológica. Foi através de uma amiga em comum que Maria Paula e seu marido, o radialista Márcio André dos Santos, de 46 anos, a conheceram. O casal, que mora na Tijuca e está junto há 12 anos, conta que R. lhes foi entregue com a permissão da mãe biológica. Ainda durante a gravidez, alegam os dois, foi feito um acordo informal para a adoção.
— Ela não queria a gravidez. Apertava a barriga para esconder e dizia que desconhecia o pai. Tinha um outro filho, de 2 anos. Meu coração ficou sensibilizado com aquela história. Fomos cativados e resolvemos ficar com a criança — lembra Márcio, acrescentando que ele e a mulher já tinham passado por tentativas frustradas de ter um bebê. — Minha esposa engravidou quatro vezes, mas em nenhuma delas a gestação foi adiante.
O casal acompanhou a gravidez de Aline e, em 5 de setembro de 2011, R. nasceu no Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo. Da unidade de saúde, a menina seguiu direto para casa dos pais adotivos. Ganhou um quarto branco e rosa, todo decorado de ursinhos. Um mês após o nascimento, segundo Márcio, Aline assinou na Vara da Infância uma declaração de anuência, dizendo que dera, de livre vontade, a filha ao casal.
— Logo ficamos embevecidos e apaixonados pela menina — recorda Márcio. — A Aline sumiu. Mas, cinco meses depois, fomos procurados por ela. Marcamos um encontro na Praça Saens Peña. Aline apareceu com um namorado, dizendo que ele era o pai da menina. Ela disse que queria a criança de volta. Não aceitamos e sugerimos que ela procurasse a Justiça.
Foi o que ela fez. O processo pela guarda da menina tramitou na 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso. Os dois lados foram acompanhados por defensores públicos. Em julho deste ano, depois de uma audiência, o pedido de adoção foi indeferido, e a Justiça determinou a reintegração gradativa da criança. Márcio e Maria Paula recorreram da decisão e ainda aguardam uma resposta.
— Nunca mais vou esquecer aquele julgamento — diz Márcio. — Naquele dia, a nossa defensora foi trocada. E a que nos representou só chorou durante toda a audiência. O julgamento durou horas, e até a juíza estava irritada. Ela chegou a pedir pizza e refrigerante. Foi um dia horrível. Os dias sem ela têm sido péssimos. A nossa casa está toda impregnada dela. Não vamos desistir de lutar por ela.
Já com a guarda da menina, Aline afirma que deu a filha ao casal num momento de “depressão e desespero”, quando estava separada do pai da criança. Ela diz que não vai abrir mão de criar R., que tem dois irmãos, um de 4 anos e outro de 5 meses. De acordo com Aline, a menina passa bem e a está conhecendo aos poucos.
— Não sou viciada e nunca tive problemas com a polícia. Quando quis dar minha filha, estava fora da minha razão. Minha filha é muito amada. Quis pegá-la de volta quando ela estava com 5 meses, mas eles (os pais adotivos) não deixaram. Poderiam ter evitado todo esse sofrimento. Não posso voltar atrás no meu erro e lamento por isso, mas agora não vou mais dar a minha filha a ninguém. Quem quiser adotar que procure um abrigo — diz Aline, informando que concordaria em deixar o casal acompanhar o crescimento da menina.
Modelo de adoção tem riscos
Segundo a diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Silvana do Monte Moreira, o caso de R. é diferente do da menina X., de 4 anos, nascida em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Lá, após um ano e oito meses vivendo num abrigo, a criança foi adotada provisoriamente. Ela e seus seis irmãos haviam sido retirados pela Justiça do convívio com a família biológica. Quase três anos depois, em meio à espera pelo julgamento da guarda definitiva, os pais adotivos agora correm o risco de perder a menina para a família biológica. Já no Rio, a adoção de R. foi consensual. Nesse caso, a lei dá à mãe biológica a possibilidade de desistir de entregar o filho até a sentença transitar em julgado (ou seja, até não caber mais recursos) — e o processo pode se arrastar por anos.
— Quando a pessoa diz que quer fazer a adoção consentida, orientamos dizendo que é um processo perigoso, porque há a possibilidade de desistência dos genitores. Os processos também são muito morosos e não existe um prazo de manifestação para desistência enquanto eles estiverem tramitando — explica Silvana. — Com o passar do tempo, por causa da separação, o sofrimento da criança será absurdo.
Desembargador alerta para risco de danos emocionais
Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos.
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude.
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”.
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa.
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Compreendo as questões legais e mesmo que não me agrade eu respeito, mas o que não consigo aceitar é a falta de padrão e incoerência do judiciário em casos semelhantes a criança X. e semelhante ao meu. Nó tbm somos fruto de uma adoção consentida de um casal separado que já havia feito o mesmo com as outras 3 filhas mais novas(nem sei se "consentida" seria o termo correto, pois os biológicos queriam com palavras próprias:"se livrar da filha de 12 anos", que segundo relato dela e de conhecidos era largada no morro, só teve certidão de nascimento aos 9 anos por denúncia ao conselho tutelar e só então foi posta mega atrasada na escola, desnutrida, sofrendo maus tratos físicos e emocionais e sem referência ou direção de vida e família, cheia de medos e angustias e ainda carregando nos ombros a saudade dos irmãos que ela mesma criou desde que começou a fazer as coisas com as próprias mãos aos 5 anos de idade. E o biológico ainda disse que só não "se livrou" dela antes porque "ela é quem tinha que tomar conta dos irmãos". As irmãs dela foram dadas em adoção uns 2 ou 3 anos antes de nós a conhecermos e todo processo foi feito pela Praça xI/RJ e as famílias já tem a guarda definitiva (a adoção, com nova a nova certidão) tudo direitinho... e nós que ficamos com a mais velha, que ninguém queria por causa da idade, que reaproximamos as irmãs que já tinham sido adotadas, que amamos, cuidamos e temos por filha legítima e nos empenhamos pela sua saúde, educação e reconstrução emocional, completamos 4 anos de tormentas na Vara de Santa Cruz. Nossa filha já fará 17 anos no início de 2014 e acredite se quiser... nossa G.P. vence em janeiro e chegamos até a presente data sem nenhuma posição. A advogada já pediu audiência, julgamento antecipado, até nossa filha quer ir lá falar, mas permanece o silêncio e a estática, já até fiz reclamação a ouvidoria do TJ por descumprimento de prazo e praticamente me responderam que era assim mesmo. Minha filha sonha com seu batismo na fé que assumiu e vem caminhando conosco a 4 anos e ficou protelando a recepção do sacramento pois seu desejo é ser batizada com o novo sobrenome, o nosso e ter em seus documentos o nosso nome, mas o batismo será no próximo dia 10 e o sonho dela de ver concluído esse processo que mais parece tortura, não foi realizado, ela será batizada com o nome dos biológicos mesmo sem eles e nem nenhum possível familiar ter procurado por ela ao longo desses 4 anos e alguns meses. Isso é justiça??? Isso é o melhor interesse da criança??? Nem querem nos ouvir, é justo??? Nossa filha daqui a pouco tempo fará 18 anos, é isso que a justiça quer??? Esperar que ela tenha 18 e eles não precisem se manifestar. Mas e os estragos que isso vem causando a minha filha emocionalmente ao longo desse período querem prolongar pra que ela fique dependente dos tratamentos psicológicos??? Peço desculpas pelo desabafo mas ela já tem discernimento e não aceita que as irmãs já estejam inseridas definitivamente em outras famílias amigas e eram menores de 4 anos o que sabemos que é sempre muito questionado pela justiça até mesmo por conta do CNA, uma faixa etária muito desejada... mas e o nosso caso??? Qual o entrave??? Alegam que não localizam a biológica. No processo da irmãs ela foi localizada mas não compareceu, a biológica vive mudando de endereço por razões diversas, mas até eu sei onde ela está e a justiça não a encontra??? Problemas no sistema ou falta de interesse??? Peço desculpas pelo desabafo e agradeço e fico muito feliz de ter pessoas como vc, a Rosimar e tantas outras pessoas lutando pra que a verdadeira justiça seja feita. Que vc continue com essa garra, muita saúde e sabedoria pra lutar por nós, pelas "Dudas" e tantos indefesos e aqui incluo as famílias que se formam, que sofrem injustiças da justiça. Um forte abraço.
ResponderExcluirSão tempos de lamento, são tempos de luta pela adoção legal, segura e para sempre. A adoção não é filiação de segunda categoria, não é a última opção, na maioria das vezes é a única opção. Abraços, Silvana do Monte Moreira
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