Silvana do Monte Moreira

Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.

sábado, 12 de setembro de 2015

À ESPERA DE UM LAR. COMO VIVEM AS CRIANÇAS QUE MORAM NO SANTA MARGARIDA







Quinta, 10 Setembro 2015
Por WELISSON SILVA / Foto: Juan Diaz
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “toda criança tem o direito de ser criada em uma família”. Porém, o que parece ser tão simples, na realidade, não é. São várias as que vivem em abrigos. São seres indefesos que foram abandonados pelos pais, alguns filhos de dependentes químicos que perderam o pátrio-poder. E que fizeram para estar assim? Simplesmente nasceram.
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, o CNA, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, existem quase 40 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos em todo o país. Destes, 5.240 estão aptos a serem adotados e esperam que a justiça defina seu destino: voltarem para a família biológica ou serem encaminhados para adoção.
Para conhecer melhor como vivem esses meninos e meninas, à espera de um lar, OPINIÃO acompanhou de perto, por algumas horas, o dia destas crianças, vítimas do descaso e do abandono dos pais.
EM RIO BRANCO, 37 GAROTINHOS ESPERAM POR UM LAR
Rita Batista, diretora-presidente do educandário Santa Margarida, diz que hoje existem pelo menos 37 crianças abrigadas na instituição. “Todas são muito dóceis e encantadoras”, elogia.
Aliás, sobre isso, muitas pessoas têm um pensamento equivocado ao achar que elas são coitadinhas. “Pelo contrário, são amadas, seres indefesos que necessitam do máximo carinho possível”.
“Como necessitam do máximo carinho possível, é valido ressaltar que damos todo o amor do mundo para que elas vejam e sintam que são importantes para nós”, discorre.
Rita Batista acredita que seu trabalho está mais para “vocação do que para profissão”. Ela conta que sua prática vai muito além das horas trabalhadas no educandário. “Levamos as suas histórias e os seus problemas até para casa, quando vamos cuidar dos nossos afazeres pessoais”, frisa.
ELAS SÓ QUERIAM UM LAR
Rita Batista acrescenta que o objetivo principal da instituição é trabalhar para que os abrigados voltem à família de origem, que sejam reinseridos na família extensa ou encaminhados para adoção no menor tempo possível.
“O melhor lugar para uma criança é na família, mas não pode ser qualquer uma; tem que ser numa família saudável, equilibrada. Por isso, é importante que antes de qualquer coisa, as pessoas tenham consciência de que adotar é um gesto de amor, mas que requer compromissos” diz.
AMOR É FUNDAMENTAL
Janete Andrade, psicóloga do educandário, ressalta que para trabalhar com essas crianças é preciso ter, acima de tudo, amor. Ainda segundo ela, por meio deste trabalho a pessoa se torna mais humana, facilitando o trabalho.
“Todos nós damos um acolhimento aconchegante que é chamado de familiar, mas apresenta uma estrutura de organização diferente da família. Aqui é uma comunidade gerida por vários adultos e profissionais que as amam incondicionalmente”, afirma a psicóloga.
A profissional acrescenta que, apesar de pequenas, a maioria das criancinhas que convivem na instituição sente a dor da rejeição. A história vivida por todas elas traz sentimentos muito intensos, pois, costumam se sentir rejeitados.
“Apesar de novas, elas já têm uma pequena consciência do que estão vivendo. Por isso, a experiência do abrigo precisa ser explicável e compreendido para elas. E é isto que nós procuramos fazer: dar muito amor, carinho e fazer o possível para que não existam mágoas futuramente”, frisa.
COMO FUNCIONA O EDUCANDÁRIO SANTA MARGARIDA
Rita Batista, a administradora do educandário, explica que ele é o único abrigo para crianças até doze anos em Rio Branco. A instituição atua como entidade de enfrentamento, de prevenção e de reinserção na família, de crianças vítimas do abandono, da negligência ou de violências, sejam físicas, sexuais ou psicológicas.
Elas são encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e pelos Conselhos Tutelares, de acordo com o que manda as diretrizes do ECA.
“A proposta fundamental desse abrigo é fazê-lo o mais parecido possível com um lar, embora provisório. Ao mesmo tempo, desenvolve-se um trabalho de conscientização da comunidade quanto a sua responsabilidade social para com o próximo”, fala.
LOCAL JÁ SERVIU PARA DOENTES DA HANSENÍASE
O Educandário Santa Margarida é uma instituição filantrópica, cultural e de Assistência Social, fundada em 30 de agosto de 1942 e criada originalmente como Sociedade de Assistência aos Lázaros e na defesa contra a hanseníase em Rio Branco. A iniciativa foi da senhora Eunice Weaver, que assumira, com o presidente Getúlio Vargas, o compromisso de criar obras semelhantes à fundada em Minas Gerais e nos demais estados brasileiros. No Acre, além de Rio Branco, outro leprosário foi fundado em Cruzeiro do Sul.
Posteriormente, para atender a interesses da legislação, e, por deliberação da diretoria, ele teve alterado seu nome para Sociedade Eunice Weaver de Rio Branco, e, novamente para atender aos preceitos legais advindos com a aprovação do novo Código Civil de 2002, teve seu nome modificado, passando a denominar-se apenas educandário Santa Margarida.
Sua fundação veio para atender ao interesse sanitário. Qualquer pessoa que tivesse diagnosticada a existência da hanseníase, na época conhecida como lepra, era sumariamente excluída da comunidade e isolada em colônias para portadores dessa doença, onde ficavam até morrer.
A proposta fundamental desse abrigo é fazê-lo o mais parecido possível com um lar, embora provisório. Ao mesmo tempo, desenvolve-se um trabalho de conscientização da comunidade quanto a sua responsabilidade social para com o próximo.
O educandário Santa Margarida é, ainda, o espaço no qual as crianças retomam relações no processo educativo, novas formações e regras de convivência social, novos hábitos de higiene, saúde e alimentação, visando à melhor qualidade de vida. A instituição persegue e garante os direitos de seus acolhidos, segundo os princípios e premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
OS PASSOS PARA A ADOÇÃO
Dirigir-se à Vara da Infância e Juventude da cidade mais próxima (ou ligar), para se informar quais documentos são necessários para dar entrada ao pedido.
Após levar todos os documentos, se aprovado em análise preliminar, o interessado em adotar é convocado para entrevista com psicólogo e assistente social. Neste momento, é possível informar as características que busca na criança: idade, sexo e tipo físico.
Se aprovado nessa fase, o interessado passa a integrar o cadastro de habilitados e está apto a adotar
O serviço social confrontará os dados fornecidos pelo interessado com o cadastro de crianças disponíveis para adoção; caso haja coincidência de dados, o interessado é avisado.
Avisado sobre a existência da criança, o pretendente pode encontrar-se com ela na Vara da Infância e Juventude ou em abrigo.
O juizado promoverá uma aproximação gradativa entre a criança e o candidato à adoção, chamado de estágio de convivência, que varia de caso a caso e é acompanho por equipe psicossocial e entrevistas periódicas.
A sentença judicial de adoção é lavrada ao terminar o estágio de convivência, em prazo estabelecido pelo juiz.
Matéria original disponível em: http://www.jornalopiniao.net/editorias/geral/3107-a-espera-de-um-lar-como-vivem-as-criancas-que-moram-no-santa-margarida
"EM RIO BRANCO, 37 GAROTINHOS ESPERAM POR UM LAR
Rita Batista, diretora-presidente do educandário Santa Margarida, diz que hoje existem pelo menos 37 crianças abrigadas na instituição. “Todas são muito dóceis e encantadoras”, elogia.
Aliás, sobre isso, muitas pessoas têm um pensamento equivocado ao achar que elas são coitadinhas. “Pelo contrário, são amadas, seres indefesos que necessitam do máximo carinho possível”.
“Como necessitam do máximo carinho possível, é valido ressaltar que damos todo o amor do mundo para que elas vejam e sintam que são importantes para nós”, discorre.
Rita Batista acredita que seu trabalho está mais para “vocação do que para profissão”. Ela conta que sua prática vai muito além das horas trabalhadas no educandário. “Levamos as suas histórias e os seus problemas até para casa, quando vamos cuidar dos nossos afazeres pessoais”, frisa.

ELAS SÓ QUERIAM UM LAR
Rita Batista acrescenta que o objetivo principal da instituição é trabalhar para que os abrigados voltem à família de origem, que sejam reinseridos na família extensa ou encaminhados para adoção no menor tempo possível.
 “O melhor lugar para uma criança é na família, mas não pode ser qualquer uma; tem que ser numa família saudável, equilibrada. Por isso, é importante que antes de qualquer coisa, as pessoas tenham consciência de que adotar é um gesto de amor, mas que requer compromissos” diz.
http://www.jornalopiniao.net/editorias/geral/3107-a-espera-de-um-lar-como-vivem-as-criancas-que-moram-no-santa-margarida"

"PGR: PRAZOS DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA MÃES ADOTANTES E GESTANTES DEVEM SER IGUAIS
10/09/2015
Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

É direito da mãe adotante e da criança ou adolescente adotados o prazo de licença-maternidade e de prorrogação de licença iguais aos concedidos à gestante. O entendimento é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a regulamentação de períodos distintos é inconstitucional.
O procurador-geral da República destaca que a licença-maternidade não tem raízes unicamente “calcadas na recuperação biológica da mulher após o parto, associando-se, especialmente, com o bem estar geral do filho e com o estabelecimento de vínculo afetivo materno-paterno-filial no início do acolhimento familiar”. Ele sustenta que a leitura individualista da licença-maternidade de fundo biológico, fundada na exclusiva recuperação da mulher após o parto, está ultrapassada. Aponta ainda que entre os bens jurídicos tutelados pela licença, está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatário da construção da relação afetiva.
Janot explica que a Constituição Federal de 1988 não faz expressa menção à mãe adotiva, enfocando de modo direto a licença concedida à gestante. No entanto, para ele, a omissão é irrelevante para o reconhecimento do direito, “na medida em que o artigo 226, caput, da Carta, confere especial proteção à família”. O procurador-geral acrescenta que o sistema de proteção familiar é complementado no artigo 227, “que preza pela prioridade do resguardo da criança, do adolescente e do jovem, mediante garantia de seus direitos, entre eles, o da convivência familiar e o da não discriminação”. Janot ainda aponta que esse artigo veda o tratamento discriminatório entre filhos, “o que se desdobra em dever de resguardo da isonomia entre os biológicos e aqueles havidos por adoção”.
Rodrigo Janot argumenta que o sistema constitucional vigente incorpora elementos de resguardo da família e de defesa e proteção da criança e do adolescente, em especial no que se refere à igualdade entre filhos. “Por esse viés, já se torna flagrante a inconstitucionalidade decorrente da regulamentação de períodos de acolhimento familiar distintos em face do nascimento ou da adoção, bem como em razão da adoção da criança e do adolescente em diferentes idades”, assinala. 

ENTENDA O CASO
O entendimento foi dado em parecer pelo provimento do recurso extraordinário (RE 778.889) proposto por Mônica Correia Araújo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em razão da guarda de uma criança com mais de um ano de idade, a servidora pública federal teve seu pedido de concessão de licença e prorrogação à adotante por 180 dias - em equiparação ao prazo concedido à gestante – negado.
No recurso, a servidora pede a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 210 da Lei 8.112/90 e do artigo 3º da Resolução 30/2008 do Conselho da Justiça Federal, que estabelecem períodos inferiores ao que a Constituição concede às gestantes.
Na manifestação, o procurador-geral da República opina pelo provimento do recurso para que se reconheça o direito da mãe adotante e da criança ou adolescente adotas a prazos de licença-maternidade e de prorrogação de licença iguais aos concedidos à gestante.
O parecer será analisado pelo ministro Roberto Barroso, relator do recurso no STF.

À ESPERA DE UM LAR. COMO VIVEM AS CRIANÇAS QUE MORAM NO SANTA MARGARIDA 
Quinta, 10 Setembro 2015
Por WELISSON SILVA / Foto: Juan Diaz

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “toda criança tem o direito de ser criada em uma família”. Porém, o que parece ser tão simples, na realidade, não é. São várias as que vivem em abrigos. São seres indefesos que foram abandonados pelos pais, alguns filhos de dependentes químicos que perderam o pátrio-poder. E que fizeram para estar assim? Simplesmente nasceram.
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, o CNA, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, existem quase 40 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos em todo o país. Destes, 5.240 estão aptos a serem adotados e esperam que a justiça defina seu destino: voltarem para a família biológica ou serem encaminhados para adoção.
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http://www.jornalopiniao.net/editorias/geral/3107-a-espera-de-um-lar-como-vivem-as-criancas-que-moram-no-santa-margarida"


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