Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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sábado, 9 de novembro de 2013
TJPE DISCIPLINA OFERTA DE PROGRAMA DE PREPARAÇÃO A PRETENDENTES À ADOÇÃO
Quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Juízes das varas da infância e juventude deverão oferecer
semestralmente programa de preparação jurídica e psicossocial a
pretendentes à adoção. A determinação está expressa na Instrução
Normativa Conjunta nº 001/2013, expedida pela Presidência do Tribunal de
Justiça de Pernambuco junto com a Corregedoria Geral de Justiça e a
Coordenadoria da Infância e Juventude. A preparação de pretendentes
à adoção passou a ser obrigatória a toda pessoa que procure a Justiça
com a intenção de adotar uma criança, a partir da vigência da Lei 12.010
de 2009, sendo um dos requisitos para que os candidatos a pais adotivos
sejam habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). De acordo
com o documento, só ficam dispensadas de oferecer o programa a cada
semestre as comarcas nas quais não exista tramite de requerimento de
adoção ou aquelas onde os requerentes já tenham participado da
preparação. Nos demais casos, os encontros com pretendentes devem ser
realizados com o apoio da equipe interprofissional lotada na vara da
infância e juventude ou na comarca de jurisdição do juízo responsável.
A Instrução determina também os requisitos mínimos para execução do
programa de preparação, dentre eles: carga horária mínima de 12 horas,
dividida em três turnos de 4 horas ou dois turnos de 6 horas; emissão do
certificado condicionada a participação em pelo menos 85% da
capacitação; quantitativo de pelo menos oito pretendentes para
realização do curso na própria comarca; orientação por instrutores com
especialização e experiência prática na área de adoção. Com relação
ao conteúdo programático, são tópicos obrigatórios os aspectos
jurídicos, psicológicos, pedagógicos e sociais da adoção, a atitude
adotiva e a orientação e estímulo às adoções necessárias, ou seja, a
adoção inter racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de
irmãos. Solidariedade para superar as dificuldades - Em todo país,
pretendentes à adoção têm reclamado do longo período de espera para
participar dos encontros de preparação oferecidos pelo Judiciário. Um
levantamento realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude de
Pernambuco verificou que, no Estado, dentre as razões da demora na
oferta das preparações estão a falta de equipes interdisciplinares em
algumas comarcas e o quantitativo reduzido de pretendentes em outras.
Para superar ou minimizar problemas como esses, a Instrução Normativa
001/2013 determina que o programa poderá ser realizado conjuntamente por
juízos de comarcas da mesma circunscrição. Atualmente, 30 comarcas de
Pernambuco possuem equipes interprofissionais, espalhadas em 15 das 18
Circunscrições Judiciárias. “Estamos sensibilizando as comarcas com mais
experiência e melhores condições a colaborar com aquelas que têm mais
dificuldades”, ressalta o desembargador Luiz Carlos Figueiredo,
coordenador da infância e juventude. A CIJ entrou em contato com
juízes e equipes interprofissionais e elaborou um calendário (no anexo)
das preparações que acontecerão até março do próximo ano. As mais
próximas serão realizadas em Vitória de Santo Antão, no dia 11 de
novembro, e no Recife, nos dias 20 e 27 também deste mês. “Todos os
magistrados e equipes contactadas demonstraram boa vontade e disposição
em colaborar”, esclarece a pedagoga Gabriela Nepomuceno, responsável
pelo levantamento da situação dos programas de preparação a pretendentes
à adoção. Nos casos em que não seja possível oferecer a preparação
com brevidade, mesmo com a disponibilidade de vagas em encontros
ofertados por comarcas ou circunscrições próximas, o Juízo deve procurar
a Coordenadoria da Infância e Juventude, para que esta estude a
possibilidade de orientar ou coordenar a realização do evento na comarca
ou circunscrição onde se originou a demanda. Ainda segundo a Instrução,
a CIJ poderá também realizar parceria com a Escola Judiciária para
oferecer o programa de preparação na modalidade presencial ou à
distância. Outra alternativa, nas situações onde não for possível
contar com as equipes interprofissionais da Justiça, é a parceria com
entidades credenciadas pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à
Adoção – ANGAAD, desde que ocorra a celebração de convênio entre esta e o
Tribunal de Justiça. https://www.tjpe.jus.br/intranet/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=9603
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