segunda-feira, 12 de março de 2018

Casal perde filho e decide adotar bebê com necessidades especiais (Reprodução)

2 dias atrás

Essa história é muito bonita
O momento em que a mulher descobre a gravidez pode ter muita felicidade, mas também pode ter ansiedade ou até medo de ganhar uma responsabilidade desse tamanho. Mas quando a mulher dá a luz, esse certamente será um instante de extrema alegria.
E foi exatamente assim com Katie e Josh Butler. O casal estava muito feliz quando ela descobriu a gravidez e não podiam esconder isso de ninguém. Mas quando ela atingiu 20 semanas de gravidez, os médicos disseram a ela que o filho teria uma doença genética, a translocação dos cromossomos 6 e 10.
Apesar dos problemas, a felicidade era muito grande. Afinal, os dois só queriam ser pais. Infelizmente, as piores notícias estavam por vir. O bebê nasceu quando Katie completou 39 semanas de gravidez. E por conta do problema, ele teve que fazer diversas cirurgias. E depois de algum tempo, o pequenino bebê não resistiu e faleceu.
O momento era muito triste, mas o casal foi capaz de uma atitude surpreendente e admirável.
Depois da perda, o casal estava muito triste, já que o desejo de ter um filho era muito grande. E os médicos, sabendo disso, disseram para Katie e Josh que um bebê prematuro e com dificuldades para respirar estava sozinho no mundo e precisava de uma família.
Este momento foi muito marcante para o casal. Eles decidiram adotar e conseguiram finalizar o processo. “Braxel está cheio de alegria. Nós acreditamos que ele sabe todos os dias que é nosso presente”, conta Katie, emocionada.
Desejamos sucesso para esta família.

Reproduzido por: Lucas H.

O "Estranho" Filho Adotivo (Reprodução)

10.03.2018

O "Estranho" Filho Adotivo

Uma leitura clínica do UNHEIMLICH na adoção

Edilene Freire de Queiroz
(Professora Titular)

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar ações que asseguram o bem-estar da criança reconhece na adoção uma das alternativas para minimizar o problema do menor abandonado. Ela tem sido uma prática corrente, sobretudo nos paises de direito romano, tornando-se mais intensa em períodos de aumento da orfandade, como nos períodos de pós guerra. Os paises anglo-saxônicos, por exemplo, passaram a usar a adoção legal após a Primeira Guerra. A falência do Estado no zelo do bem-estar da criança sem lar o tem obrigado a desenvolver ações que restituam à criança o direito de pertencimento a uma família. A adoção é hoje uma pratica incentivada pela Vara da Infância e da Juventude. Por conseguinte, aumenta, em todo o país, o número de associações para apoio a pais adotivos. 
Embora venha crescendo o numero de candidatos a pais adotivos, tal iniciativa não deixa de se acompanhar de medos, de ansiedades e de resistências, impedindo a instalação de uma maternidade/paternidade tranqüilas e saudáveis. Parece que a medida em que cresce a adoção, aumenta a demanda dos pais por atendimento psicológico. 
A clinica tem revelado que, nesses casos, o descompasso do filho ideal com o filho real se exacerba porque o fantasma dos genitores se atravessa na relação pais-filho. Surgem questionamentos sobre a herança genética, sobre a ameaça de perda do amor e do reconhecimento do filho ao tomar ciência da sua origem, sobre a garantia de que os genitores não reivindicarão o pátrio poder. Tais questionamentos os levam a adotar a atitude de manter em segredo ou de evitar saber sobre o passado do filho. 
A clinica de Psicologia da UNICAP tem recebido, nesses últimos anos, pais desejosos de orientação ou de intermediação para tratar de tais assuntos. Os sintomas mais freqüentes apresentados pelos filhos são:

Baixa no rendimento escolar, ou seja, comprometimento no desejo de saber.

Distúrbios de comportamento, agressividade, desobediência.

Estes últimos além de trazer transtornos às relações familiares, produzem, muitas vezes, nos pais, um sentimento de recusa, de arrependimento pela adoção. Nesses momentos a interrogação sobre a herança genética da criança se exacerba, e os pais não se vêem implicados nos sintomas do filho. A causa dos sintomas passa a ser atribuída, diretamente, ao fato de ter sido adotado. Há uma espécie de sentimento de estranheza, não se reconhecem como pais, chegando, às vezes, a desejar devolver a criança, ou seja, destitui-lo do lugar de filho, como se fosse possível fazer uma anulação retroativa. Ora em tal atitude há um desejo de apagar a historia, diferente daquela praticada por um pai, que revoltado pelo comportamento do filho, num ato extremo o expulsa de casa. Neste ultimo caso a filiação se mantém. Vê-se no caso da adoção uma certa incompatibilidade de conviver com duas historias ­– a da criança com os genitores e a da criança com os pais adotivos.
Instigada por tais questões, acrescida pela relação pessoal que me une a tal tema, propus a criação de um serviço de atenção à filiação por adoção, na Clinica da UNICAP, dirigido, mais diretamente, aos pais, no sentido de proporcionar a eles um espaço de reflexão e de trocas com outros pais e com profissionais que possam minimizar as ansiedades. Para tanto, empreendemos uma primeira pesquisa sobre o imaginário dos candidatos a pais adotivos e, atualmente, estamos investigando, junto a profissionais de psicologia e a pais adotivos as principais dificuldades enfrentadas.
Este trabalho é fruto da reflexão de um dos segmentos da primeira pesquisa, no qual destacamos a relação entre "estrangeiro" e "filho adotivo". 
A maior parte da literatura sobre adoção tende a discutir o problema enviesando para duas tendências: ou denunciando e repudiando os preconceitos, mostrando que o vínculo parental é construído na convivência e no exercício das funções de pai e mãe; ou reconhecendo a adoção como um evento traumático. Alguns extremistas como Feder (1974) além de ver a adoção como um problema, acredita que os adotados representam uma parte significativa da população das clínicas e hospitais psiquiátricos, reformatórios, penitenciárias e das pessoas que tentam suicídio. Outros atribuem tais dificuldades ao fato de a maioria das pessoas não possuírem, em suas representações conscientes de família o tema da adoção, passando ela – a adoção – a ser encarada como um evento inesperado, inusitado. Concordamos com essa ultima premissa, pois os resultados da pesquisa que empreendemos sobre o imaginário dos pais adotivos mostram que, de fato, é mais fácil tratar do problema da revelação sobre a adoção quando já há casos na família; Entretanto é mister considerar que, em cada um de nós adotivo ou não, há uma representação inconsciente da duplicidade de casal parental cuja expressão aparece em sonhos, nas fantasias e na maioria dos contos de fada que habitam o imaginário infantil. 
Portando a adoção não é um tema que não nos diga respeito. E por que traz problema ? 
Ao empreender o estudo sobre pais adotivos e adotantes desejávamos enxergar os bastidores do problema – compreender quais as fantasias que povoavam o imaginário dos pais antes de realizarem o ato de adotar. 
Os resultados dessa pesquisa revelaram, mais uma vez o que a literatura já tem apontado, ou seja, que a adoção se reveste de mitos e preconceitos, e que há uma expectativa ansiosa quanto ao reconhecimento familiar e social do lugar de pai e de mãe. A preocupação com a questão da origem do filho ocupa um lugar central. Há sempre uma atitude de ambigüidade: dizer a verdade, mas não querer saber sobre os genitores do filho. Nesse sentido a verdade é sempre parcial, pois mantém encoberto e em segredo a origem e as razões do abandono pelos genitores. Sabe-se que a melhor forma de se manter algo em segredo é não saber sobre ele, no entanto, a sua existência – o saber do não-sabido – é capaz de produzir efeitos no sujeito. Sabe-se também que é próprio da verdade ser não-toda, jamais se tem garantias de um saber infalível mesmo quando o propósito 'é dizer toda a verdade' mas, nesses casos é freqüente perceber uma intencionalidade em omitir ou em querer alterar os fatos. 
Os pais adotivos vivem o conflito de, por um lado, serem verdadeiros com os filhos e por isso se dispõem a revelar a condição de adotivo, por outro, têm dúvidas quanto ao momento propício, como e o quê deve ser dito, tendendo a manter em segredo o saber sobre os genitores. A "revelação" torna-se, então, um significante-chave, gerador de estado de ansiedade, quando o natural seria criar condições para a livre circulação da palavra sobre a adoção no seio da família. Segundo Nazir Hamad "o conhecimento do fato de que o filho é adotado deve se destilar no tempo e não tomar a forma de um discurso organizado destinado a comunicar à criança a verdade"1. Vê-se então o quanto essa comunicação vulnera a relação pais-filho. O estado de estrangeiro na consangüinidade parece fazer cair por terra as garantias de um lugar delegado, outorgado, conquistado. Paira a dúvida e a incerteza. 
Serão reconhecidos como pais? Há incertezas quanto a filiação adotada pelo filho, poderá ser a consangüínea! 
Como conviver com o fantasma dos genitores e dividir os lugares de pai e de mãe? A ferida narcísica é, então, reaberta –"eles não são pais de verdade"; 
Quais os efeitos da rejeição primeira sobre o filho? E como isenta-lo desse sofrimento? 
Essas hipóteses levantadas a partir de depoimentos e de respostas colhidas tanto dos candidatos a pais adotivos como dos profissionais que lidam com adoção nos levaram a refletir sobre o que está implicado na "revelação". O fantasma edipiano se reacende de um modo particular, pois não havendo a barreira da consangüinidade perde-se a garantia de que a interdição do incesto se cumprirá. Lévi-Strauss (As Estruturas Elementares do Parentesco, 1908) observa que a crença, tão freqüente na maioria das culturas, de que casamentos consangüíneos geram proles com más formações físicas ou degeneradas é uma maneira de reforçar a interdição, ao mesmo tempo em que prenuncia o estado daqueles que transgridem a lei universal dos homens – são maus formados. A lei da interdição do incesto é responsável pela organização das relações de trocas no interior de cada cultura. No caso da adoção o receio do incesto passa a ser vivido como uma presença real e determina a recusa, de alguns pais, por meninos, temerosos das conseqüências do apego destes à mãe. O filho estranho e estrangeiro poderá reeditar o Édipo.

Realçamos essa condição de estrangeiro, na vivência edípica, sobretudo porque tal expressão ganha destaque nos depoimentos dos pais, aparecendo também em comentários e definições de legisladores estudiosos do assunto. Evidente que os problemas vividos por pais e filhos adotivos não se esgotam na análise do aspecto acima, mas pensamos ser ele um elemento chave e pouco explorado pela literatura em geral. Trata-se de um tema ético e estético, ao mesmo tempo: no primeiro caso, porque se relaciona à lei edípica e no segundo porque o estranhamento se articula à qualidade do sentir. Não que tal sentimento não possa também ser experimentado por pais e mães de filhos gerados biologicamente. Há dois momentos marcantes na chegada de um filho em que o sentimento de estranhamento se faz presente. Primeiro, ele é vivido no e através do corpo: o organismo reage ao óvulo fecundado, como sendo um "corpo estranho" e provoca enjôos. Posteriormente o embrião é assimilado como inerente ao corpo materno e, portanto, torna-se algo perfeitamente familiar, equivalente ao heimlich, freudiano que diz respeito ao que está no íntimo. Segundo, as mães desconhecem seus filhos ao pari-los: alguém tão familiar, tão das entranhas, uma vez expulso, estrangeiro do corpo materno torna-se estranho até (como aconteceu quando embrião) ser absorvido, novamente, como familiar. Em algumas patologias, como a psicose puerperal, esse estado de estranheza é vivido com intensidade tal que assusta e ameaça o equilíbrio psíquico da mãe. Igualmente pode-se fazer uma certa associação com o autismo – um filho não reconhecido como familiar que se mantém na condição de estrangeiro na cadeia significante dos pais, da família. E por que não pensar também que esse sentimento possa ser uma das causas de recusa e de abandono de crianças pelos genitores? 
Considerando tal hipótese pode-se inferir que a criança é percebida como estranha duplamente: ela é abandonada ou recusada porque percebida como estranha e é estranhada pelos pais adotivos, por não pertencer ao mundo familiar, o da consangüinidade. Às vezes o sentimento de estranhamento é projetado para fora e passam a viver o fantasma da rejeição social. Esse modo de ver o problema não anula um outro lado da questão, mais pro-ativo e promissor qual seja: a maioria dos pais adotivos deseja e assimila seus filhos como pertencentes ao seio familiar. O desejo de torna-los familiar, nesse contexto, aparece sob diversas demandas: na preferência dos pais por crianças recém-nascidas para educa-las ao seu jeito; na preferência por crianças de mesma cor e aparência física, sem contar a satisfação que eles manifestam quando alguém reconhece semelhanças físicas entre eles.

No meio jurídico também a conotação de estranho aparece. Não há consenso quanto à definição de adoção e caracterização do vínculo de parentesco estabelecido, gerando, por vezes, certos paradoxos: o direito cria a figura do parentesco civil distinta do parentesco natural ao mesmo tempo em que dita que o vínculo paterno filial não pode sofrer distinção. Clóvis Beviláqua, eminente jurista, define a "adoção como um ato civil pelo qual alguém aceita um 'estranho' [grifo nosso] como filho". Artur Marques caracteriza a adoção como um parentesco civil equivalente ao de filho, tratando-se, portanto, de um tipo de vínculo de parentesco especial que, embora equivalente, difere do parentesco natural. Já Antonio Chaves considera como uma relação típica de paternidade-filiação, mas com efeitos limitados e sem total desligamento da família de sangue. A legislação vigente determina que nos casos de homologação da adoção, seja concedido um novo registro de nascimento sem dados da filiação consangüínea, na intenção de evitar preconceitos e rejeição social. 
Estranho filho adotivo, alguém que nasce, juridicamente, duas vezes e não carrega a marca dos dois nascimentos no documento que o identifica. Esse desmentido manifesto na letra da lei revela o duplo do estranho/familiar presente no imaginário social e vivido pelos pais adotivos. Revela também a duplicidade de casal parental presente no Édipo e as fantasias incestuosas que cada sujeito reedita na maternidade/paternidade.

O estranho remete ao assustador, provocador de medo e horror, mas ao mesmo tempo, ao conhecido e há muito familiar. Em alemão o unheimlich tem significado oposto ao heimlich (doméstico, familiar). Observa Freud que nem tudo que é unheimlich, novo, é assustador, porém pode dizer respeito a algo que não se sabe como abordar. Schelling, citado por ele, apresenta um outro sentido para o unheimlich, próximo do sentido de estranho que conotamos na adoção, "refere-se a tudo que deveria ter permanecido secreto e oculto, mas veio à luz"2 e o heimlich "a um lugar livre da influência de fantasmas"3. O primeiro sentido anuncia a aproximação de algo inconsciente e oculto enquanto que o segundo o seu afastamento. Embora opostos Freud reconhece uma aproximação nos dois sentidos, assim como acontece nas palavras primitivas; usa-se, por exemplo, o termo heimlich para indicar as partes ocultas e pudentes do corpo conotando os dois sentidos antagônicos: o oculto e o íntimo, familiar. Por isso ele preferiu trata-los como ambíguos e os inseriu no tema do duplo. Duplo é também a relação especular e o caráter do narcisismo primário que domina a vida infantil e do homem primitivo. Depois de passado esse estado onipotente, vivido como terreno do familiar e amistoso, o duplo aparece, segundo o mesmo autor, sob a forma de estranho, de autocrítica, ou de divisão subjetiva do eu.

Acompanhando esse raciocínio, pode-se dizer, então, que o estranho não significa o novo, o alheio e sim algo familiar e há muito estabelecido pelo imaginário. Aquilo que deveria ter permanecido oculto se revelou. Observamos, anteriormente, que um dos problemas que atormenta os pais adotivos é a "revelação": não revelar, revelar uma parte, revelar aos poucos ou através de histórias ou por analogias; a nosso ver são formas de tratar o estranho. Nesse ponto retomo o mito de Édipo na peça de Sófocles, Édipo Rei, na qual o autor manifesta com engenhosa maestria os passos e o drama da revelação, a revelação da dupla filiação de Édipo. Toda a peça se desenrola num só enredo: revelar a origem de Édipo. Filho natural de Laio e Jocasta, Édipo é abandonado no monte Citerão, para evitar que se cumprisse a maldição da deusa Hera. Passando por lá um pastor do reino de Pólibo, ao vê-lo amarrado, salva-lhe a vida, dando-o ao Rei e Rainha de Corinto (Pólibo e Mérope), que não tendo descendente o acolhe como filho. Mantém-se o segredo da adoção e quando num banquete um dos convivas, tomado pelo vinho, revela tal segredo, Édipo, atônito foge para Delfos, templo de Apolo em busca da verdade sobre sua origem. Lá descobre sua triste sina: está condenado a matar o pai e unir-se à própria mãe. Não mais regressa a Corinto, seu lar (heimlich) sem saber que dele era estrangeiro (unheimlich). Temendo o cumprimento da profecia (matar o pai e partilhar do leito materno) parte em direção a terras estranhas. No caminho cumpre-se a primeira parte do seu destino trágico: ele mata o pai, um estranho, que interditou sua passagem ruma à terra materna, lugar da origem. Recebido em Tebas como estrangeiro lá se instala e adquire o direito de reinar após desvendar o segredo da Esfinge. Assim torna-se ele un-heimlich da sua própria história. Em Tebas ele vive a revelação da sua dupla filiação e o desfecho da sua tragédia. O desejo posto em ato tem como conseqüência a castração vivida na tragicidade de perfurar os olhos. Sófocles faz da revelação o enredo da tragicidade.

Este mito exemplar cada homem o vive, inconscientemente, em fantasias e em sonhos.

"a lenda grega apreende uma compulsão que toda pessoa reconhece porque sente sua presença dentro de si mesma. Cada pessoa da platéia foi um dia, em ponto menor ou em fantasia, exatamente um Édipo e cada pessoa retrocede horrorizada diante da realização de um sonho, aqui transposta para a realidade, com toda a carga de repressão que separa seu estado infantil do seu estado atual." 4 
Freud realça nesse mito questões relativas ao desejo, ao incesto e ao interdito; a condição de filho adotivo e as tensões pertinentes à revelação ficam obscuras e quase nada discutidas. No entanto o destino de Édipo só se cumpre a partir da revelação. Talvez isso justifique o peso que os pais dão ao momento de revelar. Essa vivência edípica cada sujeito repete na sua história e a questão da adoção aparece sob a fantasia. Observa Freud, que os filhos imaginam serem filhos adotivos e interrogam sobre sua origem; tece uma espécie de romance familiar cujo fundamento é a situação no complexo de Édipo. O autor atribui essa fantasia a duas impressões vividas pela criança:
Sentir-se negligenciada nos cuidados paternos, recebendo pouco amor deles ou, 
Ao comparar seus pais com outros pais, põe em dúvida as qualidades daqueles e os substituem, imaginariamente, por pessoas mais ilustres. 
Essas fantasias podem significar um lamento pelos dias felizes que se foram – e os contos de fada expressam bem isso –, mas elas também estão a serviço dos desejos edipianos, pois imaginando ser filho de outra família a criança minimiza as culpas advindas dos desejos incestuosos vividos na relação com os pais.
Estamos inclinados a relacionar a existência e manutenção dos preconceitos sobre a adoção, presentes no imaginário social, à resistência em revelar tais fantasias. Os adotivos parecem viver em ato e na realidade aquilo que a maioria vive em sonhos, ou seja, a duplicidade de casal parental presente na fantasia do romance familiar. Sabemos que toda fantasia inconsciente quando escancarada é reconhecida como algo estranho, nesse sentido somos estrangeiros de nós mesmos.
Bibliografia
BERNADINO, L.M. F., “Mãe é uma só? Contribuições psicanalíticas ao estudo da adoção”, In Palavração Revista de Psicanálise,Temática – A Lei e a lei, Biblioteca Freudiana de Curitiba, Centro de Trabalho em Psicanálise, Ano 2, No. 2, outubro/94.

CHANTEL, Marie-Magdeleine. Mal-Estar na Procriação. As mulheres e a medicina da reprodução. Tradução de Dulce Duque Estrada. Rio de Janeiro: Campo Matêmico, 1995.

FREUD, S. (1908) Romances Familiares. In FREUD, S. Obras Completas. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1985, v. 9.

_______. (1919) O Estranho. In FREUD, S. Obras Completas. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1985, v.12.

HAMAD, N. L'Enfant Adotif et sés Familles. Paris: Denoël, 2001.
LEVINZON, Gina Khafif. A criança adotiva na psicoterapia psicanalítica. São Paulo: Escuta, 1999. 
SCHETINI FILHO, Luiz. Compreendendo os Pais Adotivos. Recife: Bagaço, 1998.
1 HAMAD, N. L'Enfant Adotif et sés Familles. Paris: Denoël, 2001, p.146.

2 FREUD, S. O Estranho. In FREUD, S. Obras Completas. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1985, p. 281  

3 Ibid. p. 282 

4 Ibid. p. 359.

Reproduzido por: Lucas H.

Casos de adoção de crianças com necessidades especiais aumentam no Brasil (Reprodução)

10/03/2018


A adoção de crianças com necessidades especiais tem apresentado crescimento nos últimos anos no Brasil. Esse é o tema de entrevista no programa Tarde Nacional. As apresentadora Márcia Dias e Dáurea Gramático batem um papo sobre esse assunto com a advogada Regina Tavares da Silva, Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Regina conta que, no ano passado, foram adotadas 238 crianças protatoras de algum tipo de deficiência, contra 154 registradas no ano anterior.  Com a formulação de uma nova lei de adoção, surge o apadrinhamento. De acordo com a advogada, novo instituto não gera vínculo de filiação, mas consiste em propiciar à criança e ao adolescente a convivência familiar, com a colaboração do “padrinho” nos aspectos social, moral, educacional e financeiro, pode ocorrer mesmo quando o padrinho estiver cadastrado para a adoção.

Ouça a entrevista completa no player acima.
Reproduzido por: Lucas H.

Crianças fogem de abrigo e são encontradas no Espaço alternativo (Reprodução)

10 de março de 2018


No início desta madrugada de sábado (10), quatro crianças com idades de 8, 10 e 11 foram localizadas perambulando no Espaço Alternativo em Porto Velho, após serem denunciadas por frequentadores do local que acharam estranho a situação de quatro meninos estarem andando sozinhos sem a companhia de um adulto.
Uma guarnição da Força Tática do 1° batalhão foram até o local e encontram os menores que confessaram ter fugido de um abrigo para crianças abandonadas, na zona Leste de Porto Velho.
Os policiais recolheram os menores e se deslocaram para a central de flagrantes para fazer o registro de comunicação e posteriormente levados para o SOS Criança.
Autor / Fonte: Rondoniaovivo


Reproduzido por: Lucas H.

Veja o que muda com o novo projeto de adoção (Reprodução)

9 Mar 2018

O processo de adoção envolve uma série de etapas como, por exemplo, certificar que a criança pode ser adotada, procurando seus pais biológicos ou família sanguínea, verificar se os futuros pais adotivos estão preparados psicologicamente para recebê-la e se possuem a capacidade de cuidá-la Também é analisado se estes formam um lar saudável, ou seja, se a convivência entre os cônjuges é estável e sadia, não acarretando nenhum tipo de prejuízo à saúde mental do suposto filho adotivo.
Além disso são verificadas as condições financeiras para suprir todas as necessidades básicas desse filho, como alimentação, saúde e educação. Por fim, é necesário saber se o casal terá o amor e paciência para lidar com uma criança que pode vir carregada de traumas passados, como o abandono, o presenciamento de brigas, entre outras.
A decisão precisa de um engajamento total do casal, sendo consciente do que estão ou não dispostos a enfrentar. Quando ambos apresentam todas as características necessárias ao acolhimento e desenvolvimento da criança, precisam saber que o processo jurídico é bem demorado, além de aguardar em uma enorme fila de espera.
Recentemente, foi aprovada pelo Senado a lei que busca mudar as regras para facilitar a adoção no Brasil. Seu intuito é oferecer uma maior agilidade no processo. IO projeto mudará alguns critérios da adoção, conforme veremos a seguir.
Período para disponibilização à adoção
Visa agilizar o processo de destituição familiar. Fica resolvido que depois do acolhimento feito pelos abrigos infantis, as crianças que não forem procuradas por sua família de origem no prazo de 30 dias serão colocadas para adoção, isto inclui também os recém-nascidos. Nos casos de violência física ou psicológica contra a criança, o prazo limite cai para 15 dias.
Quando se trata de um recém-nascido ou antes mesmo de nascer, quando não se sabe quem é o pai ou a figura paterna estiver de acordo com a adoção, a entrega poderá ser feita pela própria mãe, sendo dispensada a presença do pai.
Procura pelos pais biológicos
A convocação dos pais biológicos, quando não localizados pela Justiça, agora passa a ser feita por meio de edital, onde a apresentação do pai ou mãe deverá acontecer em um prazo de 10 dias. Na forma antiga de proceder, os pais ou familiares sanguíneos precisavam ser procurados até não restar mais nenhuma forma de serem encontrados, o que tardava muito a confirmação e consequente disponibilidade da criança para adoção.
Desistência
Os pais que entregaram um filho voluntariamente para adoção e vierem a desistir da decisão terão o prazo máximo de 10 dias para voltar atrás e anular a entrega. Anteriormente não havia um prazo estipulado, podendo o mesmo ser feito a qualquer momento, gerando uma forte instabilidade no processo de adoção. Retomando o direito da criança, os pais biológicos passarão por um contínuo acompanhamento psicológico.
Estágio de convivência
Também foi estabelecido o prazo para o estágio de convivência, no qual a família potencial pode ficar com a criança por um período determinado. No caso, o período será de 90 dias..
Prazos de análise
O prazo para que a Justiça reavalie as situações dos processos foi reduzido para no máximo 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias quando necessário. Anteriormente tardava até 6 meses para que uma resolução quando a criança se encontrava em um orfanato ou em um lar adotivo de caráter provisório.
Direitos
Foram estendidos aos pais adotivos os mesmos direitos garantidos pelas leis trabalhistas que anteriormente favorecia somente os pais consanguíneos. Agora, estes podem desfrutar de licença-maternidade, direito de amamentação e também possuem a garantia da estabilidade provisória em seu trabalho.
Portadores de necessidades especiais ou com doenças crônicas
O projeto também dará prioridade para a aprovação de adoções nos casos especiais, como os de crianças com doenças crônicas, necessidades específicas de saúde, portadores de algum tipo de deficiência ou também grupos de irmãos.
Apadrinhamento
Surge a modalidade de apadrinhamento para as crianças que estão em lares provisórios ou orfanatos, as quais poderão receber auxílio de pessoas físicas ou jurídicas, como se fossem seus padrinhos. Isto colaborará para o seu desenvolvimento intelectual, físico, bem como na melhoria da sua qualidade de vida como um todo.
Se você deseja saber mais sobre o processo de adoção, verifique aqui quais são os advogados especializados em direito da família.
Reproduzido por: Lucas H.

No Mato Grosso do Sul, golpistas retiram de maneira forçada crianças indígenas de suas famílias para atacar os povos indígenas (Reprodução)

2018/03/09

No estado do Mato Grosso do Sul, os golpistas e latifundiários encontraram uma nova forma de atacar o movimento indígena, que luta pela demarcação de suas terras, e focando as mulheres indígenas.
Sob o pretexto de retirar as crianças de condições inadequadas para seu crescimento e desenvolvimento, o conselho tutelar e outros órgãos de assistência social estão passando por cima das famílias indígenas e retirando as crianças de suas mães indígenas, inclusive com proibição de visitas das mães e adoção para pessoas não-indígenas.
Os dados apresentados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) apresenta que 60% das crianças que estão nessas instituições são indígenas, sendo 65 crianças retirada de suas mães na região de Dourados, onde 20 são crianças de até cinco anos de idade, oito foram retirados de suas mães com menos de 1 ano e três retirados ao nascer.
Esse crime cometido pelos golpistas, com utilização do Conselho Tutelar e participação direta do judiciário golpista, que comete as maiores arbitrariedades jurídicas para justificar a retirada das crianças de suas mães e famílias. Isso ocorrer se nenhuma aprovação ou consulta das entidades e organizações indígenas.
Essa política não deve ser vista como de apoio e de ajudar as crianças indígenas, justamente por um estado apoiado por latifundiários que cometem as maiores atrocidades contra os povos indígenas. Se fosse para resolver o problema que viabilizasse a melhoria das condições de vida dos indígenas, através das demarcações e outras políticas sociais, e não de roubar as crianças de suas famílias.
É uma maneira de desestabilizar as famílias e as mulheres da comunidade indígena que lutam pela demarcação de suas terras, através da política de terror e ameaças de perder seus filhos e de acabar por meio da força os costumes indígenas como tradições e língua materna, ou seja, sua identidade.
Os latifundiários e a direita golpista do Mato Grosso do Sul estão realizando uma enorme ofensiva contra os indígenas em várias frentes de atuação e maneiras de atacar, são assassinatos, reintegração de posse de terras retomadas pelos indígenas, atropelamentos, prisões e, nesse momento estão utilizando da fragilidade e das condições de pobreza das famílias para retirar as crianças de suas mães. Golpistas utilizam conselho tutelar para atacar indígenas no Mato Grosso do Sul.
Reproduzido por: Lucas H.

Em SBC, licença-paternidade é ampliada aos servidores do município (Reprodução)

08/03/2018


Os servidores públicos municipais de São Bernardo conquistaram nesta quarta-feira (07/03) mais uma importante valorização com a atual gestão da Prefeitura de São Bernardo. Trata-se do aumento a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta foi elaborada pelo prefeito Orlando Morando e aprovada, por unanimidade, pela Câmara Municipal, durante sessão ordinária.
A matéria descreve que o direito assegurado aos pais é válido a partir do nascimento do filho, da guarda judicial para adoção ou da adoção, conforme certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção.
O novo dispositivo municipal foi baseado em uma política de valorização aos servidores do Executivo, implementadas pela atual gestão a partir de 2017. Além disso, o texto se amparou nos termos do Governo Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgãos que estenderam o prazo da licença aos pais.
“Com esta gestão o possível para valorizar o funcionalismo está sendo feito. O que buscamos é o tratamento transparente e o respeito. Assim, aos poucos vamos avançando em condições sólidas a todos”, considerou o prefeito Orlando Morando.
NOVA POLÍTICA – Com o atual governo, o funcionalismo público registra pelo segundo mês consecutivo um impacto positivo. Em fevereiro, De forma antecipada ao mês que se estabelece a data-base a categoria dos servidores públicos, São Bernardo teve aprovado o reajuste de todo o quadro de funcionalismo, que se soma a aproximadamente 18.000 entre servidores ativos e inativos da Administração direta e indireta para o exercício deste ano.
Proposto pelo prefeito Orlando Morando, o texto recebeu o aval, por unanimidade da Câmara, e estabeleceu acréscimo imediato na folha de pagamento dos funcionários feita “pela reposição do acumulado da inflação, medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), compreendendo o período de março de 2017 a fevereiro de 2018, e por 1% a título de aumento real”, conforme destaca a justificativa do projeto de Lei. Assim, estima-se é que o percentual seja 3% no total nos acréscimos dos contracheques deste mês de março.
No ano passado, a gestão garantiu o pagamento antecipado do 13º salário aos servidores, efetuado em 14 de novembro – um parcela unificada – , diferentemente do que era registrado quando os pagamentos eram feitos em duas parcelas.


Reproduzido por: Lucas H.