26 de Setembro de 2016
A adoção por homossexuais foi reconhecida após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar recurso do Ministério Público do Paraná e manter decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos. A decisão foi publicada em 17 de março de 2015.
No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".
Original disponível em: http://www.rdnews.com.br/cidades/adocao-cresce-34-e-homossexuais-mostram-que-podem-educar-e-amar/75898
Reproduzido por: Lucas H.
Com o amparo da Justiça, se torna cada vez mais comum a formação de famílias que contrapõem o modelo tradicional, composto por pai e mãe, por aqueles que desejam adotar crianças, numa quebra de tabus. Neste contexto surge a adoção por casais homoafetivos, mulheres e homens solteiros.
Apesar do respaldo legal, esse novo tipo de família, principalmente no que diz respeito aos casais homoafetivos, ainda é controverso, embora a educação de crianças por pais homossexuais não seja novidade.
Segundo o IBGE (2010), mulheres são maioria das famílias homoafetivas somando 60 mil, o que corresponde a 53,8% dos lares homoafetivos no Brasil.
Contudo, casal de homens também entram na lista de pessoas que querem constituir família e distribuir amor a crianças em situação de violência ou abandonadas por pais heterossexuais.
Entre eles, o casal Admilson Mário de Assunção, professor, e Paulo Augusto Rodrigues, gastrônomo, mostra que isso dá certo.
Juntos, chegaram a esperar por seis anos até conseguirem a estabilidade financeira para constituir uma família e assim pudessem dar o passo para a adoção. Em agosto de 2015, tornaram-se pais dos irmãos Vítor Hugo Rodrigues de Assunção, de 10 anos, e do Alejandro Rodrigues de Assunção, de 8 anos.
“Tudo mudou. Antes éramos só os dois, então era uma casa mais fria, organizada, limpinha. Hoje não, é uma casa em que a cama está desarrumada e coisas estão fora do lugar porque há duas crianças vivendo com a gente. E nós estamos muito felizes com isso”, afirma Admilson. Ele conta que nesse último ano tudo foi e está sendo diferente. “O coração também aumentou. No nosso caso couberam dois meninos, que são irmãos naturais, e fazemos questão de dizer isso para as pessoas”, diz Paulo.
Conforme os pais, a transição para adoção foi tranquila, e desde o primeiro instante com os irmãos não houve problemas por serem homossexuais. “Eles sabem de tudo, e na escola fizeram questão de contar que têm dois pais. E isso foi muito importante, pois somos muito presentes no ambiente escolar. Os colegas têm curiosidade, mas até hoje eles não sofreram preconceitos por isso”, recorda Admilson.
A família toda participou da 14º Parada da Diversidade, e percorreram juntos com animação as ruas centrais de Cuiabá, no sábado (24). “Procuramos mostrar para eles que essa é a nossa vida. Lutamos por aceitação e respeito, e mesmo que alguma pessoa da sociedade nos descrimine, não será com violência e sim com amor e protestos pacíficos que apresentamos ao mundo o contrário”, diz Paulo.
As crianças em adoção quando estão mais velhas são mais difíceis de adotar. Quando há irmão, a situação complica mais ainda, pois em muitos casos, os interessados querem ficar com apenas uma das crianças. Paulo e Admilson fizeram questão de adotar os dois irmãos para permanecerem unidos como família.
Dados de adoção
No ano passado, os juízes da infância de Mato Grosso proferiram 215 sentenças de adoção, esse número é 34,3% maior que em 2014, quando 160 crianças foram adotadas.
Sobre o número de crianças acolhidas nas instituições espalhadas pelo Estado, em 2015 eram 634 crianças e adolescentes. Desse universo, 75 estão prontas para adoção e as demais aguardam a possibilidade de retorno à família de origem, ou a ida para a família extensa (tios e avós) ou a colocação em família substituta (entregues à adoção). As informações são da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja).
O juiz auxiliar Luiz Octávio Saboia explica que no cadastro atualmente tem 700 pessoas no Estado buscando a adoção e que para o Poder Judiciário não existe discriminação no processo entre casais héteros ou homos. “O compromisso com o direito e com a ética pressupõe uma teoria e prática que incluam no laço social todas as categorias de pessoas, independente de suas preferências políticas, econômicas e sexuais. Isso mostra que não olhamos a opção das pessoas, mas o amor e o que esse individuo tem a oferecer a esta criança”, afirma.
Ele conta ainda que o mesmo processo que um casal composto por homem e mulher passam, os homossexuais também passam. "À primeira vista, a interpretação do conceito de família parece estar limitada exclusivamente aos pares binários pai e mãe, ou seja, homem e mulher. Entretanto estamos buscando melhor interesse da criança quando da avaliação de sua colocação em um lar que a acolha integralmente, sem discriminação e com o amor que ela merece”, afirma o juiz.
No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".
Original disponível em: http://www.rdnews.com.br/cidades/adocao-cresce-34-e-homossexuais-mostram-que-podem-educar-e-amar/75898
Reproduzido por: Lucas H.
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