18/09/2016
Prevalência da paternidade afetiva, ou da biológica?
O STF fará numa das próximas sessões, talvez já na semana que vem, o recurso extraordinário de uma ação que contém posições antagônicas entre a paternidade afetiva e a paternidade biológica. Aos 18 anos de idade, a autora da ação descobriu que não é filha biológica do homem que consta em sua certidão de nascimento como pai.
Então, aos 19, ela entrou com ação, pedindo a troca no registro, a fim de ser reconhecida pelo pai biológico. A decisão, do TJ de Santa Catarina determinou que a paternidade genética deve prevalecer. Mas o pai biológico recorreu, e o caso passou pelo STJ e foi parar no STF. A interessada já está com 31 de idade.
O recorrente alega que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, ao preferir a paternidade biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O STF irá decidir se tal entendimento teria afrontado o artigo 226 da Constituição Federal.
A discussão sobre qual paternidade deve prevalecer nessa ação será uma das primeiras com a ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo. O julgamento do recurso extraordinário tem repercussão geral. O processo tramita em segredo judicial, o que impede a divulgação de informações como os nomes das partes.
A ação iniciou em 2003. Três exames de DNA comprovaram a paternidade biológica. Fruto de um relacionamento extraconjugal, a autora da ação foi registrada pelo marido da mãe em seu nascimento. As versões sobre o conhecimento inicial do pai de criação e do pai biológico sobre quem foi o progenitor da autora da ação são controversas.
Mesmo separado da mãe da autora quando a filha ainda era criança, o homem que registrou a menina permaneceu em uma relação afetiva com ela. Perto da maioridade da filha, a mãe contou que ela é fruto de um relacionamento extraconjugal. Uma relação com o pai biológico foi iniciada, mas não se manteve. Assim, a filha entrou na Justiça pedindo mudança no registro e apoio alimentício.
O parecer da Procuradoria-Geral da República demonstra posicionamento pela avaliação caso a caso, e diz: “É possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental em relação a um mesmo sujeito, cabendo à análise em cada caso concreto se presentes elementos para a coexistência dos vínculos ou para a prevalência de um deles”. (RE nº 898060).
A Casa da Moeda quebrou!…
O presidente Michel Temer editou ontem (15) uma medida provisória que autoriza o Banco Central a comprar papel moeda e moeda metálica de fornecedores estrangeiros para abastecer a circulação de dinheiro no Brasil. Normalmente, quem fabrica o dinheiro que circula no país é a Casa da Moeda do Brasil, mas ela está “quebrada”…
A medida provisória está sendo publicada na edição desta sexta (16) do Diário Oficial da União. O texto afirma que a Casa da Moeda não consegue atender à demanda programada de fabricação de cédulas e moedas no exercício financeiro.
A Casa da Moeda – além de problemas de gestão – está com dificuldades operacionais com suas máquinas; elas estão“quebradas” e, assim, sem condições para fabricar o dinheiro. A última vez que isso ocorreu foi em 1994. Com a edição do Plano Real, não havia como produzir todas as notas.
Máquinas pifadas não é novidade para a Casa da Moeda. Há três meses, ela chegou a interromper a produção de passaportes, por causa de um defeito num dos equipamentos a laser que produzia os documentos.
Caberá ao Banco Central, agora, definir o cronograma para as compras, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Controle de arte
Desde ontem (15), todas as transações em espécie acima de R$ 10 mil envolvendo obras de arte deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A obrigação está estabelecida em portaria assinada pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa.
Os vendedores das obras também deverão manter um cadastro dos compradores que fizeram aquisições acima dos R$ 10 mil pré-determinados pela nova regra.
O placar das ruas
O resultado de 450 x 10, de segunda-feira passada em Brasília, é aritmeticamente mais humilhante que os 7 x 1, de 8 julho de 2014 em Belo Horizonte (MG).
A diferença é que, desta vez o Brasil ganhou!
Original disponível em: http://www.cenariomt.com.br/2016/09/18/stf-vai-definir-se-a-paternidade-afetiva-prevalece-sobre-a-biologica/
Reproduzido por: Lucas H.
Prevalência da paternidade afetiva, ou da biológica?
O STF fará numa das próximas sessões, talvez já na semana que vem, o recurso extraordinário de uma ação que contém posições antagônicas entre a paternidade afetiva e a paternidade biológica. Aos 18 anos de idade, a autora da ação descobriu que não é filha biológica do homem que consta em sua certidão de nascimento como pai.
Então, aos 19, ela entrou com ação, pedindo a troca no registro, a fim de ser reconhecida pelo pai biológico. A decisão, do TJ de Santa Catarina determinou que a paternidade genética deve prevalecer. Mas o pai biológico recorreu, e o caso passou pelo STJ e foi parar no STF. A interessada já está com 31 de idade.
O recorrente alega que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, ao preferir a paternidade biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O STF irá decidir se tal entendimento teria afrontado o artigo 226 da Constituição Federal.
A discussão sobre qual paternidade deve prevalecer nessa ação será uma das primeiras com a ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo. O julgamento do recurso extraordinário tem repercussão geral. O processo tramita em segredo judicial, o que impede a divulgação de informações como os nomes das partes.
A ação iniciou em 2003. Três exames de DNA comprovaram a paternidade biológica. Fruto de um relacionamento extraconjugal, a autora da ação foi registrada pelo marido da mãe em seu nascimento. As versões sobre o conhecimento inicial do pai de criação e do pai biológico sobre quem foi o progenitor da autora da ação são controversas.
Mesmo separado da mãe da autora quando a filha ainda era criança, o homem que registrou a menina permaneceu em uma relação afetiva com ela. Perto da maioridade da filha, a mãe contou que ela é fruto de um relacionamento extraconjugal. Uma relação com o pai biológico foi iniciada, mas não se manteve. Assim, a filha entrou na Justiça pedindo mudança no registro e apoio alimentício.
O parecer da Procuradoria-Geral da República demonstra posicionamento pela avaliação caso a caso, e diz: “É possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental em relação a um mesmo sujeito, cabendo à análise em cada caso concreto se presentes elementos para a coexistência dos vínculos ou para a prevalência de um deles”. (RE nº 898060).
O presidente Michel Temer editou ontem (15) uma medida provisória que autoriza o Banco Central a comprar papel moeda e moeda metálica de fornecedores estrangeiros para abastecer a circulação de dinheiro no Brasil. Normalmente, quem fabrica o dinheiro que circula no país é a Casa da Moeda do Brasil, mas ela está “quebrada”…
A medida provisória está sendo publicada na edição desta sexta (16) do Diário Oficial da União. O texto afirma que a Casa da Moeda não consegue atender à demanda programada de fabricação de cédulas e moedas no exercício financeiro.
A Casa da Moeda – além de problemas de gestão – está com dificuldades operacionais com suas máquinas; elas estão“quebradas” e, assim, sem condições para fabricar o dinheiro. A última vez que isso ocorreu foi em 1994. Com a edição do Plano Real, não havia como produzir todas as notas.
Máquinas pifadas não é novidade para a Casa da Moeda. Há três meses, ela chegou a interromper a produção de passaportes, por causa de um defeito num dos equipamentos a laser que produzia os documentos.
Caberá ao Banco Central, agora, definir o cronograma para as compras, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Desde ontem (15), todas as transações em espécie acima de R$ 10 mil envolvendo obras de arte deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A obrigação está estabelecida em portaria assinada pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa.
Os vendedores das obras também deverão manter um cadastro dos compradores que fizeram aquisições acima dos R$ 10 mil pré-determinados pela nova regra.
O resultado de 450 x 10, de segunda-feira passada em Brasília, é aritmeticamente mais humilhante que os 7 x 1, de 8 julho de 2014 em Belo Horizonte (MG).
A diferença é que, desta vez o Brasil ganhou!
Original disponível em: http://www.cenariomt.com.br/2016/09/18/stf-vai-definir-se-a-paternidade-afetiva-prevalece-sobre-a-biologica/
Reproduzido por: Lucas H.
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