sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Destituição do Poder Familiar. Adoção. Genitores não localizados. Citação por edital. Alegação de nulidade afastada



(...) De acordo com o relatório da Assistente Social (fls. 19/21), os meninos estão sendo criados com todo carinho, amor e respeito pela família substituta, sendo tratados como filhos por todos da família e reconhecendo os apelados como seus pais. Além disso, os relatos trazidos aos autos dão conta que os genitores nunca demonstraram interesse pelos filhos, tanto que, estando os infantes abrigados desde tenra idade, até o momento os recorrentes não se manifestaram fisicamente, mantendo-se em local incerto e não sabido. Entendo, assim, como o magistrado a quo e o Ministério Público, que os meninos foram abandonados e negligenciados pela família biológica, enquanto os apelados, segundo consta, mantêm firmes no propósito de educar, zelar e sustentar - física e emocionalmente – os meninos. Portanto, conclusão óbvia é a manutenção da sentença, porquanto não encontro nas razões de apelo qualquer fundamento capaz de afastar o histórico de abandono dos apelantes para com os meninos. (TJRS, Apelação Cível Nº 70055152235, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/09/2013)

Nenhum comentário: