5 de setembro de 2016.
Por que há tantas crianças aguardando para ser adotadas se há tantos casais na fila esperando a possibilidade de ter um filho para amar? Há alguns anos, a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) foi contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para responder a essa pergunta.
Os advogados e estatísticos da ABJ, que trabalham com o estudo empírico do Direito, chegaram a uma triste conclusão: a Justiça demora quase um ano, em vão, tentando citar os pais das crianças envolvidas em processos de destituição familiar, que, quando finalmente estão prontas para uma nova família, elas já estão numa idade em que poucos casais as querem.
Numa demonstração da importante contribuição que a ciência pode dar à aplicação do Direito e à elaboração de políticas públicas, a pesquisa em questão – Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil: uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário –, coordenada pelo advogado Marcelo Guedes Nunes, da ABJ, inspirou integralmente um projeto de lei que visa agilizar os procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção.
O problema
O estudo descobriu, por exemplo, que, na região Sudeste do país, o tempo mediano de uma ação de destituição do poder familiar – que é aplicada em caso de abuso de autoridade, abandono, maus-tratos e algumas outras hipóteses – é superior a três anos. Em Brasília, o tempo médio é de quase quatro anos.
Isso faz com que a idade de disponibilização de crianças para adoção em processos relacionados com destituição familiar apresente concentrações maiores nas faixas de oito a onze anos, enquanto 92,8% das famílias que pretendem adotar uma criança preferem que uma idade máxima de até cinco anos. Ou seja, a demora da Justiça faz com que as crianças fiquem anos esperando nos orfanatos enquanto ultrapassam a faixa etária em que a adoção tem mais chance de acontecer.
“Existe uma janela de oportunidade para adoção dessas crianças que é bastante limitada por causa da demora do processo de destituição”, afirma Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria. A pesquisa conseguiu identificar que a citação dos pais é uma das fases que leva muito tempo injustificadamente e, consequentemente, reduz as chances de uma criança ser adotada.
O artigo 158, parágrafo 1º, do ECA, diz que: “a citação será pessoal, salvo se esgotados todos meios para sua realização”. O esgotamento de “todos os meios” faz com que o tempo médio de citação dos dois pais na cidade de São Paulo seja de 316 dias e no Sul país de 338 dias.
A proposta de alteração legal
O deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE) se baseou nos resultados da pesquisa, para propor o projeto de lei 5850/2016 e tentar corrigir esta distorção e agilizar os processos de adoção. “Este talvez seja o primeiro projeto de lei que seja integralmente ancorado numa pesquisa empírica. Trata-se de uma concepção nova e que deveria ser generalizada”, afirma Nunes.
Segundo o texto do projeto, “o oficial de justiça deverá procurar o requerido em seu domicílio, residência ou último local de permanência conhecido por, no mínimo, três vezes”. Quando ele não for encontrado e a criança em questão tiver idade preferencial para ser adotada e se encontrar em situação de abrigamento por mais de sessenta dias, o juiz deverá determinar a citação por edital.
“O projeto pode efetivamente ajudar”, afirma o deputado Augusto Coutinho, que tomou conhecimento do estudo do CNJ por meio de um amigo advogado. “Muitas vezes você tem pais que são drogados ou andarilhos. Se não diminuirmos a burocracia para citá-los, vamos penalizar as crianças que ainda têm chances de serem adotadas”.
Prioridade
Outro ponto importante do projeto é que ele deixa a cargo do CNJ o estabelecimento de um “limite etário de adotabilidade”, a ser revisto a cada dois anos. Às crianças que se enquadrem neste critério – que inicialmente será até os cinco anos, segundo o texto do projeto – é assegurada prioridade na tramitação dos processos para que a chance de elas serem adotadas aumente.
O projeto foi apresentado no dia 14 de julho e atualmente se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família.
Original disponível em: http://jota.uol.com.br/para-viabilizar-mais-adocoes-deputado-propoe-mudancas-na-destituicao-poder-familiar#.V812l-90np8.facebook
Reproduzido por: Lucas H.
Por que há tantas crianças aguardando para ser adotadas se há tantos casais na fila esperando a possibilidade de ter um filho para amar? Há alguns anos, a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) foi contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para responder a essa pergunta.
Os advogados e estatísticos da ABJ, que trabalham com o estudo empírico do Direito, chegaram a uma triste conclusão: a Justiça demora quase um ano, em vão, tentando citar os pais das crianças envolvidas em processos de destituição familiar, que, quando finalmente estão prontas para uma nova família, elas já estão numa idade em que poucos casais as querem.
Numa demonstração da importante contribuição que a ciência pode dar à aplicação do Direito e à elaboração de políticas públicas, a pesquisa em questão – Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil: uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário –, coordenada pelo advogado Marcelo Guedes Nunes, da ABJ, inspirou integralmente um projeto de lei que visa agilizar os procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção.
O problema
O estudo descobriu, por exemplo, que, na região Sudeste do país, o tempo mediano de uma ação de destituição do poder familiar – que é aplicada em caso de abuso de autoridade, abandono, maus-tratos e algumas outras hipóteses – é superior a três anos. Em Brasília, o tempo médio é de quase quatro anos.
Isso faz com que a idade de disponibilização de crianças para adoção em processos relacionados com destituição familiar apresente concentrações maiores nas faixas de oito a onze anos, enquanto 92,8% das famílias que pretendem adotar uma criança preferem que uma idade máxima de até cinco anos. Ou seja, a demora da Justiça faz com que as crianças fiquem anos esperando nos orfanatos enquanto ultrapassam a faixa etária em que a adoção tem mais chance de acontecer.
“Existe uma janela de oportunidade para adoção dessas crianças que é bastante limitada por causa da demora do processo de destituição”, afirma Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria. A pesquisa conseguiu identificar que a citação dos pais é uma das fases que leva muito tempo injustificadamente e, consequentemente, reduz as chances de uma criança ser adotada.
O artigo 158, parágrafo 1º, do ECA, diz que: “a citação será pessoal, salvo se esgotados todos meios para sua realização”. O esgotamento de “todos os meios” faz com que o tempo médio de citação dos dois pais na cidade de São Paulo seja de 316 dias e no Sul país de 338 dias.
A proposta de alteração legal
O deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE) se baseou nos resultados da pesquisa, para propor o projeto de lei 5850/2016 e tentar corrigir esta distorção e agilizar os processos de adoção. “Este talvez seja o primeiro projeto de lei que seja integralmente ancorado numa pesquisa empírica. Trata-se de uma concepção nova e que deveria ser generalizada”, afirma Nunes.
Segundo o texto do projeto, “o oficial de justiça deverá procurar o requerido em seu domicílio, residência ou último local de permanência conhecido por, no mínimo, três vezes”. Quando ele não for encontrado e a criança em questão tiver idade preferencial para ser adotada e se encontrar em situação de abrigamento por mais de sessenta dias, o juiz deverá determinar a citação por edital.
“O projeto pode efetivamente ajudar”, afirma o deputado Augusto Coutinho, que tomou conhecimento do estudo do CNJ por meio de um amigo advogado. “Muitas vezes você tem pais que são drogados ou andarilhos. Se não diminuirmos a burocracia para citá-los, vamos penalizar as crianças que ainda têm chances de serem adotadas”.
Prioridade
Outro ponto importante do projeto é que ele deixa a cargo do CNJ o estabelecimento de um “limite etário de adotabilidade”, a ser revisto a cada dois anos. Às crianças que se enquadrem neste critério – que inicialmente será até os cinco anos, segundo o texto do projeto – é assegurada prioridade na tramitação dos processos para que a chance de elas serem adotadas aumente.
O projeto foi apresentado no dia 14 de julho e atualmente se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família.
Original disponível em: http://jota.uol.com.br/para-viabilizar-mais-adocoes-deputado-propoe-mudancas-na-destituicao-poder-familiar#.V812l-90np8.facebook
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário