Segunda-Feira, 06 de Junho de 2016, 12h:45
Projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) visa a incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) situações especiais que autorizam a adoção, independentemente da ordem de inscrição.
“Se, de um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro lado, impede a adoção em situações peculiares, em prejuízo do adotando”, disse.
A primeira destas situações peculiares, conforme o deputado, diz respeito à denominada “adoção à brasileira”, em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção.
“À primeira vista pode se querer censurar aquele que entrega o filho em tal situação. Porém, trata-se de uma realidade fática reconhecida pelo legislador quando da elaboração do Estatuto da criança e do adolescente”, argumenta.
Outra situação peculiar, observa Bezerra, que tem provocado discussões sobre a aplicação inflexível da lista, é a da criança abandonada e encontrada ou acolhida por determinada família, que não tinha interesse na adoção, mas passou a tê-lo após o fato.
Nesse caso citado, uma interpretação sistemática do ECA, bem como de seus princípios, permite autorizar essa adoção, porém, pode retirar essa possibilidade ao interessado caso o juiz se prenda aos termos do artigo 50 do Estatuto.
Lembra o deputado, que a inadequação do sistema atual é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que também toma medidas, por meio de resolução, para aumentar a possibilidade de adoção.
Bezerra ressalta que a entrega direta pela mãe é humana e respeita o direito da família de origem de cuidar e escolher o cuidador de seu filho. “Essa ação de nenhuma forma fomenta a indústria do tráfico, pois ilegalidades devem ser coibidas pelos setores responsáveis”.
A medida, segundo ele, reduz a possibilidade de chantagens por parte dos genitores, tanto na “adoção à brasileira” quanto no instituto da guarda, de se aproveitarem da entrega direta de seu filho para obter vantagens econômicas das famílias substitutivas, pois a situação estará pela Lei amparada.
“Vejo que essa proposição muito contribuirá para o bem-estar daqueles em condições de serem adotados e com interessados em sua adoção, porém impossibilitados pela obediência à ordem dos registros”, concluiu.
Original disponível em: http://www.paginaunica.com.br/conteudo.php?sid=178&cid=21486
Reproduzido por: Lucas H.
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