02/09/2016
Uma mulher, moradora no bairro Cidade Jardim, em Campo Grande, perdeu a guarda do casal de filhos após negligência e omissão em relação aos pequenos, segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A família era acompanhada pelo Conselho Tutelar, que relatou à Justiça diversas situações de negligência. Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação de destituição de poder familiar e a mulher recorreu ao TJ-MS. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram recurso à mãe por unanimidade, mesmo ela tendo alegado que possui interesse em ter os filhos sob sua responsabilidade e que tem condições morais para cuidá-los. A mulher disse ainda que os atos por ela praticados não seriam suficientes para ocasionar a perda do poder familiar.Negligência Conforme divulgado pelo TJ-MS nesta sexta-feira (2), a menina de 9 anos e o garoto de 4 estão em abrigo desde 7 de agosto de 2014 devido a diversos flagrantes de omissão e negligência. Por várias vezes as crianças foram encontradas andando sozinhas pelas ruas até tarde da noite em situação de risco e em 2014, a menina havia ficado dias na residência de uma senhora e lá sofrido abuso sexual de um adolescente. Antes disso, a garota já havia sido abusada por um ex-companheiro da mãe, que terminou o relacionamento, porém, não o denunciou. À Justiça, foi relatado ainda pelo Conselho Tutelar que a mãe nunca havia levado os filhos para consulta médica de maneira adequada. Muitas vezes, era a assistência social que marcava, mas, a mulher não levava os pequenos e alegava esquecimento. Os profissionais tinham que buscar as crianças. A assistência social também disse que faltava higiene e organização na residência da família e que a mãe sempre estava com namorados.Justiça No voto, o relator do proceso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que, de acordo com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, é notório o alto grau de abandono e displicência materna, diante das péssimas condições de habitação e de higiene em que as crianças se encontravam enquanto na convivência junto à apelante.
“O acervo probatório dos autos, portanto, não deixa dúvidas sobre a prejudicialidade do convívio dos infantes com a mãe biológica, de modo que se faz necessário, in casu, a destituição do pátrio poder, a fim de salvaguardar a segurança das crianças vítimas da negligência, de modo a alterar o curso de suas vidas, com a possibilidade de fornecimento de um horizonte promissor”, concluiu o relator.
Original disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/09/mae-perde-guarda-dos-filhos-apos-abuso-sexual-omissao-e-negligencia.html
Reproduzido por: Lucas H.
Uma mulher, moradora no bairro Cidade Jardim, em Campo Grande, perdeu a guarda do casal de filhos após negligência e omissão em relação aos pequenos, segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A família era acompanhada pelo Conselho Tutelar, que relatou à Justiça diversas situações de negligência. Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação de destituição de poder familiar e a mulher recorreu ao TJ-MS. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram recurso à mãe por unanimidade, mesmo ela tendo alegado que possui interesse em ter os filhos sob sua responsabilidade e que tem condições morais para cuidá-los. A mulher disse ainda que os atos por ela praticados não seriam suficientes para ocasionar a perda do poder familiar.Negligência Conforme divulgado pelo TJ-MS nesta sexta-feira (2), a menina de 9 anos e o garoto de 4 estão em abrigo desde 7 de agosto de 2014 devido a diversos flagrantes de omissão e negligência. Por várias vezes as crianças foram encontradas andando sozinhas pelas ruas até tarde da noite em situação de risco e em 2014, a menina havia ficado dias na residência de uma senhora e lá sofrido abuso sexual de um adolescente. Antes disso, a garota já havia sido abusada por um ex-companheiro da mãe, que terminou o relacionamento, porém, não o denunciou. À Justiça, foi relatado ainda pelo Conselho Tutelar que a mãe nunca havia levado os filhos para consulta médica de maneira adequada. Muitas vezes, era a assistência social que marcava, mas, a mulher não levava os pequenos e alegava esquecimento. Os profissionais tinham que buscar as crianças. A assistência social também disse que faltava higiene e organização na residência da família e que a mãe sempre estava com namorados.Justiça No voto, o relator do proceso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que, de acordo com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, é notório o alto grau de abandono e displicência materna, diante das péssimas condições de habitação e de higiene em que as crianças se encontravam enquanto na convivência junto à apelante.
“O acervo probatório dos autos, portanto, não deixa dúvidas sobre a prejudicialidade do convívio dos infantes com a mãe biológica, de modo que se faz necessário, in casu, a destituição do pátrio poder, a fim de salvaguardar a segurança das crianças vítimas da negligência, de modo a alterar o curso de suas vidas, com a possibilidade de fornecimento de um horizonte promissor”, concluiu o relator.
Original disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/09/mae-perde-guarda-dos-filhos-apos-abuso-sexual-omissao-e-negligencia.html
Reproduzido por: Lucas H.
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