quinta-feira, 12 de setembro de 2013

A ADOÇÃO COMO UMA DECISÃO MADURA E CONSCIENTE


quarta-feira, setembro 11, 2013
Por Priscila Muniz

A adoção pode ser definida como o estabelecimento de relações parentais entre pessoas que não estão ligadas por vínculos biológicos diretos. É uma forma de proporcionar uma família às crianças que não puderam ser criadas pelos seus pais biológicos. Sendo assim, as relações parentais que se formam na família adotiva baseiam-se mais nos vínculos afetivos do que na continuidade biológica. (LEVINZON 2004)
Existem alguns tipos de adoção, conhecidos até hoje no Brasil, porém alguns deles não são considerados legais, apesar do grande número de casos.
A adoção conhecida como à Brasileira, consiste quando uma criança ou adolescente é registrada por uma pessoa ou casal, como sendo seu filho biológico. Dessa forma, ninguém fica sabendo da apropriação, sendo as pessoas envolvidas na ação, enquadradas em três crimes: suposto parto, entrega de filho menor e falsidade ideológica. Nesse caso, a mãe biológica, tem o direito de reaver seu filho pelo prazo de dez anos. (FERREIRA E GHIRARDI, 2007)
A adoção tardia é quando um adolescente é adotado. O tema está prestes a ser abolido, já que a adoção foi dentro do período permitido, por isso não pode ser chamada de tardia. Dessa forma apenas reforça o preconceito existente em adotar crianças mais velhas.
Ainda Ferreira e Ghirardi (2007) cita a adoção pronta ou direta, como outra forma de adoção. Nesse caso é a mãe biológica quem determina para quem vai entregar a criança. Esse tipo de adoção é bastante questionado entre os juízes, pois pode mascarar um tráfico de criança ou que essa mãe esteja de alguma forma sendo induzida. Porém, vale também ressaltar que por outro lado, o método é bem visto, pois é considerado melhor preservar o vínculo já existente entre a criança e a pessoa que irá adotar.
A adoção internacional está em alta nos últimos anos. Porém a ideia é que ela ocorra como última alternativa, quando a sociedade brasileira já não tem mais alternativa para essa criança. Está condicionada sob a regra de ser aprovada pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (CEJAs e CEJAI), para que seja mantido um registro desse adotante no Brasil, com dados pessoais e pesquisas de idoneidade.
De acordo com Huber (2010) apud Bento (2008) aumenta a cada ano os estudos referentes à adoção, mas no Brasil ainda não são suficientes para nos ajudar em nossa demanda.
A adoção é uma forma de colocação de crianças e jovens em famílias substitutivas, entendendo que a família biológica tenha perdido o poder em relação a esse filho. Alguns vivenciaram momentos de violência ou ameaças e estão protegidos até que a decisão de encaminhar para adoção seja tomada e outros são simplesmente abandonados por suas mães por diversos fatores.
Levinzon (2006) aponta que existe uma gama de motivos que levariam um casal a querer adotar uma criança: questões de infertilidade, pais que afirmam que sempre pensaram em adotar, a morte de um filho biológico, o contato com uma criança abandonada que suscita o desejo de ser cuidada, o desejo de ter filhos quando não é mais possível biologicamente, o parentesco com pais biológicos que não podem cuidar da criança, pessoas que não possuem um parceiro, mas querem exercer a maternidade ou a paternidade, o medo de engravidar, o argumento de que há muitas crianças abandonadas, entre outros motivos. Entretanto a autora aponta que a infertilidade ainda é o principal motivo para os casais quererem adotar e salienta que é importante para os profissionais envolvidos com a adoção ver nestes casais estéreis, como foi a elaboração desta limitação biológica, pois o filho adotivo pode trazer uma lembrança inquestionável da limitação dos pais. Outro ponto quanto à esterilidade apontado pela autora é a “falsa esterilidade”, ou seja, em decorrência de angústias edipianas, as mulheres não conseguem exercer o papel de mães, tranquilizam-se com a capacidade e possibilidade de exercer uma função parental e assim conseguem engravidar.
Quem tem a iniciativa em procurar a Vara da Infância e da Juventude é geralmente a mulher, demonstrando ser mais interessadas até por questões culturais, pois o exercício da maternidade ainda é um desejo de grande parte das mulheres.
Existe de um modo geral a fantasia de uma criança imaginária, e tanto os pais adotivos como os biológicos tem que acomodar as suas expectativas em relação à “criança imaginada” frente à criança real. É necessário que eles possam absorver as diferenças entre aquilo que esperavam da criança e aquilo que ela realmente é. Uma pessoa única, com uma história única.
O resultado dessas idealizações não trabalhadas no processo de adoção tem se mostrado desastroso, principalmente, em decorrência de histórias de privação ambiental grave, que algumas crianças trazem. A autora aponta que Winnicott revela que esses pais não exerceram apenas a função de pais, mas também a de pais-terapeutas, precisando suprir as necessidades anteriores às quais a criança passou. Mas nem sempre eles estão preparados e dispostos para essa situação, pois idealizavam apenas suprir a necessidade e vontade de ter um filho e não de ter conflitos à resolver.
Há ainda situações em que há uma identificação entre os pais adotivos e a criança que passou por uma situação de abandono, pois quando criança, eles próprios sentiam-se abandonados, em função de desencontros com a família de origem e ao adotarem uma criança, dando-lhe um lar, sentem-se como se estivessem recuperando a criança carente e abandonada que sentem em seu interior. Outra fantasia que pode surgir durante a adoção é a fantasia de roubo, pois os pais adotantes podem sentir inconscientemente como se estivessem “roubando a criança”. Como se pudessem perder a criança a qualquer momento. Estas fantasias estariam relacionadas às vivências edipianas primitivas e sentimentos de rivalidade e inveja em relação à fertilidade dos pais biológicos. (SILVA & MESQUITA et al 2010)
Autoras como Levinzon (2009) e Weber (2004) defendem a ideia de que para que ocorra uma boa adoção é necessário que se tenha uma preparação psicológica, para que os pais adotivos possam discriminar com clareza o que os mobilizam a adotar uma criança, refletindo sobre os riscos, desejos, medos e expectativas. É necessário que os pais estejam cientes dos próprios limites e possibilidades.
No artigo de Fortunato, L. & Vasques, N. M. (2003), Silva (1998) é citado quando fala da importância dos procedimentos de preparação, de acompanhamento e de apoio pós adoção. Os candidatos necessitam de momentos de escuta, apoio e reflexão para que medos, angústias, traumas, incertezas, preconceitos inconscientes, lutos não elaborados, entre tantos outros fatores, sejam trabalhados. Ele diz que estes são procedimentos fundamentais, para que a adoção ocorra de forma consciente, madura e segura, afim de prevenir essas crianças de um segundo abandono. E quando isso ocorre aparecem as inevitáveis questões, que ficam sem resposta, como: Quem errou? O que não foi percebido? O que não foi revelado pelos pretendentes que deveríamos ter questionado e observado? Onde ficou aquele desejo de ser pai e mãe?
Ou seja, com isso podemos chegar à conclusão que esse é um processo que ainda deve ser bastante trabalhado e modificado, pois há exigências desnecessárias e erros que na verdade não podem ser chamados de erros, mas sim um processo que deve ser alterado.
Como sendo um processo subjetivo, obviamente, nem sempre será possível administrar e evitar as exceções.
Diante do exposto torna-se importante promover grupos de apoio e reflexão e momentos individuais para os candidatos em fila de espera no processo de adoção e no pós adoção, visando diminuir os impactos da espera e trabalhar para uma adoção consciente.
http://www.ovaledoribeira.com.br/2013/09/a-adocao-como-uma-decisao-madura-e-consciente.html

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