06 de Setembro de 2016
O abandono de incapazes, infelizmente, não é novidade na sociedade de hoje.
E a história nos remete às conhecidas “rodas de acolhimento”, introduzidas no Brasil por meio das Santas Casas, para aqueles que pretendiam abandonar ou doar seus filhos ao invés de largá-los no meio-fio ou na porta de algum bom samaritano.
E como o medo e principalmente a desinformação são os combustíveis dessa mazela que continua atingindo toda a sociedade, principalmente as camadas menos favorecidas da população, gostaria de chamar a atenção no sentido de, se não puder ser evitado, informar como adotar com segurança e evitar traumas, tanto para aqueles que destinaram seu filho para esse caminho quanto para crianças adotadas e pais adotivos.
Não são poucas as dúvidas que passam pela cabeça de quem está pensando em adotar.
Muitas delas dizem respeito a uma série de temores: o receio de que os pais biológicos queiram a criança de volta, de que o processo de adoção seja longo e complicado, que a família biológica do menor possa interferir em sua criação...
Contudo, a melhor forma de estar seguro é seguir o que a lei determina. E para isso é necessário conhecer a lei. É disso que as questões a seguir vão tratar.
1) Pegar uma criança para criar é o mesmo que adotá-la?
De forma nenhuma. Embora o ato de pegar um menor e criá-lo como se fosse seu seja popularmente chamado de “adoção à brasileira”, não há nada nessa atitude que caracterize uma adoção legal.
Trata-se de algo feito à margem da legislação, e que portanto não conta com a proteção da lei. Em casos assim, o pai ou a mãe biológicos teriam o direito de pedir a criança de volta.
2) A adoção pode ser feita por quem não é casado?
Sim. Solteiros, viúvos e divorciados têm o direito de adotar – sejam homens ou mulheres. Casais que não são casados no civil, mas que vivem em união estável, também têm o direito de adotar em conjunto.
3) Quanto tempo demora o processo de adoção?
Depende. Ao preencher a ficha de adoção, o adotante pode especificar as características da criança que deseja adotar.
Se quiser um recém-nascido branco e do sexo feminino, a espera será longa, pois há muitas pessoas na fila de adoção aguardando crianças com essas características, e há poucos menores com esse perfil disponíveis para adoção no Brasil.
Se, por outro lado, o adotante não fizer questão de escolher a raça, o sexo e a idade, o processo será bem mais rápido.
4) Custa caro adotar?
O processo de adoção, feito na Justiça da Infância e da Juventude, é gratuito.
Aliás, para ser legal, o processo deve passar por esse órgão. Pagar intermediários ou oferecer dinheiro aos pais biológicos para ficar com a criança é ilegal. E, sendo ilegal, há o risco de que a adoção feita por esses meios seja anulada.
5) Se a mãe biológica se arrepender, a adoção pode ser revertida?
A adoção é irreversível. Uma vez que o processo de adoção tenha se consumado pelos devidos meios legais, cumprindo todos os critérios exigidos por lei, o arrependimento da mãe biológica não poderá revertê-lo.
6) Só rico pode adotar?
De jeito nenhum. Famílias que possuam condições de vida mais modestas também podem adotar, desde que sejam capazes de prover as necessidades básicas do menor.
7) Se os pais adotivos morrerem, a criança volta para os parentes biológicos?
Não. O falecimento dos adotantes não restabelece o vínculo do adotado com sua família biológica. Portanto, a criança fica com seus avós ou demais parentes adotivos.
8) Filhos adotivos e biológicos têm direitos iguais?
Sim. A lei não permite nenhuma distinção entre eles – inclusive no que diz respeito à herança.
9) Quem adota é obrigado a conviver com a família biológica do adotado?
Não. No momento em que a adoção é efetivada, o menor deixa de ter qualquer ligação legal com seus parentes biológicos.
Além disso, as identidades dos pais biológicos não são reveladas ao adotante, nem a identidade do adotante é revelada aos pais biológicos.
Original disponível em: http://www.dcomercio.com.br/categoria/opiniao/adocao_o_medo_e_a_desinformacao_como_combustiveis
Reproduzido por: Lucas H.
O abandono de incapazes, infelizmente, não é novidade na sociedade de hoje.
E a história nos remete às conhecidas “rodas de acolhimento”, introduzidas no Brasil por meio das Santas Casas, para aqueles que pretendiam abandonar ou doar seus filhos ao invés de largá-los no meio-fio ou na porta de algum bom samaritano.
E como o medo e principalmente a desinformação são os combustíveis dessa mazela que continua atingindo toda a sociedade, principalmente as camadas menos favorecidas da população, gostaria de chamar a atenção no sentido de, se não puder ser evitado, informar como adotar com segurança e evitar traumas, tanto para aqueles que destinaram seu filho para esse caminho quanto para crianças adotadas e pais adotivos.
Não são poucas as dúvidas que passam pela cabeça de quem está pensando em adotar.
Muitas delas dizem respeito a uma série de temores: o receio de que os pais biológicos queiram a criança de volta, de que o processo de adoção seja longo e complicado, que a família biológica do menor possa interferir em sua criação...
Contudo, a melhor forma de estar seguro é seguir o que a lei determina. E para isso é necessário conhecer a lei. É disso que as questões a seguir vão tratar.
1) Pegar uma criança para criar é o mesmo que adotá-la?
De forma nenhuma. Embora o ato de pegar um menor e criá-lo como se fosse seu seja popularmente chamado de “adoção à brasileira”, não há nada nessa atitude que caracterize uma adoção legal.
Trata-se de algo feito à margem da legislação, e que portanto não conta com a proteção da lei. Em casos assim, o pai ou a mãe biológicos teriam o direito de pedir a criança de volta.
2) A adoção pode ser feita por quem não é casado?
Sim. Solteiros, viúvos e divorciados têm o direito de adotar – sejam homens ou mulheres. Casais que não são casados no civil, mas que vivem em união estável, também têm o direito de adotar em conjunto.
3) Quanto tempo demora o processo de adoção?
Depende. Ao preencher a ficha de adoção, o adotante pode especificar as características da criança que deseja adotar.
Se quiser um recém-nascido branco e do sexo feminino, a espera será longa, pois há muitas pessoas na fila de adoção aguardando crianças com essas características, e há poucos menores com esse perfil disponíveis para adoção no Brasil.
Se, por outro lado, o adotante não fizer questão de escolher a raça, o sexo e a idade, o processo será bem mais rápido.
4) Custa caro adotar?
O processo de adoção, feito na Justiça da Infância e da Juventude, é gratuito.
Aliás, para ser legal, o processo deve passar por esse órgão. Pagar intermediários ou oferecer dinheiro aos pais biológicos para ficar com a criança é ilegal. E, sendo ilegal, há o risco de que a adoção feita por esses meios seja anulada.
5) Se a mãe biológica se arrepender, a adoção pode ser revertida?
A adoção é irreversível. Uma vez que o processo de adoção tenha se consumado pelos devidos meios legais, cumprindo todos os critérios exigidos por lei, o arrependimento da mãe biológica não poderá revertê-lo.
6) Só rico pode adotar?
De jeito nenhum. Famílias que possuam condições de vida mais modestas também podem adotar, desde que sejam capazes de prover as necessidades básicas do menor.
7) Se os pais adotivos morrerem, a criança volta para os parentes biológicos?
Não. O falecimento dos adotantes não restabelece o vínculo do adotado com sua família biológica. Portanto, a criança fica com seus avós ou demais parentes adotivos.
8) Filhos adotivos e biológicos têm direitos iguais?
Sim. A lei não permite nenhuma distinção entre eles – inclusive no que diz respeito à herança.
9) Quem adota é obrigado a conviver com a família biológica do adotado?
Não. No momento em que a adoção é efetivada, o menor deixa de ter qualquer ligação legal com seus parentes biológicos.
Além disso, as identidades dos pais biológicos não são reveladas ao adotante, nem a identidade do adotante é revelada aos pais biológicos.
Original disponível em: http://www.dcomercio.com.br/categoria/opiniao/adocao_o_medo_e_a_desinformacao_como_combustiveis
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário