Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
JUIZ INSTITUI PROGRAMA DE PREPARAÇÃO E CADASTRO DE ADOÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA
04/12/2013 Ceará
O juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, titular da Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza,
determinou a criação do programa de preparação à adoção e cadastro de
pessoas interessadas em adotar. O
programa tem como objetivo prestar orientação psicossocial e jurídica
sobre adoção e suas consequências, por meio de curso coordenado pelo
Grupo de Apoio à Adoção Consciente (Gaaco). Os participantes receberão certificado que será anexado ao processo de habilitação à adoção.
As habilitações à adoção serão decididas pelo magistrado com base no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e ainda com manifestação do
Ministério Público e dos órgãos técnicos competentes. A iniciativa
leva em consideração que a autoridade judiciária deve manter, na comarca
ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições
de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção, conforme
prevê o artigo 50 do ECA.A medida consta na Portaria nº 14/2013,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira
(02/12).
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR O mesmo
magistrado também instituiu o Programa de Acolhimento Familiar (PAF). O
objetivo é organizar o acolhimento de crianças e adolescentes na
residência de famílias acolhedoras. A medida consta na Portaria n° 13/2013, publicada no DJE dessa segunda, dia 2.
A pessoa ou casal que desejar participar do PAF deverá apresentar
petição constando dados familiares, cópias autenticadas da certidão de
nascimento, casamento ou declaração de união estável, indicar o perfil
da criança ou adolescente a que se propõe a acolher, entre outras
exigências. Após habilitação junto ao Programa, o interessado será inscrito no cadastro em ordem numérica e sequencial. A recusa no acolhimento indicado importará na reavaliação da habilitação concedida.
O projeto, coordenado pela equipe técnica multidisciplinar do Juizado,
deverá promover o cadastramento de pretendentes e a inserção de crianças
e adolescentes no programa, mediante prévia habilitação deferida pela
autoridade judiciária. Além disso, estabelecerá projetos gerais e
específicos para o apoio, orientação e promoção social, objetivando a
reintegração à família natural. Para obter mais informações sobre a portaria clique aqui. http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32881
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