Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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terça-feira, 18 de junho de 2013
CHINA ENDURECE CONTROLE CONTRA ADOÇÕES "CLANDESTINAS"
18.06.2013
China
por Lusa, texto publicado por N.G.
O Governo chinês emitiu hoje uma circular, na qual recorda aos
indivíduos e organizações que a adoção sem intermediários oficiais de
crianças abandonadas "é proibida", informou a agência Xinhua.
"Adotar e cuidar de crianças abandonadas por conta própria é proibido",
insiste a circular publicada pelo Ministério dos Assuntos Civis e outros
seis ministérios do país asiático. O Governo chinês recorda que quando
uma criança abandonada é encontrada, a polícia deve inicialmente
procurar os seus pais biológicos, e em caso de a missão não ser
bem-sucedida, o menor deve ser transferido para um centro governamental
de cuidados a órfãos, a título temporário. Os interessados em
adotar "devem usar os canais oficiais e cumprir todos os requisitos",
acrescenta a circular, que recorda que "quem abandonar crianças para
benefício económico será gravemente punido". A ordem ministerial,
descreve a agência Xinhua, é publicada poucas semanas depois de ter sido
notícia o mediático caso de uma criança encontrada no interior de um
cano de esgoto, sem que, no entanto, tenha sido provado se houve
abandono por parte da mãe ou queda acidental. A China é uma das
principais origens das crianças adotadas no Ocidente, sendo os Estados
Unidos o seu principal destino, seguido da Espanha. http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=3270413&seccao=%C1sia
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