Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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domingo, 24 de novembro de 2013
A CRIANÇA ABRIGADA: CONSIDERAÇÕES ACERCA DO SENTIDO DA FILIAÇÃO1
Stella Maris de Castro Pipinis Parreira* José Sterza Justo
RESUMO. O presente artigo discute os sentidos da filiação para crianças
abrigadas, vítimas de violência doméstica. O desejo dessas crianças de
recuperar a filiação familiar é analisado como busca de um lugar
psicossocial. As crianças abrigadas, que sofreram uma ruptura na
filiação primeva e história de vida, flutuam entre vinculações efêmeras,
sem referências de seu passado e sem pontos fixos e sólidos para seu
assentamento no presente que lhes possam servir de guia ou de novas
filiações. Tal condição de
desfiliação é focalizada como tendência da sociedade contemporânea em
afrouxar vinculações, movimentar os ancoradouros psicossociais e
produzir desterritorializações, favorecendo uma subjetividade móvel, não
identitária, desenlaçada de encaixes e conexões duradouros. Como
conclusão, é apontada a continuidade histórica da vitimização da
infância realizada pela condição de trânsito e passagem na qual vive,
impeditiva de constituições de vínculos duradouros e sólidos que
permitam uma suficiente estabilidade e segurança para a prospecção do
mundo.
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