sábado, 9 de novembro de 2013

TJPE DISCIPLINA OFERTA DE PROGRAMA DE PREPARAÇÃO A PRETENDENTES À ADOÇÃO


Quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Juízes das varas da infância e juventude deverão oferecer semestralmente programa de preparação jurídica e psicossocial a pretendentes à adoção. A determinação está expressa na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2013, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco junto com a Corregedoria Geral de Justiça e a Coordenadoria da Infância e Juventude.
A preparação de pretendentes à adoção passou a ser obrigatória a toda pessoa que procure a Justiça com a intenção de adotar uma criança, a partir da vigência da Lei 12.010 de 2009, sendo um dos requisitos para que os candidatos a pais adotivos sejam habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
De acordo com o documento, só ficam dispensadas de oferecer o programa a cada semestre as comarcas nas quais não exista tramite de requerimento de adoção ou aquelas onde os requerentes já tenham participado da preparação. Nos demais casos, os encontros com pretendentes devem ser realizados com o apoio da equipe interprofissional lotada na vara da infância e juventude ou na comarca de jurisdição do juízo responsável.
A Instrução determina também os requisitos mínimos para execução do programa de preparação, dentre eles: carga horária mínima de 12 horas, dividida em três turnos de 4 horas ou dois turnos de 6 horas; emissão do certificado condicionada a participação em pelo menos 85% da capacitação; quantitativo de pelo menos oito pretendentes para realização do curso na própria comarca; orientação por instrutores com especialização e experiência prática na área de adoção.
Com relação ao conteúdo programático, são tópicos obrigatórios os aspectos jurídicos, psicológicos, pedagógicos e sociais da adoção, a atitude adotiva e a orientação e estímulo às adoções necessárias, ou seja, a adoção inter racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Solidariedade para superar as dificuldades - Em todo país, pretendentes à adoção têm reclamado do longo período de espera para participar dos encontros de preparação oferecidos pelo Judiciário. Um levantamento realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco verificou que, no Estado, dentre as razões da demora na oferta das preparações estão a falta de equipes interdisciplinares em algumas comarcas e o quantitativo reduzido de pretendentes em outras.
Para superar ou minimizar problemas como esses, a Instrução Normativa 001/2013 determina que o programa poderá ser realizado conjuntamente por juízos de comarcas da mesma circunscrição. Atualmente, 30 comarcas de Pernambuco possuem equipes interprofissionais, espalhadas em 15 das 18 Circunscrições Judiciárias. “Estamos sensibilizando as comarcas com mais experiência e melhores condições a colaborar com aquelas que têm mais dificuldades”, ressalta o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da infância e juventude.
A CIJ entrou em contato com juízes e equipes interprofissionais e elaborou um calendário (no anexo) das preparações que acontecerão até março do próximo ano. As mais próximas serão realizadas em Vitória de Santo Antão, no dia 11 de novembro, e no Recife, nos dias 20 e 27 também deste mês. “Todos os magistrados e equipes contactadas demonstraram boa vontade e disposição em colaborar”, esclarece a pedagoga Gabriela Nepomuceno, responsável pelo levantamento da situação dos programas de preparação a pretendentes à adoção.
Nos casos em que não seja possível oferecer a preparação com brevidade, mesmo com a disponibilidade de vagas em encontros ofertados por comarcas ou circunscrições próximas, o Juízo deve procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude, para que esta estude a possibilidade de orientar ou coordenar a realização do evento na comarca ou circunscrição onde se originou a demanda. Ainda segundo a Instrução, a CIJ poderá também realizar parceria com a Escola Judiciária para oferecer o programa de preparação na modalidade presencial ou à distância.
Outra alternativa, nas situações onde não for possível contar com as equipes interprofissionais da Justiça, é a parceria com entidades credenciadas pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD, desde que ocorra a celebração de convênio entre esta e o Tribunal de Justiça.
https://www.tjpe.jus.br/intranet/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=9603

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