Silvana do Monte Moreira

Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

CNJ REVELA QUE RECIFE É A COMARCA MAIS RÁPIDA NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO - Reprodução



Quinta-Feira, Dia 20 de Agosto de 2015
A comarca do Recife é a mais célere em processos de habilitação à adoção, que duram em média 30 dias. O resultado está na pesquisa "Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil – uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário", que foi encomendada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
O principal objetivo da pesquisa foi identificar o tempo médio total e por fases dos processos de guarda, desconstituição do poder familiar e medidas protetivas de acolhimento e adoção. Oito comarcas, de diferentes regiões do país, foram analisadas. Os resultados constatados na pesquisa levam em conta a peculiaridade de cada Estado.
Na 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife (2ª VIJ-Recife) – unidade judiciária que trata da adoção na capital pernambucana – o tempo médio de duração dos processos de adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é de 30 dias. Já os processos relativos à destituição do poder familiar no Recife duram no máximo 120 dias. Em Brasília, de acordo com a referida pesquisa, o tempo médio dos processos que tratam de destituição familiar é de quatro anos.
O juiz Élio Braz Mendes(foto), titular da 2ª VIJ-Recife, acredita que o bom desempenho na pesquisa deve-se a diversos fatores, sobretudo ao histórico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na luta em prol da Infância e Juventude no Estado. Para o magistrado, o desempenho foi alcançado graças ao TJPE, que fez investimentos nas varas da infância de todo o Estado, como dotar as unidades com o quantitativo ideal de servidores para garantir um trabalho de qualidade.
"Também destaco como pontos favoráveis a integração operacional com a Rede de Proteção à Infância do Estado; a formação nas áreas de Mediação Sociofamiliar e Justiça Restaurativa; e a parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública, que, juntamente com o Judiciário, asseguram a rapidez dos processos. Estamos colhendo o legado de uma história respeitável de proteção à criança e ao adolescente em Pernambuco", afirma Élio Braz.
De acordo com levantamento realizado pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, em 8 de julho deste ano, 77 crianças e adolescentes estão inscritos no CNA aguardando adoção, e 242 pretendentes à adoção aguardam convocação da unidade. Atualmente, a 2ª VIJ-Recife possui 24 processos na fase de estudo psicossocial.
A coordenadora dos núcleos interprofissionais da 2ª VIJ-Recife, Ana Cláudia Oliveira, destaca outras ações que contribuem para a celeridade do serviço, como o rigor no cumprimento dos prazos pelos diversos setores e núcleos que compõem a vara; realização de encontros de pretendentes à adoção a cada dois meses; e o diálogo permanente entre os juízes da unidade, Élio Braz (titular) e Teodomiro Noronha (auxiliar), representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da equipe técnica da vara.
NÚCLEOS E PROGRAMAS
A 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife conta com o trabalho integrado de diversos núcleos e programas. A unidade possui três núcleos de atuação, dois deles voltados aos procedimentos de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas – Núcleo de Apoio ao Cadastro de Adoção (Nacna) e Núcleo de Adoção e Estudo da Família (Naef) –, além do Núcleo de Curadoria e Proteção Especial da Família (Nuce), este voltado para a reintegração da criança e do adolescente em sua família biológica.
OS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA SÃO:
ESTRELA GUIA - Atua no estudo de inscrição de padrinhos e madrinhas, com o objetivo de constituir referências importantes para crianças e adolescentes que se encontram em casas de acolhimento e apresentam difícil colocação em família natural ou substituta. O programa garante que esses meninos e meninas, mesmo com poucas chances de adoção, tenham condições necessárias para seu desenvolvimento pessoal e social, por meio de apoio afetivo e/ou financeiro. Desde o início do Estrela Guia, em 2002, até agora, 374 apadrinhamentos foram efetivados. Destes, 44 crianças/adolescentes foram adotados pelos padrinhos. No momento, estão em curso 31 apadrinhamentos afetivos e nove apadrinhamentos financeiros.
FAMÍLIAS SOLIDÁRIAS
Trata da adoção de grupo de irmãos. O programa tem como objetivo manter o vínculo familiar entre irmãos que precisam ser adotados separadamente, por fazerem parte de grandes grupos que não puderam ser adotados por uma única família. Quando fazem parte do programa, as famílias se comprometem a manter os laços fraternais dos irmãos através de encontros presenciais, sempre que possível, ou utilizando-se de cartas, emails, telefonemas, etc.
MOSAICOS
Trata da reinserção familiar, mesmo que a criança ou adolescente já tenha sido destituído do poder familiar. O programa investiga, após seis meses da inclusão do nome da criança ou adolescente no CNA e sem sucesso de adoção, se a família de origem apresenta condições atuais para atender e assegurar a efetivação de todos os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana. O acompanhamento de cada caso é feito semestralmente.
MÃE LEGAL
Consiste no acolhimento de mulheres que manifestam a intenção de entregar suas crianças para a adoção, tendo como base o estabelecido no parágrafo único do artigo 13 da Lei 12.010/2009. O programa vem desenvolvendo suas ações desde outubro de 2009. Os procedimentos realizados pela equipe permitem celeridade nos processos de adoção, visto que a mulher que o procura para manifestar sua intenção de entregar a criança para adoção é autora da ação inicial. Diferentemente da ação de destituição do poder familiar, que tem o prazo legal de 120 dias, a ação judicial do Programa Mãe Legal é sentenciada no máximo em 30 dias após o nascimento da criança, possibilitando que esta siga para uma família substituta no prazo de 60 dias.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com informações do TJPE.
http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=108076
Foto de Paulo Wanzeller.

Matéria original disponível em: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=108076
Postado por Silvana do Monte Moreira às 11:16
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