quarta-feira, 21 de setembro de 2016

SEM COMPROVAR GUARDA JUDICIAL, TRABALHADORA EM PROCESSO DE ADOÇÃO NÃO CONSEGUE LICENÇA E ESTABILIDADE (Reprodução)

Qua, 21 Set 2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma jornalista demitida após iniciar o processo de adoção de uma criança. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), a CLT condiciona a licença-maternidade à apresentação do termo judicia...l de guarda à adotante ou guardiã, o que não foi feito por ela.

No processo, a jornalista informou que trabalhou como assessora de comunicação da Associação Nacional dos Defensores Públicos de agosto de 2004 a abril de 2012. Afirmou ainda que, em 2010, deu início ao processo de adoção, com o conhecimento da empregadora, o que lhe daria direito à licença-maternidade de 120 dias (artigo 392-A da CLT) e à estabilidade provisória de cinco meses (artigo 10, alínea b, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).


No entanto, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou o pedido improcedente por entender que os direitos estariam condicionados à apresentação do termo judicial de guarda, o que não teria ocorrido. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau.


TST

A Sétima Turma do TST não acolheu recurso de agravo de instrumento da jornalista, que tinha como objetivo trazer o caso para ser julgado pela Corte. O ministro Cláudio Brandão, relator do agravo, destacou que o processo de adoção foi instaurado em 2010, ou seja, quatro anos antes da sua demissão, em 2012, mas não havia prova de que, ao tempo da despedida, o procedimento estivesse em sua fase final. Esse aspecto, a seu ver, afasta a hipótese de que a dispensa tenha sido obstativa ao direito.

Cláudio Brandão explicou ainda que, assim como já assegurado à adotante igualdade de prazo quanto à concessão da licença-maternidade, é perfeitamente admissível que se garanta também equivalente direito à estabilidade provisória. "Para as adotantes, entretanto, faz-se necessário a adaptação desse prazo à delimitação fática de cada situação concreta, ficando o seu reconhecimento condicionado à efetiva concretização da adoção, ou ao menos da guarda judicial, a permitir que se assegure, a partir de então, a estabilidade provisória até cinco meses após o recebimento da criança", concluiu.
(Augusto Fontenele/CF)

Processo: AIRR-746-14.2012.5.10.0010

Original disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/22774108

Reproduzido por: Lucas H.

Suzano abre inscrições para 'apadrinhamento' de crianças e jovens (Reprodução)

A partir desta terça-feira (20) estão abertas as inscrições para o cadastro do programa de Apadrinhamento Afetivo, em Suzano. A intenção é que as crianças e adolescentes tenham uma convivência familiar. Os interessados podem se inscrever até o dia 11 de novembro.

Para participar, entre as exigências, é preciso ter mais de 21 anos, ter um ambiente familiar adequado e não estar no cadastro nacional de adoção. Outra exigência é que o nome da pessoa não conste em nenhum processo envolvendo crianças em situação de risco.

A juíza da Vara da Infância e Juventude, Érica Marcelina, diz ainda que o processo de apadrinhamento envolve outros requisitos. “O interessado deve ter disponibilidade de tempo e de doar afeto. Ele também precisa ter disponibilidade para participar de oficinas para se aproximar das crianças e adolescentes que já estão nas instituições acolhedoras.”

Antes das oficinas, os participantes passaram por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. “São seis encontros e os próximos serão realizados em novembro e dezembro. Depois, os últimos encontros, que nós chamamos de encontros lúdicos, acontecem com a aproximação dos padrinhos e madrinhas dessas crianças e adolescentes”, completa a juíza.

Apesar dos participantes não poderem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, futuramente eles podem se habilitar para a adoção. O telefone para mais informações é o 4748-1099, no ramal 238.

Original disponível em: http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2016/09/suzano-abre-inscricoes-para-apadrinhamento-de-criancas-e-jovens.html

Reproduzido por: Lucas H.

PSICÓLOGO E ESCRITOR SCHETTINI FALA SOBRE ADOÇÃO EM EVENTO NA COMARCA DE MARAVILHA (Reprodução)

20/09/2016

O GEAMA "Maravilhas da Adoção" - Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Maravilha, com o apoio do Poder Judiciário e Ministério Público local, promoveu neste mês atividades voltadas ao tema da adoção, com destaque para a palestra do escritor Luiz Schettini Filho, psicólogo clínico há mais de 40 anos, professor, pai por adoção e autor de diversos livros alusivos à temática da adoção, f...amília, educação e afeto.

Schettini explanou sobre o tema em evento realizado no Fórum de Maravilha, na tarde do último dia 15 de setembro, oportunidade em que cerca de 80 profissionais, representativos das áreas de assistência social, Conselho Tutelar, saúde, cuidadores dos serviços de acolhimento, famílias acolhedoras e equipes técnicas do Poder Judiciário se fizeram presentes. "O compromisso do cuidado exige antes de tudo cuidar de si e amar-se, para assim poder desempenhar com zelo a tarefa de cuidar do outro", pontuou o palestrante.


Ele refletiu com os participantes que, por melhor que seja a instituição de acolhimento, esta nunca substituirá a família na formação do ser humano. Por isso, acrescentou, é preciso trabalhar as imperfeições das famílias e potencializá-las para o afeto que torna pais e filhos verdadeiramente.
No mesmo dia, já no período noturno, o psicólogo voltou a abordar a temática, desta feira para um público estimado de 250 pessoas, sobretudo profissionais da educação, membros do grupo de estudos, pretendentes à adoção, autoridades e pessoas interessadas no tema. O evento organizado pelo GEAMA contou com o apoio do Poder Judiciário e Ministério Público da comarca de Maravilha, mediante aprovação do projeto e patrocínio de recursos oriundos da penas pecuniárias.
Fotos: Divulgação/Comarca de Maravilha 


Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) 


Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


Original disponível em: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/psicologo-e-escritor-schettini-fala-sobre-adocao-em-evento-na-comarca-de-maravilha

Reproduzido por: Lucas H.




Ela perdeu os pais, acabou em orfanato separada do irmão, mas destino selou união (Reprodução)

19 SET 2016

Valquíria Oriqui é a prova de que a vida pode mudar radicalmente em questão de alguns minutos e que a adoção se torna o acolhimento que muitos seres humanos necessitam para tocar a vida. Valquíria não sabe exatamente qual idade tinha quando perdeu o pai e a mãe em um acidente e foi levada para um orfanato em São Paulo, ao lado de um dos irmãos.

Com uma diferença de idade de apenas 11 meses e 27 dias, Valquíria teria que ser adotada junto com o irmão, que acabou virando irmão e primo dentro da nova família, comemorando a festa de aniversário sempre juntos. Valquíria fala com orgulho da história  e destaca que foi adotada aos 2 anos de idade, crescendo rodeada de amor e carinho.

A irmã mais nova foi separada dos dois irmãos, mas o destino tratou de junta-los outra vez.

Confira abaixo a entrevista completa:

TopMídiaNews: Onde e como tudo aconteceu?

Valquíria: Nasci  em Capivari, interior de SP. Não sei quantos anos eu tinha quando meus pais biológicos morreram e fui parar no orfanato da cidade. Mas na ocasião éramos em três irmãos: eu, meu irmão e minha irmã. Eu e meu irmão temos 11 meses e 27 dias de diferença de idade (não chega a 1 ano,  minha irmã era bebê na época em que tudo aconteceu. Eu fui para um orfanato, meu irmão para outro e minha irmã foi para o hospital com pneumonia.

TopMídiaNews: Com quantos anos foi adotada?

Valquíria: Aos 2 anos e 10 meses de idade fui adotada por uma família q morava na capital de São Paulo. Porém, não poderiam separar eu e meu irmão pelo fato de termos quase a mesma idade. Então quem o adotou foi a irmã do meu pai adotivo. Fomos morar em São Paulo com as respectivas famílias. Crescemos sendo irmãos e primos. Como ele faz aniversário dia 7 de março e eu dia 3, as festas sempre eram feitas juntas. Poucos meses depois nos mudamos para Campinas, interior de SP, distante 100 km, no máximo, de Capivari.

TopMídiaNews: A família tentou esconder a adoção?

Valquíria: Desde sempre nossos pais nos contaram que éramos filhos adotivos e que tínhamos uma irmã que tinha sido adotada por uma família em Capivari, que não queria que ela soubesse que ela era adotada. Sempre nos conformamos com isso e nunca passou na cabeça ir atrás dela. A família que me adotou já tinha uma filha e dois filhos bem mais velhos. Eu era a bebê da família.  Cresci cercada de amor e carinho por todos eles. A família que adotou meu irmão também tinha outros filhos, um menino e duas meninas.  O pai adotivo dele faleceu de alzheimer muitos anos depois.

TopMídiaNews: Alguma vez conseguiram contato com essa irmã adotada por uma outra família?

Valquíria: De repente, em 2006, do nada, meu telefone toca dizendo que do outro lado da linha estava a minha irmã.  Em choque,  falamos por muitas horas para tentar aproximar o que  25 anos tinha separado. Ela contou que ainda morava em Capivari e que sempre soube que tinha dois irmãos.  A família resolveu contar que ela era adotada assim que ela cresceu e que passou a vida dela nos procurando. Mas sempre encontrava obstáculos pelo caminho, além da falta de coragem. Então, a partir desta ligação  nos reencontramos e passamos horas trancados dentro do quarto dela tentando colocar em dia um pouco da nossa história.  Em 2007, pouco depois que nos conhecemos já vim morar  em Campo Grande e perdemos o contato.

TopMídiaNews: Como é sua relação com seu irmão que sempre ficou próximo de você?
Valquíria: Meu relacionamento com meu irmão é  via WhatsApp e Facebook, mesmo assim, muito pouco. As circunstâncias nos separaram, quero o bem deles, afinal de contas, temos o mesmo sangue. Meus irmãos de coração mesmo são Marcos, Luciana e Osvaldo.

TopMídiaNews: Como você se sentia em relação a adoção?

Valquíria: Nunca escutei na minha casa a palavra adotada. Nunca senti discriminação. Tive tudo o que os outros irmãos tiveram. Minha mãe certa vez me disse que quando a mulher engravida, Deus manda a ela o filho sem que possamos escolher.  Você eu escolhi. Quando te vi não sei explicar o que senti,  mas sabia que era minha.

TopMídiaNews: Que recado daria para as pessoas que tem medo de adotar uma criança?

Valquíria: A Adoção precisa ser consciente. Hoje em dia é diferente de antigamente. Hoje a pessoa adota e depois de um determinado prazo, se não se adaptar com uma criança, pode devolvê-la para o abrigo. Antigamente não existia isso, a pessoa adotada e aquela criança seria o filho dela para o resto da vida. O conselho que eu dou para quem quer adotar é que pense muito antes. Pois o fato de passar um determinado tempo com uma criança e depois devolvê-lo pode causar sequelas para o resto da vida da criança. Só serve para adotar, quem nasceu para ser mãe, mas que pelos meios naturais não conseguiu. Para adotar é preciso ter dentro de si uma dose de amor extra. Porque o ato de adotar é você estar disposto a amar uma criança que não tem o seu sangue e que não foi gerada dentro de você. E se esquecer disso durante a criação dela (de que foi adotada),  porque um filho adotado é igual ao filho gerado, o que muda são apenas características natas de cada criança. Se a pessoa tem medo de adotar uma criança é porque ela não tem certeza do que ela quer. Quando você bate o olho numa criança, você sabe se você quer ou não que ela faça parte da sua vida.Na dúvida não adote, pois a adoção não é Brincar de Ser pai e mãe, é coisa séria, e é pro resto da vida.

Disponível em: http://www.topmidianews.com.br/entrevistas/apos-perder-os-pais-valquiria-ganhou-nova-familia-com-direito-a-irmao/55394/

Reproduzido por: Lucas H.



Artigo: Paternidade socioafetiva X Paternidade biológica - Por Regina Beatriz Tavares da Silva (Reprodução)

A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.

Até 2002 era reconhecido somente o parentesco consanguíneo ou por adoção. Foi o Código Civil vigente desde o ano de 2013 que trouxe a inovação e merece todos os elogios, ao prever em seu art. 1.593 que "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem".

Assim, a nova regra compreende também a paternidade socioafetiva, cujo vínculo não advém de laço de sangue ou de adoção, mas da existência da afetividade entre um homem e uma criança e do reconhecimento social da existência de relação entre os dois que seja havida como de paternidade.

O parentesco socioafetivo tem os mesmos efeitos do vínculo consanguíneo e da adoção, durante a vida - direito de guarda, direito de ter a companhia do filho ou vulgarmente chamado direito de visitas, dever de educação e dever de sustento ou obrigação alimentar - e sucessórios - direitos hereditários, incluindo o direito à legítima.

A paternidade socioafetiva é comum naqueles casos em que um homem registra como seu filho de outra pessoa por estar ligado, por vínculos de afeto, à genitora da criança.

Trata-se de adoção irregular, que lastimavelmente ganhou o nome de "adoção à brasileira". É lastimável que essa expressão seja usada para definir esse registro irregular de um filho, como se os brasileiros praticassem sempre atos ilícitos. Essa prática tipifica inclusive um crime, já que é uma declaração falsa de paternidade biológica. Mas, como não há má intenção do homem ao registrar aquele filho como se seu fosse, o reconhecimento dessa espécie de paternidade passou a ser possível.

Os casos de reconhecimento da paternidade na adoção irregular que foram levados ao Judiciário iniciou-se pelas situações em que o homem falece e os seus herdeiros de sangue querem desfazer aquele registro irregular, para não terem de dividir a herança paterna.

Além disso, se não houvesse a paternidade socioafetiva, aquele homem poderia, após o fim do relacionamento amoroso com a mãe da criança, pleitear o desfazimento dessa relação de paternidade por meio da anulação do registro civil. Não pode este pai tratar este filho como se fosse algo descartável. Daí a importância da inovação trazida pelo Código Civil de 2002.

Há, ainda, a hipótese de parentesco socioafetivo quanto ao chamado "filho de criação", em que não existe propriamente o registro da paternidade do pai socioafetivo, mas aquela pessoa é criada como se fosse filho.

Para o reconhecimento da paternidade socioafetiva é necessário o preenchimento de determinados requisitos, que passam a ser detalhados.

Em primeiro lugar, é necessário que não exista qualquer vício de consentimento no registro do filho alheio como próprio, isto é, o pai socioafetivo não pode ter sido enganado, devendo ter a plena consciência de que está registrando filho que não é seu.
Essa é a interpretação do Enunciado n. 339 da IV Jornada de Direito Civil: "A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho".

Em segundo lugar, o pai socioafetivo, para ser havido como tal, deve tratar aquela criança como se de filho seu se tratasse (tractatus), sendo tido pela sociedade como seu verdadeiro pai (reputatio). Nesse sentido o Enunciado n. 519 da V Jornada de Direito Civil: "O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais".

É necessário mencionar, no entanto, que não cabe o duplo registro de paternidade no ordenamento jurídico brasileiro, também chamado de multiparentalidade. A atribuição dos mesmos direitos e deveres a dois pais, o socioafetivo e o biológico, não é recepcionada pelo sistema jurídico, posição corroborada por nossa jurisprudência majoritária.

São inúmeros, em virtude da abertura dada pelo Código Civil, os casos de embate entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica. Pai biológico que pretende ver reconhecido o vínculo após ter permanecido inerte sobre o fato de que o registro de nascimento de seu filho foi feito com a indicação de outro pai; irmão que pretende ver desconstituído o registro civil da irmã com relação ao pai já falecido; pai biológico que pretende ver desconstituída a paternidade socioafetiva sob a alegação de falsidade do registro; filho socioafetivo que pleiteia a anulação do registro civil em que consta o pai socioafetivo para ver reconhecido o vínculo com seu pai biológico; marido ou companheiro da mãe que não registra filho desta como se fosse seu, mas que constitui vínculo afetivo com a criança.

Pode-se imaginar o caos que se instalaria se pudesse haver a multiparentalidade, com o registro de um filho como tendo dois pais. Afinal, se a mãe da criança se casasse com dois ou mais homens durante o crescimento do filho, esta pessoa teria pelo menos três pais?
Diante da existência de laços socioafetivos que criem vínculo parental, com os efeitos daí decorrentes, surge a questão da prevalência da paternidade socioafetiva sobre a paternidade biológica.

Em todos esses casos não é possível determinar a priori a prevalência de uma das espécies de paternidade sobre a outra, devendo ser analisados os interesses envolvidos, para que se conclua sobre a prevalência ou não de uma sobre a outra. É bem verdade que o Código Civil não chegou a regular detalhadamente essas situações de socioafetividade, mas não o fez para possibilitar a análise e a melhor solução em cada caso concreto.

Em recente caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso de Agravo de Instrumento nº 2225968-92.2015.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Carlos Alberto Garbi, decidiu pela prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica, afirmando que "não há como desconstituir o vínculo paterno [anterior], pois ainda que posteriormente a criança tenha passado a residir com seu pai biológico, é certo que o agravado conferiu ao menor durante todo esse período tratamento de filho", destacando que a paternidade não se baseia apenas no fato biológico.

Não obstante, menciona o acórdão, também, que o pai biológico "ao que tudo indica, manteve bom convívio com o menor, lhe dispensando carinho, atenção e cuidado".

Não há dúvida de que o laço de sangue entre o genitor e o filho nem sempre corresponde ao laço afetivo e social, já que a condição paterna ultrapassa a mera geração biológica.

Tanto não há como ser estabelecida sempre a prevalência de uma espécie de paternidade sobre a outra que não se pode sempre deduzir que da geração de vínculos emocionais e afetivos exsurja obrigatoriamente a relação de paternidade.

Está em tramitação no Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário 898.060-SC, com repercussão geral reconhecida, cujo tema é a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

A Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS, atua como amicus curiae nesse recurso, defendendo a não atribuição de efeito vinculante à prevalência de uma das espécies de paternidade no caso específico sob apreciação dessa Corte Suprema.

O efeito vinculante levaria a tornar aplicável em todos os casos a paternidade biológica ou a socioafetiva. Sempre prevaleceria a biológica, ou sempre prevaleceria a socioafetiva.

Em suma, no confronto entre a paternidade biológica e a afetiva deverá prevalecer aquela que melhor acolha o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), bem como o princípio do interesse primordial da criança e do adolescente (CF, art. 227 e ECA, art. 3º).
As variantes de cada caso são muitas, de modo que não convém colocar amarras prévias na prevalência de uma ou outra espécie de paternidade. A eleição da paternidade socioafetiva ou da biológica deve sempre depender da análise do caso concreto.

*Regina Beatriz Tavares da Silva é presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Doutora em Direito pela USP e advogada.
Fonte: Arpen/SP


Reproduzido por: Lucas H.


PROJETO “APADRINHANDO UMA HISTÓRIA” COMPLETA 2 ANOS (Reprodução)

19.09.2016
Com 51 padrinhos ativos o projeto “Apadrinhando uma história”, que incentiva o apadrinhamento de crianças e adolescentes abrigadas, completará dois anos em outubro deste ano. Para marcar a data os parceiros do projeto realizarão um evento no qual as experiências ao longo da execução serão relatadas e avaliadas. O encontro ocorrerá no auditório do Ministério Público de Rondônia, e reunirá as autoridades dos órgãos envolvidos, os servidores que trabalham diretamente na gestão do projeto, os padrinhos e as crianças e adolescentes que participam do “Apadrinhando Uma História”.

O projeto foi pensado visando estabelecer uma nova experiência de filiação, possibilitando a quebra do sentimento de abandono e a recuperação da autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimento de afetos e cuidados. Foi idealizado pelas equipes do 2º Juizado de Infância e da Juventude, Serviço de Acolhimento Institucional – SAIN, da Secretaria de Assistência Social do Município de Porto Velho, Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA.

A iniciativa tem o objetivo de sensibilizar e captar pessoas com interesse e disponibilidade de tornarem-se “padrinhos e madrinhas” de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, cujos vínculos com as famílias de origem encontram-se total ou parcialmente rompidos e que estejam numa faixa etária avançada, com doenças crônicas, deficiências físicas e mentais, soropositivas, etc., características que reduzem as possibilidades de inserção em família substituta.
AS TRÊS MODALIDADES DE APADRINHAMENTO SÃO:

- Afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar final de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia.

- Provedor: consiste em dar suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática esportiva.

- Prestador de serviços: consiste no profissional liberal que se cadastra para atender as crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho. Empresas, clínicas ou instituições podem se cadastrar, voluntariamente.

PARTICIPAÇÃO

Para participar é necessário realizar inscrição na Vara do 2º Juizado da Infância e da Juventude, no Serviço de Acolhimento Institucional (SAIN- Semas) ou no Ministério Público - Promotoria da Infância, com a documentação exigida, e participar desenvolvendo ações de acordo com sua área de conhecimento, voltadas para crianças e adolescentes das unidades de acolhimento. Para o padrinho afetivo é necessária a participação de estudo com a equipe interprofissional do Serviço de Acolhimento e de oficina preparatória.

Endereço do SAIN
Rua Geraldo Ferreira, 135, Jardins das Mangueiras
Tel. 3229-3233 ou 08006471311
Assessoria de Comunicação Institucional


Original disponível em: https://www.tjro.jus.br/noticias/item/6786-projeto-apadrinhando-uma-historia-completa-2-anos

Reproduzido por: Lucas H.

Adoção é tema de palestra de graça nesta segunda-feira, em Resende, RJ (Reprodução)

19/09/2016

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Resende, no Sul do Rio de Janeiro, sedia nesta segunda-feira (19) uma palestra sobre adoção. A atividade faz parte do projeto CDL Mulher, que tem o objetivo de promover reuniões mensais com temáticas diferentes. Os encontros são voltados para mulheres empreendedoras, associadas, esposas de associados e também o para o público em geral. A entrada é de graça.

O encontro desta segunda-feira — "Pais e filhos adotivos: o que as crianças não esperam vivenciar e porque adotar?" — está marcado para as 19h. A palestrante será Romilda Viegas. Mais informações pelo telefone (24) 3383 4000.

Original disponível em: http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2016/09/adocao-e-tema-de-palestra-de-graca-nesta-segunda-feira-em-resende-rj.html

Reproduzido por: Lucas H.