Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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sexta-feira, 28 de junho de 2013
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ADOTAREM FILHOS.
FIQUE POR DENTRO - LEI MUNICIPAL N° 4.840/2008 27/06/2013 Rio de Janeiro
Ser pai é educar, cuidar, amar, ensinar, aconselhar, partilhar, e para
isso não é necessário ter laços sanguíneos. Preocupado em igualar pais
adotivos de pais biológicos, o vereador Dr. Jairinho (PSC) criou a Lei
municipal n° 4.840/2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder
licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que
adotarem filhos. O parlamentar entende que os pais adotivos, assim
como os pais biológicos necessitam de tempo para adaptar-se à nova
condição familiar. Sendo assim, estabeleceu 120 dias, no caso de licença
maternidade, e de cinco dias, no caso de licença paternidade. Se o
casal adotar dois ou mais filhos no mesmo período, o prazo de licença
para a mãe terá um acréscimo de 60 dias, e o pai ganhará dois dias a
mais. Fique por dentro! http://www.camara.rj.gov.br/noticias_avisos_detalhes.php?m1=comunicacao&m2=notavisos&id_noticia=6227&elink=elink
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