26/09/2016
O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve se manifestar sobre as duas possibilidades. Projeto de lei nesse sentido (PLS 321/2016) foi apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) e será relatado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC).
Telmário propõe que o saque do FGTS seja permitido no caso de nascimento de filho. A adoção de uma criança de até 12 anos seria outra hipótese possível. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisaria apresentar a certidão de nascimento ou a decisão que garante a guarda ou adoção da criança.
Na justificação do projeto, Telmário diz ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho.
“Sabe-se que os valores depositados no FGTS ostentam, também, natureza jurídica de salário diferido, motivo pelo qual se deve facultar ao obreiro a utilização do mencionado resultado financeiro de seu labor, caso julgue conveniente. Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho”, observou Telmário.
O PLS 321/2016 terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido.
Original disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/09/26/projeto-libera-saque-do-fgts-em-caso-de-nascimento-ou-adocao-de-filho?utm_medium=share-button&utm_source=facebook
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário