A ADOÇÃO COMO UMA DECISÃO MADURA E CONSCIENTE
quarta-feira, setembro 11, 2013
Por Priscila Muniz
A adoção pode ser definida como o estabelecimento de relações parentais
entre pessoas que não estão ligadas por vínculos biológicos diretos. É
uma forma de proporcionar uma família às crianças que não puderam ser
criadas pelos seus pais biológicos. Sendo assim, as relações parentais
que se formam na família adotiva baseiam-se mais nos vínculos afetivos
do que na continuidade biológica. (LEVINZON 2004)
Existem alguns
tipos de adoção, conhecidos até hoje no Brasil, porém alguns deles não
são considerados legais, apesar do grande número de casos.
A adoção
conhecida como à Brasileira, consiste quando uma criança ou adolescente
é registrada por uma pessoa ou casal, como sendo seu filho biológico.
Dessa forma, ninguém fica sabendo da apropriação, sendo as pessoas
envolvidas na ação, enquadradas em três crimes: suposto parto, entrega
de filho menor e falsidade ideológica. Nesse caso, a mãe biológica, tem o
direito de reaver seu filho pelo prazo de dez anos. (FERREIRA E
GHIRARDI, 2007)
A adoção tardia é quando um adolescente é adotado. O
tema está prestes a ser abolido, já que a adoção foi dentro do período
permitido, por isso não pode ser chamada de tardia. Dessa forma apenas
reforça o preconceito existente em adotar crianças mais velhas.
Ainda Ferreira e Ghirardi (2007) cita a adoção pronta ou direta, como
outra forma de adoção. Nesse caso é a mãe biológica quem determina para
quem vai entregar a criança. Esse tipo de adoção é bastante questionado
entre os juízes, pois pode mascarar um tráfico de criança ou que essa
mãe esteja de alguma forma sendo induzida. Porém, vale também ressaltar
que por outro lado, o método é bem visto, pois é considerado melhor
preservar o vínculo já existente entre a criança e a pessoa que irá
adotar.
A adoção internacional está em alta nos últimos anos. Porém a
ideia é que ela ocorra como última alternativa, quando a sociedade
brasileira já não tem mais alternativa para essa criança. Está
condicionada sob a regra de ser aprovada pelas Comissões Estaduais
Judiciárias de Adoção Internacional (CEJAs e CEJAI), para que seja
mantido um registro desse adotante no Brasil, com dados pessoais e
pesquisas de idoneidade.
De acordo com Huber (2010) apud Bento
(2008) aumenta a cada ano os estudos referentes à adoção, mas no Brasil
ainda não são suficientes para nos ajudar em nossa demanda.
A adoção
é uma forma de colocação de crianças e jovens em famílias
substitutivas, entendendo que a família biológica tenha perdido o poder
em relação a esse filho. Alguns vivenciaram momentos de violência ou
ameaças e estão protegidos até que a decisão de encaminhar para adoção
seja tomada e outros são simplesmente abandonados por suas mães por
diversos fatores.
Levinzon (2006) aponta que existe uma gama de
motivos que levariam um casal a querer adotar uma criança: questões de
infertilidade, pais que afirmam que sempre pensaram em adotar, a morte
de um filho biológico, o contato com uma criança abandonada que suscita o
desejo de ser cuidada, o desejo de ter filhos quando não é mais
possível biologicamente, o parentesco com pais biológicos que não podem
cuidar da criança, pessoas que não possuem um parceiro, mas querem
exercer a maternidade ou a paternidade, o medo de engravidar, o
argumento de que há muitas crianças abandonadas, entre outros motivos.
Entretanto a autora aponta que a infertilidade ainda é o principal
motivo para os casais quererem adotar e salienta que é importante para
os profissionais envolvidos com a adoção ver nestes casais estéreis,
como foi a elaboração desta limitação biológica, pois o filho adotivo
pode trazer uma lembrança inquestionável da limitação dos pais. Outro
ponto quanto à esterilidade apontado pela autora é a “falsa
esterilidade”, ou seja, em decorrência de angústias edipianas, as
mulheres não conseguem exercer o papel de mães, tranquilizam-se com a
capacidade e possibilidade de exercer uma função parental e assim
conseguem engravidar.
Quem tem a iniciativa em procurar a Vara da
Infância e da Juventude é geralmente a mulher, demonstrando ser mais
interessadas até por questões culturais, pois o exercício da maternidade
ainda é um desejo de grande parte das mulheres.
Existe de um modo
geral a fantasia de uma criança imaginária, e tanto os pais adotivos
como os biológicos tem que acomodar as suas expectativas em relação à
“criança imaginada” frente à criança real. É necessário que eles possam
absorver as diferenças entre aquilo que esperavam da criança e aquilo
que ela realmente é. Uma pessoa única, com uma história única.
O
resultado dessas idealizações não trabalhadas no processo de adoção tem
se mostrado desastroso, principalmente, em decorrência de histórias de
privação ambiental grave, que algumas crianças trazem. A autora aponta
que Winnicott revela que esses pais não exerceram apenas a função de
pais, mas também a de pais-terapeutas, precisando suprir as necessidades
anteriores às quais a criança passou. Mas nem sempre eles estão
preparados e dispostos para essa situação, pois idealizavam apenas
suprir a necessidade e vontade de ter um filho e não de ter conflitos à
resolver.
Há ainda situações em que há uma identificação entre os
pais adotivos e a criança que passou por uma situação de abandono, pois
quando criança, eles próprios sentiam-se abandonados, em função de
desencontros com a família de origem e ao adotarem uma criança,
dando-lhe um lar, sentem-se como se estivessem recuperando a criança
carente e abandonada que sentem em seu interior. Outra fantasia que pode
surgir durante a adoção é a fantasia de roubo, pois os pais adotantes
podem sentir inconscientemente como se estivessem “roubando a criança”.
Como se pudessem perder a criança a qualquer momento. Estas fantasias
estariam relacionadas às vivências edipianas primitivas e sentimentos de
rivalidade e inveja em relação à fertilidade dos pais biológicos.
(SILVA & MESQUITA et al 2010)
Autoras como Levinzon (2009) e
Weber (2004) defendem a ideia de que para que ocorra uma boa adoção é
necessário que se tenha uma preparação psicológica, para que os pais
adotivos possam discriminar com clareza o que os mobilizam a adotar uma
criança, refletindo sobre os riscos, desejos, medos e expectativas. É
necessário que os pais estejam cientes dos próprios limites e
possibilidades.
No artigo de Fortunato, L. & Vasques, N. M.
(2003), Silva (1998) é citado quando fala da importância dos
procedimentos de preparação, de acompanhamento e de apoio pós adoção. Os
candidatos necessitam de momentos de escuta, apoio e reflexão para que
medos, angústias, traumas, incertezas, preconceitos inconscientes, lutos
não elaborados, entre tantos outros fatores, sejam trabalhados. Ele diz
que estes são procedimentos fundamentais, para que a adoção ocorra de
forma consciente, madura e segura, afim de prevenir essas crianças de um
segundo abandono. E quando isso ocorre aparecem as inevitáveis
questões, que ficam sem resposta, como: Quem errou? O que não foi
percebido? O que não foi revelado pelos pretendentes que deveríamos ter
questionado e observado? Onde ficou aquele desejo de ser pai e mãe?
Ou seja, com isso podemos chegar à conclusão que esse é um processo que
ainda deve ser bastante trabalhado e modificado, pois há exigências
desnecessárias e erros que na verdade não podem ser chamados de erros,
mas sim um processo que deve ser alterado.
Como sendo um processo subjetivo, obviamente, nem sempre será possível administrar e evitar as exceções.
Diante do exposto torna-se importante promover grupos de apoio e
reflexão e momentos individuais para os candidatos em fila de espera no
processo de adoção e no pós adoção, visando diminuir os impactos da
espera e trabalhar para uma adoção consciente.
http://www.ovaledoribeira.com.br/2013/09/a-adocao-como-uma-decisao-madura-e-consciente.html
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