Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013
POLÍCIA APREENDE BEBÊ DE FALSO PAI VENDIDO POR MÃE GAROTA DE PROGRAMA EM MS
26/11/2013
Um bebê com menos de um mês de vida foi vendido pela mãe no município
de Maracaju. A criança foi localizada por policiais no bairro Fortaleza
II, naquela cidade, com um homem que registrou a criança como se ele
fosse o pai biológico. Segundo informações do delegado responsável
pelo caso, Amylcar Eduardo Paracatu Romero, a mãe do bebê, uma garota de
programa de 23 anos, trabalhava em uma boate da cidade. Apesar de grávida, ela continuou fazendo programas e moradores chegaram a denunciar a venda da criança.
A polícia investigou o caso, quando ela ainda estava grávida de 8
meses, mas a mulher negou a venda da criança, que segundo denúncias, a
criança seria vendida por R$ 6 mil. O bebê nasceu no dia 31 de
outubro, e após seu nascimento, investigadores foram até o endereço
repassado pela mãe quando vizinhos informaram que ela teria voltado para
sua cidade natal, São Luiz (MA). O delegado solicitou ao cartório
da cidade a cópia da certidão de nascimento da criança, onde consta o
nome do pai, de 33 anos, genro da proprietária da boate onde a mulher
trabalhava. Ao ser questionado, o homem confessou que não é o pai da
criança e que fez um registro falso após o bebê ser abandonado com
apenas cinco dias de vida. O delegado representou pela busca e
apreensão da criança junto a Vara da Infância e Juventude de Maracaju,
que deferiu o pedido. A criança foi apreendida na última sexta-feira
na casa do falso pai e encaminhada pela Polícia Civil ao Conselho
Tutelar onde será abrigada. O caso só foi divulgado hoje pela polícia.
“A mãe da criança será indiciada por efetivar entrega de criança
mediante pagamento e Gabriel pelo crime registrar filho alheio como
próprio, delitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente)”, finaliza Dr. Amylcar. Dourados Agora http://www.aquidauananews.com/0,0,00,3298-245635-POLICIA+APREENDE+BEBE+DE+FALSO+PAI+VENDIDO+POR+MAE+GAROTA+DE+PROGRAMA+EM+MS.htm
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