segunda-feira, 1 de maio de 2017

Melhorias nos cadastros da infância é tema de workshop entre magistrados (Reprodução)

26 Abr2017

A Corregedoria Nacional de Justiça deu início ao debate para aperfeiçoar os cadastros de infância, em Workshop do Grupo de Trabalho da Infância e Juventude, em Maceió/AL, com a presença de magistrados e membros do Ministério Público estadual.

O evento, que fez parte do XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), na última quinta (20), foi o primeiro de cinco que ocorrerão em todas as regiões brasileiras para debater a reformulação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

Durante a reunião, foi apresentado o resultado da compilação de sugestões e críticas recebidas pelos integrantes do grupo de trabalho instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros.

Mudanças no Cadastro de Adoção

Dentre as possíveis mudanças no Cadastro Nacional de Adoção, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devolução” após uma adoção, por exemplo. De acordo com o assessor técnico do grupo de trabalho, Paulo do Amaral, a intenção é fazer uma validação no banco de dados da Receita Federal.

Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

A partir dessa data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo.

Outra alteração em estudo é a criação de uma tela, dentro do sistema do cadastro, para que o juiz possa fazer a vinculação de irmãos de acordo com os interesses dos pretendentes à adoção. “Caso o pretendente não queira adotar todos os irmãos de um grupo de quatro, por exemplo, a ideia é vinculá-lo a apenas dois ou três irmãos”, diz Paulo.

Construção em conjunto

Para a juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do GT, Sandra Silvestre, a intenção dos workshops não é só saber o que está errado, mas também ser um projeto construído em conjunto com juízes e promotores.

“O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não quis criar um novo CNA e simplesmente impor aos juízes. Ele entende que os cadastros, para serem funcionais, precisam ser discutidos com os magistrados, porque só assim eles se apropriarão do cadastro e passarão a utilizá-los”, disse Silvestre. O segundo workshop contemplará a região sudeste e será realizado na cidade do Rio de Janeiro nos dias 25 e 26 de maio.

Original disponível em: http://abraminj.org.br/noticia.php?id=1896

Reproduzido por: Lucas H.

'Decisão de excluir ex-marido falecido de adoção é interpretativa e poderia ter visado interesses do menor', afirma diretor do IBDFAM (Reprodução)

26/04/2017

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato. De acordo com o advogado e diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, esta é uma decisão interpretativa que prevaleceu, não obstante a prova dos autos demonstrasse situações de efetivo tratamento da condição de filho durante os quatro anos de custódia do menor, cuja guarda foi concedida pelo Juizado da Infância e da Juventude, sendo que a guarda conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente se destina a posterior adoção.

“Este processo de adoção havia sido iniciado pela mulher que estava separada de fato do marido que, interditado, vivia sob a custódia da sua filha unilateral. A adoção foi requerida pela ex-esposa em nome do casal, informando que ambos haviam tomado a criança sob sua guarda em 2003 e agiam como seus pais até 2007, quando da separação de fato, consequência da interdição do varão, que terminou sob a custódia e curadoria de sua filha unilateral. Alegou a autora que esta precedente posse de estado de filho era prova inequívoca do desejo conjunto de adoção, só não tendo avançado o pedido em face da incapacidade superveniente do varão e o seu posterior falecimento”, explica Madaleno.

Contudo, a Quarta Turma do STJ entendeu que a ação não fora iniciada pelo cônjuge varão e que a adoção póstuma prevista em lei pressupõe que ela tivesse sido igualmente iniciada por ele, não figurando seu espólio no polo passivo. Para o STJ  não existia prova inequívoca do desejo de adoção do falecido e que talvez, pelo fato de ele já ter uma filha biológica, pudesse ser mostra de que não quisesse realmente adotar e que este seria um desejo apenas de sua ex-mulher.

O Tribunal de Justiça considerou ser possível a “convalidação da adoção após a morte do adotante, ainda que não iniciado o processo de adoção, diante de fundados indícios de elemento anímico, consubstanciado na posse do estado de filho”. Porém, o espólio do ex-marido recorreu ao STJ sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa da ex-mulher para ajuizar ação em nome do ex-cônjuge, uma vez que o pedido de adoção foi feito em nome de pessoa em interdição provisória e sem a concordância de sua curadora.

No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que a adoção póstuma antes de iniciado o processo de adoção é possível em situações excepcionais. Mas, no caso julgado – afirmou o ministro –, não estão presentes as condições necessárias à propositura do pedido, especialmente em relação à legitimidade da mulher para demandar em nome do casal e à inequívoca manifestação de vontade do ex-marido.

“É um modo de enxergar e interpretar os fatos, mas poderia também ser visto por outro ângulo, este, sob o prisma dos melhores interesses do menor que era chamado e tratado como filho e cuja adoção não se deu em razão da interdição do marido e seu posterior falecimento, e quatro anos de convivência em inequívoca posse do estado de filho deviam autorizar que o próprio menor, ou quem o representa possa em seu nome requerer sua filiação adotiva”, ressalta Rolf Madaleno.

Conforme o STJ, o ministro Raul Araújo afirmou que, apesar de o casal ter obtido a guarda judicial do menor em 2004, até a separação, em 2007, não houve nenhuma manifestação, por atos concretos, que comprovasse o inequívoco propósito do ex-marido de adotar, apesar de ter tido tempo suficiente para isso antes de perder suas faculdades mentais. Segundo o advogado Rolf Madaleno, essas manifestações concretas do propósito surgem do comportamento dos guardiães, como, por exemplo, buscar a guarda de uma criança ou adolescente no Juizado da Infância e da Juventude, cujo encaminhamento de uma custódia previamente concedida tem a finalidade de complementar a adoção, ou exemplos como missivas e registros paternos chamando e tratando o menor em família e na sociedade como se filho realmente fosse.

“Penso que sempre deve ter prevalência os interesses superiores do infante, especialmente quando ele convive por anos como se filho fosse e agora, diante da improcedência da ação, perde seu segundo pai”, complementa. Com a decisão, foi extinta a ação de adoção, sem resolução de mérito, em relação ao ex-marido, e determinado o prosseguimento do processo, apenas com a mulher como promovente. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Original disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6266/%27Decisão+de+excluir+ex-marido+falecido+de+adoção+é+interpretativa+e+poderia+ter+visado+interesses+do+menor%27%2C+afirma+diretor+do+IBDFAM

Reproduzido por: Lucas H.

Escolher ou Desejar um perfil de criança para adoção? (Reprodução)

Já passei por dois processos de adoção e posso afirmar que o momento mais desconfortável é aquele onde temos que escolher as características do nosso filho.

Nesta ficha, devemos informar raça, sexo, idade, se aceitamos irmãos, crianças com doenças tratáveis ou não tratáveis (inclusive este ponto é assunto para outro artigo) filhos de pais drogaditos e ou alcoólatras, que sofreram algum tipo de abuso ou maus tratos e até crianças frutos de um estupro.
Não se preocupe! Fique tranquilo, que todos os seus questionamentos sobre estes detalhes serão bem esclarecidos pelos profissionais que farão as entrevistas com você.

Segundo o Estado, esta parte do processo é um dos principais responsáveis pela demora na fila da adoção, enquanto na outra ponta os pretendentes responsabilizam o Estado pela demora em liberar as crianças para adoção (destituição do poder familiar ou pátrio).

Acredito que temos que parar de procurar responsáveis e buscar soluções.

Tenho certeza de que você já deve ter acompanhado a gravidez de alguém, tanto os pais, quanto os familiares e amigos desejam que a criança venha com saúde. Já vi casais que chegam a contar os dedinhos da criança através da imagem do ultrassom para saber se está tudo ok.

Mesmo todos desejando o melhor, algumas crianças nascem com alguma necessidade especial ou alguma questão de saúde que exija maiores cuidados. Não é verdade?

Em 2006, ano do nosso primeiro processo de adoção, minha esposa e eu, também escolhemos ter um filho com saúde, mas a vida nos mostrou que na verdade o que fizemos naquela ficha foi desejar e não escolher. Da mesma forma, como fizeram as pessoas que tiveram uma gravidez “tradicional”, apenas desejamos.

Nosso primeiro filho nasceu para nós aos 10 meses de vida. Tudo estava indo conforme o planejado, mas com o passar do tempo algumas questões relacionadas ao desenvolvimento não estavam evoluindo de acordo com sua idade. Até que aos 2 anos e meio, recebemos o diagnóstico de autismo.
E foi este diagnóstico que me fez entender que nós desejamos e não escolhemos.

Original disponível em: http://www.adocaobrasil.com.br/escolher-ou-desejar-um-perfil-de-crianca-para-adocao/

Reproduzido por: Lucas H.

Uma em cada três denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes tem mães envolvidas (Reprodução)

26/04/2017

Em 2016, o Disque 100 – linha telefônica gratuita que recebe denúncias de violações de direitos humanos – foi acionado 4.250 vezes por catarinenses. Dessas ligações, 64,49% tiveram como motivação a violência sofrida por crianças e adolescentes a partir da ação, principalmente, da própria mãe dentro de casa. Idosos e pessoas e com deficiência aparecem na sequência entre as vítimas mais atingidas no Estado. O balanço foi divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.

O número geral de denúncias em Santa Catarina — que ainda contempla a população negra, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgênero), pessoas em restrição de liberdade e em situação de rua — indica uma leve diminuição em relação ao ano anterior. O que chama mais atenção no apontamento é o principal suspeito da violação. Um quarto das denúncias têm como possível algoz a mãe e, quando isolada a estatística focada em crianças e adolescentes, o mesmo dado sobe para um terço. Negligência, violência física e violência psicológica são os tipos de violação mais denunciados ao Disque 100.

Para a ouvidora nacional de direitos humanos Irina Bacci, a mãe é tão vítima quanto a criança. A representante da secretaria nacional defende o ponto de vista ao lembrar que é dada à mulher a responsabilidade da obrigatoriedade do cuidado — mais do que em relação ao pai. E que, por esse motivo, a matriarca acaba sendo autora ou co-autora da maioria das violências que acontecem no Estado e no país. 

— Seja cometida pelo pai, pelo padrasto e até mesmo por um conhecido, o fato dessa criança ter sido submetida a uma violação, muita das vezes a mãe acaba sendo também a violadora. A negligência é uma das violações mais relatadas, até porque não acontece sozinha. Então, nesse sentido, a mãe acaba sendo co-autora pela responsabilidade que a sociedade coloca nela da criação da criança, do cuidado e assim sucessivamente — defende. 

Mesmo ponto de vista é compartilhado pela conselheira da região Norte da Ilha de Santa Catarina, Indianara Trainatti. Ela reforça que o pai não costuma ser responsabilizado pelo abandono quando deixa o lar com toda a responsabilidade da criação para a mãe. 

— O dado não me impressiona, porque muitas famílias são chefiadas por mulheres. A gente tem um índice de divórcio muito grande.  Então a mãe, que tem a responsabilidade, acaba violando o direito da criança. Acaba sendo uma responsabilidade que é deixada 100% para ela. Não é para ser, mas acaba sendo. Por isso, ela é a violadora do direito, se ela é a responsável. É assim com a maioria dos casos que eu atendo, em que os genitores sequer estão no mesmo município — comprova. 

O especialista em direitos humanos da Universidade do Vale do Itajaí, Jonathan Cardoso Régis, que pesquisa a vulnerabilidade entre aqueles amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembra que os pais têm a responsabilidade primária da tutela dos menores de idade. 

O estudioso, que também é sub-comandante da Polícia Militar em Itajaí, cidade que aparece no terceiro lugar em relação ao número total de denúncias em SC, salienta que essa tarefa é estendida ao Estado. Ele lembra, no entanto, que nem sempre o governo consegue atuar com políticas públicas indiretamente relacionadas à proteção, como com a ampla oferta de vagas em creches ou com a educação em período integral, para que os tutores possam trabalhar. 

— Pelo fato de ter contato diário e direto, a omissão e a violência psicológica e física ficam voltadas à questão dos pais. É complicado o Estado ter mecanismos suficientes para ter uma fiscalização efetiva dos cuidados da criança e do adolescente. Isso é preocupante porque essas violações refletem negativamente nos índices de suicídios, vitimização e envolvimento em prática de infrações penais, como furto, roubo e tráfico. Isso acaba gerando um ciclo vicioso — problematiza.


Estrutura da rede de apoio no Estado é preocupante

A coordenadora das Delegacias de Proteção à Mulher, Criança e Idoso em Santa Catarina Patrícia Zimmermann explica que as informações repassadas pelo governo federal são recebidas pela ouvidoria da Polícia Civil. Essa, por sua vez, encaminha os casos à investigação das delegacias. Casos mais urgentes, como quando envolve tortura ou lesão corporal, podem recair diretamente, quando envolvem menores de 18 anos, nos conselhos tutelares. Não há índices de apuração e resolução das denúncias. 

Especificamente em relação à criança e ao adolescente, a delegada reforça a possibilidade de existir a alienação parental — interferência na formação psicológica dos pequenos promovida ou induzida pelos responsáveis —, especialmente em situações de violência psicológica. Por isso, a necessidade de haver rigor na apuração. 

— A nossa preocupação é com a veracidade da informação. Há muitos casos de separações mal resolvidas, por exemplo, em que o cônjuge usa os filhos (para denunciar o outro). Temos muito cuidado no que diz respeito a esse tipo de investigação. Apostamos em um trabalho interdisciplinar, com a saúde olhando, por exemplo, o tipo, o local e o tempo de lesão, que nos dá subsídios para distinguir casos de maus-tratos, lesão corporal e tortura contra crianças e adolescentes — explica. 
O quadro atual de infraestrutura nesta rede de apoio no que envolve os conselhos tutelares no Estado é preocupante. Em Florianópolis, onde há o segundo maior número de denúncias de violação de direitos humanos, os conselheiros estão com as atividades parcialmente fechadas (só estão atendendo casos de emergência) em protesto pelas más condições de trabalho. Os profissionais estão até mesmo sem celular para atender às denúncias que chegam via Disque 100 e telefone municipal (0800-6431-4007).

A coordenadora-geral do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Elaine Paes Lima garante que a situação não se limita à capital catarinense. Com isso, ela teme o descrédito desses canais, cujas ligações chegam, mas nem sempre são encaminhadas. 

– Acredito que 90% dos conselhos tutelares e conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente não funcionem conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não tem infraestrutura básica de apoio, como sala, computadores e telefone, que é dever dos municípios assegurarem. Por outro lado, as violações dos direitos aumentam a cada dia, já que a sociedade se sensibiliza cada vez mais. 


Reproduzido por: Lucas H.


Projetos de adoção do grupo Pontes de Amor ganham apoio da Brazil Foundation (Reprodução)

26 Abril 2017

Parceria estimula iniciativas junto à criança e o adolescente

O primeiro grupo de apoio à adoção legal de Uberlândia ganhou novos motivos para acreditar no futuro de várias famílias da região. Essa semana, a Pontes de Amor foi selecionada pela Brazil Foundation para receber incentivos em projetos de atenção e acompanhamento desenvolvidos pela instituição. A escolha foi definida por meio de edital e avaliação técnica, que avalia estrutura, metodologia, impacto social e capacidade de multiplicação entre diversas organizações da sociedade civil. Além do patrocínio, a parceria também envolve treinamentos nas áreas de gestão e captação de recursos.

Com objetivo de promover a igualdade, justiça social e oportunidades para todos os brasileiros, a Brazil Foundation trabalha com líderes e outras organizações e uma rede global de apoiadores. Para a presidente da Pontes de Amor, Sara Vargas, o apoio da entidade é resultado de um conjunto de fatores que possibilitaram que todos os envolvidos crescessem juntos.

"É com grande alegria que dividimos essa conquista com todos colaboradores, voluntários e parceiros. Sabemos que é fruto da benção de Deus e do trabalho de muitos. A Brazil Foundation é uma das maiores e mais respeitadas organizações sociais e sentimos muito honrados por termos sido selecionados para esta parceria. Entendemos como um selo de qualidade e excelência das ações desenvolvidas, sem contar que os recursos serão muito importantes para dar sequência a algumas de nossas iniciativas", afirmou.

Um dos projetos destacados por Sara é o "Missão de Amor", que estimula ações de responsabilidade social com jovens e adolescentes do ensino médio e superior direcionadas para os acolhidos em instituições de Uberlândia. Os trabalhos, difundidos entre encontros quinzenais, são supervisionados pela equipe técnica da organização, que integra ainda uma pedagoga, uma psicóloga e uma assistente social, favorecendo a autoestima e a criação de um ambiente onde se possa acreditar que sonhos se tornam realidade.

Além do "Missão de Amor", outro projeto a receber o patrocínio da Brazil Foundation será sobre o preparo e acompanhamento na adoção, com atendimentos especializados às famílias adotivas em situação desafiadora de vulnerabilidade social. A Pontes de Amor está localizada na rua Roosevelt de Oliveira, 611, centro.

Para outras informações, acesse: http://www.pontesdeamor.org.br/

Original disponível em: http://www.brandpress.com.br/press-releases/ongs/projetos-de-adocao-do-grupo-pontes-de-amor-ganham-apoio-da-brazil-foundation.html

Reproduzido por: Lucas H.

Dia Nacional de Adoção (Reprodução)

26/04/2017

O dia nacional de adoção é 25 de maio, mas o Poder Judiciário, em parceria como o Ministério Público e Prefeitura de Porto Velho, em Rondônia, já desenvolve ações de articulação e mobilização da sociedade para esse tema relevante, que proporciona garantias constitucionais de convivência familiar às crianças e adolescentes abrigados. Muitos deles estão aptos à adoção e aguardam ansiosamente o momento de encontrarem uma nova família.

Nó próximo final de semana (feriadão), 29 e 30 de abril e 1º de maio, a população poderá visitar o stand sobre adoção e apadrinhamento de crianças e adolescentes no Porto Velho Shopping, que também apoia a ação. No local, servidores do Judiciário, MP e Prefeitura, que lidam diretamente com adoção ou o programa “Apadrinhando uma História”, estarão em regime de plantão no horário de funcionamento do shopping para prestar informações à população e incentivar esse grande ato de amor.

Original disponível em: http://www.direitoglobal.com.br/noticias/dia-nacional-de-adocao/

Reproduzido por: Lucas H.

Preferências das famílias interessadas dificultam a adoção (Reprodução)

26/04/2017

No programa de hoje vamos receber o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, João Augusto Oliveira, para uma entrevista sobre os principais fatores que explicam o grande número de crianças que atualmente estão à espera de uma família adotiva. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, existem em todo o Brasil 4,8 mil crianças aguardando adoção e mais de 37 mil candidatos habilitados à procura de um filho ou filha. Ainda de acordo com o CNJ, essa realidade se deve, entre outros fatores, ao fato de que muitas pessoas procuram adotar crianças com um perfil bem específico: muito novas, sem irmãos e, preferencialmente, brancas. Sobre esse quadro e de que forma ele pode ser mudado vamos conversar mais com o nosso entrevistado.

Vamos receber também o escritor Vicente Cecim para uma conversa sobre o lançamento do seu livro intitulado “K – O Escuro da Semente”. A obra é uma continuidade da saga iniciada com “A Asa e a Serpente”, de 1979, e está entre as quatro finalistas do prêmio de melhor livro nacional de poesia de 2016 da Associação Paulista de Críticos de Arte.

Nossos outros convidados são os músicos Jeff Moraes e Wendel Raiol. Eles apresentam nesta quarta, no teatro Margarida Schivasappa, o espetáculo “Identidade Preta”. Concebido por meio de uma mistura de batuque de tambor, groove, bateria, voz e violão, o show traz para o público uma atmosfera musical cheia de influências afro-amazônicas, como samba de cacete, rap, ritmos latinos e samba.

 Não perca! O Sem Censura Pará vai ao ar logo mais às 14h30 e você acompanha pela TV e Portal Cultura.

Original disponível em: http://www.portalcultura.com.br/node/48803

Reproduzido por: Lucas H.