27/09/2016
Joyce Meire de Paula Belo*
Legislação permite entrega de crianças à adoção, como uma medida protetiva.
Artigo 13 do ECA respalda as mulheres que desejam entregar o filho para a adoção.
Entregar uma criança para adoção não é crime, mas uma oportunidade de desenvolvimento. Situação contrária quando ocorre o abandono. De acordo com a legislação brasileira, adoção é uma modalidade de filiação artificial pela qual se aceita um filho no seio familiar, de forma voluntária sem o vínculo biológico mas socioafetivo. Em poucas palavras, adotar é muito mais que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o e criando-o como se fosse filho biológico.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o interesse maior a ser resguardado é o da criança e do adolescente.
O instituto da adoção sempre foi questionado em nossa história. No antigo Direito Romano a adoção era utilizada para prover a falta de filhos e para perpetuar os cultos de deuses familiares. No entanto, somente os homens poderiam adotar.
No Brasil, apenas com o Código Civil de 1916 que a adoção passou a ser disciplinada, com direitos iguais para os filhos adotados e biológicos. O Código Civil de 2002 foi mais além e instituiu o sistema de adoção de acordo com o ECA, visando assim, o bom desenvolvimento das leis com objetivo de proteger a criança e o adolescente.
Assim, pode-se conceituar (de forma simples por meio do artigo 39 do ECA) que adoção é um ato jurídico de natureza complexa, pois depende de decisão judicial para produzir os seus efeitos. É um ato personalíssimo, não se admitindo que possa ser exercido por procuração.
A lei deixou claro que a adoção é um direito que deve ser exercido de forma direta pelos interessados, bem como daqueles que dispõe da criança para a adoção e com o consentimento judicial.
DAR UMA CRIANÇA A ADOÇÃO É CRIME?
De acordo com alguns centros de pesquisas, o Brasil conta com uma média de 8 milhões de crianças abandonadas, sendo que cerca de 2 milhões vivem nas ruas, sem abrigo, alimento e educação.
Os pais abandonam os filhos por não terem condições de arcar com o seu desenvolvimento. Não observam que estão colocando em risco o desenvolvimento e o caráter da criança. Ao ser deixado na rua, o filho (a) está suscetível a se envolver com drogas, álcool, prostituição e crime.
Todavia, teria os pais o direito de entregar o filho para a adoção ao invés de abandoná-lo?
Infelizmente, nossa sociedade ainda estigma as mulheres ou casais que optam pela entrega do filho para adoção. Dizem que não possuem coração e que o ato é o mesmo que um aborto. Ora, não se pode condenar tal atitude dessa forma. É preciso analisar por outro lado e lembrar da proteção dos menos.
Uma criança quando abandonada nas ruas ou em abrigos cresce, na maioria das vezes, sem qualquer expectativa de desenvolvimento. Além disso, quanto mais tempo passa nas ruas maior será a dificuldade de ser adotada.
Já uma criança que ao nascer é entregue para adoção terá uma família, uma estrutura para o seu crescimento, com condições de estudar e se desenvolver na sociedade.
Quanto maior o tempo para que se efetive uma adoção, maior é o sentimento de abandono, de sofrimento psicológico e social da criança. Além disso, os impactos em seu desenvolvimento serão imensuráveis.
Socialmente é preciso mudar o conceito de adoção. É importante lembrar que uma criança precisa de um lar, de oportunidade para crescer e se desenvolver na sociedade dentro de uma estrutura de família.
ENTREGA DO FILHO
A entrega do filho para adoção não é um crime. É um ato de proteção. É a esperança para que a criança receba afeto e tenha condições de vida digna.
O artigo 13 do ECA respalda as mulheres que desejam entregar o filho para a adoção, além de garantir acompanhamento médico, psicológico e de assistência social (medidas importantes para evitar que a criança seja abandonada em local inadequado ou que mãe/pais se arrependam da decisão tomada).
Assim está claro que, se a Lei em seu conteúdo prevê a entrega como uma medida de proteção da criança e do adolescente, sendo este ato um meio legal, confere a nós o dever de disseminar essa questão na sociedade.
Por fim, deixo a vocês um conhecimento amplo: uma vez que a legislação permite a entrega da criança ou adolescente à adoção como uma medida protetiva, cabe à sociedade entender que entregar uma criança para adoção é um meio legal que visa somente o seu bem.
Leia também:
Requisitos e condições para adoção no Brasil
Adoção e os desdobramentos no Direito Internacional
Processo de adoção no Brasil
* Joyce Meire de Paula Belo é advogada, especialista em Direito Processual, e membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG.
Original disponível em:https://www.domtotal.com/noticia/1078615/2016/09/entregar-uma-crianca-para-adocao-e-crime/
Reproduzido por: Lucas H.
Joyce Meire de Paula Belo*
Legislação permite entrega de crianças à adoção, como uma medida protetiva.
Artigo 13 do ECA respalda as mulheres que desejam entregar o filho para a adoção.
Entregar uma criança para adoção não é crime, mas uma oportunidade de desenvolvimento. Situação contrária quando ocorre o abandono. De acordo com a legislação brasileira, adoção é uma modalidade de filiação artificial pela qual se aceita um filho no seio familiar, de forma voluntária sem o vínculo biológico mas socioafetivo. Em poucas palavras, adotar é muito mais que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o e criando-o como se fosse filho biológico.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o interesse maior a ser resguardado é o da criança e do adolescente.
O instituto da adoção sempre foi questionado em nossa história. No antigo Direito Romano a adoção era utilizada para prover a falta de filhos e para perpetuar os cultos de deuses familiares. No entanto, somente os homens poderiam adotar.
No Brasil, apenas com o Código Civil de 1916 que a adoção passou a ser disciplinada, com direitos iguais para os filhos adotados e biológicos. O Código Civil de 2002 foi mais além e instituiu o sistema de adoção de acordo com o ECA, visando assim, o bom desenvolvimento das leis com objetivo de proteger a criança e o adolescente.
Assim, pode-se conceituar (de forma simples por meio do artigo 39 do ECA) que adoção é um ato jurídico de natureza complexa, pois depende de decisão judicial para produzir os seus efeitos. É um ato personalíssimo, não se admitindo que possa ser exercido por procuração.
A lei deixou claro que a adoção é um direito que deve ser exercido de forma direta pelos interessados, bem como daqueles que dispõe da criança para a adoção e com o consentimento judicial.
DAR UMA CRIANÇA A ADOÇÃO É CRIME?
De acordo com alguns centros de pesquisas, o Brasil conta com uma média de 8 milhões de crianças abandonadas, sendo que cerca de 2 milhões vivem nas ruas, sem abrigo, alimento e educação.
Os pais abandonam os filhos por não terem condições de arcar com o seu desenvolvimento. Não observam que estão colocando em risco o desenvolvimento e o caráter da criança. Ao ser deixado na rua, o filho (a) está suscetível a se envolver com drogas, álcool, prostituição e crime.
Todavia, teria os pais o direito de entregar o filho para a adoção ao invés de abandoná-lo?
Infelizmente, nossa sociedade ainda estigma as mulheres ou casais que optam pela entrega do filho para adoção. Dizem que não possuem coração e que o ato é o mesmo que um aborto. Ora, não se pode condenar tal atitude dessa forma. É preciso analisar por outro lado e lembrar da proteção dos menos.
Uma criança quando abandonada nas ruas ou em abrigos cresce, na maioria das vezes, sem qualquer expectativa de desenvolvimento. Além disso, quanto mais tempo passa nas ruas maior será a dificuldade de ser adotada.
Já uma criança que ao nascer é entregue para adoção terá uma família, uma estrutura para o seu crescimento, com condições de estudar e se desenvolver na sociedade.
Quanto maior o tempo para que se efetive uma adoção, maior é o sentimento de abandono, de sofrimento psicológico e social da criança. Além disso, os impactos em seu desenvolvimento serão imensuráveis.
Socialmente é preciso mudar o conceito de adoção. É importante lembrar que uma criança precisa de um lar, de oportunidade para crescer e se desenvolver na sociedade dentro de uma estrutura de família.
ENTREGA DO FILHO
A entrega do filho para adoção não é um crime. É um ato de proteção. É a esperança para que a criança receba afeto e tenha condições de vida digna.
O artigo 13 do ECA respalda as mulheres que desejam entregar o filho para a adoção, além de garantir acompanhamento médico, psicológico e de assistência social (medidas importantes para evitar que a criança seja abandonada em local inadequado ou que mãe/pais se arrependam da decisão tomada).
Assim está claro que, se a Lei em seu conteúdo prevê a entrega como uma medida de proteção da criança e do adolescente, sendo este ato um meio legal, confere a nós o dever de disseminar essa questão na sociedade.
Por fim, deixo a vocês um conhecimento amplo: uma vez que a legislação permite a entrega da criança ou adolescente à adoção como uma medida protetiva, cabe à sociedade entender que entregar uma criança para adoção é um meio legal que visa somente o seu bem.
Leia também:
Requisitos e condições para adoção no Brasil
Adoção e os desdobramentos no Direito Internacional
Processo de adoção no Brasil
* Joyce Meire de Paula Belo é advogada, especialista em Direito Processual, e membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG.
Original disponível em:https://www.domtotal.com/noticia/1078615/2016/09/entregar-uma-crianca-para-adocao-e-crime/
Reproduzido por: Lucas H.
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