segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Prefeitura implanta política inovadora para crianças (Reprodução)

2 de Fevereiro de 2018

A prefeitura de Porto Velho e o governo de Rondônia firmaram convênio na manhã desta quinta (1º), no valor de R$ 34,68 mil, para pagamento de um salário-mínimo a famílias que acolherem, por determinado período, crianças de 0 a 18 anos de abrigos sociais mantidos pelo município, através do programa Família Aconchego. Os recursos, do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

O documento, assinado pelo prefeito dr Hildon Chaves e pelo chefe da Casa Civil do estado, Emerson Castro, é inovador na administração municipal e deve entrar em prática até abril deste ano. Inicialmente, 13 crianças que aguardam decisão judicial se vão ou não para adoção serão beneficiadas pela medida.

O acolhimento será feito por famílias interessadas já cadastradas e acompanhadas por assistentes sociais e psicólogos. Cada grupo receberá da prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social e da Família, a ajuda de R$ 954.

Para o prefeito dr Hildon, que parabenizou a Semasf pela iniciativa, a política é inovadora, transferindo do ambiente de abrigos para ambientes familiares, “onde as crianças terão, além de amor e carinho, convívio social amplo, indo onde seus acolhedores forem. A proposta é que, cada vez menos, haja crianças internas em abrigos”.

De acordo com o secretário Claudi Rocha (Semasf), “atualmente o município mantém quatro abrigos – Lar do Bebê, Cosme e Damião, Casa da Juventude e Casa Moradia – e a proposta do Família Acolhedora é desativar, gradativamente, essas casas sociais e ampliar o acolhimento familiar”.

“Não se compra no supermercado amor, carinho, fundamentais na formação da criança. Além disso, deve-se destacar a importância do voluntariado das famílias acolhedoras, promovendo agregação com resultados infinitamente superiores através do acolhimento”.

A política social está se implantando depois de experiências em estados como Paraná, “onde não há mais abrigos”. Outro detalhe apontado pelo titular da Semasf: as famílias acolhedoras não podem candidatar-se a uma futura adoção definitiva”.

Emerson Castro e também a secretária estadual de Ação Social de Rondônia, Nete Sana, elogiaram a iniciativa do prefeito dr Hildon, do secretário Claudi e sua equipe na Semasf pela iniciativa de implantar política pública social fundamental na transformação da sociedade, o que consolida um trabalho muito bom efetivado na área.

Fonte: Semasf


Reproduzido por: Lucas H.


Prefeitura altera Estatuto e amplia benefícios dos servidores em Jaguariúna (Reprodução)

1 de fevereiro de 2018

Atendendo a reivindicações antigas, feitas pelo funcionalismo municipal, recentemente a Prefeitura de Jaguariúna promoveu alterações no Estatuto do Servidor Público e ampliou benefícios, o que melhorou consideravelmente as condições de trabalho, além de regulamentar direitos previstos em leis federais no tocante à adoção de crianças e maternidade e paternidade para casais.
De acordo com o prefeito Gustavo Reis, poder proporcionar aos servidores municipais os benefícios previstos em lei é uma forma de valorizar ainda mais cada funcionário. “Para podermos desenvolver políticas públicas que beneficiem o conjunto da população é necessário que tenhamos colaboradores motivados, e garantir que seus direitos sejam respeitados faz parte de nossa política de recursos humanos”, disse o prefeito.
As alterações foram efetivadas por meio da Lei Complementar número 299, de 19 de outubro de 2017 e estão garantidas no Estatuto do Servidor. Confira abaixo as principais:
– Recebimento do salário: o salário mensal deve ser pago, obrigatoriamente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Detalhe: essa obrigatoriedade de prazo para pagamento não existia anteriormente;
– 13º Salário: agora, o pagamento da primeira parcela do 13º salário é feito no mês de aniversário do servidor. Antes dessa mudança a primeira parcela era paga no mês de junho a todos os servidores. A segunda parcela continua sendo paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
– Parcelamento de férias: depende de autorização do empregador (Prefeitura), mas o servidor pode parcelar os 30 dias de férias regulamentares a que tem direito em até três períodos, desde que não sejam inferiores a 10 dias ininterruptos. Detalhe: o pagamento das férias será no primeiro período;
– Licença-adotante: é garantida a concessão de 120 dias de Licença-adotante ao servidor do sexo feminino que adotar uma criança ou obter na justiça a sua guarda para fins de adoção, sem prejuízo ao salário recebido;
– Licença-paternidade: o servidor concursado que se tornar pai terá direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos após o nascimento de filhos ou no caso de obter guarda para fins de adoção. Nesse caso (adoção), será levada em conta a data de nascimento da criança ou a data da decisão judicial que determina a guarda para adoção. Nos dois casos é necessário apenas que o interessado apresente a certidão de nascimento ou o documento com a decisão judicial;
– Limite de idade para aposentadoria: os servidores municipais, que antes eram obrigados a se aposentar ao completar 70 anos, agora podem trabalhar até os 75 anos de idade, desde que não tenham formalizado a aposentadoria;
Fonte: Lei Complementar número 299, de 19 de outubro de 2017, que “Altera a Lei Complementar municipal nº 209/2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único Estatutário, regime próprio de Previdência Social e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jaguariúna, e dá outras providências”.
Reportagem: Aluízio Santana   



Reproduzido por: Lucas H.

Bebê sequestrado no Hran segue em abrigo e pode ir para adoção (Reprodução)

31/01/2018

Jhony dos Santos Júnior, que foi sequestrado em junho do ano passado na maternidade do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), completou, na última semana, oito meses. Há dois, ele vive longe de casa, no Setor de Chácara Santa Luzia, dentro da cidade da Estrutural. O bebê está em um abrigo em Taguatinga Norte, após os pais perderem a guarda da criança. A avó paterna, a dona de casa Dalvina Maia dos Santos, 40 anos, luta para reaver o direito de conviver com o menino. Se o imbróglio familiar não for resolvido, Jhony pode ser colocado na fila para adoção.


A Justiça chegou a realizar uma audiência para encontrar meios de Jhony voltar para casa. Juizes, promotores, técnicos do abrigo e servidores responsáveis pela área de acolhimento da Vara da Infância e Juventude (VIJ) não chegaram a um consenso. Diante do impasse, o processo que separou Jhonny dos pais continua tramitando. A ação teve início em novembro do ano passado. A “situação de violação de direitos”, segundo a Vara da Infância e Juventude, ancorou a decisão.


Jhony vivia num barraco de madeira nas proximidades do Lixão da Estrutural, com a mãe Sara Maria da Silva, 19 anos, e o pai Jhony dos Santos, 20. O bebê teria sido hospitalizado por receber alimentação inadequada à idade dele. “O quadro atual da criança ainda indica a impossibilidade de reintegração à sua família de origem. Contudo, o caso ainda não está finalizado e os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente estão atuando para encontrar a melhor decisão”, destaca a Vara da Infância e Juventude, em nota.


A Justiça diz que é essencial o planejamento de ações de proteção ao bebê. “Houve a audiência, mas não a possibilidade de reintegrar à família. Há um trâmite judicial necessário, para ouvir Ministério Público, Defensoria, equipe técnica da entidade de acolhimento, para que uma decisão possa ser tomada pelo juiz da infância e da juventude”, conclui o texto.

A lei diz que a medida de proteção é excepcional até que se decida o destino da criança. Em casos como o de Jhony, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o retorno à família biológica. Desde a separação, Dalvina reserva as tardes de sexta-feira para visitar o menino no abrigo, distante 20km de casa, e para reunir a documentação necessária para pedir a guarda do neto.


Reproduzido por: Lucas H.

Mãe com dificuldades dá o filho de 3 anos para adoção apenas para descobrir que ele ainda está para ser adotado 7 anos depois (Reprodução)

Kris Smith tinha 21 anos quando tomou a decisão de dar o seu filho de 3 anos, Matthew, para adoção. Na altura, Kris não tinha emprego e estava a viver no carro. Ela sabia que aquela não era vida para uma criança, e quis dar-lhe a oportunidade de ter uma vida melhor.
Aquele era um sofrimento que Kris conhecia em primeira mão, pois quando era criança, ela foi enviada de casa adotiva para casa adotiva. Kris acabou por engravidar nas ruas quando ainda era uma jovem.
Depois de dar Matthew para adoção, Kris permaneceu sem lar durante vários anos. Um dia, percebeu que queria lutar pela sua vida, entrou num restaurante Wendy e conseguiu um emprego.
Kris começou a dar uma reviravolta à sua vida: arranjou um apartamento, construiu um círculo de amigos e apaixonou-se por um homem com quem veio a casar.
O marido de Kris tinha filhos próprios, e ver o seu amor por eles deu-lhe a coragem de chamar os serviços sociais. Ela queria descobrir o seu filho biológico, Matthew.
Surpreendentemente, a assistente social do caso de Matthew estava mesmo ao lado da mulher ao telefone com Kris. “Pela graça de Deus, ela estava lá. Mesmo no momento exato em que liguei. Foi um milagre”, conta Kris.
Sete anos se passaram desde que Kris se despediu de Matthew. Durante todo esse tempo, ela assumiu que Matthew tinha encontrado um lar adotivo cheio de amor – mas, em vez disso, ela descobrir uma verdade chocante.
Matthew estava a morar numa instituição. Ele nunca foi adotado. O que aconteceu a seguir é tão incrível que é preciso ver para acreditar.
Reproduzido por: Lucas H.

Casal é condenado a pagar R$ 50 mil por “adoção à brasileira” (Reprodução)

31/01/2018

Ainda que a lei brasileira exija que as pessoas interessadas em adotar uma criança no país estejam inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), é relativamente comum se deparar com casos de adoção irregular, conhecidos como “adoção à brasileira”. O que muitos não sabem, porém, é que a atitude é ilegal e pode resultar em condenação por danos morais. 

A “adoção à brasileira” ocorre à margem dos trâmites legais, quando a mãe biológica entrega o menor a uma pessoa pré-determinada. Não é raro que os adotantes registrem a criança como filho biológico. Em Curitiba, um casal foi condenado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção pela prática, e deve pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para ser empregado em ações de conscientização à adoção legal. 
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou ação civil pública contra os adotantes, o casal, após a mãe biológica declarar que não tinha intenção de exercer a guarda e o poder familiar sobre o filho, custeou todas as despesas da gestação, a fim de assumir os cuidados com o bebê após o nascimento. O Conselho Tutelar acionou o órgão por estranhar a demora no registro da criança e no comparecimento à rede de saúde para as primeiras vacinas. A investigação acabou comprovando a adoção ilegal. 
O caso ocorreu em 2015, mas a decisão da Justiça foi publicada somente no último mês de dezembro. O MP-PR sustentou, na ação, que a atitude do casal representou uma ofensa não só ao sistema legal e ao Cadastro de Adoção, mas “aos princípios e regras que norteiam a legislação protetiva infanto-juvenil”. Na visão da promotoria, “negociar” a criança em troca de despesas médicas e pessoais da mãe biológica é desrespeito ao bebê como pessoa.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que uma criança entregue a um casal homoafetivo deveria ser encaminhada a acolhimento institucional em local apropriado. Os adotantes – seu pai registral, mas não biológico, e o companheiro dele – desrespeitaram o Cadastro de Adoção oficial, tendo ficado com o bebê de modo irregular. O poder familiar da mãe biológica sobre a criança foi suspenso pela Justiça.

Processo de adoção facilitado

Atualmente, 8,5 mil crianças e adolescentes estão aptos para serem adotados no Brasil, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fim de facilitar o processo, foi promulgada, em novembro do ano passado, a Lei 13.509/2017, que alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
Dentre as novidades, a lei limitou a 120 dias o prazo máximo para a conclusão da habilitação à adoção, podendo ser prorrogado por igual período se houver decisão judicial. O estágio de convivência, por sua vez, deve ter duração máxima de 90 dias nos casos de adoção internacional e de 30 a 45 dias quando o adotante residir no exterior.
A nova lei também formalizou o apadrinhamento, serviço voluntário de apoio à criança e ao adolescente, também para pessoas jurídicas. 
Reproduzido por: Lucas H.

Cartórios começam a reconhecer parentesco socioafetivo e homoafetivo no Maranhão (Reprodução)



31/01/2018


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou que desde esta terça-feira (30) os cartórios de Registros Públicos do Maranhão que utilizam o sistema Regesta (um dos sistemas que faz o registro de certidões) podem incluír o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as certidões de nascimento, casamento e óbito.


Os cartórios que utilizam o Regesta também podem fazer registro de reconhecimento voluntário e averbação da paternidade e maternidade socioafetivas; além de emitir certidões de filhos havidos por reprodução assistida, inclusive de casais homoafetivos.


Segundo a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), o sistema Regesta foi atualizado para incluir os novos campos, conforme determinação do Provimento N° 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado em 17 de novembro do ano passado, que instituiu os modelos únicos de certidão.


Segundo o Provimento Nº 63/2017, os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito devem seguir um tipo padrão e constar informações sobre a serventia. O declarante poderá optar por registrar o recém-nascido como cidadão do município do nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento. As certidões expedidas no modelo antigo não precisam ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado.


As certidões de nascimento, casamento e óbito devem incluir o número do CPF, segundo o CGJ-MA. Nos assentos emitidos em data anterior à determinação, o número do CPF poderá ser incluído gratuitamente. O CGJ-MA informou também que a emissão de segunda via dessas certidões dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF. 


REPRODUÇÃO ASSISTIDA 


De acordo com a Corregedoria, o Provimento N° 63/2017 autoriza o assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida (como a inseminação artificial), independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento de ambos os pais, munidos de documentação. No caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna.


Os oficiais registradores não podem recusar o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão de filhos havidos por técnica de reprodução assistida, assim como não podem exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança gerada dessa forma.

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
As novas regras autorizam também o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil. A filiação socioafetiva é aquela que não depende de laços biológicos ou de adoção formal, estando baseada em vínculos afetivos ou de convivência.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade, quando efetivado, será irrevogável, somente podendo ser desfeito pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação, de acordo com o CGJ-MA.
Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil. Não podem reconhecer a paternidade/maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes, sendo que o pretenso pai ou mãe precisar ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.
Nesse caso, o Provimento considerou a possibilidade de o parentesco resultar de outra origem que não a consanguinidade e o reconhecimento dos mesmos direitos e qualificações aos filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, proibida toda designação discriminatória relativa à filiação.


Reproduzido por: Lucas H.

Justiça condena casal de Curitiba a pagar R$ 50 mil por adoção ilegal (Reprodução)

31/01/2018

A Justiça condenou um casal a pagar R$ 50 mil, por danos morais, por causa de uma adoção ilegal. O caso aconteceu em Curitiba, em 2015.
A decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba é de dezembro do ano passado e foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) na terça-feira (30).
O valor vai ser destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, para ser utilizado em ações de conscientização da adoção legal, conforme o MP-PR. 
'Adoção à brasileira'
De acordo com o MP-PR, o casal praticou uma "adoção à brasileira". Com a falta de intenção da mãe biológica de exercer a guarda do filho, o casal custeou as despesas da gestação para, depois do nascimento do bebê, assumir os cuidados.
A entrega direta da criança à pessoa interessada em adotar, para que, depois de um tempo com ela ajuíze o pedido de adoção caracteriza adoção irregular.
A investigação, segundo o MP-PR, começou após chegar ao Conselho Tutelar uma suspeita de adoção ilegal. A demora no registro da criança e das primeiras vacinas foi o que levantou a suspeita, de acordo com o MP-PR.
Para o MP-PR, a conduta do casal afrontou o sistema legal, o Cadastro de Adoção, os princípios e as regras da legislação protetiva infantojuvenil.
A criança foi adotada legalmente, ainda em 2015, pelo casal.

Reproduzido por: Lucas H.