08 de setembro de 2016
Fonte: Jorge Zanoni - Fotógrafo: Divulgação
Nosso futuro nos abrigos a espera de Adoção
Segundo informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça, 6,5 mil crianças estão em abrigos aguardando uma família e mais de 35 mil pessoas estão na fila para da adoção no Brasil. Reportagem da revista Em Discussão, de maio de 2013, publicação de audiências públicas do Senado Federal, falava em cerca de 5.500 crianças aguardando adoção e 30 mil famílias interessadas, sendo que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) registrava que 44 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos.
Pela lógica dos números do CNA os abrigos deveriam estar totalmente vazios, mas não é o que ocorre, pois o perfil das crianças que os futuros pais sonham é bastante restrito. A adoção, na maioria dos casos, é feita para resolver o problema de quem adota, e não um ato de amor e humanidade para quem sofre o abandono e sonha com uma família.
Uma reportagem especial do Globo News realizada em maio deste ano (http://g1.globo.com/…/fila-de-adocao-tem-mais-de-65-mil-cri…...), mostra o perfil das crianças que os pretendentes a adoção desejam, de acordo com dados do CNA. Os dados mostram que 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com os irmãos, provocando uma separação biológica com danos irreparáveis. Os meninos pardos, com idade entre 8 e 17 anos que têm irmãos acabam ficando mais tempo nos abrigos. Entre os pretendentes a adotar, 69% só aceitam crianças sem doenças, sendo que mais de 25% possuem problemas de saúde e, portanto, são rejeitadas. Este quadro explica os motivos do crescimento do número de crianças na fila da adoção.
O próprio processo de adoção já deixa a criança em situação emocional delicada. Ao dar entrada no abrigo ela não pode ser adotada imediatamente. A Justiça determina que antes é preciso tentar integrá-la à família biológica, primeiro aos pais e, se não for possível, a qualquer outro parente. Só depois desse processo a criança poderá ser adotada por uma família. Dois anos é o tempo previsto por lei para as crianças viverem em um abrigo, no entanto, muitas acabam crescendo no abrigo.
ADOÇÃO COMEÇA COM O CORAÇÃO
No dia 7 de dezembro de 2011, conforme proposta do advogado e conselheiro da OAB-SP, Eli Alves da Silva, foi criada a comissão Especial de Direito à Adoção, visando difundir a adoção e cobrar, das autoridades competentes, agilidade nos procedimentos. O objetivo da comissão é auxiliar a colocação de crianças que necessitem de uma família que lhes possa dar carinho e amor.
A publicação da cartilha Adoção “Um Ato de Amor” foi uma das primeiras ações desta comissão. Publicada pela OAB-SP a cartilha está disponível no site da entidade para consulta e download gratuito no link: http://www.oabsp.org.br/comissoes2…/direito-adocao/cartilhas
Eli Alves da Silva afirma que a cartilha oferece aos juízes, promotores, advogados, assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos envolvidos no processo de adoção, elementos que podem agilizar o procedimento ou serem levados em conta nas avaliações de competência de cada pessoa envolvida nesse processo, que tem uma finalidade tão especial que é a formação de uma nova família.
“O que se pretende é conscientizar a sociedade sobre o abandono cruel de grande parte da população infantil, parte do nosso futuro, apesar do esforço fraterno que muitos fazem para melhorar essa situação”, afirma. Explica ainda que a Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB/SP está preparada para esclarecer a todos que queiram informar-se sobre o Instituto da Adoção, tanto nacional como internacional. “Adotar não é um ato de caridade, é estar apto para amar e ser amado, afirma Eli Alves da Silva.
HISTÓRIA
O Instituto da Adoção desenvolveu-se na esteira da história e não existe uma informação única sobre seu início. Notícias sobre a adoção são trazidas, inclusive pela Bíblia, sendo que a adoção mais lembrada é a de Moisés, que, recolhido das águas por uma princesa egípcia, foi criado no palácio junto ao faraó e teve grande desempenho histórico. Entre outros casos bíblicos há também o de Ester, que se tornou rainha da Pérsia.
A Lei das XII Tábuas, ao tratar do Direito Privado e legislar sobre "patria potestas", estatuiu que, se o pai vendesse seu filho três vezes, perdia o pátrio poder sobre ele, podendo, portanto, ser adotado por outrem. Previa, ainda, que o sucessor de um príncipe tanto podia ser um filho natural como adotivo, o que foi muito usado pelo Direito Romano, onde temos os exemplos de Tibério, filho adotivo de Augusto; Antonino, filho adotivo de Adriano; Justiniano, filho adotivo de Justino. Esses filhos participaram do governo de seus pais enquanto estes estavam vivos.
No Brasil, as leis sobre adoção foram muito restritivas e de difícil cumprimento até há pouco tempo. A primeira lei sobre adoção no Brasil é de 1828, lembrando-se que vigoravam, anterior a essa data, as leis de Portugal. Só muito lentamente as leis foram sendo modernizadas e sempre visando facilitar o desenvolvimento desse Instituto.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe nova luz ao Instituto da Adoção, ao prever no parágrafo 6º do artigo 227, a igualdade entre todos os filhos, havidos ou não da relação do casamento, estando incluídos os filhos por adoção, momento esse elogiável, ao negar a desigualdade anteriormente existente entre os adotivos e os demais filhos, se houvessem.
Outras mudanças importantes foram trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8069 de 13/07/1990, e pela Lei nº 12.010 de 3/08/2009, que alterou em muitos sentidos o ECA, humanizando o Instituto da Adoção, visando, exclusivamente o bem estar e a proteção integral da criança e do adolescente, conforme o previsto no artigo 1º do ECA.
SERVIÇO:
A 49ª Subseção da OAB-SP/Dracena e a UNIFADRA, por meio dos cursos de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, promovem no próximo dia 22 (22-09-16) uma palestra sobre a Adoção de Crianças e Adolescentes. O evento será realizado a partir das 19h00, no Auditório da UNIFADRA localizado na Rua Bahia, 332, no centro de Dracena.
O palestrante será o advogado Eli Alves da Silva, especialista em Direito empresarial, que muito tem se dedicado ao estudo da adoção no Brasil. Ele foi o proponente e o primeiro presidente da Comissão do direito à Adoção da OAB-SP e sua palestra tem por objetivo prestar informações sobre o tema à sociedade de Dracena e Região.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre a AdoçãoPromoção: 49ª Subseção da OAB/SP – Dracena em conjunto com a Faculdade UNIFADRA, cursos Psicologia, Serviço Social e Pedagogia.
Local: Auditório da UNIFADRA, Rua Bahia, 332, centro, Dracena/SP.
Horário: 19h30
Inscrições: Gratuitas
Informações: (18) 3822 4560
Obs: Após a palestra o Dr. Eli Alves da Silva estará à disposição dos jornalistas para entrevistas.
Fonte: Luiz Voltolini
Original disponível em: http://www.ailtomribeiro.com.br/noticia/atualidades/palestra-sobre-a-adocao-de-criancas-sera-realiza-em-dracena
Reproduzido por: Lucas H.
Fonte: Jorge Zanoni - Fotógrafo: Divulgação
Nosso futuro nos abrigos a espera de Adoção
Segundo informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça, 6,5 mil crianças estão em abrigos aguardando uma família e mais de 35 mil pessoas estão na fila para da adoção no Brasil. Reportagem da revista Em Discussão, de maio de 2013, publicação de audiências públicas do Senado Federal, falava em cerca de 5.500 crianças aguardando adoção e 30 mil famílias interessadas, sendo que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) registrava que 44 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos.
Pela lógica dos números do CNA os abrigos deveriam estar totalmente vazios, mas não é o que ocorre, pois o perfil das crianças que os futuros pais sonham é bastante restrito. A adoção, na maioria dos casos, é feita para resolver o problema de quem adota, e não um ato de amor e humanidade para quem sofre o abandono e sonha com uma família.
Uma reportagem especial do Globo News realizada em maio deste ano (http://g1.globo.com/…/fila-de-adocao-tem-mais-de-65-mil-cri…...), mostra o perfil das crianças que os pretendentes a adoção desejam, de acordo com dados do CNA. Os dados mostram que 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com os irmãos, provocando uma separação biológica com danos irreparáveis. Os meninos pardos, com idade entre 8 e 17 anos que têm irmãos acabam ficando mais tempo nos abrigos. Entre os pretendentes a adotar, 69% só aceitam crianças sem doenças, sendo que mais de 25% possuem problemas de saúde e, portanto, são rejeitadas. Este quadro explica os motivos do crescimento do número de crianças na fila da adoção.
O próprio processo de adoção já deixa a criança em situação emocional delicada. Ao dar entrada no abrigo ela não pode ser adotada imediatamente. A Justiça determina que antes é preciso tentar integrá-la à família biológica, primeiro aos pais e, se não for possível, a qualquer outro parente. Só depois desse processo a criança poderá ser adotada por uma família. Dois anos é o tempo previsto por lei para as crianças viverem em um abrigo, no entanto, muitas acabam crescendo no abrigo.
ADOÇÃO COMEÇA COM O CORAÇÃO
No dia 7 de dezembro de 2011, conforme proposta do advogado e conselheiro da OAB-SP, Eli Alves da Silva, foi criada a comissão Especial de Direito à Adoção, visando difundir a adoção e cobrar, das autoridades competentes, agilidade nos procedimentos. O objetivo da comissão é auxiliar a colocação de crianças que necessitem de uma família que lhes possa dar carinho e amor.
A publicação da cartilha Adoção “Um Ato de Amor” foi uma das primeiras ações desta comissão. Publicada pela OAB-SP a cartilha está disponível no site da entidade para consulta e download gratuito no link: http://www.oabsp.org.br/comissoes2…/direito-adocao/cartilhas
Eli Alves da Silva afirma que a cartilha oferece aos juízes, promotores, advogados, assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos envolvidos no processo de adoção, elementos que podem agilizar o procedimento ou serem levados em conta nas avaliações de competência de cada pessoa envolvida nesse processo, que tem uma finalidade tão especial que é a formação de uma nova família.
“O que se pretende é conscientizar a sociedade sobre o abandono cruel de grande parte da população infantil, parte do nosso futuro, apesar do esforço fraterno que muitos fazem para melhorar essa situação”, afirma. Explica ainda que a Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB/SP está preparada para esclarecer a todos que queiram informar-se sobre o Instituto da Adoção, tanto nacional como internacional. “Adotar não é um ato de caridade, é estar apto para amar e ser amado, afirma Eli Alves da Silva.
HISTÓRIA
O Instituto da Adoção desenvolveu-se na esteira da história e não existe uma informação única sobre seu início. Notícias sobre a adoção são trazidas, inclusive pela Bíblia, sendo que a adoção mais lembrada é a de Moisés, que, recolhido das águas por uma princesa egípcia, foi criado no palácio junto ao faraó e teve grande desempenho histórico. Entre outros casos bíblicos há também o de Ester, que se tornou rainha da Pérsia.
A Lei das XII Tábuas, ao tratar do Direito Privado e legislar sobre "patria potestas", estatuiu que, se o pai vendesse seu filho três vezes, perdia o pátrio poder sobre ele, podendo, portanto, ser adotado por outrem. Previa, ainda, que o sucessor de um príncipe tanto podia ser um filho natural como adotivo, o que foi muito usado pelo Direito Romano, onde temos os exemplos de Tibério, filho adotivo de Augusto; Antonino, filho adotivo de Adriano; Justiniano, filho adotivo de Justino. Esses filhos participaram do governo de seus pais enquanto estes estavam vivos.
No Brasil, as leis sobre adoção foram muito restritivas e de difícil cumprimento até há pouco tempo. A primeira lei sobre adoção no Brasil é de 1828, lembrando-se que vigoravam, anterior a essa data, as leis de Portugal. Só muito lentamente as leis foram sendo modernizadas e sempre visando facilitar o desenvolvimento desse Instituto.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe nova luz ao Instituto da Adoção, ao prever no parágrafo 6º do artigo 227, a igualdade entre todos os filhos, havidos ou não da relação do casamento, estando incluídos os filhos por adoção, momento esse elogiável, ao negar a desigualdade anteriormente existente entre os adotivos e os demais filhos, se houvessem.
Outras mudanças importantes foram trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8069 de 13/07/1990, e pela Lei nº 12.010 de 3/08/2009, que alterou em muitos sentidos o ECA, humanizando o Instituto da Adoção, visando, exclusivamente o bem estar e a proteção integral da criança e do adolescente, conforme o previsto no artigo 1º do ECA.
SERVIÇO:
A 49ª Subseção da OAB-SP/Dracena e a UNIFADRA, por meio dos cursos de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, promovem no próximo dia 22 (22-09-16) uma palestra sobre a Adoção de Crianças e Adolescentes. O evento será realizado a partir das 19h00, no Auditório da UNIFADRA localizado na Rua Bahia, 332, no centro de Dracena.
O palestrante será o advogado Eli Alves da Silva, especialista em Direito empresarial, que muito tem se dedicado ao estudo da adoção no Brasil. Ele foi o proponente e o primeiro presidente da Comissão do direito à Adoção da OAB-SP e sua palestra tem por objetivo prestar informações sobre o tema à sociedade de Dracena e Região.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre a AdoçãoPromoção: 49ª Subseção da OAB/SP – Dracena em conjunto com a Faculdade UNIFADRA, cursos Psicologia, Serviço Social e Pedagogia.
Local: Auditório da UNIFADRA, Rua Bahia, 332, centro, Dracena/SP.
Horário: 19h30
Inscrições: Gratuitas
Informações: (18) 3822 4560
Obs: Após a palestra o Dr. Eli Alves da Silva estará à disposição dos jornalistas para entrevistas.
Fonte: Luiz Voltolini
Original disponível em: http://www.ailtomribeiro.com.br/noticia/atualidades/palestra-sobre-a-adocao-de-criancas-sera-realiza-em-dracena
Reproduzido por: Lucas H.
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