segunda-feira, 5 de setembro de 2016

TJMS abre evento internacional de família acolhedora (Reprodução)

02/09/2016

Iniciou ontem, no plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o II Encontro Internacional de Família Acolhedora que continua hoje, com atividades durante todo o dia. A abertura oficial foi realizada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, corregedor-geral do TJMS, que também acompanhou a entrega do selo Amigo da Criança e do Adolescente a oito personalidades que contribuíram para divulgação e concretização do programa no Estado.

Julizar lembrou que, nos tempos antigos, a criança e o adolescente não tinham lugar na formação da sociedade e encaminhados muito cedo ao trabalho, sem oportunidades para estudar e obter uma formação para o futuro. "No mundo jurídico não era diferente, pois nossos códigos determinavam prioridades para os presos provisórios, idosos e portadores de necessidades especiais e somente no século passado passou a tratar dos direitos das crianças e adolescentes, notadamente, após a II Guerra Mundial e a Convenção de Genebra", destacou o desembargador.

Ele lembrou ainda que, com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil passou a adotar medidas concretas para tratar como prioridade absoluta os direitos da criança e do adolescente. "São conquistas importantes da legislação brasileira em olhar para a criança como pessoa digna de carinho e atenção especial e direitos garantidos com atendimento prioritário e este encontro é especial e histórico para fazer acontecer a proteção à criança, que deve ser acolhida no seio familiar", ressaltou Julizar, destacando o projeto Família Acolhedora que surgiu na Inglaterra no final do século passado e, no Brasil, em 2003, na comarca de Camapuã.

O juiz Deni Luís Dalla Riva, da comarca de Camapuã e coordenador do encontro, agradeceu o apoio de todos para a realização do evento e destacou que o TJMS preparou dois dias para o convite ao desafio de passear pela dura realidade por que passam 50 mil crianças e adolescentes brasileiros, dos quais 90% vivem em instituições de acolhimento e a maioria chega à maioridade nesses locais e que precisam se adaptar em condições longe da família, recebendo atendimento coletivo e em que "mesmo as mais pequenas alimentam o desejo de deixar o local pelo fato de não estarem vivendo em família", explicou o juiz.

Ele ressaltou que o encontro propõe levar aos participantes a reflexão sobre o assunto lembrando que nos países desenvolvidos, já existe o programa, não apenas para os dois tipos de famílias, natural e adotada e ressaltou que o encontro vai apresentar ao público a família acolhedora, para entender, capacitar e conhecer as relações de afeto e as políticas públicas. "O TJMS, a Coordenadoria da Infância e Juventude e a Ejud não mediram esforços para oferecer o melhor e a máxima compreensão sobre o assunto e que os participantes possam promover o surgimento, em suas cidades, de um novo núcleo de família acolhedora", concluiu.

O coordenador da Escola Judicial do TJMS (Ejud/MS), desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, destacou a importância do público conhecer o detalhamento do projeto e, em nome de seu colega, desembargador Eduardo Machado Rocha, coordenador do CIJ, desejou boas vindas a todos ao TJMS.

Selo

Também fizeram uso da palavra a primeira-dama do Estado, Fátima Azambuja, que representou o governador Reinaldo Azambuja, destacando que o projeto deve ser levado a todos os municípios do MS e a secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre. Ambas receberam o Selo Amigo da Criança e do Adolescente, instituído pela CIJ para agradecer aos que muito fizeram e fazem pela causa da criança e do adolescente.

Também receberam o Selo da Criança e do Adolescente o prefeito de Camapuã, Marcelo Duailibi, a secretária de Assistência Social de Camapuã, Djasli Cestari; a secretária de Assistência Social de Coxim, Mônica Moura Costa, representando o prefeito Aluízio São José; o diretor do Sicredi MS, Sadi Maciel; Tais Fountoura e Delton Roos.

Programação

O encontro, que teve abertura musical pela Orquestra Infantil Indígena de Campo Grande, sob a regência do maestro Eduardo Martinelli e palestra inicial com Michael Pease, assistente social de Londres (Inglaterra), continua hoje, a partir das 8h, com palestras e mesa redonda proferidas pelas autoridades convidadas pela coordenação.

Original disponível em: http://www.progresso.com.br/dia-a-dia/tjms-abre-evento-internacional-de-familia-acolhedora

Reproduzido por: Lucas H.

Mãe perde guarda dos filhos após abuso sexual, omissão e negligência (Reprodução)

02/09/2016

Uma mulher, moradora no bairro Cidade Jardim, em Campo Grande, perdeu a guarda do casal de filhos após negligência e omissão em relação aos pequenos, segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A família era acompanhada pelo Conselho Tutelar, que relatou à Justiça diversas situações de negligência. Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação de destituição de poder familiar e a mulher recorreu ao TJ-MS. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram recurso à mãe por unanimidade, mesmo ela tendo alegado que possui interesse em ter os filhos sob sua responsabilidade e que tem condições morais para cuidá-los. A mulher disse ainda que os atos por ela praticados não seriam suficientes para ocasionar a perda do poder familiar.Negligência Conforme divulgado pelo TJ-MS nesta sexta-feira (2), a menina de 9 anos e o garoto de 4 estão em abrigo desde 7 de agosto de 2014 devido a diversos flagrantes de omissão e negligência. Por várias vezes as crianças foram encontradas andando sozinhas pelas ruas até tarde da noite em situação de risco e em 2014, a menina havia ficado dias na residência de uma senhora e lá sofrido abuso sexual de um adolescente. Antes disso, a garota já havia sido abusada por um ex-companheiro da mãe, que terminou o relacionamento, porém, não o denunciou. À Justiça, foi relatado ainda pelo Conselho Tutelar que a mãe nunca havia levado os filhos para consulta médica de maneira adequada. Muitas vezes, era a assistência social que marcava, mas, a mulher não levava os pequenos e alegava esquecimento. Os profissionais tinham que buscar as crianças. A assistência social também disse que faltava higiene e organização na residência da família e que a mãe sempre estava com namorados.Justiça No voto, o relator do proceso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que, de acordo com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, é notório o alto grau de abandono e displicência materna, diante das péssimas condições de habitação e de higiene em que as crianças se encontravam enquanto na convivência junto à apelante.
“O acervo probatório dos autos, portanto, não deixa dúvidas sobre a prejudicialidade do convívio dos infantes com a mãe biológica, de modo que se faz necessário, in casu, a destituição do pátrio poder, a fim de salvaguardar a segurança das crianças vítimas da negligência, de modo a alterar o curso de suas vidas, com a possibilidade de fornecimento de um horizonte promissor”, concluiu o relator.  

Original disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/09/mae-perde-guarda-dos-filhos-apos-abuso-sexual-omissao-e-negligencia.html


Reproduzido por: Lucas H.

CEIJRN REALIZA CURSO PREPARATÓRIO PARA ADOÇÃO E JORNADA DOS DIREITOS DA CRIANÇA EM MACAU (Reprodução)

Sexta, 02 Setembro 2016
A Coordenadoria Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEIJRN, em parceria com a Vara Cível e de Infância e Juventude de Macau, promoveu um dia de intensa movimentação no fórum municipal da Comarca de Macau, com a realização simultânea de três eventos: “I Curso Preparatório para Adoção”, “II Jornada Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente”,... e “I Primeira Reunião de Trabalho com Peritos – Assistentes Sociais e Psicólogos”.

Os eventos, em 25 de agosto, contaram com as presenças do juiz José Dantas de Paiva, coordenador estadual da Justiça da Infância e da Juventude, da juíza da Infância e da Juventude da Comarca de Macau, Cristany Maria de Vasconcelos Batista, além da juíza Andrea Cabral Antas Câmara, juíza diretora do Foro, que participou da abertura da programação.


O curso preparatório para adoção, contou com a participação da 17 pretendentes à adoção, que possuem processos de habilitação em tramitação nas comarcas que compõe o 5º Foro Regional da Infância e da Juventude, e a Jornada, contou as presenças de servidores das comarcas de Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Pendências, Angicos e Macau.


A realização desses encontros regionais está dentro das atribuições da CEIJ, de atender, com esta e outras ações, aos magistrados e aos servidores que atuam em varas com competência em matéria de infância e juventude, prestando apoio nas missões de garantir a criança e ao adolescente, a prioridade na destinação da política institucional do Tribunal de Justiça, conforme ressaltou José Dantas de Paiva.

Original disponível em: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10957-ceijrn-curso-preparatorio-para-adocao-e-jornada-dos-direitos-da-crianca-em-macau

Reproduzido por: Lucas H.

Por uma Justiça sem preconceito (Reprodução)

02/09/2016


Casamento, adoção e registro de filhos entre casais homoafetivos são questões que devem ser julgadas sem preconceito, disse Frederico dos Santos Messias, professor e juiz de Direito da 4ª Vara Civil de Santos. Ele participou ontem do II Congresso Internacional de Direito Homoafetivo, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo.

Segundo o juiz, atuante na defesa da causa LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo não gera mais controvérsias do ponto de vista jurídico, após decisão favorável do Superior Tribunal Federal (STF). O magistrado defende mais facilidade para o casamento direto em cartórios, sem necessidade de comprovação da união estável.

O juiz conta que editou uma portaria autorizando os cartórios de registro civil de Santos a celebrar o casamento direto. “Era preciso que essas questões fossem regulamentadas. O casal não pode ser surpreendido, pois alguns conseguiam (o casamento direto), outros não”, disse. A portaria foi confirmada pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que tornou a regra válida para todo o estado a partir de março de 2013. A norma paulista passou a ser nacional em maio de 2013. “Eu celebrei, em Santos, um casamento coletivo com três casais. A magistratura me deu muitos momentos de alegria. Este, com certeza, foi um deles. A certeza de que a união é reconhecida pelo estado, de que filhos e companheiros ficarão resguardados em caso de falecimento, é uma felicidade muito grande”, disse Frederico.

Ricardo Luís Dias, advogado da Comissão da Diversidade da OAB-SP, vive uma relação homoafetiva há 6 anos. Ele e o companheiro pretendem oficializar o casamento em breve, já que se preocupam com a divisão dos bens que adquiriram, como apartamento e carro. “Estamos com a documentação para efetivar o casamento. A gente já discutiu bastante sobre a possibilidade de adotar (filhos). Da mesma forma que a gente sente falta, a gente tem um pouco de receio de que isso possa atrapalhar as nossas conquistas na área profissional. Estamos procurando estabilizar isso antes”, disse. (Agência Brasil)

Original disponível em: http://www.impresso.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/cadernos/brasil/2016/09/02/interna_brasil,153039/por-uma-justica-sem-preconceito.shtml#.V8mCP_b1Vqk.faceboo

Reproduzido por: Lucas H.

Uma em cada quatro famílias adoptivas não revela adopção ao filho (Reprodução)

02 set, 2016

Um estudo da Universidade do Porto realizado com 120 famílias adoptivas mostra que 26% dos pais optaram por não contar à criança que esta foi adoptada.

O estudo conclui que este é o reflexo de uma comunicação fechada que mantém a adoção como um segredo familiar.

No estudo "Investigação sobre o Processo da Adopção - Perspectivas de pais e filhos", que envolveu crianças entre os cinco e os 15 anos e onde foram entrevistados os pais, os avós e os filhos, os resultados indicam ainda que 41% destas famílias "simplesmente revelam a adopção", enquanto 33% têm uma comunicação aberta e frequente sobre este tópico.

"A qualidade do ambiente familiar é essencial para o desenvolvimento emocional das crianças adoptadas", sendo a comunicação "amplamente reconhecida" como um fator determinante dessa qualidade, indicou à Lusa a coordenadora do projecto desenvolvido pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Maria Barbosa-Ducharne.

De acordo com a investigadora, as crianças devem saber pelos pais que são adoptadas, "no contexto de uma relação afectiva, calorosa, segura, de confiança e onde se sintam à vontade para colocar dúvidas e exprimir as suas emoções".

Isso não "depende da quantidade de informação sobre o passado da criança", referiu a investigadora, acrescentando que "pode-se falar do que se sabe mas também do que não se sabe, quando a procura pelas respostas é feita em família".

Verifica-se, no entanto, que a revelação parece ser "despoletada pela entrada na escola", possivelmente pelo "receio que a criança venha a saber por outros da sua adopção".

Também os avós são importantes para uma comunicação positiva no ambiente familiar, par além de serem "figuras fundamentais no apoio às famílias", visto que é a eles que os pais recorrem, "muitas vezes", para cuidarem dos filhos enquanto trabalham e para os irem buscar à escola, indicou a investigadora.

"Tal como nessas famílias não adoptivas, nas adoptivas, em certos momentos do desenvolvimento dos netos, os avós vão desempenhando papéis específicos - muitas vezes na adolescência quando há algumas situações de crise, de conflito e de atrito com os pais, os jovens encontram nos avós uma figura que os apoia e os ouve e com quem podem partilhar as dificuldades que têm".

Os resultados gerais mostram, segundo Maria Barbosa-Ducharne, a relevância da preparação dos candidatos à adopção para a parentalidade adoptiva e que a comunicação é um "processo desenvolvimental", que não se inicia apenas quando a criança chega a casa, mas que evoluiu ao longo de todo o processo, desde o momento da tomada de decisão em adoptar e durante toda a vida da família adoptiva.

Desde 2009, todos os candidatos que se propõem à adopção têm oportunidade de fazer uma formação específica nesta área.

"Uma família adoptiva é, antes de mais, uma família, mas tendo está especificidade tem que fazer tudo que as outras fazem e mais algumas coisas. Lidar com a história da vida da criança, ter competências para compreender as dificuldades emocionais e relacionais", são alguns dos exemplos

Original disponível em: http://rr.sapo.pt/noticia/62723/deve_se_revelar_a_adopcao_em_portugal_uma_em_cada_quatro_familias_nao_o_faz

Reproduzido por: Lucas H.

ADOÇÃO LEGAL: PROGRAMA DE ENTREGA CONSCIENTE (Reprodução)

1 de setembro de 2016
Direito Familiar
No artigo “Você sabe o que é adoção?” já explicamos o que é esse instituto e quais são alguns critérios a serem seguidos para a adoção de um filho.

Agora, analisando a situação por uma outra perspectiva, você já parou para pensar sobre o que uma mãe precisa fazer quando deseja entregar seu filho para adoção? Continue lendo para entender melhor!

É importante esclarecer que esse é um assunto delicado e precisamos tratar sobre ele despidos de quaisquer preconceitos ou julgamentos.

Isso porque, muitos podem ser os motivos pelos quais uma mãe desiste de criar seu filho (impossibilidade financeira, rejeição por conflitos internos, desejo de não exercer a função materna, não contar com o apoio de familiares, ter sido vítima de estupro, entre outros) e o objetivo principal é buscar que os interesses das crianças sejam sempre resguardados.

Primeiramente, é essencial lembrar que nem toda mulher tem aquele sentimento de que “nasceu para ser mãe” e, que nem todas possuem a intenção ou as devidas condições de exercer essa função, o que não quer dizer que sejam más pessoas.

Muitas mães não conseguem ter essa visão e, por medo de serem condenadas negativamente pela sociedade e de sofrerem ataques, acabam não optando pelos meios adequados de entregar o filho para adoção, o que gera um elevado número de abandono de crianças, dentre outras irregularidades que são prejudiciais ao desenvolvimento dos pequenos.

Pensando nisso, a equipe técnica do Serviço Auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel, no estado do Paraná, desenvolveu um guia contendo um “passo a passo” sobre a entrega consciente de um filho para a adoção, com o intuito de diminuir o número de crianças abandonadas ou mal tratadas, além de abortos, infanticídios ou adoções irregulares (por exemplo, por meio da venda de crianças – sim, isso infelizmente existe).

No artigo de hoje, explicaremos um pouco sobre o processo de entrega de um filho à adoção, utilizando as informações contidas no guia mencionado acima (foto).

De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as gestantes que manifestarem desejo de entregar o filho para a adoção serão encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude de sua cidade.

Caso o médico ou enfermeiro do hospital – ou do local em que nasceu o bebê – deixe de efetuar esse encaminhamento, ele poderá responder judicialmente por sua conduta, inclusive com o pagamento de multa por descumprimento da lei.

Se a comunicação do desejo acerca da entrega para adoção acontecer no Hospital (logo depois do nascimento do filho), deverá ser providenciada a busca da mãe e da criança, para que a genitora seja ouvida pelos psicólogos e pelos assistentes sociais da Vara da Infância e Juventude.
Eles, então, farão o acolhimento da criança e redigirão um documento que pode ser chamado de “informação”, no qual constará a vontade manifestada pela mãe.

Caso a gestante manifeste seu desejo antes do nascimento do filho, ela será atendida da mesma forma, e será encaminhado um “ofício”, ou seja, um “comunicado” pela equipe de profissionais da Vara da Infância ao Hospital para que, quando do nascimento da criança, a Vara da Infância seja avisada.

Depois disso, a genitora será encaminhada para elaboração do que se chama de “luto pela separação do filho”, nos moldes do que prevê artigo 8o do Estatuto da Criança e do Adolescente1.

A mãe, então, receberá o devido acompanhamento de profissionais atuantes na área, para que ela saiba lidar da melhor maneira com o momento difícil que é o da decisão de entregar um filho para a adoção. Essa assistência tem por finalidade o reconhecimento e a aceitação pela mãe de seu ato e das consequências dele, tudo de maneira consciente e com todo o amparo necessário para tanto.
Em relação à criança, ela ficará em instituição de acolhimento até a regularização de sua situação jurídica, ou seja, até que seja concluído o processo de destituição do poder familiar (clique aqui), para que o bebê possa ser encaminhado à adoção.

O programa de entrega consciente – assim como este artigo de hoje – tem a intenção de divulgar informações sobre o tema da adoção de crianças e provocar uma reflexão sobre o assunto, promovendo inclusive o apoio social àquelas mães que entregam seus filhos para adoção em vez de simplesmente abandoná-los por não terem condições de exercer a maternidade.

É importante que a sociedade tenha acesso a este tipo de informação, para que aquelas mães que estão passando por momentos de dificuldade – por acharem que não possuem condições de criar os filhos, mas que também não sabem quais atitudes poderiam tomar – tenham a possibilidade de escolher, de maneira consciente, o destino dos pequenos.

As pessoas, de modo geral, precisam saber que existem alternativas e que a entrega de um bebê para a adoção regular é mais benéfica para uma criança do que o seu abandono, bem como que essa é a melhor atitude a ser tomada por aquela mãe que realmente não possui condições de permanecer com o filho.

Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho

1 Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Original disponível em: http://direitofamiliar.com.br/adocao-legal-programa-de-entrega-consciente/

Reproduzido por: Lucas H.

Abrigos unificam procedimentos para agilizar processos de adoções em Alagoas (Reprodução)

01.09.16

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) da Justiça de Alagoas tem impulsionado ações com as entidades de acolhimento para acelerar processos de adoção. Em reunião realizada na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, foram definidos procedimentos a serem adotados pelos abrigos. Em 30 dias, as entidades terão que apresentar relatório sobre a existência da guia de acolhimento das crianças abrigadas, que é necessária para os processos de adoção e destituição do poder familiar. Em cinco dias, os abrigos deverão criar e-mails institucionais para facilitar a comunicação.

O juiz e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Carlos Cavalcanti, destacou a importância dos procedimentos e a necessidade de que sejam realizadas atividades de formação com diretores e técnicos das entidades de acolhimento. Já, a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e gestora da Aldeias Infantis SOS de Maceió, Rickelane Gouveia, afirmou ser preciso tornar o acolhimento mais efetivo. “Temos participado de vários momentos de reflexão, debatendo sobre temas que visam qualificar o atendimento a crianças e adolescentes que estão temporariamente nos abrigos. Muitos chegaram nesses locais ainda na primeira infância e ficam até a adolescência”, disse. Em 26 de outubro, haverá encontro na sede da Corregedoria para apresentar resultados das propostas feitas durante a reunião.