10.03.2018
O "Estranho" Filho Adotivo
Uma leitura clínica do UNHEIMLICH na adoção
Edilene Freire de Queiroz
(Professora Titular)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar
ações que asseguram o bem-estar da criança reconhece na adoção uma das
alternativas para minimizar o problema do menor abandonado. Ela tem sido uma
prática corrente, sobretudo nos paises de direito romano, tornando-se mais
intensa em períodos de aumento da orfandade, como nos períodos de pós guerra.
Os paises anglo-saxônicos, por exemplo, passaram a usar a adoção legal após a
Primeira Guerra. A falência do Estado no zelo do bem-estar da criança sem lar o
tem obrigado a desenvolver ações que restituam à criança o direito de
pertencimento a uma família. A adoção é hoje uma pratica incentivada pela Vara
da Infância e da Juventude. Por conseguinte, aumenta, em todo o país, o número
de associações para apoio a pais adotivos.
Embora venha crescendo o numero de candidatos a pais
adotivos, tal iniciativa não deixa de se acompanhar de medos, de ansiedades e
de resistências, impedindo a instalação de uma maternidade/paternidade
tranqüilas e saudáveis. Parece que a medida em que cresce a adoção, aumenta a
demanda dos pais por atendimento psicológico.
A clinica tem revelado que, nesses casos, o descompasso do
filho ideal com o filho real se exacerba porque o fantasma dos genitores se
atravessa na relação pais-filho. Surgem questionamentos sobre a herança
genética, sobre a ameaça de perda do amor e do reconhecimento do filho ao tomar
ciência da sua origem, sobre a garantia de que os genitores não reivindicarão o
pátrio poder. Tais questionamentos os levam a adotar a atitude de manter em
segredo ou de evitar saber sobre o passado do filho.
A clinica de Psicologia da UNICAP tem recebido, nesses
últimos anos, pais desejosos de orientação ou de intermediação para tratar de
tais assuntos. Os sintomas mais freqüentes apresentados pelos filhos são:
Baixa no rendimento escolar, ou seja, comprometimento no
desejo de saber.
Distúrbios de comportamento, agressividade, desobediência.
Estes últimos além de trazer transtornos às relações
familiares, produzem, muitas vezes, nos pais, um sentimento de recusa, de
arrependimento pela adoção. Nesses momentos a interrogação sobre a herança
genética da criança se exacerba, e os pais não se vêem implicados nos sintomas
do filho. A causa dos sintomas passa a ser atribuída, diretamente, ao fato de
ter sido adotado. Há uma espécie de sentimento de estranheza, não se reconhecem
como pais, chegando, às vezes, a desejar devolver a criança, ou seja,
destitui-lo do lugar de filho, como se fosse possível fazer uma anulação
retroativa. Ora em tal atitude há um desejo de apagar a historia, diferente
daquela praticada por um pai, que revoltado pelo comportamento do filho, num
ato extremo o expulsa de casa. Neste ultimo caso a filiação se mantém. Vê-se no
caso da adoção uma certa incompatibilidade de conviver com duas historias – a
da criança com os genitores e a da criança com os pais adotivos.
Instigada por tais questões, acrescida pela relação pessoal
que me une a tal tema, propus a criação de um serviço de atenção à filiação por
adoção, na Clinica da UNICAP, dirigido, mais diretamente, aos pais, no sentido
de proporcionar a eles um espaço de reflexão e de trocas com outros pais e com
profissionais que possam minimizar as ansiedades. Para tanto, empreendemos uma
primeira pesquisa sobre o imaginário dos candidatos a pais adotivos e,
atualmente, estamos investigando, junto a profissionais de psicologia e a pais
adotivos as principais dificuldades enfrentadas.
Este trabalho é fruto da reflexão de um dos segmentos da
primeira pesquisa, no qual destacamos a relação entre "estrangeiro" e
"filho adotivo".
A maior parte da literatura sobre adoção tende a discutir o
problema enviesando para duas tendências: ou denunciando e repudiando os
preconceitos, mostrando que o vínculo parental é construído na convivência e no
exercício das funções de pai e mãe; ou reconhecendo a adoção como um evento
traumático. Alguns extremistas como Feder (1974) além de ver a adoção como um
problema, acredita que os adotados representam uma parte significativa da
população das clínicas e hospitais psiquiátricos, reformatórios, penitenciárias
e das pessoas que tentam suicídio. Outros atribuem tais dificuldades ao fato de
a maioria das pessoas não possuírem, em suas representações conscientes de
família o tema da adoção, passando ela – a adoção – a ser encarada como um
evento inesperado, inusitado. Concordamos com essa ultima premissa, pois os
resultados da pesquisa que empreendemos sobre o imaginário dos pais adotivos
mostram que, de fato, é mais fácil tratar do problema da revelação sobre a
adoção quando já há casos na família; Entretanto é mister considerar que, em
cada um de nós adotivo ou não, há uma representação inconsciente da duplicidade
de casal parental cuja expressão aparece em sonhos, nas fantasias e na maioria
dos contos de fada que habitam o imaginário infantil.
Portando a adoção não é um tema que não nos diga respeito. E
por que traz problema ?
Ao empreender o estudo sobre pais adotivos e adotantes
desejávamos enxergar os bastidores do problema – compreender quais as fantasias
que povoavam o imaginário dos pais antes de realizarem o ato de adotar.
Os resultados dessa pesquisa revelaram, mais uma vez o que a
literatura já tem apontado, ou seja, que a adoção se reveste de mitos e
preconceitos, e que há uma expectativa ansiosa quanto ao reconhecimento
familiar e social do lugar de pai e de mãe. A preocupação com a questão da
origem do filho ocupa um lugar central. Há sempre uma atitude de ambigüidade:
dizer a verdade, mas não querer saber sobre os genitores do filho. Nesse
sentido a verdade é sempre parcial, pois mantém encoberto e em segredo a origem
e as razões do abandono pelos genitores. Sabe-se que a melhor forma de se
manter algo em segredo é não saber sobre ele, no entanto, a sua existência – o
saber do não-sabido – é capaz de produzir efeitos no sujeito. Sabe-se também
que é próprio da verdade ser não-toda, jamais se tem garantias de um saber
infalível mesmo quando o propósito 'é dizer toda a verdade' mas, nesses casos é
freqüente perceber uma intencionalidade em omitir ou em querer alterar os
fatos.
Os pais adotivos vivem o conflito de, por um lado, serem
verdadeiros com os filhos e por isso se dispõem a revelar a condição de
adotivo, por outro, têm dúvidas quanto ao momento propício, como e o quê deve
ser dito, tendendo a manter em segredo o saber sobre os genitores. A
"revelação" torna-se, então, um significante-chave, gerador de estado
de ansiedade, quando o natural seria criar condições para a livre circulação da
palavra sobre a adoção no seio da família. Segundo Nazir Hamad "o
conhecimento do fato de que o filho é adotado deve se destilar no tempo e não
tomar a forma de um discurso organizado destinado a comunicar à criança a
verdade"1. Vê-se então o quanto essa comunicação vulnera a relação pais-filho.
O estado de estrangeiro na consangüinidade parece fazer cair por terra as
garantias de um lugar delegado, outorgado, conquistado. Paira a dúvida e a
incerteza.
Serão reconhecidos como pais? Há incertezas quanto a
filiação adotada pelo filho, poderá ser a consangüínea!
Como conviver com o fantasma dos genitores e dividir os
lugares de pai e de mãe? A ferida narcísica é, então, reaberta –"eles não
são pais de verdade";
Quais os efeitos da rejeição primeira sobre o filho? E como
isenta-lo desse sofrimento?
Essas hipóteses levantadas a partir de depoimentos e de
respostas colhidas tanto dos candidatos a pais adotivos como dos profissionais
que lidam com adoção nos levaram a refletir sobre o que está implicado na
"revelação". O fantasma edipiano se reacende de um modo particular,
pois não havendo a barreira da consangüinidade perde-se a garantia de que a
interdição do incesto se cumprirá. Lévi-Strauss (As Estruturas Elementares do
Parentesco, 1908) observa que a crença, tão freqüente na maioria das culturas,
de que casamentos consangüíneos geram proles com más formações físicas ou
degeneradas é uma maneira de reforçar a interdição, ao mesmo tempo em que
prenuncia o estado daqueles que transgridem a lei universal dos homens – são
maus formados. A lei da interdição do incesto é responsável pela organização
das relações de trocas no interior de cada cultura. No caso da adoção o receio
do incesto passa a ser vivido como uma presença real e determina a recusa, de
alguns pais, por meninos, temerosos das conseqüências do apego destes à mãe. O
filho estranho e estrangeiro poderá reeditar o Édipo.
Realçamos essa condição de estrangeiro, na vivência edípica,
sobretudo porque tal expressão ganha destaque nos depoimentos dos pais,
aparecendo também em comentários e definições de legisladores estudiosos do
assunto. Evidente que os problemas vividos por pais e filhos adotivos não se
esgotam na análise do aspecto acima, mas pensamos ser ele um elemento chave e
pouco explorado pela literatura em geral. Trata-se de um tema ético e estético,
ao mesmo tempo: no primeiro caso, porque se relaciona à lei edípica e no
segundo porque o estranhamento se articula à qualidade do sentir. Não que tal
sentimento não possa também ser experimentado por pais e mães de filhos gerados
biologicamente. Há dois momentos marcantes na chegada de um filho em que o
sentimento de estranhamento se faz presente. Primeiro, ele é vivido no e
através do corpo: o organismo reage ao óvulo fecundado, como sendo um
"corpo estranho" e provoca enjôos. Posteriormente o embrião é
assimilado como inerente ao corpo materno e, portanto, torna-se algo
perfeitamente familiar, equivalente ao heimlich, freudiano que diz respeito ao
que está no íntimo. Segundo, as mães desconhecem seus filhos ao pari-los:
alguém tão familiar, tão das entranhas, uma vez expulso, estrangeiro do corpo
materno torna-se estranho até (como aconteceu quando embrião) ser absorvido,
novamente, como familiar. Em algumas patologias, como a psicose puerperal, esse
estado de estranheza é vivido com intensidade tal que assusta e ameaça o
equilíbrio psíquico da mãe. Igualmente pode-se fazer uma certa associação com o
autismo – um filho não reconhecido como familiar que se mantém na condição de
estrangeiro na cadeia significante dos pais, da família. E por que não pensar
também que esse sentimento possa ser uma das causas de recusa e de abandono de
crianças pelos genitores?
Considerando tal hipótese pode-se inferir que a criança é
percebida como estranha duplamente: ela é abandonada ou recusada porque
percebida como estranha e é estranhada pelos pais adotivos, por não pertencer
ao mundo familiar, o da consangüinidade. Às vezes o sentimento de estranhamento
é projetado para fora e passam a viver o fantasma da rejeição social. Esse modo
de ver o problema não anula um outro lado da questão, mais pro-ativo e
promissor qual seja: a maioria dos pais adotivos deseja e assimila seus filhos
como pertencentes ao seio familiar. O desejo de torna-los familiar, nesse
contexto, aparece sob diversas demandas: na preferência dos pais por crianças
recém-nascidas para educa-las ao seu jeito; na preferência por crianças de
mesma cor e aparência física, sem contar a satisfação que eles manifestam
quando alguém reconhece semelhanças físicas entre eles.
No meio jurídico também a conotação de estranho aparece. Não
há consenso quanto à definição de adoção e caracterização do vínculo de
parentesco estabelecido, gerando, por vezes, certos paradoxos: o direito cria a
figura do parentesco civil distinta do parentesco natural ao mesmo tempo em que
dita que o vínculo paterno filial não pode sofrer distinção. Clóvis Beviláqua,
eminente jurista, define a "adoção como um ato civil pelo qual alguém aceita
um 'estranho' [grifo nosso] como filho". Artur Marques caracteriza a
adoção como um parentesco civil equivalente ao de filho, tratando-se, portanto,
de um tipo de vínculo de parentesco especial que, embora equivalente, difere do
parentesco natural. Já Antonio Chaves considera como uma relação típica de
paternidade-filiação, mas com efeitos limitados e sem total desligamento da
família de sangue. A legislação vigente determina que nos casos de homologação
da adoção, seja concedido um novo registro de nascimento sem dados da filiação
consangüínea, na intenção de evitar preconceitos e rejeição social.
Estranho filho adotivo, alguém que nasce, juridicamente,
duas vezes e não carrega a marca dos dois nascimentos no documento que o
identifica. Esse desmentido manifesto na letra da lei revela o duplo do
estranho/familiar presente no imaginário social e vivido pelos pais adotivos.
Revela também a duplicidade de casal parental presente no Édipo e as fantasias
incestuosas que cada sujeito reedita na maternidade/paternidade.
O estranho remete ao assustador, provocador de medo e
horror, mas ao mesmo tempo, ao conhecido e há muito familiar. Em alemão o
unheimlich tem significado oposto ao heimlich (doméstico, familiar). Observa
Freud que nem tudo que é unheimlich, novo, é assustador, porém pode dizer
respeito a algo que não se sabe como abordar. Schelling, citado por ele,
apresenta um outro sentido para o unheimlich, próximo do sentido de estranho
que conotamos na adoção, "refere-se a tudo que deveria ter permanecido
secreto e oculto, mas veio à luz"2 e o heimlich "a um lugar livre da
influência de fantasmas"3. O primeiro sentido anuncia a aproximação de
algo inconsciente e oculto enquanto que o segundo o seu afastamento. Embora
opostos Freud reconhece uma aproximação nos dois sentidos, assim como acontece
nas palavras primitivas; usa-se, por exemplo, o termo heimlich para indicar as
partes ocultas e pudentes do corpo conotando os dois sentidos antagônicos: o
oculto e o íntimo, familiar. Por isso ele preferiu trata-los como ambíguos e os
inseriu no tema do duplo. Duplo é também a relação especular e o caráter do
narcisismo primário que domina a vida infantil e do homem primitivo. Depois de
passado esse estado onipotente, vivido como terreno do familiar e amistoso, o duplo
aparece, segundo o mesmo autor, sob a forma de estranho, de autocrítica, ou de
divisão subjetiva do eu.
Acompanhando esse raciocínio, pode-se dizer, então, que o
estranho não significa o novo, o alheio e sim algo familiar e há muito
estabelecido pelo imaginário. Aquilo que deveria ter permanecido oculto se
revelou. Observamos, anteriormente, que um dos problemas que atormenta os pais
adotivos é a "revelação": não revelar, revelar uma parte, revelar aos
poucos ou através de histórias ou por analogias; a nosso ver são formas de
tratar o estranho. Nesse ponto retomo o mito de Édipo na peça de Sófocles,
Édipo Rei, na qual o autor manifesta com engenhosa maestria os passos e o drama
da revelação, a revelação da dupla filiação de Édipo. Toda a peça se desenrola
num só enredo: revelar a origem de Édipo. Filho natural de Laio e Jocasta,
Édipo é abandonado no monte Citerão, para evitar que se cumprisse a maldição da
deusa Hera. Passando por lá um pastor do reino de Pólibo, ao vê-lo amarrado,
salva-lhe a vida, dando-o ao Rei e Rainha de Corinto (Pólibo e Mérope), que não
tendo descendente o acolhe como filho. Mantém-se o segredo da adoção e quando
num banquete um dos convivas, tomado pelo vinho, revela tal segredo, Édipo,
atônito foge para Delfos, templo de Apolo em busca da verdade sobre sua origem.
Lá descobre sua triste sina: está condenado a matar o pai e unir-se à própria
mãe. Não mais regressa a Corinto, seu lar (heimlich) sem saber que dele era
estrangeiro (unheimlich). Temendo o cumprimento da profecia (matar o pai e
partilhar do leito materno) parte em direção a terras estranhas. No caminho
cumpre-se a primeira parte do seu destino trágico: ele mata o pai, um estranho,
que interditou sua passagem ruma à terra materna, lugar da origem. Recebido em
Tebas como estrangeiro lá se instala e adquire o direito de reinar após
desvendar o segredo da Esfinge. Assim torna-se ele un-heimlich da sua própria
história. Em Tebas ele vive a revelação da sua dupla filiação e o desfecho da
sua tragédia. O desejo posto em ato tem como conseqüência a castração vivida na
tragicidade de perfurar os olhos. Sófocles faz da revelação o enredo da
tragicidade.
Este mito exemplar cada homem o vive, inconscientemente, em
fantasias e em sonhos.
"a lenda grega apreende uma compulsão que toda pessoa
reconhece porque sente sua presença dentro de si mesma. Cada pessoa da platéia
foi um dia, em ponto menor ou em fantasia, exatamente um Édipo e cada pessoa
retrocede horrorizada diante da realização de um sonho, aqui transposta para a
realidade, com toda a carga de repressão que separa seu estado infantil do seu
estado atual." 4
Freud realça nesse mito questões relativas ao desejo, ao
incesto e ao interdito; a condição de filho adotivo e as tensões pertinentes à
revelação ficam obscuras e quase nada discutidas. No entanto o destino de Édipo
só se cumpre a partir da revelação. Talvez isso justifique o peso que os pais
dão ao momento de revelar. Essa vivência edípica cada sujeito repete na sua
história e a questão da adoção aparece sob a fantasia. Observa Freud, que os
filhos imaginam serem filhos adotivos e interrogam sobre sua origem; tece uma
espécie de romance familiar cujo fundamento é a situação no complexo de Édipo.
O autor atribui essa fantasia a duas impressões vividas pela criança:
Sentir-se negligenciada nos cuidados paternos, recebendo
pouco amor deles ou,
Ao comparar seus pais com outros pais, põe em dúvida as
qualidades daqueles e os substituem, imaginariamente, por pessoas mais
ilustres.
Essas fantasias podem significar um lamento pelos dias
felizes que se foram – e os contos de fada expressam bem isso –, mas elas
também estão a serviço dos desejos edipianos, pois imaginando ser filho de
outra família a criança minimiza as culpas advindas dos desejos incestuosos
vividos na relação com os pais.
Estamos inclinados a relacionar a existência e manutenção
dos preconceitos sobre a adoção, presentes no imaginário social, à resistência
em revelar tais fantasias. Os adotivos parecem viver em ato e na realidade
aquilo que a maioria vive em sonhos, ou seja, a duplicidade de casal parental
presente na fantasia do romance familiar. Sabemos que toda fantasia
inconsciente quando escancarada é reconhecida como algo estranho, nesse sentido
somos estrangeiros de nós mesmos.
Bibliografia
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psicanalíticas ao estudo da adoção”, In Palavração Revista de
Psicanálise,Temática – A Lei e a lei, Biblioteca Freudiana de Curitiba, Centro
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_______. (1919) O Estranho. In FREUD, S. Obras Completas.
Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1985, v.12.
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L'Enfant Adotif et sés Familles. Paris: Denoël, 2001.
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Gina Khafif. A criança adotiva na psicoterapia psicanalítica. São Paulo:
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1 HAMAD, N.
L'Enfant Adotif et sés Familles. Paris: Denoël, 2001, p.146.
2 FREUD, S. O Estranho. In FREUD, S. Obras Completas.
Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1985, p. 281
3 Ibid. p. 282
4 Ibid. p. 359.
Original disponível em: http://www.psicod.org/o-estranho-filho-adotivo.html
Reproduzido por: Lucas H.
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