quinta-feira, 9 de junho de 2016

AUDIÊNCIA DISCUTE ADOÇÃO DE CRIANÇAS (Reprodução)

08-06-16
O deputado Dr. Hélio (PP) propôs e mediou, nesta quarta (8), audiência pública que discutiu os entraves legais à adoção de crianças. Problemas também enfrentados por instituições e famílias no Piauí. Participaram da discussão representantes da Defensoria Pública do Estado, do Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção - CRIA e do Lar da Criança Maria João de Deus.
No Piauí, contabiliza-se um total de 400 crianças bu...scando adoção, ao passo que mais de 100 famílias estão aptas e cumprem todos os requisitos estabelecidos para a efetivação da adoção. No entanto, a burocracia, a morosidade e complexidade dos procedimentos contribuem para a maior permanência das crianças nas instituições.
Devido estas dificuldades, a coordenadora do CRIA, Francinélia Nogueira, explica que para amenizar a situação das crianças que estão a espera de uma família, a Ong tem como prioridade o programa Família Acolhedora que possibilita a convivência familiar. “As questões de destituição familiar, o processo é muito lento e precisa ser revisto. Audiências como esta possibilita uma discussão ampla e as crianças precisam das nossas ações e precisam ser vistas como prioridade, temos que levar em conta o cadastro, mas também o bem-estar e relações de afetividade.”, disse.
De acordo com Francinélia Nogueira, pesquisa realizada pelo CRIA, em 2014, apontou que 60% das crianças que estão em abrigos, no Piauí, estavam com o vínculo afetivo rompido. A Ong realiza a pesquisa de dois em dois anos. “A criança deve ser vista como prioridade absoluta”, destacou.
A promotora Carla Cibele, do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública, concorda que os trâmites legais para uma adoção são demorados, no entanto defende que há também uma grande preocupação, cautela e a necessidade das famílias que pretendem adotar, vivenciar todas as etapas do processo de inscrição e habilitação.
Carla Cibele esclareceu que uma das dificuldades enfrentadas está relacionada com a reintegração familiar. “As vezes os processos demoram na tentativa de reintegrar as famílias de origem, nos deparamos com as dificuldades da falta de políticas públicas e as relacionadas ao desemprego e drogas. E nessa tentativa, as crianças vão crescendo e vão diminuindo as possibilidades de serem adotadas”, afirmou.

Finalizando a audiência, o deputado Dr. Hélio assumiu o compromisso de levar ao Governo do Estado propostas de políticas públicas que viabilizem a celeridade das ações, bem como melhorias estruturais das entidades envolvidas com a causa. “Tenho interesse nesta causa, levarei as propostas para discussão”, finalizou.
Isolda Monteiro - Edição: Caio Bruno

Original disponível em: http://www.alepi.pi.gov.br/noticiasConteudo_inc.php?idNoticia=5028

Reproduzido por: Lucas H.

PROCESSO DE DESTITUIÇÃO FAMILIAR ULTRAPASSA DOIS ANOS NO PIAUÍ, ENQUANTO CRIANÇAS AGUARDAM ADOÇÃO (Reprodução)

08/06/2016
Publicado por: Christyan Carvalho
Audiência pública reuniu representantes de orfanatos para discutir problemas no processo de adoção no Piauí
Durante a realização de audiência pública, nesta quarta-feira (08/06), na Comissão de Direitos Humanos e Juventude da Assembleia Legislativa, representantes de orfanatos e instituições piauienses que assistem crianças abandonadas pelas famílias ou ainda que não possuem condições de ter a guarda do menor, alertaram que o poder judiciário não cumpre o prazo de até 120 dias para destituir as famílias em relação à guarda das crianças, retardando o processo e impedindo que os menores possam ser adotados formalmente por outras famílias.
Segundo Francimélia Nogueira, diretora do Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (CRIA), o processo de destituição das famílias é muito lento, em virtude do poder judiciário priorizar a fila de famílias existentes no Cadastro Nacional de Adoção, enquanto as crianças aguardam ansiosamente pela adoção. “Temos que procurar famílias para nossas crianças e não o contrário, pois os candidatos fazem certas exigências e muitas vezes o primeiro da fila no cadastro não quer as crianças que estão disponíveis. Ao invés de passar passar para outros interessados, a Justiça fica aguardando contemplar as famílias que são prioridade no cadastro”, relata.
Leonildes de Carvalho, assistente social do Lar Maria João de Deus, afirma que existem crianças que nascem na Casa e lá permanecem por até dois anos, não havendo qualquer tipo de contato delas com a família biológica. “Muitas vezes buscamos a Justiça para acompanhar os processos de destituição e adoção, mas não encontramos abertura, até porque sabemos do pouco contingente de pessoas para atender. O que gostaríamos era que os prazos fossem cumpridos e que as crianças ficassem nos abrigos por até seis meses, no máximo”, diz.
Proponente da audiência, o deputado estadual Dr. Hélio (PR) argumenta que o Estado, assim como todo o país, não possui uma estrutura que atenda satisfatoriamente e de forma ágil a demanda de crianças a espera de adoção. “Todos os testemunhos relatados durante a audiência servirão de base para que possamos elaborar uma proposta a ser apresentada junto ao Governo do Estado, em busca de agilizar o processo de adoção no Piauí”, argumenta.
MAIS DE 5 MIL PROCESSOS NA VARA DE FAMÍLIA
De acordo com a defensora pública Carla Cibele, o processo de adoção deve ser feito de forma cautelosa para que as famílias possam ser avaliadas em relação às condições psicológicas e sociais, havendo também a necessidade de participação dos candidatos nos cursos preparatórios para adoção. “Contudo, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude não é suficiente para atender a demanda, que não se restringe somente aos casos de adoção. Atualmente, temos pelo menos 5.000 processos tramitando na Vara”, enumera.

Original disponível em: http://noticias.oolho.com.br/noticia/2016/06/08/processo-de-destituicao-familiar-ultrapassa-dois-anos-no-piaui-enquanto-criancas-aguardam-adocao/

Reproduzido por: Lucas H.

SÃO MIGUEL DO OESTE SEDIA NESTA QUARTA-FEIRA 1º ENCONTRO DE ADOÇÃO (Reprodução)

07/06/2016
O encontro será no Salão Nobre da prefeitura, a partir das 18h30.
...
A prefeitura de São Miguel do Oeste, por meio da Secretaria de Assistência Social e Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor, vai realizar nesta quarta-feira (08), o 1º Encontro de Adoção na perspectiva jurídica, psicológica e social. O encontro será no Salão Nobre da prefeitura, a partir das 18h30.
Na manhã desta terça-feira (07), a diretora do Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor, Daiana Perotto, e a assistente social do abrigo, Sandra Rhoden, participaram do programa atualidades da 103FM e falaram sobre a Adoção e convidaram os ouvintes para o debate desta quarta-feira.
A entrevista pode ser ouvida no link
OUÇA O ÁUDIO:
Entrevista Programa Atualidades - Daiana Perotto e Sandra Rhoden

Original disponível em: http://wh3.com.br/103fm/noticia/146426/sao-miguel-do-oeste-sedia-nesta-quarta-feira-1o-encontro-de-adocao.html

Reproduzido por: Lucas H.

O MENINO 10 ANOS (Reprodução)

06.06.16

Por Coronel Figueiredo
(*) Humberto Gouvêa Figueiredo...
Aquele menino de 10 anos não tinha um nome, era uma criança abandonada no mundo… mas passou a ser chamado, conhecido e reconhecido pelo nome e sobrenome: Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira.
Aquele menino de 10 anos também não tinha uma Mãe presente, aliás, ele fora criado pela avó, pois sua genitora nunca tinha de fato exercido seu papel: já tinha inclusive sido presa e cumprido pena. Mas agora, de uma hora para outra, Cintia Ferreira Francelino se transformou na “Super Mãe”, aquela que sabe detalhes imperceptíveis da vida de um filho… já pode até dar aulas de “maternidade responsável”!!!
Aquele menino de 10 anos não tinha quem olhava pelos seus direitos: já tinha praticado várias condutas antissociais, já tinha sido recolhido a abrigos e fugido, não estava na escola, estava desprotegido e, literalmente, “jogado no mundo”: mas também, como num passe de mágica, ganhou defensores, advogados, membros de Conselhos que dizem defender direitos, autoridades públicas, políticos e mais um tanto de gente que se aproveita dos holofotes, não para falar de pessoas, mas para “levantar bandeiras”, para defender ideologias.
Aquele menino de 10 anos não tinha culpados para justificar o caos que era sua vida e a invisibilidade perante a sociedade: mas, nos poucos minutos que durou a perseguição, a troca de tiros e sua morte em confronto com a Polícia, ele conseguiu o que lhe faltava. Os policiais militares que atuaram na ocorrência que serão (já estão sendo) os responsáveis por Ítalo ter a sua história concluída de forma tão trágica.
Não foram os policiais militares que trouxeram Ítalo ao mundo, nem o abandonaram à própria sorte; também não foram os responsáveis por ele não estar na Escola, nem por inseri-lo no mundo do crime: a culpa dos PM é a de fazerem parte do braço do Estado que mais tangência e interage com a situação de falência e degradação em que se encontra a sociedade brasileira.
Será esta mais uma oportunidade para, simplisticamente, acusar a Polícia Militar, ofender todos os seus integrantes e, gananciosamente, brigar na Justiça por uma indenização milionária.
Até que venham outros Ítalos….
(*) é coronel da Polícia Militar e comandante do policiamento na região de Ribeirão Preto



Reproduzido por: Lucas H.


terça-feira, 7 de junho de 2016

Casal homoafetivo pode adotar menor de doze anos (Reprodução)

Postado em 6 de junho de 2016 às 8:56

Quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.540.814/PR, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia a respeito do direito da pessoa homoafetiva figurar no registro de pessoas interessadas na adoção de menor de doze anos.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que em suas razões sustentava que com base no princípio da proteção integral da criança, a necessidade de o adotando ter no mínimo doze anos seria obrigatória nas hipóteses de adoção por pessoa de condição homoafetiva, pois nessa idade o menor pode manifestar sua concordância.

O Eminente Relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, logo no início de seu voto fulmina a pretensão do Parquet paranaense: “Não há previsão legal para o que se requer”.

Transcrevendo o Art. 50, §§1º e 2º e Art. 29, do ECA, para rechaçar a pretensão ministerial, aduz o Relator que esse Diploma não veda a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos, tampouco impõe qualquer restrição etária ao adotante nessas hipóteses. Senão, vejamos:
“Art. 50. (…)
§1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.
§2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfazer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.

(…)
Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado”.
O Relator cita trecho do sensato Acórdão recorrido, que vai ao encontro do entendimento esposado pelo STJ:
“(…) não há em nosso ordenamento jurídico, principalmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a imposição de quaisquer limitações em relação à adoção por pessoa ou casal homoafetivo, concluindo-se, assim, que o pretendente, homoafetivo ou não, deve preencher os requisitos estabelecidos no Art. 50, §§ 1º e 2º do Estatuto.

(…)
A imposição de qualquer outro limite, ou restrição, como o estabelecimento de critérios de idade para o adotando, sugerido pelo Ministério Público, não encontra previsão legal e trata o adotante homoafetivo de maneira desigual, devido a sua orientação sexual. Sob o ponto de vista do apelado, esse tratamento desigual, ao contrário, fere o princípio constitucional dá igualdade, na medida em que impõe restrições não previstas em lei.
(…)
(…) dispõe de condições psíquicas, sociais, econômicas, jurídicas, físicas, habitacionais e, principalmente, motivação legítima em sua pretensão de adotar, restando consignado no estudo de fls. 51 que: ‘estará assegurado à criança que for adotada pelo requerente, o direito à saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito e a liberdade, pois entendemos serem estes os deveres inerentes ao poder familiar'”.

Para o STJ, a respeito do tema da homoafetividade, vale lembrar que a sociedade, e não apenas o Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família, como nos casos de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como uma unidade familiar, digna de proteção do Estado (“um novo olhar, um olhar claramente humanizado”).

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva trouxe à tona que nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva.

Outrossim, também restou consignado no aresto que mesmo sob o enfoque do menor, não há qualquer restrição a esse tipo de adoção de crianças por pessoas homoafetivas. Isso porque segundo a legislação vigente, caberá ao prudente arbítrio do Magistrado, sempre sob a ótica do melhor interesse do menor, observar todas as circunstâncias presentes no caso concreto e as perícias e laudos produzidos no decorrer do processo de adoção.

O bom desempenho e bem-estar da criança, na visão do STJ, estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à opção sexual do adotante, muito menos a qualquer critério etário.

Oportunamente, o Ministro-Relator colacionou votos proferidos pelos Eminentes Ministros Luiz Felipe Salomão e Nancy Andrighi, em casos análogos, para sustentar seu voto:
“(…) os diversos e respeitados estudos especializados sobre o tema, fundados em fortes bases científicas (realizados na Universidade de Virgínia, na Universidade de Valência, na Academia Americana de Pediatria), ‘não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores'” (REsp nº 889.852/RS).

“(…) Estudos feitos no âmbito da Psicologia afirmam que pesquisas ‘(…) têm demonstrado que os filhos de pais ou mães homossexuais não apresentam comprometimento e problemas em seu desenvolvimento psicossocial quando comparados com filhos de pais e mães heterossexuais. O ambiente familiar sustentado pelas famílias homo e heterossexuais para o bom desenvolvimento psicossocial das crianças parece ser o mesmo’. (FARIAS, Mariana de Oliveira e MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi in: Adoção por homossexuais: a família homoparental sob o olhar da Psicologia jurídica. Curitiba: Juruá, 2009, pp.75⁄76)” (REsp nº 1.281.093/SP).

Em conclusão, no Recurso Especial nº 1.540.814/PR, o STJ fixou o entendimento derradeiro e unificado sobre a questão federal, decidindo que por qualquer ângulo que se aprecie o caso, não se entrevê prejuízo às partes interessadas na possível adoção de menor de doze anos por pessoa ou casal homoafetivos.

*Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

Original disponível em: http://www.rotajuridica.com.br/coluna_2/casal-homoafetivo-poder-adotar-menor-de-doze-anos/

Reproduzido por: Lucas H.

Casal que adotou bebê com síndrome de down garante que ela é a alegria da casa ( Reprodução)

06.06.2016     Vera Garcia


O casal Érika Benetti, 45 anos, e Carlos Benetti, 33 anos, estavam desde 2009 na fila de espera para adoção na Vara da Infância e Juventude.

Quando, finalmente, uma ligação de uma psicóloga do Lar de Miriam colocou Natália, um bebê de 6 dias com Síndrome de Down, na vida deles e tudo mudaria para sempre.
Após três filhas de um outro casamento (21,24 e 26 anos), Érika que fez laqueadura, optou juntamente com seu marido pela adoção.
“A psicóloga nos ligou uma quarta-feira, mas na sexta-feira já queria uma resposta se ficaríamos ou não com a criança. Pensei muito, não conseguia nem trabalhar direito. A Érika me apoiaria em qualquer decisão”, explica Carlos.
“Neste curto espaço de tempo, uma noite o Carlos me convidou para jantar e me levou comprar um par de brincos para a Natália. Logo no dia seguinte fomos buscar ela, era 20 de dezembro de 2013”, conta Érika.

Hoje, com 2 anos, toda a família diz que ela é a alegria da casa. “Tudo na Natália é um aprendizado, ela nos ensina muito, só distribui amor”, diz a mãe.
“Talvez senão tivéssemos adotado, a Natália estaria ainda no Lar de Mirian. Hoje, se precisasse, faria tudo novamente, sem pensar duas vezes. Tem muito tabu em cima das crianças com síndrome de down”, conta o pai, que é técnico em mecânica.
“Existe um preconceito das pessoas infelizmente. A Natália faz tudo que qualquer outro bebê faz, é extremamente carinhosa. Tudo de bom que está acontecendo na nossa vida é por causa da nossa filha”, ressalta Érika, auxiliar de enfermagem no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).

Fonte: A Razão

Disponível em: http://www.deficienteciente.com.br/casal-que-adotou-bebe-com-sindrome-de-down-garante-que-ela-e-alegria-da-casa.html

Reproduzido por: Lucas H.




Bezerra propõe ‘situações especiais’ no ECA para adoções de crianças (Reprodução)

Segunda-Feira, 06 de Junho de 2016, 12h:45

Arlindo Teixeira

Projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) visa a incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) situações especiais que autorizam a adoção, independentemente da ordem de inscrição.

“Se, de um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro lado, impede a adoção em situações peculiares, em prejuízo do adotando”, disse.

A primeira destas situações peculiares, conforme o deputado, diz respeito à denominada “adoção à brasileira”, em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção.

“À primeira vista pode se querer censurar aquele que entrega o filho em tal situação. Porém, trata-se de uma realidade fática reconhecida pelo legislador quando da elaboração do Estatuto da criança e do adolescente”, argumenta.

Outra situação peculiar, observa Bezerra, que tem provocado discussões sobre a aplicação inflexível da lista, é a da criança abandonada e encontrada ou acolhida por determinada família, que não tinha interesse na adoção, mas passou a tê-lo após o fato.

Nesse caso citado, uma interpretação sistemática do ECA, bem como de seus princípios, permite autorizar essa adoção, porém, pode retirar essa possibilidade ao interessado caso o juiz se prenda aos termos do artigo 50 do Estatuto.

Lembra o deputado, que a inadequação do sistema atual é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que também toma medidas, por meio de resolução, para aumentar a possibilidade de adoção.

Bezerra ressalta que a entrega direta pela mãe é humana e respeita o direito da família de origem de cuidar e escolher o cuidador de seu filho. “Essa ação de nenhuma forma fomenta a indústria do tráfico, pois ilegalidades devem ser coibidas pelos setores responsáveis”.

A medida, segundo ele, reduz a possibilidade de chantagens por parte dos genitores, tanto na “adoção à brasileira” quanto no instituto da guarda, de se aproveitarem da entrega direta de seu filho para obter vantagens econômicas das famílias substitutivas, pois a situação estará pela Lei amparada.

“Vejo que essa proposição muito contribuirá para o bem-estar daqueles em condições de serem adotados e com interessados em sua adoção, porém impossibilitados pela obediência à ordem dos registros”, concluiu.

Original disponível em: http://www.paginaunica.com.br/conteudo.php?sid=178&cid=21486

Reproduzido por: Lucas H.