terça-feira, 7 de junho de 2016

Liminar possibilita ampliar licença-paternidade a juízes e servidores (Reprodução)

02/06/2016 - 10:42

Agência CNJ de Notícias
Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.

A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.

Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.

Proteção da primeira infância – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.

Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.


Reproduzido por: Lucas H.

Cáceres promove palestra sobre Adoção Tardia (Reprodução)

02.06.2016 16:36

Adoção Tardia, Apadrinhamento Afetivo e a Nova Lei da Adoção foram os temas da palestra promovida pela juíza da 1ª Vara Cível de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), Alethea Assunção Santos, no dia 25 de maio, data em que se comemorou o Dia Nacional da Adoção.
 
A ação teve como objetivo incentivar a adoção, assim como conscientizar os futuros adotantes sobre a importância de realizar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
Para esclarecer sobre o assunto, a magistrada explicou como funciona o processo de adoção e apadrinhamento, informando inclusive, os trâmites legais.
 
Na ocasião, a psicóloga da Casa Lar de Cáceres, Fernanda Nascimento de Oliveira, tirou dúvidas sobre o tema. Bem como, explicou aos presentes a atual situação das crianças acolhidas na cidade.

Histórias de amor - Dois momentos especiais marcaram a palestra, o primeiro quando o casal Landin contou o passo-a-passo da adoção tardia do filho do coração. E mencionou a união familiar que este ato provocou.
 
O segundo ato de amor foi narrado pela família Leal Fanaya, que relatou a adoção de seu bebê. Muito emocionada a mãe disse: “Se não nasceu de mim, nasceu pra mim”.
 
Avanços – Criado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção auxilia os juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o País. O sistema permite, por meio de cruzamento de dados, a identificação de perfis de crianças e pretendentes que vivem em Estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e amplia as chances de adoção entre Comarcas e Estados.


Reproduzido por: Lucas H.




DIA NACIONAL DA ADOÇÃO (Reprodução)

1 de jun. de 2016

Lindas histórias de adoção.
...

Quando juíza decidiu ser mãe de novo, filha saiu do trabalho para o novo lar (Reprodução)

01/06/2016 06:20

"A minha mãe me encontrou bebezinha, ela gostava muito de mim. Trocava fraldinha, eu adorava minha mãe", diz uma fala infantil, de quem conta uma historinha. "E o papai e a Juju", completa uma voz mais firme, ao fundo. A primeira frase é dita pela Minnie. A segunda, por sua mãe. Mariana tem 4 anos e desde antes de pronunciar 'mamãe', ensinou o que é amor incondicional em casa. Foi depois de 11 anos na Magistratura, três deles na Vara da Infância e Juventude, que Jacqueline escolheu ser mãe de novo, e ter uma gestação através dos papeis.

A convivência entre crianças que viviam em abrigos e pais que esperavam a tramitação do judiciário para terem um filho fizeram com que Jacqueline, Fabrizio e Júlia, escolhessem o caminho do coração para receber o novo membro da família. 

À época, em 2012, a primogênita da casa estava com 7 anos e queria muito uma irmã. E seus pais, um segundo filho ou filha. Trabalhando na área da infância, a juíza percebeu que não precisava gestar para dar à luz, que bastava bater à porta, preencher a papelada e aguardar pelo "nascimento", que podia levar bem menos ou bem mais que nove meses.

"E tem tanta criança que quer ter uma família e você aumentar a sua, eu não via essa necessidade de gerar e fui acompanhada pelos dois. Para eles também não importava de que forma a Mariana ia chegar na nossa vida", conta a juíza. O importante era chegar.

Como qualquer casal candidato, eles fizeram o curso de preparação, a inscrição e levaram adiante todo processo. "A gente concluiu, depois do curso, que na verdade aquela realidade que víamos no abrigo, o contato com as crianças, fez a gente se abrir e desmistificar aquela coisa da adoção", explica o pai, procurador, Carlo Fabrizio Campanile Braga, de 44 anos.

A família não restringiu o perfil da criança em cor, idade ou sexo. Como juíza, Jacqueline não tinha preferência alguma na fila, muito pelo contrário. "Eu não podia nem receber uma criança que eu tivesse destituído do poder familiar. Tinha que esperar uma entrega voluntária, de outra comarca", explica.

E foi assim que Mariana chegou. Com dois meses e meio de vida, à noite, no abrigo. Primeiro foi feito contato com candidatos anteriores, mas que não se enquadravam no perfil dela.



"E aí a gente foi lá conhecer, não tínhamos expectativa nenhuma. Não tínhamos colocando que ia ser assim ou assado. A gente queria uma filha, assim como veio a Júlia, que na barriga você não sabe que cor será o cabelo, os olhos", narra a juíza.
Sem expectativa e de coração aberto, o casal entrou no abrigo. Como Jacqueline era conhecida das crianças, foi recebida com festa e ele foi quem deu o primeiro colo à filha.
"Ela chorava bastante e eu só pensava: quero amar, quero cuidar e se houve algum sofrimento, daqui para frente vai ser diferente e de cara veio a sensação de maternar, de querer pegar no colo, beijar, abraçar", descreve a mãe.
Por se tratar de uma adoção inter-racial, o tempo de habilitação não passou de seis meses. No entanto, até sair a decisão, o coração de mãe falava mais alto que o escalão que Jacqueline ocupava na Justiça. "O tempo que fica com a guarda provisória, por mais que você conheça o processo, esse tempo de espera é difícil. Dá uma insegurança terrível", traduz a juíza.
Já se passaram quatro anos desde a decisão de adotar, receber Mariana e ter a alegria da menina que tem alma de artista em casa. Desde sempre, filha acompanha a mãe em cursos e reuniões, fala e sabe abertamente da adoção.
"O que ela mais tem de mim? O gênio, vai pegando o jeito. E o que eu mais tenho dela? Paciência. Aprendi a ter mais paciência e calma", analisa a mãe.
No trabalho, inevitavelmente, Jacqueline mudou. "Claro que eu sempre tenho que observar a lei, mas a forma de ver a adoção, como ela é na prática, você entende a expectativa e os medos desses pais que aguardam", opina.
Se a adoção teria ocorrido se ela não tivesse tão próxima às crianças? Essa pergunta a juíza não sabe dizer, mas admite que o que lhe abriu essa possibilidade foi exercer a função na Vara da Infância e Juventude.
"Por eu ter convivido, entendido o que é adoção, é que possível a gente amar de forma incondicional, independente do sangue. Você não gera biologicamente, mas gera do jeito que ela é, e ela é a nossa filha", enfatiza Jacqueline. 
A menina retribuiu o amor com poesia. Na escola, aprendeu a declamar Mário Quintana e recorre aos seus versos para expressar o que carrega no peito:
''Mãe... São três letras apenas
As desse nome bendito:
Também o Céu tem três letras...
E nelas cabe o infinito.
Para louvar nossa mãe,
Todo o bem que se disse
Nunca há de ser tão grande
Como o bem que ela nos quer...
Palavra tão pequenina,
Bem sabem os lábios meus
Que és do tamanho do Céu
E apenas menor que Deus!''








quarta-feira, 1 de junho de 2016

A ESTABILIDADE DA MÃE ADOTIVA E SEU TERMO INICIAL (Reprodução)

31/05/2016

Por Bruno Leonardo Reis*

A estabilidade da empregada adotante tem marco inicial distinto da empregada gestante.

Inicialmente convém lembrar que a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias e a estabilidade provisória são direitos previstos na Constituição de 1988 e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, de forma proporcional, de acordo com a idade do adotando: 120 dias para a adoção ou guarda judicial de crianças de até um ano; 60 dias para criança entre um e quatro anos; e 30 dias entre quatro e oito anos.

No entanto, em 2009, a Lei 12.010 revogou essa forma proporcional, e passou a conceder integralmente os direitos à mãe adotiva, independentemente da idade do adotando. Vale dizer que, em 2013, o empregado adotante passou os mesmos direitos da empregada adotante.

Hoje a licença-maternidade da mãe adotiva é concedida com a apresentação do termo judicial de guarda deferido à adotante e o salário-maternidade é pago pela Previdência Social.

Apesar da previsão legal do direito da maternidade, a estabilidade provisória da adotante encontrou, majoritariamente, vozes contrárias nos tribunais, a exemplo da 3ª, 4ª, 9ª e 15ª Regiões.

Todavia, em agosto de 2015, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento do processo TST-RR-200600-19.2008.5.02.0085, reconheceu a necessidade da estabilidade provisória para garantir os direitos à licença e ao salário-maternidade à adotante, tratando-os como direitos sociais.

O ponto de grande interesse foi a respeito do termo inicial do prazo da estabilidade provisória da adotante. A decisão da 3ª Turma do TST destacou que a estabilidade da empregada adotante tem marco inicial distinto da empregada gestante, isto é, o início da contagem do prazo de 05 meses de estabilidade provisória é diferente.

No referido julgamento, decidiu-se que o marco inicial da contagem do prazo de estabilidade provisória da adotante ocorre no momento em que se expressa o pedido de adoção judicial, pelo menos quando não existir pendência de disputa judicial sobre a guarda da criança.
Contudo, o marco inicial da estabilidade está condicionado, respectivamente, aos três momentos seguintes durante o prazo de cinco meses: recebimento da criança, guarda provisória e decisão definitiva.

Portanto, ao longo dos cinco meses de estabilidade provisória, a adotante deve receber a criança, obter a guarda provisória e buscar a decisão definitiva da adoção, sob pena de perder o direito à estabilidade se lhe faltar uma destas condições.

A ausência de disputa sobre a guarda do adotando garantiu a estabilidade da mãe adotiva a partir do momento em que ajuizou o pedido de adoção, computando-se, daí, o período de estabilidade de cinco meses e, consequentemente, o direito à licença de 120 dias e ao salário.

O relator da 3ª Turma do TST utilizou a situação do dirigente sindical e do cipeiro, que têm estabilidade a partir do registro da candidatura e não da eleição, em analogia para determinar o início da contagem do prazo da estabilidade da empregada adotante no momento do ingresso em juízo do pedido de adoção.

O ministro concluiu que, do mesmo modo que o dirigente sindical tem a estabilidade a contar do registro da candidatura, a empregada adotante também deve ter a estabilidade a contar do início do processo judicial de adoção.

A analogia da mãe adotante com o dirigente sindical e o cipeiro demonstrou que a estabilidade provisória decorre da expressão do interesse, isto é, a partir do requerimento de adoção e não da sentença transitada em julgado, da guarda provisória ou definitiva.

A estabilidade da adotante é como a estabilidade do dirigente sindical e do cipeiro, iniciando na data do registro da candidatura, diversamente do que acontece com a mãe gestante, que ocorre a partir da confirmação da gravidez.

Conclui-se, então, que de acordo com o resultado do julgado da 3ª Turma do TST, a estabilidade provisória foi garantida à empregada adotante, com início a partir do requerimento de adoção, desde que seja recebido o adotando, seja obtida a guarda e buscada a adoção durante os cinco meses de estabilidade.

Original disponível em: http://domtotal.com/noticia.php?notId=1031171

Reproduzido por: Lucas H.

NO AP, VIGILANTE É PRESA SUSPEITA DE INTERMEDIAR VENDA DE CRIANÇAS A CASAIS (Reprodução)

31/05/2016
John Pacheco
Do G1 AP
Suspeita de 47 anos é vigilante em hospital e aliciava mulheres após o parto. Alvo seriam mães viciadas, com muitos filhos ou pobres, conta delegado....
Uma vigilante de 47 anos que trabalha no hospital de Oiapoque, a 590 quilômetros de Macapá, foi presa na segunda-feira (30) após uma longa investigação da Polícia Civil que apurou o aliciamento de mulheres para venda de filhos recém-nascidos a casais.
Entre os casos investigados, a polícia aponta que ela teria intermediado a venda de uma criança em maio de 2015 ainda na barriga da mãe para um casal de Brasília, no Distrito Federal. Marido e mulher foram presos na sexta-feira (28) em um carro com a criança, hoje com 7 meses.
O delegado Charles Corrêa, que investiga o caso, explicou que a vigilante abordava mulheres "vulneráveis" logo após o parto e que apresentavam dependência química, situação de pobreza ou que tinham muitos filhos. Ela também fraudava registros para facilitar a adoção ilegal.
A polícia chegou até ela após informações de pessoas que teriam presenciado a negociação das crianças. A investigação também apura a participação de funcionários do hospital nas vendas. Não foi informado o número de negociações que a mulher teria feito. A apuração também levanta hipóteses sobre o tráfico internacional de crianças, pela proximidade de Oiapoque que fica na divisa com a Guiana Francesa.
Ainda de acordo com o delegado, a suspeita cumpriu pena por matar o próprio marido em 2011, também em Oiapoque. Na época ela teria atirado contra ele após se defender de agressões sofridas. Ela atuava como vigilante na sede da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). Ela cumpriu um terço da pena na cadeia e o restante em regime semi-aberto.
VENDA PARA CASAL DO DF
O delegado acrescentou que a vigilante teria intermediado a venda da criança para o casal ainda na barriga da mãe. Um familiar do casal que mora em Oiapoque teria articulado o contrato entre a suspeita e os dois. Para a mãe da criança, que tinha outros oito filhos e é portadora do vírus HIV o casal pagou ao todo R$ 1.250,00, além de gastos com alimentação e exames médicos.
Corrêa afirma que a prática nesse caso é classificada como “barriga de aluguel”, o que configura crime pelo fato de as partes não terem nenhum vínculo de parentesco. “Prometer ou efetivar venda de filho a terceiros mediante recompensa, isso vale para pagamento em dinheiro ou outros bens. Independente da mulher pagar os R$ 1 mil na hora de receber. Ela já estar bancando a mãe conta como crime”, reforçou o delegado.


Original disponível em: http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2016/05/no-ap-vigilante-e-presa-suspeita-de-intermediar-venda-de-criancas-casais.html

Reproduzido por: Lucas H.

1º ENCONTRO DE ADOÇÃO SERÁ REALIZADO EM SÃO MIGUEL (Reprodução)

30/05/2016
Evento será dia 08 de junho, no Salão Nobre da prefeitura, a partir das 18h30
A prefeitura de São Miguel do Oeste, por meio da Secretaria de Assistência Social e Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor, vai realizar no dia 08 de junho o 1º Encontro de Adoção na perspectiva jurídica, psicológica e social. O evento faz referência ao Dia Nacional de Adoção, comemorado nesta quarta-feira (25 de maio)....
O encontro será no Salão Nobre da prefeitura, a partir das 18h30, e o convite é estendido a toda a população, aos grupos de apoio à adoção, aos profissionais da rede de atendimento sócio assistencial, de saúde e de educação.
Na oportunidade haverá um debate com a mediação de profissionais que atuam na área. A advogada, Edenilza Gobbo, falará sobre a Perspectiva Jurídica da Adoção, o psicólogo Matias Trevisol explanará sobre a Perspectiva Psicológica da Adoção e uma assistente social do Poder Judiciário abordará detalhes sobre o Cadastro Nacional de Adoção.
A iniciativa também conta com o apoio do Poder Judiciário e do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Miguel do Oeste.



Reproduzido por: Lucas H.